On Fri, Jun 27, 2008 at 11:46 AM, Pedro A.D.Rezende <[EMAIL PROTECTED]> wrote:
> Sobre o sustitutivo de projetos de lei Azeredo (crimes digitais). > > Acabo de publicar uma crítica ao dispositivo 285-B do referido > substitutivo, e gostaria de ler comentários dos prezados companheiros do > PSL-BR sobre possíveis impropriedades na referida crítica. > > Em > http://www.cic.unb.br/~rezende/trabs/prioridades.html#decimoandar<http://www.cic.unb.br/%7Erezende/trabs/prioridades.html#decimoandar> > Prof. Pedro, me pareceu que você sugeriu o uso de impressões digitais à base de tinta ao invés de cruzamento biométrico digitalizado. Tenho a impressão de que se o registro das digitais em tinta do eleitor for usada para identificá-lo, isso também é biometria. O texto dá a entender que apenas a maneira digital é biometria, e a "tinta no dedo de quem vota" não. Talvez fosse melhor chamar o método que você critica de "identificação eletrônica", ou outra coisa mais específica que apenas biometria. -- Glauber Machado Rodrigues PSL-MA jabber: [EMAIL PROTECTED] Opções desconhecidas do gcc: gcc --bend-finger=padre_quevedo O que faz: dobra o dedo do Padre Quevedo durante a execução do código compilado. Não uso termos em latim, mas poderia: http://en.wikipedia.org/wiki/List_of_Latin_phrases_(full) A ignorância é um mecanismo que capacita um tomate a saber de tudo. "Que os fontes estejam com você..."
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