prezado colega...
interesante o racioc�nio no nobre douto, por�m como
seria comprovado este dano, haja vista que se a pessoa
n�o necess�tar de aux�lio do servi�o de resgate s� ter�
prova testemunhal e qual seria o valor desta prova
perante ao ju�zo. Digo mais, ser� que essa repara��io
caberia tamb�m para mal estar, pois a pessoa num susto
pode ter um aumento de press�o que posteriomente pode
passar sem a necessidade de socorro m�dico. Ser� que
caberia nestes casos? O nobre douto j� viu alguma coisa
a respeito? Gostaria de esclarecer a todos que venho
fazendo estas p�rguntas pois tenho id�ia de faze uma
monografia a respeito da legalidade do Estado e seus
agentes perante a popula��o, apontado as graves
ilegalidades que s�o cometidas diuturnamente sem nenhum
respaldo jur�dico, mas que ningu�m se importa por j�
estar acostumados a estas ilegalidades.
Agrade�o a todos..
Daniel Sanchez
> colega, acredito que a guarda municipal contratada
sem o devido certame, � ilegal.
> cabe repara��o dano moral se alguem passar mal devido
mau uso digo, abuso desse poder
> ----- Original Message -----
> From: [EMAIL PROTECTED]
> To: [EMAIL PROTECTED]
> Sent: Friday, March 12, 2004 7:28 PM
> Subject: [Direito Penal] RES: guarda municipal
>
>
>
>
>
>
> ------------------------------------------------------
----------------------
> De: [EMAIL PROTECTED]
[mailto:[EMAIL PROTECTED]
> Enviada em: 12 de mar�o de 2004 14:44
> Para: penal
> Assunto: [Direito Penal] guarda municipal
>
>
>
> Prezados Senhores,
>
> a pouco tempo fa�o parte deste ilustre grupo de
debate,
> querendo, destarte, agradecer por participar,
haja
> vista a qualidade dos debates.
>
> Outrosssim, gostaria de lan�ar um tema, que n�o
tenho
> certeza se j� foi discutido em alguma ocasi�o,
por�m a
> curiosidade me faz tomar esta atitude.
>
> 1) Qual � o aspecto jur�dico que a guarda
municipal tem
> para simplesmente tomar as mercadorias dos
camelos sem
> emitir uma nota de apreen��o, bem como, em muitos
casos
> se tem ci�ncia que as respectivas mercadorias
> apreendidas n�o chegam nem ao dep�sito p�blico
> municipal?
> [ =>> Celso F. Rocca ==>> ] entendo como abuso de
poder, pois a guarda municipal n�o pode - pelo que sei -
cuidar disso.
>
> 2) Digo mais, em determinados casos os agentes da
> guarda vem de surpresa, em ve�culos pela rua e
freiam
> bruscamente iniciando assim um ca�ada pelas ruas
> causando grave incomodos aos pedestres, bem como
um
> baita susto, haja vista que do nada voc� se v�
diante
> de uma persegui��o sem saber o que esta
acontecendo,
> causando assim, grave susto ao transeunte. Ser�
que
> cabe repara��o para o transeunte que passar mal
em
> decorr�ncia deste evento?
> [ =>> Celso F. Rocca ==>> ] abuso de
autoridade...
>
> 3) eu moro na cidade de niter�i, onde grande
parte dos
> guardas minicipais s�o contratados, diante
disso"existe
> a legalidade para que eles possam agir com o
poder de
> pol�cia do munic�pio? Pergunto, pois tive ci�ncia
que
> alguns seguran�as da prefeitura s�o contratados
da
> guarda e podem portar armas no trabalho de
vigilancia.
> [ =>> Celso F. Rocca ==>> ] denuncie ao MP
>
> Agradede�o desde j� a aten��o a minha pessoa
> dispensdada.
>
> atenciosamente
>
> Daniel Sanchez - Acad�mico de direito 5.�
per�odo -
> UNIPLI-RJ
>
>
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