Re: [PSL-Brasil] Obtendo reembolso por rejeitar o Windows
2010/3/25 Alexandre Oliva lxol...@fsfla.org: On Mar 25, 2010, Pablo Sánchez phack...@gmail.com wrote: Uma licença é uma permissão unilateral. Uma licença de direito autoral é uma permissão do titular do direito autoral (que não é dono do “trem”, é não mais que um concessionário de uma exclusividade conferida pela sociedade) a alguma outra parte, que pode ou não precisar de licença para fazer alguma coisa. Sendo permissão unilateral, é sim um contrato, porém um contrato benéfico, que obriga somente uma das partes: quem deu a permissão. A obrigação assumida é somente a de não se opor aos atos permitidos mediante esse instrumento. Um contrato ou acordo de licenciamento é algo mais complexo, pois deixa de ser um contrato benéfico: a outra parte assume obrigações em contrapartida às permissões que recebeu, por isso se requer seu assentimento explícito. Serve o famoso botãozinho Eu concordo? Atualmente, se não me engano, já há jurisprudência que considera esse um mecanismo válido (embora eu discordo, pois muitas vezes o computador é entrega já com alguém tendo acordado por outrem, ou ainda, eu instalo um software na máquina de outra pessoa e clico sem ela estar presente, o que automaticamente invalidaria o acordo também, uma vez que não foi ela quem acordou, e sim eu, eu só tive a permissão para usar a máquina, mas não tive implicitamente a permissão de instalar qualquer coisa nela). Outra: você assumir que um contrato não é benéfico só porque ambas as partes se comprometem a algo simplesmente diz que qualquer contrato, seja ele até mesmo empregatício, não é benéfico. Cuidado com as generalizações, elas podem ser distorcidas para o lado negro da força. Agora, se alguém lhe oferece um contrato pelo qual você se compromete a algo, e em troca recebe uma permissão que não precisa, por que aceitaria? Por exemplo, “eu deixo você respirar se você prometer não falar mal de mim”. Você não precisa de permissão minha pra respirar, não tem razão alguma para aceitar esse contrato estúpido e abusivo. Exemplos extremistas nunca são bons quando discutimos a lei. Como eu já disse antes, contratos com objetos ilícitos (no caso, sua morte, pois se eu não te deixar respirar você vai morrer - e em que mundo isso seria um contrato?!) são inválidos. Na maior parte do mundo, para executar software não se exige permissão do titular de direito autoral sobre o software. Muito pelo contrário, e é justamente por isso que empresas continuam desenvolvendo software e vendendo licenças. Pode me citar um país do mundo onde não seja permitido o instrumento da licença de software? Porque nesse mesmo país eu poderia ir lá, pegar qualquer software GPL e fechar o fonte. ;-) O Brasil é exceção, mas essa exigência também tem exceção. Conforme o trecho que você citou, a que eu me referia: Art. 9º O uso de programa de computador no País será objeto de contrato de licença. Parágrafo único. Na hipótese de eventual inexistência do contrato referido no caput deste artigo, o documento fiscal relativo à aquisição ou licenciamento de cópia servirá para comprovação da regularidade do seu uso. Se você não aceita os termos do contrato de licença, não existe contrato, mas conforme o parágrafo único, o documento fiscal relativo à aquisição serve para comprovar a regularidade do uso. Essa é uma distorção de interpretação da lei, mas como vivemos em um país onde o Direito segue a corrente Naturalista, você só teria que convencer o juiz de que está correto. Porém, note que HÁ contrato para uso, você não o aceitou, logo, não pode fazer uso. Essa será a interpretação de praticamente qualquer jurista. Mas nada te impede de ir lá e apresentar a proposta que você citou, ou seja, dizer que por não ter concordado com o contrato, ele não existe. Vou tentar essa tática aqui e vou começar a morar no apartamento vazio aqui do lado. Digo a eles que não há contrato, porque eu não assinei nem concordei com nada, logo, posso morar lá! Aí, qualquer coisa peço para eles falarem com você, e você explica para eles que como não há contrato, não há nada que me impeça de morar lá, ou melhor ainda, de ter que pagar para morar lá. Uma licença DETERMINA, pois é um CONTRATO. Qualquer advogado meia boca pode te ajudar nessa (até os universitários!). Um contrato só gera obrigações para quem o aceita. Estou falando justamente do caso em que você *não* aceita. O caso em que você não aceita (mas existe o contrato de licença: sua aceitação ou não só faz com que ele não exista entre você e o detentor do direito, mas não dá permissão para outra coisa) não lhe dá a permissão com base nesse parágrafo. Veja, o software foi disponibilizado a você, e Se uma licença não DETERMINA, então a GPL não DETERMINA que eu deva disponibilizar o fonte de trabalho derivado de GPL, ela permite apenas, e sendo uma permissão apenas, eu não preciso aceitar a permissão. Exatamente! Você está corretíssimo! Ela não obriga você a disponibilizar coisa
