Ola Em Sex, Fevereiro 5, 2010 9:52 pm, Herbert Faleiros escreveu: >> No entanto não há crime sem lei anterior que a defina portanto >> responder que não tem a informação (devidamente amparado por >> um advogado, é claro) é uma resposta perfeitamente válida > > crime comum cometido pela internet ainda é um crime comum, se eu posso > identificar o sujeito (e isso foi solicitado pelos tramites corretos, > diga-se de passagem) não vou vendar meus olhos de maneira alguma.
eu não disse isso. O que eu disse é que voce não tem que vigiar ninguém previamente como alguns congressistas parecem querer. Grampo telefônico, por exemplo, é comandado pela Justiça a partir de uma data e com duração determinada. Por que isp teria que ser prévio até mesmo ao conhecimento de um eventual crime? >> Pergunte se a Telemá guarda algum log ou consegue identificar >> um usuário de DSL?! > > deveriam pelo menos... talvez num mundo perfeito... !3runo