[IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP]Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo da AdvocaciaPública de Carreira

1999-06-09 Por tôpico PORTINHO, Luiz Claudio

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Caros colegas Emerson e Mauro,

Quando digo que os credenciados são um "mal necessário" refiro-me à total
impossibilidade de um procurador autárquico, sozinho, dar conta de todo o
serviço que tais advogados prestam (a maioria com péssima qualidade,
reconheçamos).

É nesse contexto que me refiro a tal prática do INSS como um "mal
necessário".

Saudações.


PORTINHO


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[IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo da Advocacia Pública de Carreira

1999-06-08 Por tôpico PORTINHO, Luiz Claudio

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
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Parabéns ao colega Mauro Bueno,

Subscrevo todas as palavras do amigo em relação aos advogados credenciados
do Instituto e me filio à luta para que este mal, por ora necessário, se
transforme num exemplo de respeito à ADVOCACIA PÚBLICA Esperamos que o
Governo Federal se dê conta das vantagens da procuradoria de carreira e
realize os concursos para provimento de cargos, pois há necessidade de
preenchê-los urgentemente.

Infelizmente, a grande imprensa não divulga nem os relevantes feitos da
advocacia pública e nem o quadro de penúria (em termos humanos e materiais)
no qual estão mergulhadas as procuradorias dos órgãos estatais.

PORTINHO




TRIUNFO DA ADVOCACIA PÚBLICA DE CARREIRA


Em Sessão de 1º.06.99, às 14:00h, a Colenda Segunda Turma do E. Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, deu
provimento ao pedido de declaração de ilegitimidade e falta de causa para
pagamento do precatório nº97.03.010126-7, orçado para
pagamento em 1998, no valor de R$340.684,15 para apenas 10 segurados
titulares de benefícios de natureza assistencial que pleiteavam
diferença de NCz$81,40 para NCz$120,00 em Jun/89, 13º integral em 88/89 e
diferenças de ½ para 01 salário-mínimo.

O Tribunal acolheu nossa tese de que, em face da imprescritibilidade dos
bens públicos não incide a preclusão e que a imutabilidade
da coisa julgada comporta exceções, de modo a interpretar o julgado para
adequação com o ordenamento jurídico e evitar o
enriquecimento sem causa dos segurados em detrimento da Previdência Social.

 Em razões finais, assegurávamos que o Tribunal estava diante de uma rara
oportunidade de construir a moral deste País, de reprimir
exemplarmente os que contam com a impunidade e a esperteza para dilapidar o
patrimônio público.

 O Tribunal soube com percuciência divisar o momento histórico que vivia, e
não frustrou as expectativas da sociedade brasileira.

 Interpretamos o  julgado de ontem como um recado do Tribunal à sociedade:
"quem cobra quantia indevida da Previdência não pode mais
dormir sossegado, pois coisa julgada é instituto jurídico que resguarda só
o que é legítimo, não existe coisa julgada sobre o que é
ilegítimo e sem causa."

 Por outro aspecto, o julgamento de ontem mostra que a Procuradoria Pública
de carreira, exercida com profissionalismo e seriedade,
colhe resultados.

 Convém lembrar que todo esse descalabro que estamos tentando -e
conseguindo-- remediar é resultado da má atuação da Advocacia
Terceirizada do Instituto. E é a Procuradoria Pública de carreira que está
revertendo os desastres da terceirização da defesa
pública.

Se para bom entendedor pingo é letra, penso que o resultado de nosso
trabalho é uma pá-de-cal sobre as pretensões de terceirização
da Advocacia Pública.

São R$4.155.585,15 que tiveram o pagamento por precatório obstado graças
aos efeitos suspensivos conseguidos em 27 agravos contra
decisão que indeferiu nossa impugnação aos absurdos valores orçados para
pagamento em 1998. São R$3.117.378,68 economizados em 10
embargos à execução que opusemos e ganhamos no último mês, reduzindo de
R$3.143.446,33 para R$77.470,32 os créditos exeqüendos. São
R$21.851.986,49 a economizar em 116 processos embargados em período de
aproximadamente 01 ano, onde se pleiteava R$23.379.928,57
quando o devido seria de apenas R$1.527.942,08. É, sobretudo, um basta ao
quadro de imoralidade que se verificava em Jaú e Região
antes da chegada dos Procuradores de carreira. É o fim da indústria de
ações previdenciárias que assolapou a Previdência Social dos
brasileiros enquanto esta esteve entregue aos cuidados da Advocacia
Terceirizada e à sanha ávara de pessoas inescrupulosas, de todos
os lados.

Isso é apenas parte do resultado do nosso trabalho, o trabalho da ADVOCACIA
PÚBLICA DE CARREIRA.

