Re: [PSL-Brasil] Obtendo reembolso por rejeitar o Windows

2010-03-26 Por tôpico Pablo Sánchez
2010/3/25 Alexandre Oliva lxol...@fsfla.org:
 On Mar 25, 2010, Pablo Sánchez phack...@gmail.com wrote:
 Uma licença é uma permissão unilateral.

 Uma licença de direito autoral é uma permissão do titular do direito
 autoral (que não é dono do “trem”, é não mais que um concessionário de
 uma exclusividade conferida pela sociedade) a alguma outra parte, que
 pode ou não precisar de licença para fazer alguma coisa.

 Sendo permissão unilateral, é sim um contrato, porém um contrato
 benéfico, que obriga somente uma das partes: quem deu a permissão.  A
 obrigação assumida é somente a de não se opor aos atos permitidos
 mediante esse instrumento.

 Um contrato ou acordo de licenciamento é algo mais complexo, pois deixa
 de ser um contrato benéfico: a outra parte assume obrigações em
 contrapartida às permissões que recebeu, por isso se requer seu
 assentimento explícito.

Serve o famoso botãozinho Eu concordo? Atualmente, se não me engano,
já há jurisprudência que considera esse um mecanismo válido (embora eu
discordo, pois muitas vezes o computador é entrega já com alguém tendo
acordado por outrem, ou ainda, eu instalo um software na máquina de
outra pessoa e clico sem ela estar presente, o que automaticamente
invalidaria o acordo também, uma vez que não foi ela quem acordou, e
sim eu, eu só tive a permissão para usar a máquina, mas não tive
implicitamente a permissão de instalar qualquer coisa nela).

Outra: você assumir que um contrato não é benéfico só porque ambas as
partes se comprometem a algo simplesmente diz que qualquer contrato,
seja ele até mesmo empregatício, não é benéfico. Cuidado com as
generalizações, elas podem ser distorcidas para o lado negro da
força.

 Agora, se alguém lhe oferece um contrato pelo qual você se compromete a
 algo, e em troca recebe uma permissão que não precisa, por que
 aceitaria?  Por exemplo, “eu deixo você respirar se você prometer não
 falar mal de mim”.  Você não precisa de permissão minha pra respirar,
 não tem razão alguma para aceitar esse contrato estúpido e abusivo.

Exemplos extremistas nunca são bons quando discutimos a lei. Como eu
já disse antes, contratos com objetos ilícitos (no caso, sua morte,
pois se eu não te deixar respirar você vai morrer - e em que mundo
isso seria um contrato?!) são inválidos.

 Na maior parte do mundo, para executar software não se exige permissão
 do titular de direito autoral sobre o software.

Muito pelo contrário, e é justamente por isso que empresas continuam
desenvolvendo software e vendendo licenças. Pode me citar um país do
mundo onde não seja permitido o instrumento da licença de software?
Porque nesse mesmo país eu poderia ir lá, pegar qualquer software GPL
e fechar o fonte. ;-)

 O Brasil é exceção, mas
 essa exigência também tem exceção.  Conforme o trecho que você citou, a
 que eu me referia:

  Art. 9º O uso de programa de computador no País será objeto de
  contrato de licença.

  Parágrafo único. Na hipótese de eventual inexistência do contrato
  referido no caput deste artigo, o documento fiscal relativo à
  aquisição ou licenciamento de cópia servirá para comprovação da
  regularidade do seu uso.

 Se você não aceita os termos do contrato de licença, não existe
 contrato, mas conforme o parágrafo único, o documento fiscal relativo à
 aquisição serve para comprovar a regularidade do uso.

Essa é uma distorção de interpretação da lei, mas como vivemos em um
país onde o Direito segue a corrente Naturalista, você só teria que
convencer o juiz de que está correto.

Porém, note que HÁ contrato para uso, você não o aceitou, logo, não
pode fazer uso. Essa será a interpretação de praticamente qualquer
jurista. Mas nada te impede de ir lá e apresentar a proposta que você
citou, ou seja, dizer que por não ter concordado com o contrato, ele
não existe. Vou tentar essa tática aqui e vou começar a morar no
apartamento vazio aqui do lado. Digo a eles que não há contrato,
porque eu não assinei nem concordei com nada, logo, posso morar lá!
Aí, qualquer coisa peço para eles falarem com você, e você explica
para eles que como não há contrato, não há nada que me impeça de morar
lá, ou melhor ainda, de ter que pagar para morar lá.