Re: [PSL-Brasil] Obtendo reembolso por rejeitar o Windows
2010/3/26 Pablo Sánchez phack...@gmail.com: 2010/3/25 Alexandre Oliva lxol...@fsfla.org: Se você não aceita os termos do contrato de licença, não existe contrato, mas conforme o parágrafo único, o documento fiscal relativo à aquisição serve para comprovar a regularidade do uso. Só para ficar mais claro: o fato de não haver acordo entre você e o detentor do Direito Autoral para uso do software não define que não há contrato, ou seja, a nota fiscal só vai lhe servir nesse caso para fins de fisco, mas não de autorização de uso. -- = Pablo Santiago Sánchez phack...@gmail.com (61) 9975-0883 http://www.sansis.com.br Quidquid latine dictum sit, altum viditur = ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil SAIR DA LISTA ou trocar a senha: http://listas.softwarelivre.org/mailman/options/psl-brasil
Re: [PSL-Brasil] Obtendo reembolso por rejeitar o Windows
On Fri, 2010-03-26 at 11:08 -0300, Pablo Sánchez wrote: 2010/3/25 Alexandre Oliva lxol...@fsfla.org: On Mar 25, 2010, Pablo Sánchez phack...@gmail.com wrote: nothing other than this License grants you permission to propagate or modify any covered work. These actions infringe copyright if you do not accept this License. Ou seja, Copyleft é só papo furado mesmo? Falam tanto de Copyleft, e na hora H, usam o Copyright para se justificar... lindo isso. É quase como dizer que tem que fazer guerra para manter a paz. Isso é justamente o Copyleft, não? Você já leu a GPL, ou releu recentemente? É uma licença feita para que no mundo onde o copyright é lei, a liberdade dos usuários seja garantida. _Permitindo_ que o software seja modificado e distribuído quando a liberdade é mantida. Do contrário não é _permitido_. Um abraço, Luciana Fujii ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil SAIR DA LISTA ou trocar a senha: http://listas.softwarelivre.org/mailman/options/psl-brasil
Re: [PSL-Brasil] Obtendo reembolso por rejeitar o Windows
On Mar 26, 2010, Pablo Sánchez phack...@gmail.com wrote: Serve o famoso botãozinho Eu concordo? Se a outra parte conseguir demonstrar que você de fato clicou nele, segundo entendo, parece que serve, sim, em algumas jurisdições. Outra: você assumir que um contrato não é benéfico Não estou assumindo nada, só usando um termo técnico do legalês. É assim que se chamam no Brasil os contratos em que apenas uma das partes se compromete. Não é pra subentender que o compromisso vá ser bom para a outra parte. aceitaria? Por exemplo, “eu deixo você respirar se você prometer não falar mal de mim”. Você não precisa de permissão minha pra respirar, não tem razão alguma para aceitar esse contrato estúpido e abusivo. Exemplos extremistas nunca são bons quando discutimos a lei. Qualquer coisa para a qual você não precise de minha permissão serve. Esse é apenas mais um. Na maior parte do mundo, para executar software não se exige permissão do titular de direito autoral sobre o software. Muito pelo contrário, e é justamente por isso que empresas continuam desenvolvendo software e vendendo licenças. Contrário. É justamente por isso que as empresas continuam vendendo *contratos* que incluem restrições, que vão muito além das estabelecidas pelo direito autoral. Pode me citar um país do mundo onde não seja permitido o instrumento da licença de software? Só se você citar alguém que tenha proposto essa este absurda. Ninguém falou que licença de software não é permitida. Só estou explicando que licença e acordo de licenciamento são bichos diferentes, e não são exatamente o que você parece supor. Porque nesse mesmo país eu poderia ir lá, pegar qualquer software GPL e fechar o fonte. ;-) Muito pelo contrário. Se houvesse direito autoral e licenças não fossem permitidas, você não poderia, porque prevaleceria o efeito restritivo do direito autoral. O que a GPL faz é justamente anular apenas