Bauru, 02.06.99


Mauro A. G. Bueno da Silva
Procurador Autárquico Federal
  QP/INSS - Matr.1.218.726
 OAB/SP: 145.941



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[IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] OUTRO Triunfo da Advocacia Pública de Carreira

1999-06-08 Por tôpico PORTINHO, Luiz Claudio

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "PORTINHO, Luiz Claudio " [EMAIL PROTECTED]
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Caros colegas,

Por favor, tragam à lista as referidas decisões, pois tenho certeza de que
elas receberão ótima acolhida nas petições dos diversos advogados públicos
aqui inscritos.

Saudações.


PORTINHO

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Re: [IBAP] ICQ-UIN

1999-05-22 Por tôpico PORTINHO, Luiz Claudio

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Mensagem enviada por: "PORTINHO, Luiz Claudio " [EMAIL PROTECTED]
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O meu é 6867974

Luiz Claudio Portinho Dias

- Original Message -
From: Gustavo Amaral [EMAIL PROTECTED]
To: [EMAIL PROTECTED]
Sent: Saturday, May 22, 1999 10:07 AM
Subject: RES: [IBAP] ICQ-UIN


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Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" [EMAIL PROTECTED]
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O meu é 4895280

Gustavo Amaral

-Mensagem original-
De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]] Em nome de
Emerson Odilon Sandim
Enviada em: Sábado, 22 de Maio de 1999 08:55
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: Re: [IBAP] ICQ-UIN

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Emerson Odilon Sandim" [EMAIL PROTECTED]
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O meu ICQ, para quem quiser anotá-lo, é 38626072.
Abraços,

Emerson Sandim
Proc. INSS/MT

-Mensagem original-
De: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Sexta-feira, 21 de Maio de 1999 11:49
Assunto: [IBAP] ICQ-UIN


Caros colegas:
Informo que o número do meu ICQ é 27637915.
Cordialmente,
Guilherme Purvin - PGE/SP


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Re: [IBAP] custas processuais no Estado do Parana

1999-05-10 Por tôpico PORTINHO, Luiz Claudio

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "PORTINHO, Luiz Claudio " [EMAIL PROTECTED]
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Caro Sergio,

Estive relendo minha mensagem original e acho que não deixei claro meu
questionamento.
O que eu indago aos colegas, especialmente aos paranaenses, é se existe
algum benefício para as autarquias federais, quando demandadas na Justiça
Estadual, em relação a dispensa de custas ou ao pagamento por metade, como
ocorre no RS (Sumula 2 do TARGS) e SC (LC 156, art. 33).
Quanto as demais consequencias, pagamento ao final, dispensa de preparo, é
evidente que o INSS goza de tais prerrogativas, encartadas no CPC.
Espero que o questionamento tenha ficado claro.

PORTINHO


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Re: [IBAP] STF e MP

1999-05-07 Por tôpico PORTINHO, Luiz Claudio

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Se compreendi a sua indagação, caro colega, essa tese do STF não é nova não!
O Pretório Excelso sempre exigiu que a inicial da ADIn fosse emendada a cada
reedição da MP, até mesmo para possibilitar a fiscalização a respeito da
repetição ou não do texto impugnado.

Saudações.

Portinho



- Original Message -
From: Rogério Justamante De Sordi [EMAIL PROTECTED]
To: IBAP-Debates [EMAIL PROTECTED]
Sent: Friday, May 07, 1999 8:03 PM
Subject: [IBAP] STF e MP


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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "=?ISO-8859-1?Q?Rog=E9rio_Justamante_De_Sordi?="
[EMAIL PROTECTED]
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Prezados Colegas,
Hoje tive notícia consistente em que o STF passou a entender que a
renovação de MP, mesmo que sem qualquer alteração ou que seja mínima, é
edição de nova MP.
Isso tem por conseqüência a perda de eficácia das ações em trâmite perante
aquele Tribunal Supremo, notadamente as ADIn's.
Gostaria de ter confirmação dessa informação com maiores detalhes, pois
entendo tratar-se de mais um retrocesso.
Imaginem, se uma MP tem prazo para aprovação de 30 dias, e a cada período
igual é renovada, será impossível a propositura de qualquer medida
judicial, a qual, nesse interregno, sequer alcançaria o despacho de
recebimento.
Saudações,
Rogério J. De Sordi


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Re: [IBAP] REEXAME NECESSARIO E PRAZOS PROCESSUAIS

1999-05-07 Por tôpico PORTINHO, Luiz Claudio

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Mensagem enviada por: "PORTINHO, Luiz Claudio " [EMAIL PROTECTED]
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Sem querer, por ora, emitir qualquer pronunciamento em relação ao tema e
ainda não contando com os subsídios solicitados pelo colega PURVIN, gostaria
apenas de externar minha perplexidade com a notícia que nós é dada e de
CONCLAMAR a colaboração de todos na coleta de subsídios que contrariem tal
proposta, ABSURDA E DESVINCULADA DA REALIDADE.