 Uma licença DETERMINA, pois é um CONTRATO. Qualquer advogado meia boca
 pode te ajudar nessa (até os universitários!).

 Um contrato só gera obrigações para quem o aceita.  Estou falando
 justamente do caso em que você *não* aceita.

O caso em que você não aceita (mas existe o contrato de licença: sua
aceitação ou não só faz com que ele não exista entre você e o detentor
do direito, mas não dá permissão para outra coisa) não lhe dá a
permissão com base nesse parágrafo. Veja, o software foi
disponibilizado a você, e

 Se uma licença não DETERMINA, então a GPL não DETERMINA que eu deva
 disponibilizar o fonte de trabalho derivado de GPL, ela permite
 apenas, e sendo uma permissão apenas, eu não preciso aceitar a
 permissão.

 Exatamente!  Você está corretíssimo!  Ela não obriga você a
 disponibilizar coisa 

Re: [PSL-Brasil] Obtendo reembolso por rejeitar o Windows

2010-03-26 Por tôpico Pablo Sánchez
2010/3/26 Pablo Sánchez phack...@gmail.com:
 2010/3/25 Alexandre Oliva lxol...@fsfla.org:
 Se você não aceita os termos do contrato de licença, não existe
 contrato, mas conforme o parágrafo único, o documento fiscal relativo à
 aquisição serve para comprovar a regularidade do uso.

Só para ficar mais claro: o fato de não haver acordo entre você e o
detentor do Direito Autoral para uso do software não define que não há
contrato, ou seja, a nota fiscal só vai lhe servir nesse caso para
fins de fisco, mas não de autorização de uso.

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Re: [PSL-Brasil] Obtendo reembolso por rejeitar o Windows

2010-03-26 Por tôpico Luciana Fujii Pontello
On Fri, 2010-03-26 at 11:08 -0300, Pablo Sánchez wrote:
 2010/3/25 Alexandre Oliva lxol...@fsfla.org:
  On Mar 25, 2010, Pablo Sánchez phack...@gmail.com wrote:
   nothing other than this License grants you permission to propagate or
   modify any covered work.  These actions infringe copyright if you do
   not accept this License.
 
 Ou seja, Copyleft é só papo furado mesmo? Falam tanto de Copyleft, e
 na hora H, usam o Copyright para se justificar... lindo isso. É quase
 como dizer que tem que fazer guerra para manter a paz.

Isso é justamente o Copyleft, não? Você já leu a GPL, ou releu
recentemente?

É uma licença feita para que no mundo onde o copyright é lei, a
liberdade dos usuários seja garantida. _Permitindo_ que o software seja
modificado e distribuído quando a liberdade é mantida. Do contrário não
é _permitido_.

Um abraço,

Luciana Fujii

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Re: [PSL-Brasil] Obtendo reembolso por rejeitar o Windows

2010-03-26 Por tôpico Alexandre Oliva
On Mar 26, 2010, Pablo Sánchez phack...@gmail.com wrote:

 Serve o famoso botãozinho Eu concordo?

Se a outra parte conseguir demonstrar que você de fato clicou nele,
segundo entendo, parece que serve, sim, em algumas jurisdições.

 Outra: você assumir que um contrato não é benéfico

Não estou assumindo nada, só usando um termo técnico do legalês.  É
assim que se chamam no Brasil os contratos em que apenas uma das partes
se compromete.  Não é pra subentender que o compromisso vá ser bom para
a outra parte.

 aceitaria?  Por exemplo, “eu deixo você respirar se você prometer não
 falar mal de mim”.  Você não precisa de permissão minha pra respirar,
 não tem razão alguma para aceitar esse contrato estúpido e abusivo.

 Exemplos extremistas nunca são bons quando discutimos a lei.

Qualquer coisa para a qual você não precise de minha permissão serve.
Esse é apenas mais um.

 Na maior parte do mundo, para executar software não se exige permissão
 do titular de direito autoral sobre o software.

 Muito pelo contrário, e é justamente por isso que empresas continuam
 desenvolvendo software e vendendo licenças.

Contrário.  É justamente por isso que as empresas continuam vendendo
*contratos* que incluem restrições, que vão muito além das estabelecidas
pelo direito autoral.

 Pode me citar um país do
 mundo onde não seja permitido o instrumento da licença de software?

Só se você citar alguém que tenha proposto essa este absurda.

Ninguém falou que licença de software não é permitida.  Só estou
explicando que licença e acordo de licenciamento são bichos diferentes,
e não são exatamente o que você parece supor.

