Sobre o sustitutivo de projetos de lei Azeredo (crimes digitais).
Caros,
Acabo de publicar uma crítica ao dispositivo 285-B do referido
substitutivo, e gostaria de ler comentários dos prezados companheiros do
PSL-BR sobre possíveis impropriedades na referida crítica.
Em http://www.cic.unb.br/~rezende/trabs/prioridades.html#decimoandar
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prof. Pedro Antonio Dourado de Rezende /\
Computacao - Universidade de Brasilia /__\
tcp: Libertatis quid superest digitis serva
http://www.cic.unb.br/docentes/pedro/sd.htm
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