prezado colega...

interesante o racioc�nio no nobre douto, por�m como
seria comprovado este dano, haja vista que se a pessoa
n�o necess�tar de aux�lio do servi�o de resgate s� ter�
prova testemunhal e qual seria o valor desta prova
perante ao ju�zo. Digo mais, ser� que essa repara��io
caberia tamb�m para mal estar, pois a pessoa num susto
pode ter um aumento de press�o que posteriomente pode
passar sem a necessidade de socorro m�dico. Ser� que
caberia nestes casos? O nobre douto j� viu alguma coisa
a respeito? Gostaria de esclarecer a todos que venho
fazendo estas p�rguntas pois tenho id�ia de faze uma
monografia a respeito da legalidade do Estado e seus
agentes perante a popula��o, apontado as graves
ilegalidades que s�o cometidas diuturnamente sem nenhum
respaldo jur�dico, mas que ningu�m se importa por j�
estar acostumados a estas ilegalidades.

Agrade�o a todos..


Daniel Sanchez


> colega, acredito que a guarda municipal contratada
sem o devido certame, � ilegal.
> cabe repara��o dano moral se alguem passar mal devido
mau uso digo, abuso desse poder
>  ----- Original Message -----
>  From: [EMAIL PROTECTED]
>  To: [EMAIL PROTECTED]
>  Sent: Friday, March 12, 2004 7:28 PM
>  Subject: [Direito Penal] RES: guarda municipal
>
>
>
>
>
>
> ------------------------------------------------------
----------------------
>    De: [EMAIL PROTECTED]
[mailto:[EMAIL PROTECTED]
>    Enviada em: 12 de mar�o de 2004 14:44
>    Para: penal
>    Assunto: [Direito Penal] guarda municipal
>
>
>
>    Prezados Senhores,
>
>    a pouco tempo fa�o parte deste ilustre grupo de
debate,
>    querendo, destarte, agradecer por participar,
haja
>    vista a qualidade dos debates.
>
>    Outrosssim, gostaria de lan�ar um tema, que n�o
tenho
>    certeza se j� foi discutido em alguma ocasi�o,
por�m a
>    curiosidade me faz tomar esta atitude.
>
>    1) Qual � o aspecto jur�dico que a guarda
municipal tem
>    para simplesmente tomar as mercadorias dos
camelos sem
>    emitir uma nota de apreen��o, bem como, em muitos
casos
>    se tem ci�ncia que as respectivas mercadorias
>    apreendidas n�o chegam nem ao dep�sito p�blico
>    municipal?
>    [ =>> Celso F. Rocca ==>> ] entendo como abuso de
poder, pois a guarda municipal n�o pode - pelo que sei -
 cuidar disso.
>
>    2) Digo mais, em determinados casos os agentes da
>    guarda vem de surpresa, em ve�culos pela rua e
freiam
>    bruscamente iniciando assim um ca�ada pelas ruas
>    causando grave incomodos aos pedestres, bem como
um
>    baita susto, haja vista que do nada voc� se v�
diante
>    de uma persegui��o sem saber o que esta
acontecendo,
>    causando assim, grave susto ao transeunte. Ser�
que
>    cabe repara��o para o transeunte que passar mal
em
>    decorr�ncia deste evento?
>    [ =>> Celso F. Rocca ==>> ] abuso de
autoridade...
>
>    3) eu moro na cidade de niter�i, onde grande
parte dos
>    guardas minicipais s�o contratados, diante
disso"existe
>    a legalidade para que eles possam agir com o
poder de
>    pol�cia do munic�pio? Pergunto, pois tive ci�ncia
que
>    alguns seguran�as da prefeitura s�o contratados
da
>    guarda e podem portar armas no trabalho de
vigilancia.
>    [ =>> Celso F. Rocca ==>> ] denuncie ao MP
>
>    Agradede�o desde j� a aten��o a minha pessoa
>    dispensdada.
>
>    atenciosamente
>
>    Daniel Sanchez - Acad�mico de direito 5.�
per�odo -
>    UNIPLI-RJ
>
>     
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