alguns dos elementos restritivos desse tipo de lei, de modo que você tenha as liberdades, mas não tenha o poder de desrespeitar a liberdade dos outros. Uma [234]-BSD remove mais elementos restritivos da lei. Porém, note que HÁ contrato para uso, você não o aceitou, logo, não pode fazer uso. Não é o que a lei diz. Há oferta de contrato. A oferta é recusada, portanto não há contrato. O documento fiscal não deixa de existir. Essa será a interpretação de praticamente qualquer jurista. Como falei, quem tem tentado definir a interpretação (ou seja, efetivamente quem tem tentado escrever a lei) é a indústria. Temos o dever cívico de questionar e desafiar essas interpretações distorcidas que querem empurrar pra cima de nós. Vou tentar essa tática aqui e vou começar a morar no apartamento vazio aqui do lado. Digo a eles que não há contrato, porque eu não assinei nem concordei com nada, logo, posso morar lá! Onde, na lei do inquilinato ou qualquer outra lei, diz que você tem o direito de morar lá, a ponto de anular outras leis sobre, por exemplo, invasão e ocupação de propriedade alheia? A lei do software explicitamente diz que, na ausência de contrato, o documento fiscal comprova a legalidade do uso. Percebe a diferença? A ausência de contrato não anula quaisquer limitações a que você esteja sujeito sem sequer oferta de contrato, tais como as referentes a usufruto de bens imóveis e as leis de direito autoral. Mas a ausência de contrato também não remove direitos que você tenha, sejam positivados por lei, sejam pela ausência de restrição legal, como os de publicar informações a respeito de um programa, de executá-lo dispondo tão somente do documento fiscal de compra, de copiar pequenos trechos, de fazer backup integral, de integrá-lo em sistema maior preservando suas características originais, e por aí vai. Uma licença pode adicionar aos direitos que você tenha mas, não sendo contrato bilateral, não pode impor restrições adicionais, isto é, retirar direitos que você tinha antes. Precisa de um contrato formal, bilateral, pra você abrir mão de seus direitos. E, havendo contrato formal, você pode muito bem acabar sem direitos que são previstos em lei como não-infração de direitos autorais: embora o exercício desses direitos não venha a ser infração de direitos autorais, será infração contratual. Se uma licença não DETERMINA, então a GPL não DETERMINA que eu deva disponibilizar o fonte de trabalho derivado de GPL, ela permite apenas, e sendo uma permissão apenas, eu não preciso aceitar a permissão. Exatamente! Você está corretíssimo! Ela não obriga você a disponibilizar coisa alguma. Ela apenas permite algumas formas de distribuição. Ela permite, DESDE QUE eu também faça a distribuição do fonte. Exatamente. Ela permite a distribuição dessa maneira. Ela também permite a distribuição juntamente com um compromisso por escrito de oferecer os fontes a preço de custo a qualquer terceiro que o solicite (v2) ou que tenha os binários (v3). Ela (v3) também permite a distribuição em rede P2P
[PSL-Brasil] Obtendo reembolso por rejeitar o Windows
Prezados, Li isso ainda há pouco e achei que pode interessar alguns aqui na PSL-BR: http://ottosteixeira.wordpress.com/2010/03/21/como-conseguir-o-reembolso-pelo-windows-oem/ Narra o esforço bem sucedido de um cara em obter reembolso no valor de um netbook referente ao pelo preço do Windows que ele se recusou a usar, tendo instalado o Ubuntu ao invés. Pra ele foi um ótimo negócio, conseguiu um reembolso de R$ 221,00 em um netbook de R$ 777,00. Eu já tinha ouvido falar desses reembolsos nos EUA, mas confesso que desconhecia casos assim no Brasil. Como narrado no post do autor, obter esse reeembolso é uma trabalheira e uma aporrinhação, mas é nosso direito e devemos defendê-lo com unhas, dentes, e muita paciência pra aturar horas de musiquinha de espera no telefone sem perder as estribeiras. Talvez se um número considerável pessoas pedir esse tipo de reembolso talvez os fornecedores parem com essa mania chata de tentar fazer venda casada. Pessoalmente, eu terei tudo isso em mente -- e recomendo que vocês também o façam -- nas suas futuras aquisições. Se este assunto já tiver sido extensivamente abordado aqui anteriormente, por favor aceitem de antemão minhas desculpas. -K. ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil SAIR DA LISTA ou trocar a senha: http://listas.softwarelivre.org/mailman/options/psl-brasil