 Porque nesse mesmo país eu poderia ir lá, pegar qualquer software GPL
 e fechar o fonte. ;-)

Muito pelo contrário.  Se houvesse direito autoral e licenças não fossem
permitidas, você não poderia, porque prevaleceria o efeito restritivo do
direito autoral.  O que a GPL faz é justamente anular apenas alguns dos
elementos restritivos desse tipo de lei, de modo que você tenha as
liberdades, mas não tenha o poder de desrespeitar a liberdade dos
outros.  Uma [234]-BSD remove mais elementos restritivos da lei.

 Porém, note que HÁ contrato para uso, você não o aceitou, logo, não
 pode fazer uso.

Não é o que a lei diz.

Há oferta de contrato.  A oferta é recusada, portanto não há contrato.

O documento fiscal não deixa de existir.

 Essa será a interpretação de praticamente qualquer jurista.

Como falei, quem tem tentado definir a interpretação (ou seja,
efetivamente quem tem tentado escrever a lei) é a indústria.  Temos o
dever cívico de questionar e desafiar essas interpretações distorcidas
que querem empurrar pra cima de nós.

 Vou tentar essa tática aqui e vou começar a morar no
 apartamento vazio aqui do lado. Digo a eles que não há contrato,
 porque eu não assinei nem concordei com nada, logo, posso morar lá!

Onde, na lei do inquilinato ou qualquer outra lei, diz que você tem o
direito de morar lá, a ponto de anular outras leis sobre, por exemplo,
invasão e ocupação de propriedade alheia?

A lei do software explicitamente diz que, na ausência de contrato, o
documento fiscal comprova a legalidade do uso.

Percebe a diferença?


A ausência de contrato não anula quaisquer limitações a que você esteja
sujeito sem sequer oferta de contrato, tais como as referentes a
usufruto de bens imóveis e as leis de direito autoral.

Mas a ausência de contrato também não remove direitos que você tenha,
sejam positivados por lei, sejam pela ausência de restrição legal, como
os de publicar informações a respeito de um programa, de executá-lo
dispondo tão somente do documento fiscal de compra, de copiar pequenos
trechos, de fazer backup integral, de integrá-lo em sistema maior
preservando suas características originais, e por aí vai.


Uma licença pode adicionar aos direitos que você tenha mas, não sendo
contrato bilateral, não pode impor restrições adicionais, isto é,
retirar direitos que você tinha antes.  Precisa de um contrato formal,
bilateral, pra você abrir mão de seus direitos.  E, havendo contrato
formal, você pode muito bem acabar sem direitos que são previstos em lei
como não-infração de direitos autorais: embora o exercício desses
direitos não venha a ser infração de direitos autorais, será infração
contratual.

 Se uma licença não DETERMINA, então a GPL não DETERMINA que eu deva
 disponibilizar o fonte de trabalho derivado de GPL, ela permite
 apenas, e sendo uma permissão apenas, eu não preciso aceitar a
 permissão.

 Exatamente!  Você está corretíssimo!  Ela não obriga você a
 disponibilizar coisa alguma.  Ela apenas permite algumas formas de
 distribuição.

 Ela permite, DESDE QUE eu também faça a distribuição do fonte.

Exatamente.  Ela permite a distribuição dessa maneira.

Ela também permite a distribuição juntamente com um compromisso por
escrito de oferecer os fontes a preço de custo a qualquer terceiro que o
solicite (v2) ou que tenha os binários (v3).

Ela (v3) também permite a distribuição em rede P2P 

[PSL-Brasil] Obtendo reembolso por rejeitar o Windows

2010-03-25 Por tôpico Marco Carnut
Prezados,

Li isso ainda há pouco e achei que pode interessar alguns
aqui na PSL-BR:

http://ottosteixeira.wordpress.com/2010/03/21/como-conseguir-o-reembolso-pelo-windows-oem/
 

Narra o esforço bem sucedido de um cara em obter reembolso
no valor de um netbook referente ao pelo preço do Windows
que ele se recusou a usar, tendo instalado o Ubuntu ao
invés. Pra ele foi um ótimo negócio, conseguiu um reembolso
de R$ 221,00 em um netbook de R$ 777,00.

Eu já tinha ouvido falar desses reembolsos nos EUA, mas
confesso que desconhecia casos assim no Brasil. 

