Ola

Em Sex, Fevereiro 5, 2010 9:52 pm, Herbert Faleiros escreveu:
>> No entanto não há crime sem lei anterior que a defina portanto
>> responder que não tem a informação (devidamente amparado por
>> um advogado, é claro) é uma resposta perfeitamente válida
>
> crime comum cometido pela internet ainda é um crime comum, se eu posso
> identificar o sujeito (e isso foi solicitado pelos tramites corretos,
> diga-se de passagem) não vou vendar meus olhos de maneira alguma.

eu não disse isso. O que eu disse é que voce não tem que vigiar ninguém
previamente como alguns congressistas parecem querer. Grampo telefônico,
por exemplo, é comandado pela Justiça a partir de uma data e com duração
determinada. Por que isp teria que ser prévio até mesmo ao conhecimento de
um eventual crime?

>> Pergunte se a Telemá guarda algum log ou consegue identificar
>> um usuário de DSL?!
>
> deveriam pelo menos...

talvez num mundo perfeito...

!3runo

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