Re: [PSL-Brasil] Obtendo reembolso por rejeitar o Windows
a primeira coisa que fiz quando comprei meu notebook foi pedir o meu dinheiro de volta. Em 25 de março de 2010 11:22, Marco Carnut k...@tempest.com.br escreveu: Prezados, Li isso ainda há pouco e achei que pode interessar alguns aqui na PSL-BR: http://ottosteixeira.wordpress.com/2010/03/21/como-conseguir-o-reembolso-pelo-windows-oem/ Narra o esforço bem sucedido de um cara em obter reembolso no valor de um netbook referente ao pelo preço do Windows que ele se recusou a usar, tendo instalado o Ubuntu ao invés. Pra ele foi um ótimo negócio, conseguiu um reembolso de R$ 221,00 em um netbook de R$ 777,00. Eu já tinha ouvido falar desses reembolsos nos EUA, mas confesso que desconhecia casos assim no Brasil. Como narrado no post do autor, obter esse reeembolso é uma trabalheira e uma aporrinhação, mas é nosso direito e devemos defendê-lo com unhas, dentes, e muita paciência pra aturar horas de musiquinha de espera no telefone sem perder as estribeiras. Talvez se um número considerável pessoas pedir esse tipo de reembolso talvez os fornecedores parem com essa mania chata de tentar fazer venda casada. Pessoalmente, eu terei tudo isso em mente -- e recomendo que vocês também o façam -- nas suas futuras aquisições. Se este assunto já tiver sido extensivamente abordado aqui anteriormente, por favor aceitem de antemão minhas desculpas. -K. ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil SAIR DA LISTA ou trocar a senha: http://listas.softwarelivre.org/mailman/options/psl-brasil -- - Atenciosamente, Cristiano Furtado dos Santos Analista de sistemas Unix Salvador - Bahia http://www.ekaaty.org Ekaaty Linux Educacional um novo futuro para educação no Brasil. ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil SAIR DA LISTA ou trocar a senha: http://listas.softwarelivre.org/mailman/options/psl-brasil
Re: [PSL-Brasil] Obtendo reembolso por rejeitar o Windows
O princípio legal aí é o de venda casada. Venda casada é crime previsto no Código Penal de Defesa do Consumidor. Você não é obrigado a comprar o sistema operacional, que é de outro fabricante, ao adquirir o hardware (no caso o netbook). Um site excelente: http://www.vendacasadaecrime.org.br/ A definição: 3. Venda Casada Entende-se por venda casada, a prática comercial em que o fornecedor condiciona a venda de um produto ou serviço, à aquisição de outro produto ou serviço. O fornecedor quando pratica a venda casada tem por objetivo colocar, novamente, no mercado um produto ou serviço que está em baixa – ou, ainda, é possível quando ele monopoliza a venda de um determinado produto, e passa a conjugar a venda deste, à aquisição de um outro que tem similares no mercado, tornando-se, desta forma, monopolizador de dois produtos ou serviços. Segundo Kotler, grande nome no ramo da Administração, a venda casada é tida como um marketing lateral, no momento, que o fornecedor se utiliza de um produto ou serviço existente no mercado para lançar outro. Por exemplo, temos os cereais matinais em grãos, posteriormente, o fornecedor tem a idéia de lançar o cereal em barra. Durante algum tempo, utiliza-se do cereal em grãos, que já estava no mercado, como uma forma de colocar o produto novo no comércio, através da venda conjugada. Para ilustrar a venda casada, temos alguns exemplos: 1 – agências bancárias, quando o cliente vai em busca de um empréstimo pessoal, chegando ao banco o gerente oferta a esse cliente alguns produtos, como: titulo de capitalização, poupança, seguro de vida, entre outros. Nessa situação, é importante observar que em um discurso persuasivo, o gerente acaba por convencer o consumidor a adquirir tanto o produto que tem necessidade, como a “oferta” feita pelo banco. Outro exemplo, é a venda conjunta de hardwares (máquina) e dos softwares (programa), uma prática que inicialmente foi concebida com o fim de evitar a pirataria, mas acabou concedendo monopólio no mercado a uma empresa. Esses exemplos são formas de venda casada do ponto de vista jurídico e um marketing lateral na visão dos estrategistas. Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2513/Venda-casada-uma-pratica-usual-na-sociedade-capitalista Em 25 de março de 2010 11:22, Marco Carnut k...