Como narrado no post do autor, obter esse reeembolso
é uma trabalheira e uma aporrinhação, mas é nosso
direito e devemos defendê-lo com unhas, dentes, e
muita paciência pra aturar horas de musiquinha de
espera no telefone sem perder as estribeiras. Talvez
se um número considerável pessoas pedir esse tipo
de reembolso talvez os fornecedores parem com essa
mania chata de tentar fazer venda casada.

Pessoalmente, eu terei tudo isso em mente -- e recomendo
que vocês também o façam -- nas suas futuras aquisições.

Se este assunto já tiver sido extensivamente abordado
aqui anteriormente, por favor aceitem de antemão minhas
desculpas.

-K.


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Re: [PSL-Brasil] Obtendo reembolso por rejeitar o Windows

2010-03-25 Por tôpico cristiano furtado
a primeira coisa que fiz quando comprei meu notebook foi pedir o meu
dinheiro de volta.

Em 25 de março de 2010 11:22, Marco Carnut k...@tempest.com.br escreveu:

 Prezados,

 Li isso ainda há pouco e achei que pode interessar alguns
 aqui na PSL-BR:


 http://ottosteixeira.wordpress.com/2010/03/21/como-conseguir-o-reembolso-pelo-windows-oem/

 Narra o esforço bem sucedido de um cara em obter reembolso
 no valor de um netbook referente ao pelo preço do Windows
 que ele se recusou a usar, tendo instalado o Ubuntu ao
 invés. Pra ele foi um ótimo negócio, conseguiu um reembolso
 de R$ 221,00 em um netbook de R$ 777,00.

 Eu já tinha ouvido falar desses reembolsos nos EUA, mas
 confesso que desconhecia casos assim no Brasil.

 Como narrado no post do autor, obter esse reeembolso
 é uma trabalheira e uma aporrinhação, mas é nosso
 direito e devemos defendê-lo com unhas, dentes, e
 muita paciência pra aturar horas de musiquinha de
 espera no telefone sem perder as estribeiras. Talvez
 se um número considerável pessoas pedir esse tipo
 de reembolso talvez os fornecedores parem com essa
 mania chata de tentar fazer venda casada.

 Pessoalmente, eu terei tudo isso em mente -- e recomendo
 que vocês também o façam -- nas suas futuras aquisições.

 Se este assunto já tiver sido extensivamente abordado
 aqui anteriormente, por favor aceitem de antemão minhas
 desculpas.

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Re: [PSL-Brasil] Obtendo reembolso por rejeitar o Windows

2010-03-25 Por tôpico Pablo Sánchez
O princípio legal aí é o de venda casada.

Venda casada é crime previsto no Código Penal de Defesa do Consumidor.
Você não é obrigado a comprar o sistema operacional, que é de outro
fabricante, ao adquirir o hardware (no caso o netbook).

Um site excelente: http://www.vendacasadaecrime.org.br/

A definição:

3. Venda Casada

Entende-se por venda casada, a prática comercial em que o fornecedor
condiciona a venda de um produto ou serviço, à aquisição de outro
produto ou serviço.

O fornecedor quando pratica a venda casada tem por objetivo colocar,
novamente, no mercado um produto ou serviço que está em baixa – ou,
ainda, é possível quando ele monopoliza a venda de um determinado
produto, e passa a conjugar a venda deste, à aquisição de um outro que
tem similares no mercado, tornando-se, desta forma, monopolizador de
dois produtos ou serviços.

Segundo Kotler, grande nome no ramo da Administração, a venda casada é
tida como um marketing lateral, no momento, que o fornecedor se
utiliza de um produto ou serviço existente no mercado para lançar
outro. Por exemplo, temos os cereais matinais em grãos,
posteriormente, o fornecedor tem a idéia de lançar o cereal em barra.
Durante algum tempo, utiliza-se do cereal em grãos, que já estava no
mercado, como uma forma de colocar o produto novo no comércio, através
da venda conjugada.

Para ilustrar a venda casada, temos alguns exemplos: 1 – agências
bancárias, quando o cliente vai em busca de um empréstimo pessoal,
chegando ao banco o gerente oferta a esse cliente alguns produtos,
como: titulo de capitalização, poupança, seguro de vida, entre outros.
Nessa situação, é importante observar que em um discurso persuasivo, o
gerente acaba por convencer o consumidor a adquirir tanto o produto
que tem necessidade, como a “oferta” feita pelo banco.

