Ao meu ver, enquanto não se der o trânsito em julgado da decisão e couber recurso, a questão deve ser discutida pelos advogados constituídos na causa pela ASL.

Omar


----- Original Message ----- From: Guilherme H. S. Ostrock
To: Projeto Software Livre BRASIL
Sent: Monday, April 19, 2010 09:27
Subject: Re: [PSL-Brasil]Julgada extinta ação para suspender licitação de notebooks para professores


Não li o acórdão, apenas a nota postada pelo Omar, mas houve divergência entre os desembargadores quanto a legitimadade da ASL para o Mandado de Segurança, sendo que a votação ficou 4 a 3 pela ilegitimidade.

Como não foi aceito o MS creio que uma ação civil pública possa atingir os efeitos pretendidos pois preve como parte associações que, concomitantemente, estejam constituídas há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil e incluam, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. No entanto, dependendo dos objetivos constantes do estatuto da ASL poderia ocorrer o mesmo entendimento que com o MS, a promoção do SL pode não ser entendida como a promoção da livre concorrência vez que ela não comercializa o SL, o que é um entendimento muito limitado, mas, enfim, já adotado.

Ou ainda em último caso uma ação popular em que qualquer cidadão é parte legítima mas neste caso teria que ser alegada a lesividade ao patrimônio público, o que talvez encontre entraves no fato de a administração pública ter uma certa liberdade na escolha dos softwares.

Há ainda outras formas, estas seriam as mais "simples" mas tudo depende do edital da licitação e dos objetivos da ASL.

Não me lembro como acabou mas até onde acompanhei a a licitação do Office 2007 pela receita federal foi "barrada" pela via administrativa no TCU pela própria ASL, talvez fosse o caso de utilizar-se da mesma estratégia no TCE do RS




Em 16 de abril de 2010 17:51, Ricardo Bánffy <rban...@gmail.com> escreveu:

Duas perguntas para os advogados da lista: qual seria a via adequada
para a ASL parar a aquisição e quem seria parte legítima para usar um
mandado de segurança para parar a aquisição?

2010/4/16 Omar Kaminski <o...@kaminski.com>:


Por 4 votos a 3, o 11º Grupo Cível entendeu que a Associação Software Livre é parte ilegítima para impetrar Mandado de Segurança buscando a suspensão da
licitação de notebooks do programa "Professor Digital" da Secretaria de
Educação do Estado. Em razão disso, a ação foi julgada extinta sem
apreciação do mérito pelo Colegiado.



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