Existe um caso bem característico: programas publicados pela revista
PC-Magazine e que vinham com a revista. Muitos eram interessantes para
incluir na distribuição do FreeDOS. Alguém conseguiu um contato com a
revista que enfáticamente proibiu a sua distribuição...
Quanto a textos encontrados, acho que existe uma cláusula de proteção
que usa a data da primeira publicação ou referência conhecida e estipula
um prazo a partir daí (60 ou 80 anos)
Alain
hydrogen escreveu:
Vinicius Massuchetto escreveu:
Entendi,
Somente esclarecendo: Estou colhendo subsídios para mediar uma mesa de
discussão.
Mas novamente: E se eu não anexar ou citar nenhuma licença no documento?
Se eu encontrar um livro, apostila, website, material, seja lá o que
for, que não cite nenhuma licença, quais as implicações disso para o
nosso uso?
Nesse caso, você se depara com o grande dilema de empresas e
organizações que encontram coisas interessantes na internet: "usamos ou
não usamos? Eis a questão...". Isso porque as grandes corporações,
quando acionadas por violação dos direitos autorais, são penalizadas em
altos valores monetários de restituição. É preciso pensar bem. E a
cultura do uso de licenças em materiais na internet é algo relativamente
recente, o que nos leva a pensar que grande parte do material publicado
não tem licença explícita. Assim, as grandes corporações investem em
"limpar a barra", uma busca investigativa minuciosa para saber se há
algum registro do material em vista. A documentação dessa busca tem
valor legal para comprovar a intenção da empresa em procurar o autor,
caso não o encontre. No caso de usar material de alguém, que não tenha
uma licença explícita, a recomendação é: busque o autor.
Espero ter ajudado.
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