@tempest.com.br escreveu: Prezados, Li isso ainda há pouco e achei que pode interessar alguns aqui na PSL-BR: http://ottosteixeira.wordpress.com/2010/03/21/como-conseguir-o-reembolso-pelo-windows-oem/ Narra o esforço bem sucedido de um cara em obter reembolso no valor de um netbook referente ao pelo preço do Windows que ele se recusou a usar, tendo instalado o Ubuntu ao invés. Pra ele foi um ótimo negócio, conseguiu um reembolso de R$ 221,00 em um netbook de R$ 777,00. Eu já tinha ouvido falar desses reembolsos nos EUA, mas confesso que desconhecia casos assim no Brasil. Como narrado no post do autor, obter esse reeembolso é uma trabalheira e uma aporrinhação, mas é nosso direito e devemos defendê-lo com unhas, dentes, e muita paciência pra aturar horas de musiquinha de espera no telefone sem perder as estribeiras. Talvez se um número considerável pessoas pedir esse tipo de reembolso talvez os fornecedores parem com essa mania chata de tentar fazer venda casada. Pessoalmente, eu terei tudo isso em mente -- e recomendo que vocês também o façam -- nas suas futuras aquisições. Se este assunto já tiver sido extensivamente abordado aqui anteriormente, por favor aceitem de antemão minhas desculpas. -K. ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil SAIR DA LISTA ou trocar a senha: http://listas.softwarelivre.org/mailman/options/psl-brasil -- = Pablo Santiago Sánchez phack...@gmail.com (61) 9975-0883 http://www.sansis.com.br Quidquid latine dictum sit, altum viditur = ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil SAIR DA LISTA ou trocar a senha: http://listas.softwarelivre.org/mailman/options/psl-brasil
Re: [PSL-Brasil] Obtendo reembolso por rejeitar o Windows
Mandei sem reler: Código Penal de Defesa do Consumidor tal código não existe. Estava escrevendo Direito Penal do Consumidor como área de estudo, fui mudar para Código de Defesa do Consumidor, e aí esqueci de apagar a palavra Penal. Desculpem. 2010/3/25 Pablo Sánchez phack...@gmail.com: O princípio legal aí é o de venda casada. Venda casada é crime previsto no Código Penal de Defesa do Consumidor. Você não é obrigado a comprar o sistema operacional, que é de outro fabricante, ao adquirir o hardware (no caso o netbook). Um site excelente: http://www.vendacasadaecrime.org.br/ A definição: 3. Venda Casada Entende-se por venda casada, a prática comercial em que o fornecedor condiciona a venda de um produto ou serviço, à aquisição de outro produto ou serviço. O fornecedor quando pratica a venda casada tem por objetivo colocar, novamente, no mercado um produto ou serviço que está em baixa – ou, ainda, é possível quando ele monopoliza a venda de um determinado produto, e passa a conjugar a venda deste, à aquisição de um outro que tem similares no mercado, tornando-se, desta forma, monopolizador de dois produtos ou serviços. Segundo Kotler, grande nome no ramo da Administração, a venda casada é tida como um marketing lateral, no momento, que o fornecedor se utiliza de um produto ou serviço existente no mercado para lançar outro. Por exemplo, temos os cereais matinais em grãos, posteriormente, o fornecedor tem a idéia de lançar o cereal em barra. Durante algum tempo, utiliza-se do cereal em grãos, que já estava no mercado, como uma forma de colocar o produto novo no comércio, através da venda conjugada. Para ilustrar a venda casada, temos alguns exemplos: 1 – agências bancárias, quando o cliente vai em busca de um empréstimo pessoal, chegando ao banco o gerente oferta a esse cliente alguns produtos, como: titulo de capitalização, poupança, seguro de vida, entre outros. Nessa situação, é importante observar que em um discurso persuasivo, o gerente acaba por convencer o consumidor a adquirir tanto o produto que tem necessidade, como a “oferta” feita pelo banco. Outro exemplo, é a venda conjunta de hardwares (máquina) e dos softwares (programa), uma prática que inicialmente foi concebida com o fim de evitar a pirataria, mas acabou concedendo monopólio no mercado a uma empresa. Esses exemplos são formas de venda casada do ponto de vista jurídico e um marketing lateral na visão dos estrategistas. Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2513/Venda-casada-uma-pratica-usual-na-sociedade-capitalista Em 25 de março de 2010 11:22, Marco Carnut k...