hydrogen escreveu: > Vinicius Massuchetto escreveu: >> Oi Pessoal, >> >> Alguém sabe me dizer qual lei dos direitos autorais está em vigor? É >> esta aqui de 1998? >> http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9610.htm >> >> Outra coisa: Qualquer pessoa que publicar qualquer material que não >> especifique licença nenhuma está automaticamente protegido por esta >> lei? >> >> Abraços! > Isso mesmo. Segue em anexo para os interessados. > Importante citar que quem cuida dos DA no Brasil é a Biblioteca > Nacional, através do Escritório de Direitos Autorais (EDA), sediado no > Rio de Janeiro, e com diversos representantes pelo país. > Vinícius, vejo que para efeito de direito autoral, o dispositivo legal > até o momento me parece ser o EDA. As licenças de uso, por outro lado, > garantem os DIREITOS DE USO, mas NÃO o direito autoral em si. Licença de > uso é uma coisa (GPL, CC, LGPL, FDL, ...), e registro de direito autoral > é um documento que você obtém no EDA, que tem um número, e que > identifica seu trabalho como único. Lembrar que o direito autoral não é > sobre as idéias, e sim sobre o produto escrito. > http://www.bn.br/ >> Serviços a profissionais >> Escritório de > Direitos Autorais > > Abaixo, respostas a algumas perguntas pertinentes nessa discussão, que > foram estraídas do site do EDA. > > "O que são obras intelectuais protegidas? > De acordo com o art. 7. º da Lei de regência (Lei n. º 9.610/98) são > obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por > qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, > conhecido ou que se invente no futuro." > > "Quais as obras intelectuais que são passíveis de serem protegidas pelo > direito autoral? > As conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza; as > obras dramáticas e dramático-musicais; as obras coreográficas e > pantomímicas, cuja execução cênica se fixa por escrito ou por outra > qualquer forma; as composições musicais tenham ou não letra (poesia); as > obras audiovisuais; sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas; > as obras fotográficas e as roduzidas por qualquer processo análogo ao da > fotografia; as obras de desenho, pintura, gravura, scultura, litografia > e arte cinética; as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da > mesma natureza; os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à > geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e > ciência; as adaptações, traduções e outras transformações de obras > originais, apresentadas como criação intelectual nova; as coletâneas ou > compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e > outras obras que, por sua seleção, organização ou disposição de seu > conteúdo, constituam uma criação intelectual." > > "O que não é protegido como direitos autorais? > Dentre os vários tipos de obras elencadas pelo legislador temos: as > idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou > conceitos matemáticos como tais; os esquemas, planos ou regras para > realizar atos mentais, jogos ou negócios; os formulários em branco para > serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e > suas instruções; os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, > regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais; as informações > de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas; os > nomes e títulos isolados; o aproveitamento industrial ou comercial das > idéias contidas nas obras. > Segundo afirma Teixeira Santos: "O direito autoral beneficia as criações > de forma, não as idéias. Uma idéia expressa por alguém pode ser retomada > por qualquer pessoa. Aquele que a exprimiu pela primeira vez não poderá > pretender sobre ela um monopólio". > E, de acordo com Hermano Duval, "pretender o monopólio de método ou > sistema através a exclusividade da respectiva versão literária ou > científica é um absurdo porque importaria em transformar o direito > autoral no sucedâneo que preenchesse as lacunas ou impedimentos da > chamada Propriedade Industrial". > Também o antigo Conselho Nacional de Direito Autoral pronunciou-se > naquela época no sentido de que "invenções, idéias, sistemas ou métodos > não constituem obras intelectuais protegidas pelo Direito Autoral, > porquanto