Outro exemplo, é a venda conjunta de hardwares (máquina) e dos
softwares (programa), uma prática que inicialmente foi concebida com o
fim de evitar a pirataria, mas acabou concedendo monopólio no mercado
a uma empresa.

Esses exemplos são formas de venda casada do ponto de vista jurídico e
um marketing lateral na visão dos estrategistas. 

Fonte: 
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2513/Venda-casada-uma-pratica-usual-na-sociedade-capitalista

Em 25 de março de 2010 11:22, Marco Carnut k...@tempest.com.br escreveu:
 Prezados,

 Li isso ainda há pouco e achei que pode interessar alguns
 aqui na PSL-BR:

 http://ottosteixeira.wordpress.com/2010/03/21/como-conseguir-o-reembolso-pelo-windows-oem/

 Narra o esforço bem sucedido de um cara em obter reembolso
 no valor de um netbook referente ao pelo preço do Windows
 que ele se recusou a usar, tendo instalado o Ubuntu ao
 invés. Pra ele foi um ótimo negócio, conseguiu um reembolso
 de R$ 221,00 em um netbook de R$ 777,00.

 Eu já tinha ouvido falar desses reembolsos nos EUA, mas
 confesso que desconhecia casos assim no Brasil.

 Como narrado no post do autor, obter esse reeembolso
 é uma trabalheira e uma aporrinhação, mas é nosso
 direito e devemos defendê-lo com unhas, dentes, e
 muita paciência pra aturar horas de musiquinha de
 espera no telefone sem perder as estribeiras. Talvez
 se um número considerável pessoas pedir esse tipo
 de reembolso talvez os fornecedores parem com essa
 mania chata de tentar fazer venda casada.

 Pessoalmente, eu terei tudo isso em mente -- e recomendo
 que vocês também o façam -- nas suas futuras aquisições.

 Se este assunto já tiver sido extensivamente abordado
 aqui anteriormente, por favor aceitem de antemão minhas
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Re: [PSL-Brasil] Obtendo reembolso por rejeitar o Windows

2010-03-25 Por tôpico Pablo Sánchez
Mandei sem reler: Código Penal de Defesa do Consumidor tal código
não existe. Estava escrevendo Direito Penal do Consumidor como área de
estudo, fui mudar para Código de Defesa do Consumidor, e aí esqueci de
apagar a palavra Penal.

Desculpem.

2010/3/25 Pablo Sánchez phack...@gmail.com:
 O princípio legal aí é o de venda casada.

 Venda casada é crime previsto no Código Penal de Defesa do Consumidor.
 Você não é obrigado a comprar o sistema operacional, que é de outro
 fabricante, ao adquirir o hardware (no caso o netbook).

 Um site excelente: http://www.vendacasadaecrime.org.br/

 A definição:

 3. Venda Casada

 Entende-se por venda casada, a prática comercial em que o fornecedor
 condiciona a venda de um produto ou serviço, à aquisição de outro
 produto ou serviço.

 O fornecedor quando pratica a venda casada tem por objetivo colocar,
 novamente, no mercado um produto ou serviço que está em baixa – ou,
 ainda, é possível quando ele monopoliza a venda de um determinado
 produto, e passa a conjugar a venda deste, à aquisição de um outro que
 tem similares no mercado, tornando-se, desta forma, monopolizador de
 dois produtos ou serviços.

 Segundo Kotler, grande nome no ramo da Administração, a venda casada é
 tida como um marketing lateral, no momento, que o fornecedor se
 utiliza de um produto ou serviço existente no mercado para lançar
 outro. Por exemplo, temos os cereais matinais em grãos,
 posteriormente, o fornecedor tem a idéia de lançar o cereal em barra.
 Durante algum tempo, utiliza-se do cereal em grãos, que já estava no
 mercado, como uma forma de colocar o produto novo no comércio, através
 da venda conjugada.

 Para ilustrar a venda casada, temos alguns exemplos: 1 – agências
 bancárias, quando o cliente vai em busca de um empréstimo pessoal,
 chegando ao banco o gerente oferta a esse cliente alguns produtos,
 como: titulo de capitalização, poupança, seguro de vida, entre outros.
 Nessa situação, é importante observar que em um discurso persuasivo, o
 gerente acaba por convencer o consumidor a adquirir tanto o produto
 que tem necessidade, como a “oferta” feita pelo banco.

 Outro exemplo, é a venda conjunta de hardwares (máquina) e dos
 softwares (programa), uma prática que inicialmente foi concebida com o
 fim de evitar a pirataria, mas acabou concedendo monopólio no mercado
 a uma empresa.