@tempest.com.br escreveu: Prezados, Li isso ainda há pouco e achei que pode interessar alguns aqui na PSL-BR: http://ottosteixeira.wordpress.com/2010/03/21/como-conseguir-o-reembolso-pelo-windows-oem/ Narra o esforço bem sucedido de um cara em obter reembolso no valor de um netbook referente ao pelo preço do Windows que ele se recusou a usar, tendo instalado o Ubuntu ao invés. Pra ele foi um ótimo negócio, conseguiu um reembolso de R$ 221,00 em um netbook de R$ 777,00. Eu já tinha ouvido falar desses reembolsos nos EUA, mas confesso que desconhecia casos assim no Brasil. Como narrado no post do autor, obter esse reeembolso é uma trabalheira e uma aporrinhação, mas é nosso direito e devemos defendê-lo com unhas, dentes, e muita paciência pra aturar horas de musiquinha de espera no telefone sem perder as estribeiras. Talvez se um número considerável pessoas pedir esse tipo de reembolso talvez os fornecedores parem com essa mania chata de tentar fazer venda casada. Pessoalmente, eu terei tudo isso em mente -- e recomendo que vocês também o façam -- nas suas futuras aquisições. Se este assunto já tiver sido extensivamente abordado aqui anteriormente, por favor aceitem de antemão minhas desculpas. -K. ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil SAIR DA LISTA ou trocar a senha: http://listas.softwarelivre.org/mailman/options/psl-brasil -- = Pablo Santiago Sánchez phack...@gmail.com (61) 9975-0883 http://www.sansis.com.br Quidquid latine dictum sit, altum viditur = -- = Pablo Santiago Sánchez phack...@gmail.com (61) 9975-0883 http://www.sansis.com.br Quidquid latine dictum sit, altum viditur = ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil SAIR DA LISTA ou trocar a senha:
Re: [PSL-Brasil] Obtendo reembolso por rejeitar o Windows
Cristiano, a primeira coisa que fiz quando comprei meu notebook foi pedir o meu dinheiro de volta. Você publicou alguma narrativa da sua experência? Sobretudo de quaisquer dificuldades que eventualmente tenha tido e como as superou? Se sim, por favor me mande, estou colecionando. Grato de antemão! -K. ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil SAIR DA LISTA ou trocar a senha: http://listas.softwarelivre.org/mailman/options/psl-brasil
Re: [PSL-Brasil] Obtendo reembolso por rejeitar o Windows
Hummm.. com essa discussão fiquei com uma coisa na cabeça: a licença do MacOS diz explicitamente que ele só pode ser executado em Hardware vendido pela Apple. Essa cláusula não forçaria a venda casada do Software com o Hardware? Quer dizer, eu posso comprar o Hardware e rodar qualquer OS nele, mas se eu comprar o Software, sou proibido de executar o mesmo em Hardware não Apple, mesmo que as especificações técnicas sejam as mesmas. Enfim, obrigar alguém a executar um software em formato binário e sem alterações apenas dentro de um determinado hardware disponibilizado por uma única empresa, não é venda casada? Em 25 de março de 2010 11:36, Marco Carnut k...@tempest.com.br escreveu: Cristiano, a primeira coisa que fiz quando comprei meu notebook foi pedir o meu dinheiro de volta. Você publicou alguma narrativa da sua experência? Sobretudo de quaisquer dificuldades que eventualmente tenha tido e como as superou? Se sim, por favor me mande, estou colecionando. Grato de antemão! -K. ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil SAIR DA LISTA ou trocar a senha: http://listas.softwarelivre.org/mailman/options/psl-brasil -- = Pablo Santiago Sánchez phack...@gmail.com (61) 9975-0883 http://www.sansis.com.br Quidquid latine dictum sit, altum viditur = ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil SAIR DA LISTA ou trocar a senha: http://listas.softwarelivre.org/mailman/options/psl-brasil
Re: [PSL-Brasil] Obtendo reembolso por rejeitar o Windows
Pablo, Hummm.. com essa discussão fiquei com uma coisa na cabeça: a licença do MacOS diz explicitamente que ele só pode ser executado em Hardware vendido pela Apple. Essa cláusula não forçaria a venda casada do Software com o Hardware? Quer dizer, eu posso comprar o Hardware e rodar qualquer OS nele, mas se eu comprar o Software, sou proibido de executar o mesmo em Hardware não Apple, mesmo que as especificações técnicas sejam as mesmas. Não sei avaliar se isso juridicamente se sustenta -- vou deixar esta questão para os advogados da lista. :) Mas meus $0.02 são apenas para seguir sua linha de raciocínio e engrossar o angu: se isso é verdade, torna-se ilegal rodar o MacOS em máquinas virtuais, digamos, num VMWare rodando em um PC não-Apple, o que me parece um tremendo contra-senso. -K. ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil SAIR DA LISTA ou trocar a senha: http://listas.softwarelivre.org/mailman/options/psl-brasil
Re: [PSL-Brasil] Obtendo reembolso por rejeitar o Windows