a criação de espírito objeto da tutela legal é aquela de algum > modo exteriorizada e não as idéias, invenções, sistemas ou métodos" > (Deliberações da 1. ª Câmara do CNDA n. os 16, de 16/08/80; 18, de > 06/08/80; 25, de 06/08/80; 40, de 01/10/80; 21, de 08/04/83; 23, de > 15/06/83; 40, de 14/04/83; 27, de 21/04/84; 35, de 21/03/84 e 37, de > 21/03/84). Ainda, sobre a matéria, o referido Colegiado, pela > deliberação n. º 36/84 da 1. ª Câmara, realçou: "Projetos que se limitam > a estabelecer as características básicas de uma idéia, sem constituírem, > por si, textos literários ou científicos, participam da mesma natureza > dos sistemas, métodos e outros desenvolvimentos de idéias." > > "As idéias são protegidas pelo Direito Autoral? > Não. É fundamental precisar que o Direito Autoral não protege as idéias > de forma isolada, mas sim e tão-somente a forma de expressão da obra > intelectual; isto que dizer: a forma de um trabalho literário ou > científico é o texto escrito; da obra oral, a palavra; da obra musical, > o som; e da obra de arte figurativa, o desenho, a cor e o volume, etc. > Neste sentido, preleciona Hermano Duval: "Nessa base, a mais rudimentar > análise desde logo revela que em qualquer obra literária, artística ou > científica coexistem dois elementos fundamentais à sua integração, a > idéia e a forma de expressão. > Assim, se duas obras, sob formas de expressão diversas, contêm a mesma > idéia, segue-se que nenhuma poderá ser havida como plágio da outra. > Tão-somente porque a forma de expressão é diversa? Não. Mas porque a > idéia é comum, pertencendo a todos, não pertence exclusivamente aos > autores das obras em conflito. Com efeito, as idéias pertencem ao > patrimônio comum da humanidade. Já se pensou em que insuportável Idade > Média estaríamos mergulhados, se ao homem fosse dado ter o monopólio das > idéias? A livre circulação das idéias é, portanto, um imperativo do > progresso da humanidade, o que não precisa ser demonstrado." > > "É possível registrar um SITE no Escritório de Direitos Autorais/FBN? > Embora ainda não haja um consenso e uma legislação específica quanto à > proteção dos websites, de acordo com Douglas Yamashita (in Sites na > Internet e a proteção jurídica de sua propriedade intelectual. Revista > da ABPI n. º 51, mar. /abr. 2001, p. 29), o site lógico (software) está > protegido pela Lei n. º 9.609/98 nos aspectos que sejam relevantes, > sendo o registro de softwares efetuado no INPI. Já os textos de obras > literárias, artísticas ou científicas, composições musicais, obras > audiovisuais, obras fotográficas ou obras de desenho (site virtual) > permanecem devidamente protegidos pela Lei n. º 9.610/98, nas condições > de obras intelectuais autônomas. Por fim, o art. 7.º, XIII da Lei n.º > 9.610/98 protege também a seleção, organização ou disposição do conteúdo > de um website (site-mídia). Sendo assim, o pedido de registro de > websites deverá vir acompanhado da cópia impressa do mesmo." > > "É possível registrar um software no EDA/FBN? > Não, o software tem sua proteção amparada pela Lei n. º 9.609/98, sendo > o INPI o órgão competente para tal registro." > > " É possível registrar Projetos no EDA/FBN? > Não, de acordo com a doutrina, jurisprudência e legislação (Ver art. 8. > º da Lei n. º 9.610/98), os projetos não são passíveis de proteção no > campo de direito autoral, com exceção dos relativos às matérias de > geografia, topografia, engenharia, arquitetura, cenografia e ciência."
"Já se pensou em que insuportável Idade Média estaríamos mergulhados, se ao homem fosse dado ter o monopólio das idéias? A livre circulação das idéias é, portanto, um imperativo do progresso da humanidade, o que não precisa ser demonstrado" Patentes de software? Os EUA estão na Idade Média e querem mergulhar todo o globo nela também. Parece que estamos mais adiantados nesse sentido. Que paradoxal. -- Marco de Freitas, NBR para a Internet já! Porque meu navegador não é penico. http://www.softwarelivre.org/news/2472 http://www.w3.org/2003/03/Translations/byLanguage?language=pt-br --------------------------------------------------------------------- To unsubscribe, e-mail: [EMAIL PROTECTED] For additional commands, e-mail: [EMAIL PROTECTED]