 Esses exemplos são formas de venda casada do ponto de vista jurídico e
 um marketing lateral na visão dos estrategistas. 

 Fonte: 
 http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2513/Venda-casada-uma-pratica-usual-na-sociedade-capitalista

 Em 25 de março de 2010 11:22, Marco Carnut k...@tempest.com.br escreveu:
 Prezados,

 Li isso ainda há pouco e achei que pode interessar alguns
 aqui na PSL-BR:

 http://ottosteixeira.wordpress.com/2010/03/21/como-conseguir-o-reembolso-pelo-windows-oem/

 Narra o esforço bem sucedido de um cara em obter reembolso
 no valor de um netbook referente ao pelo preço do Windows
 que ele se recusou a usar, tendo instalado o Ubuntu ao
 invés. Pra ele foi um ótimo negócio, conseguiu um reembolso
 de R$ 221,00 em um netbook de R$ 777,00.

 Eu já tinha ouvido falar desses reembolsos nos EUA, mas
 confesso que desconhecia casos assim no Brasil.

 Como narrado no post do autor, obter esse reeembolso
 é uma trabalheira e uma aporrinhação, mas é nosso
 direito e devemos defendê-lo com unhas, dentes, e
 muita paciência pra aturar horas de musiquinha de
 espera no telefone sem perder as estribeiras. Talvez
 se um número considerável pessoas pedir esse tipo
 de reembolso talvez os fornecedores parem com essa
 mania chata de tentar fazer venda casada.

 Pessoalmente, eu terei tudo isso em mente -- e recomendo
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 Se este assunto já tiver sido extensivamente abordado
 aqui anteriormente, por favor aceitem de antemão minhas
 desculpas.

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Re: [PSL-Brasil] Obtendo reembolso por rejeitar o Windows

2010-03-25 Por tôpico Marco Carnut
Cristiano,

 a primeira coisa que fiz quando comprei meu notebook foi pedir o meu
 dinheiro de volta. 

Você publicou alguma narrativa da sua experência? Sobretudo de
quaisquer dificuldades que eventualmente tenha tido e como
as superou? Se sim, por favor me mande, estou colecionando.
Grato de antemão!

-K.


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Re: [PSL-Brasil] Obtendo reembolso por rejeitar o Windows

2010-03-25 Por tôpico Pablo Sánchez
Hummm.. com essa discussão fiquei com uma coisa na cabeça: a licença
do MacOS diz explicitamente que ele só pode ser executado em Hardware
vendido pela Apple. Essa cláusula não forçaria a venda casada do
Software com o Hardware? Quer dizer, eu posso comprar o Hardware e
rodar qualquer OS nele, mas se eu comprar o Software, sou proibido de
executar o mesmo em Hardware não Apple, mesmo que as especificações
técnicas sejam as mesmas.

Enfim, obrigar alguém a executar um software em formato binário e sem
alterações apenas dentro de um determinado hardware disponibilizado
por uma única empresa, não é venda casada?

Em 25 de março de 2010 11:36, Marco Carnut k...@tempest.com.br escreveu:
 Cristiano,

 a primeira coisa que fiz quando comprei meu notebook foi pedir o meu
 dinheiro de volta.

 Você publicou alguma narrativa da sua experência? Sobretudo de
 quaisquer dificuldades que eventualmente tenha tido e como
 as superou? Se sim, por favor me mande, estou colecionando.
 Grato de antemão!

 -K.


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Re: [PSL-Brasil] Obtendo reembolso por rejeitar o Windows

2010-03-25 Por tôpico Marco Carnut
Pablo,

 Hummm.. com essa discussão fiquei com uma coisa na cabeça: a licença
 do MacOS diz explicitamente que ele só pode ser executado em Hardware
 vendido pela Apple. Essa cláusula não forçaria a venda casada do
 Software com o Hardware? Quer dizer, eu posso comprar o Hardware e
 rodar qualquer OS nele, mas se eu comprar o Software, sou proibido de
 executar o mesmo em Hardware não Apple, mesmo que as especificações
 técnicas sejam as mesmas.

Não sei avaliar se isso juridicamente se sustenta -- vou deixar esta
questão para os advogados da lista. :)

Mas meus $0.02 são apenas para seguir sua linha de raciocínio e
engrossar o angu: se isso é verdade, torna-se ilegal rodar o MacOS
em máquinas virtuais, digamos, num VMWare rodando em um PC não-Apple,
o que me parece um tremendo contra-senso.