Saudações.

PORTINHO

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[IBAP] CPI DO JUDICIÁRIO

1999-04-27 Por tôpico PORTINHO, Luiz Claudio

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Esta Comissão Parlamentar é tão ridícula que vai ficar 4 meses debatendo o
escandalo do nepotismo da Paraíba (fato já conhecido entre nós há pelo
menos 4 anos) e a questão do TRT paulista, cujo único meio de prova é um
genro, com certeza recalcado, de um ex-juiz.

Se quisermos discutir o alcance das decisões e a mentalidade dos juízes
precisamos eleger outro foro, pois não é numa CPI que isso será resolvido.
Uma CPI não se presta a tal finalidade; aliás,  também não se presta a
substituir a missão constitucional conferida ao Ministério Público, de
denunciar os delitos eventualmente cometidos pelos magistrados.

Mas, como temos Senadores "messiânicos", que podem tudo, inclusive dar
ordem de prisão, aplaudamos a CPI do Judiciário.

Enfim, esta CPI é Rídicula, com "R" maiúsculo mesmo...

portinho
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[IBAP] PRECEDENTE 152 DA SDI/TST e reforma da Justiça do Trabalho

1999-04-27 Por tôpico PORTINHO, Luiz Claudio

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Achei interessante levantar a discussão a respeito do precedente n. 152 da
SDI do TST, segundo o qual:

"REVELIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. APLICÁVEL (ART. 844 DA CLT)."

Sintético e catastrófico na minha opinião. Totalmente alheio a todos os
princípios e normas processuais que cercam o tema 

E pior, lendo a ementa da decisão do E-RR 78.223/93, cujo relator designado
foi o Ministro Franscisco Fausto (a relator Cnéa Moreira foi vencida),
constatei que a visão do tema, de fato, foi totalmente desvirtuada e
desconsiderou os princípios que regem a matéria.

Os fundamentos utilizados são de que o juiz deve assegurar igualdade de
tratamento entre as partes; que as pessoas de direito público, na Just.
Trab., tem prerrogativas especificadas pelo D. 779/69, que não contempla a
hipótese.  Conclui dizendo que: "dizer que a aplicação das penas de revelia
e confissão não é compatível, na hipótese da entidade de direito público
demandada não comparecer quando chamada em juízo para contestar ação contra
ela proposta, é o mesmo que ignorar os princípios da igualdade processual,
do contraditório e da ampla defesa, além de elastecer seus privilégios.".

Sem dúvida, um precedente teratológico, que, oportunamente, deverá ser
retificado pela Suprema Corte, como tem acontecido em muitos casos

Ainda não tenho posição firmada a respeito, mas tenho tendência em admitir
a idéia de supressão do TST, passando as matérias de sua competência à
jurisdição do STJ... Isso seria pertinente, inclusive, para suprimir a
dupla competência para apreciar temas constitucionais existente na Justiça
do Trabalho (primeiro o TST e depois o STF). Acho que teríamos proveitosos
ganhos com a supressão do TST... 

Espero o fomento da discussão para colocar mais algumas idéias a respeito
do tema Justiça do Trabalho.

Saudações.



PORTINHO




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[IBAP] JUDICIARIO

1999-04-26 Por tôpico PORTINHO, Luiz Claudio

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Caro Gustavo, 

Você diz que discorda de mim, reputando o Judiciário o pior do três
poderes.

Mas acho que a tua afirmação não tem muito fundamento não.

O Executivo tem prestado enormes desserviços a este país, enviando seguidas
propostas de EC ao Congresso, que transformaram nossa Carta em verdadeiro
remendo. A derradeira é esta de querer deslegitimar o Conselho Federal da
Ordem a propor ADIn... Um governante que usa e abusa de medidas
provisórias; deixa de pagar direitos reconhecidos pelo Poder Judiciário;
que pauta suas políticas pelos interesses internacionais, deixando a
população e seus anseios em segundo plano. Enfim, tudo que sabemos e
estamos cansados de discutir por estas bandas.

Sobre o Congresso. Bom, acho que é uma mera casa de referendo às políticas
nefastas do Executivo

Quanto ao Judiciário, todos nós sabemos os serviços que tem prestado a esta
nação...

Quais seriam os teus argumentos para chegar a esta conclusão que
chegastes?!

Sds. a todos..


portinho
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[IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Justiça do Trabalho

1999-03-11 Por tôpico PORTINHO, Luiz Claudio

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Sem dúvida, não posso deixar de apoiar a sugestão do Dr. Roberto Rezende. 

