Ao meu ver, enquanto não se der o trânsito em julgado da decisão e couber
recurso, a questão deve ser discutida pelos advogados constituídos na causa
pela ASL.
Omar
----- Original Message -----
From: Guilherme H. S. Ostrock
To: Projeto Software Livre BRASIL
Sent: Monday, April 19, 2010 09:27
Subject: Re: [PSL-Brasil]Julgada extinta ação para suspender licitação de
notebooks para professores
Não li o acórdão, apenas a nota postada pelo Omar, mas houve divergência
entre os desembargadores quanto a legitimadade da ASL para o Mandado de
Segurança, sendo que a votação ficou 4 a 3 pela ilegitimidade.
Como não foi aceito o MS creio que uma ação civil pública possa atingir os
efeitos pretendidos pois preve como parte associações que,
concomitantemente, estejam constituídas há pelo menos 1 (um) ano nos termos
da lei civil e incluam, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao
meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao
patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. No
entanto, dependendo dos objetivos constantes do estatuto da ASL poderia
ocorrer o mesmo entendimento que com o MS, a promoção do SL pode não ser
entendida como a promoção da livre concorrência vez que ela não comercializa
o SL, o que é um entendimento muito limitado, mas, enfim, já adotado.
Ou ainda em último caso uma ação popular em que qualquer cidadão é parte
legítima mas neste caso teria que ser alegada a lesividade ao patrimônio
público, o que talvez encontre entraves no fato de a administração pública
ter uma certa liberdade na escolha dos softwares.
Há ainda outras formas, estas seriam as mais "simples" mas tudo depende do
edital da licitação e dos objetivos da ASL.
Não me lembro como acabou mas até onde acompanhei a a licitação do Office
2007 pela receita federal foi "barrada" pela via administrativa no TCU pela
própria ASL, talvez fosse o caso de utilizar-se da mesma estratégia no TCE
do RS
Em 16 de abril de 2010 17:51, Ricardo Bánffy <rban...@gmail.com> escreveu:
Duas perguntas para os advogados da lista: qual seria a via adequada
para a ASL parar a aquisição e quem seria parte legítima para usar um
mandado de segurança para parar a aquisição?
2010/4/16 Omar Kaminski <o...@kaminski.com>:
Por 4 votos a 3, o 11º Grupo Cível entendeu que a Associação Software
Livre
é parte ilegítima para impetrar Mandado de Segurança buscando a suspensão
da
licitação de notebooks do programa "Professor Digital" da Secretaria de
Educação do Estado. Em razão disso, a ação foi julgada extinta sem
apreciação do mérito pelo Colegiado.
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Ricardo Bánffy
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