-K.


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Re: [PSL-Brasil] Obtendo reembolso por rejeitar o Windows

2010-03-25 Por tôpico Pablo Sánchez
Em 25 de março de 2010 11:58, Marco Carnut k...@tempest.com.br escreveu:
 Pablo,

 Hummm.. com essa discussão fiquei com uma coisa na cabeça: a licença
 do MacOS diz explicitamente que ele só pode ser executado em Hardware
 vendido pela Apple. Essa cláusula não forçaria a venda casada do
 Software com o Hardware? Quer dizer, eu posso comprar o Hardware e
 rodar qualquer OS nele, mas se eu comprar o Software, sou proibido de
 executar o mesmo em Hardware não Apple, mesmo que as especificações
 técnicas sejam as mesmas.

 Não sei avaliar se isso juridicamente se sustenta -- vou deixar esta
 questão para os advogados da lista. :)

Por isso mandei para a lista, não tenho condições de responder esta
dúvida também.

 Mas meus $0.02 são apenas para seguir sua linha de raciocínio e
 engrossar o angu: se isso é verdade, torna-se ilegal rodar o MacOS
 em máquinas virtuais, digamos, num VMWare rodando em um PC não-Apple,
 o que me parece um tremendo contra-senso.

Sim, torna-se. Ninguém disse que era ilegal virtualizar o MacOS
Server, que é suportado pelo VMWare, mas ninguém disse também que era
legal virtualizar ele em hardware não Apple.

http://www.apple.com/legal/sla/

Vou dar uma lida em algumas das licenças. Acho melhor fundamentar a
discussão no que está escrito, e não nas nossas suposições e rumores
que vi há tempos na internet...

-- 
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Re: [PSL-Brasil] Obtendo reembolso por rejeitar o Windows

2010-03-25 Por tôpico Pablo Sánchez
2010/3/25 Pablo Sánchez phack...@gmail.com:
 Em 25 de março de 2010 11:58, Marco Carnut k...@tempest.com.br escreveu:
 Pablo,

 Hummm.. com essa discussão fiquei com uma coisa na cabeça: a licença
 do MacOS diz explicitamente que ele só pode ser executado em Hardware
 vendido pela Apple. Essa cláusula não forçaria a venda casada do
 Software com o Hardware? Quer dizer, eu posso comprar o Hardware e
 rodar qualquer OS nele, mas se eu comprar o Software, sou proibido de
 executar o mesmo em Hardware não Apple, mesmo que as especificações
 técnicas sejam as mesmas.

 Não sei avaliar se isso juridicamente se sustenta -- vou deixar esta
 questão para os advogados da lista. :)

 Por isso mandei para a lista, não tenho condições de responder esta
 dúvida também.

 Mas meus $0.02 são apenas para seguir sua linha de raciocínio e
 engrossar o angu: se isso é verdade, torna-se ilegal rodar o MacOS
 em máquinas virtuais, digamos, num VMWare rodando em um PC não-Apple,
 o que me parece um tremendo contra-senso.

 Sim, torna-se. Ninguém disse que era ilegal virtualizar o MacOS
 Server, que é suportado pelo VMWare, mas ninguém disse também que era
 legal virtualizar ele em hardware não Apple.

 http://www.apple.com/legal/sla/

 Vou dar uma lida em algumas das licenças. Acho melhor fundamentar a
 discussão no que está escrito, e não nas nossas suposições e rumores
 que vi há tempos na internet...

Sim, a licença determina mesmo que só pode ser executado em hardware
Apple, ou seja, mesmo virtualizado, só pode ser em Apple.

2. Permitted License Uses and Restrictions.
A. Single Use License. Subject to the terms and conditions of this
License, unless you have purchased a Family Pack or Upgrade license
for the Apple Software,
you are granted a limited non-exclusive license to install, use and
run one (1) copy of the Apple Software on a single Apple-branded
computer at a time. 

Isso basicamente vai contra a legislação brasileira (aliás, também vai
contra a legislação brasileira contratos em outras línguas, sem
tradução juramentada, não é mesmo?).

Eis uma brecha para quem quiser processar a Apple do Brasil. ;-)



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Re: [PSL-Brasil] Obtendo reembolso por rejeitar o Windows

2010-03-25 Por tôpico Alexandre Oliva
On Mar 25, 2010, Pablo Sánchez phack...@gmail.com wrote:

 Sim, a licença determina mesmo que só pode ser executado em hardware
 Apple, ou seja, mesmo virtualizado, só pode ser em Apple.