Pessoalmente, acredito que essa boataria toda, respaldada por
pronunciamentos em cadeia nacional e em horários nobre do homem mais forte
deste país (infelizmente ainda carregamos este velho carma), não passa de
uma estratégia para desviar a atenção da massa manipulada dos grandes
problemas da nação. Por certo, é muito mais fácil fazer a população
acreditar que os verdadeiros problemas do país são as despesas com o Poder
Judiciário, com o funcionalismo e com os segurados da previdência social...
É muito mais fácil do que apresentar propostas concretas e verdadeiras para
solucionar os problemas da falta de educação e comida no prato dos
brasileiros. É muito mais fácil do que negociar com o FMI em pé de
igualdade, ao invés de pedir esmolas e prometer o cumprimento de metas
absurdas, que só serão alcançadas às custas da morte de muitos brasileiros.

Acho fundamental a manifestação do IBAP, pois após desmontar o Poder
Judiciário, a metralhadora giratória do Sr. ACM se voltará contra os
advogados públicos, que não terão mais o que fazer (afinal, as portas do
judiciário estarão fechadas e os cidadãos não terão mais condições de
reclamar das práticas arbitrárias do soberano). Aliás, isso já é notável
nos dias atuais, quando todos os concursos são suspensos, mesmo sabendo-se
da extrema necessidade de novos quadros nas procuradorias. Os senhores de
Brasília parecem acreditar que a única função da advocacia públca é cobrar
a divida ativa do Estado.

Enfim, acho essencial apoiar a monção sugerida.

Luiz Claudio Portinho Dias
Procurador Autárquico do INSS
Porto Alegre-RS - [EMAIL PROTECTED]

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Re: Re: [IBAP] medidas provisorias

1999-02-18 Por tôpico PORTINHO, Luiz Claudio

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Gostaria, desde logo, de me prontificar para qualquer contribuição que seja
necessária.

Luiz Claudio Portinho Dias
Procurador Autárquico do INSS
Porto Alegre-RS - [EMAIL PROTECTED] 

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 De: Emerson Odilon Sandim [EMAIL PROTECTED]
 Para: [EMAIL PROTECTED]
 Assunto: Re: Re: [IBAP] medidas provisorias
 Data: Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 1999 20:51
 
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 Achei a sugestão interessantíssima e, dentro dela, acaso vingue,
 sentir-me-ia à vontade em poder contribuir.
 
 Emerson Sandim
 Proc  INSS/MT
 
 -Mensagem original-
 De: Karen Lima Vieir [EMAIL PROTECTED]
 Para: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo [EMAIL PROTECTED]
 Cc: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
 Data: Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 1999 09:48
 Assunto: Re: Re: [IBAP] medidas provisorias
 
 
 
 Prezado Guillherme:
 
 Considero que promover atos públicos e congressos, produzir doutrina, e
 realizar manifestações junto aos meios de comunicação de massa já é uma
 forma de tentar combater os abusos daqueles que "em tese" nos
representam.
 
 Acho, no entanto, que ainda é pouco. Pois não traz consequências diretas
 para os políticos e não conserta as injustiças e erros por eles
cometidos.
 
 Talvez a solução, considerando nossa condição de advogados públicos,
 conhecedores dos instrumentos processuais para a defesa da cidadania,
como o
 Mandado de Segurança, a Ação Civil Pública, o Mandado de Injunção e a
Ação
 Popular, entre outros, fosse criar uma comissão dentro do IBAP, para
propor
 tais ações, sempre que verificarmos os abusos.
 
 O Ibap, sendo associação, teria legitimidade ativa para propor Ações
Civis
 Públicas. Daríamos nossa contribuição para a sociedade. O único problema
é o
 tempo, já que a maioria de nós têm "serviço de sobra".
 
 Mas fica aí a idéia.
 
 Um abraço,
 
 Karen Lima Vieira
 
 
 
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Re: [IBAP] Despedida

1999-02-02 Por tôpico PORTINHO, Luiz Claudio

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "PORTINHO, Luiz Claudio " [EMAIL PROTECTED]
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Reitero os pronunciamentos dos colegas Emerson e Monica, pedindo desculpas
e solicitando a permanência na lista do colega José Eduardo. Ninguém, com
certeza, teve intenção de ofender ou procurar um choque pessoal e direto
com o colega; a lista de discussão do IBAP, sem dúvida, é um canal de
expressão democrático das opiniões de todos nós Advogados Públicos e assim
deve continuar sendo sempre. E para isso, acredito, é fundamental que todos
nós continuemos publicando nossa opiniões e pensamentos com a maior
sinceridade e frequência possíveis.

É com esse pensamento que gostaria que o colega se mantivesse em nosso
convívio.

Saudações a todos.

Luiz Claudio Portinho Dias
Procurador Autárquico do INSS
Porto Alegre-RS - [EMAIL PROTECTED]
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