Em 25 de março de 2010 11:58, Marco Carnut k...@tempest.com.br escreveu: Pablo, Hummm.. com essa discussão fiquei com uma coisa na cabeça: a licença do MacOS diz explicitamente que ele só pode ser executado em Hardware vendido pela Apple. Essa cláusula não forçaria a venda casada do Software com o Hardware? Quer dizer, eu posso comprar o Hardware e rodar qualquer OS nele, mas se eu comprar o Software, sou proibido de executar o mesmo em Hardware não Apple, mesmo que as especificações técnicas sejam as mesmas. Não sei avaliar se isso juridicamente se sustenta -- vou deixar esta questão para os advogados da lista. :) Por isso mandei para a lista, não tenho condições de responder esta dúvida também. Mas meus $0.02 são apenas para seguir sua linha de raciocínio e engrossar o angu: se isso é verdade, torna-se ilegal rodar o MacOS em máquinas virtuais, digamos, num VMWare rodando em um PC não-Apple, o que me parece um tremendo contra-senso. Sim, torna-se. Ninguém disse que era ilegal virtualizar o MacOS Server, que é suportado pelo VMWare, mas ninguém disse também que era legal virtualizar ele em hardware não Apple. http://www.apple.com/legal/sla/ Vou dar uma lida em algumas das licenças. Acho melhor fundamentar a discussão no que está escrito, e não nas nossas suposições e rumores que vi há tempos na internet... -- = Pablo Santiago Sánchez phack...@gmail.com (61) 9975-0883 http://www.sansis.com.br Quidquid latine dictum sit, altum viditur = ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil SAIR DA LISTA ou trocar a senha: http://listas.softwarelivre.org/mailman/options/psl-brasil
Re: [PSL-Brasil] Obtendo reembolso por rejeitar o Windows
2010/3/25 Pablo Sánchez phack...@gmail.com: Em 25 de março de 2010 11:58, Marco Carnut k...@tempest.com.br escreveu: Pablo, Hummm.. com essa discussão fiquei com uma coisa na cabeça: a licença do MacOS diz explicitamente que ele só pode ser executado em Hardware vendido pela Apple. Essa cláusula não forçaria a venda casada do Software com o Hardware? Quer dizer, eu posso comprar o Hardware e rodar qualquer OS nele, mas se eu comprar o Software, sou proibido de executar o mesmo em Hardware não Apple, mesmo que as especificações técnicas sejam as mesmas. Não sei avaliar se isso juridicamente se sustenta -- vou deixar esta questão para os advogados da lista. :) Por isso mandei para a lista, não tenho condições de responder esta dúvida também. Mas meus $0.02 são apenas para seguir sua linha de raciocínio e engrossar o angu: se isso é verdade, torna-se ilegal rodar o MacOS em máquinas virtuais, digamos, num VMWare rodando em um PC não-Apple, o que me parece um tremendo contra-senso. Sim, torna-se. Ninguém disse que era ilegal virtualizar o MacOS Server, que é suportado pelo VMWare, mas ninguém disse também que era legal virtualizar ele em hardware não Apple. http://www.apple.com/legal/sla/ Vou dar uma lida em algumas das licenças. Acho melhor fundamentar a discussão no que está escrito, e não nas nossas suposições e rumores que vi há tempos na internet... Sim, a licença determina mesmo que só pode ser executado em hardware Apple, ou seja, mesmo virtualizado, só pode ser em Apple. 2. Permitted License Uses and Restrictions. A. Single Use License. Subject to the terms and conditions of this License, unless you have purchased a Family Pack or Upgrade license for the Apple Software, you are granted a limited non-exclusive license to install, use and run one (1) copy of the Apple Software on a single Apple-branded computer at a time. Isso basicamente vai contra a legislação brasileira (aliás, também vai contra a legislação brasileira contratos em outras línguas, sem tradução juramentada, não é mesmo?). Eis uma brecha para quem quiser processar a Apple do Brasil. ;-) -- = Pablo Santiago Sánchez phack...@gmail.com (61) 9975-0883 http://www.sansis.com.br Quidquid latine dictum sit, altum viditur = ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil SAIR DA LISTA ou trocar a senha: http://listas.softwarelivre.org/mailman/options/psl-brasil
Re: [PSL-Brasil] Obtendo reembolso por rejeitar o Windows