Uma licença não determina, ela permite.

A pergunta importante é se você precisa de alguma permissão para
executar o programa noutro sistema.

Segundo a lei 9609/1998, o documento fiscal pode ser suficiente para
executar um programa.  Ou seja, se tudo que lhe importa é executar o
programa, pode ser que você não precise se sujeitar aos termos da
licença, nem mesmo a eventuais provisões contratuais que o acordo de
licenciamento possa estabelecer.

#include std/IANAL.h

-- 
Alexandre Oliva, freedom fighterhttp://FSFLA.org/~lxoliva/
You must be the change you wish to see in the world. -- Gandhi
Be Free! -- http://FSFLA.org/   FSF Latin America board member
Free Software Evangelist  Red Hat Brazil Compiler Engineer
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Re: [PSL-Brasil] Obtendo reembolso por rejeitar o Windows

2010-03-25 Por tôpico Pablo Sánchez
2010/3/25 Alexandre Oliva lxol...@fsfla.org:
 On Mar 25, 2010, Pablo Sánchez phack...@gmail.com wrote:

 Sim, a licença determina mesmo que só pode ser executado em hardware
 Apple, ou seja, mesmo virtualizado, só pode ser em Apple.

 Uma licença não determina, ela permite.

Uma licença é um contrato entre o detentor do direito autoral (ou
seja, o dono mesmo do trem) e alguém que deseja utilizar a coisa. Um
contrato é um instrumento legal que determina os papéis e regras de
ambas as partes em um acordo. No caso, o acordo é você só pode usar
este software se for em um hardware com a marca Apple.

Uma licença DETERMINA, pois é um CONTRATO. Qualquer advogado meia boca
pode te ajudar nessa (até os universitários!).

Se uma licença não DETERMINA, então a GPL não DETERMINA que eu deva
disponibilizar o fonte de trabalho derivado de GPL, ela permite
apenas, e sendo uma permissão apenas, eu não preciso aceitar a
permissão. Veja que são coisas bem diferentes. Você tem permissão
para atravessar a rua, você tem permissão para usar o banheiro,
você tem permissão para _ (preencha com o que
quiser). Ter permissão não determina fazer ou seguir.

Você confundem a idéia de pedir licença para passar com a idéia de um
contrato. Uma licença de software é, antes demais nada, um contrato
entre as partes, o detentor do direito e o usuário.

 A pergunta importante é se você precisa de alguma permissão para
 executar o programa noutro sistema.

Sim, pois eu não sou o detentor dos direitos autorais, e se eu
fizê-lo, estarei rompendo com algumas leis (ainda estamos em solo
brasileiro, e por mais que a legislação precise reformulações, isso
não a invalida enquanto em vigor).

 Segundo a lei 9609/1998, o documento fiscal pode ser suficiente para
 executar um programa.

Apenas se o software não apresentar um contrato de licença.

Art. 9º O uso de programa de computador no País será objeto de
contrato de licença.

Parágrafo único. Na hipótese de eventual inexistência do contrato
referido no caput deste artigo, o documento fiscal relativo à
aquisição ou licenciamento de cópia servirá para comprovação da
regularidade do seu uso.

Ler a lei levando em consideração só a parte que apóia o seu argumento
não o torna correto.

Vide a terminologia: Contrato (acordo entre as partes com valor
jurídico, exceto se o objeto contratado por de natureza ilícita - ex:
contrato de morte), e não me dá licença? posso passar? tenho sua
permissão?. O Contrato já definiu claramente: você não tem permissão
para executar em nada que não seja um Apple branded computer.

 Ou seja, se tudo que lhe importa é executar o
 programa, pode ser que você não precise se sujeitar aos termos da
 licença, nem mesmo a eventuais provisões contratuais que o acordo de
 licenciamento possa estabelecer.

... aff... Viu a charge do Banffy sobre o aviso de esse cachorro
atrái raios!. Eu estou no último quadrinho...

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Re: [PSL-Brasil] Obtendo reembolso por rejeitar o Windows

2010-03-25 Por tôpico Ricardo Bánffy
Minha não. Do Laerte. Quisera eu ser tão talentoso...

2010/3/25 Pablo Sánchez phack...@gmail.com:
 ... aff... Viu a charge do Banffy sobre o aviso de esse cachorro
 atrái raios!. Eu estou no último quadrinho...

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