On Mar 25, 2010, Pablo Sánchez phack...@gmail.com wrote: Sim, a licença determina mesmo que só pode ser executado em hardware Apple, ou seja, mesmo virtualizado, só pode ser em Apple. Uma licença não determina, ela permite. A pergunta importante é se você precisa de alguma permissão para executar o programa noutro sistema. Segundo a lei 9609/1998, o documento fiscal pode ser suficiente para executar um programa. Ou seja, se tudo que lhe importa é executar o programa, pode ser que você não precise se sujeitar aos termos da licença, nem mesmo a eventuais provisões contratuais que o acordo de licenciamento possa estabelecer. #include std/IANAL.h -- Alexandre Oliva, freedom fighterhttp://FSFLA.org/~lxoliva/ You must be the change you wish to see in the world. -- Gandhi Be Free! -- http://FSFLA.org/ FSF Latin America board member Free Software Evangelist Red Hat Brazil Compiler Engineer ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil SAIR DA LISTA ou trocar a senha: http://listas.softwarelivre.org/mailman/options/psl-brasil
Re: [PSL-Brasil] Obtendo reembolso por rejeitar o Windows
2010/3/25 Alexandre Oliva lxol...@fsfla.org: On Mar 25, 2010, Pablo Sánchez phack...@gmail.com wrote: Sim, a licença determina mesmo que só pode ser executado em hardware Apple, ou seja, mesmo virtualizado, só pode ser em Apple. Uma licença não determina, ela permite. Uma licença é um contrato entre o detentor do direito autoral (ou seja, o dono mesmo do trem) e alguém que deseja utilizar a coisa. Um contrato é um instrumento legal que determina os papéis e regras de ambas as partes em um acordo. No caso, o acordo é você só pode usar este software se for em um hardware com a marca Apple. Uma licença DETERMINA, pois é um CONTRATO. Qualquer advogado meia boca pode te ajudar nessa (até os universitários!). Se uma licença não DETERMINA, então a GPL não DETERMINA que eu deva disponibilizar o fonte de trabalho derivado de GPL, ela permite apenas, e sendo uma permissão apenas, eu não preciso aceitar a permissão. Veja que são coisas bem diferentes. Você tem permissão para atravessar a rua, você tem permissão para usar o banheiro, você tem permissão para _ (preencha com o que quiser). Ter permissão não determina fazer ou seguir. Você confundem a idéia de pedir licença para passar com a idéia de um contrato. Uma licença de software é, antes demais nada, um contrato entre as partes, o detentor do direito e o usuário. A pergunta importante é se você precisa de alguma permissão para executar o programa noutro sistema. Sim, pois eu não sou o detentor dos direitos autorais, e se eu fizê-lo, estarei rompendo com algumas leis (ainda estamos em solo brasileiro, e por mais que a legislação precise reformulações, isso não a invalida enquanto em vigor). Segundo a lei 9609/1998, o documento fiscal pode ser suficiente para executar um programa. Apenas se o software não apresentar um contrato de licença. Art. 9º O uso de programa de computador no País será objeto de contrato de licença. Parágrafo único. Na hipótese de eventual inexistência do contrato referido no caput deste artigo, o documento fiscal relativo à aquisição ou licenciamento de cópia servirá para comprovação da regularidade do seu uso. Ler a lei levando em consideração só a parte que apóia o seu argumento não o torna correto. Vide a terminologia: Contrato (acordo entre as partes com valor jurídico, exceto se o objeto contratado por de natureza ilícita - ex: contrato de morte), e não me dá licença? posso passar? tenho sua permissão?. O Contrato já definiu claramente: você não tem permissão para executar em nada que não seja um Apple branded computer. Ou seja, se tudo que lhe importa é executar o programa, pode ser que você não precise se sujeitar aos termos da licença, nem mesmo a eventuais provisões contratuais que o acordo de licenciamento possa estabelecer. ... aff... Viu a charge do Banffy sobre o aviso de esse cachorro atrái raios!. Eu estou no último quadrinho... -- = Pablo Santiago Sánchez phack...@gmail.com (61) 9975-0883 http://www.sansis.com.br Quidquid latine dictum sit, altum viditur = ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil SAIR DA LISTA ou trocar a senha: http://listas.softwarelivre.org/mailman/options/psl-brasil
Re: [PSL-Brasil] Obtendo reembolso por rejeitar o Windows
Minha não. Do Laerte. Quisera eu ser tão talentoso... 2010/3/25 Pablo Sánchez phack...@gmail.com: ... aff... Viu a charge do Banffy sobre o aviso de esse cachorro atrái raios!. Eu estou no último quadrinho... -- Ricardo Bánffy http://www.dieblinkenlights.com http://twitter.com/rbanffy ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil SAIR DA LISTA ou trocar a senha: http://listas.softwarelivre.org/mailman/options/psl-brasil