Vinicius Massuchetto escreveu:
> Entendi,
>
> Somente esclarecendo: Estou colhendo subsídios para mediar uma mesa de
> discussão.
>
> Mas novamente: E se eu não anexar ou citar nenhuma licença no documento?
>
> Se eu encontrar um livro, apostila, website, material, seja lá o que
> for, que não cite nenhuma licença, quais as implicações disso para o
> nosso uso?
>
> Abraços
> Vinicius
>
> On 7/13/07, hydrogen <[EMAIL PROTECTED]> wrote:
>> Vinicius Massuchetto escreveu:
>> > Olá!
>> >
>> > On 7/13/07, hydrogen <[EMAIL PROTECTED]> wrote:
>> >> Vinicius Massuchetto escreveu:
>> >> > Oi Pessoal,
>> >> >
>> >> > Alguém sabe me dizer qual lei dos direitos autorais está em
>> vigor? É
>> >> > esta aqui de 1998?
>> >> > http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9610.htm
>> >> >
>> >> > Outra coisa: Qualquer pessoa que publicar qualquer material que não
>> >> > especifique licença nenhuma está automaticamente protegido por esta
>> >> > lei?
>> >> >
>> >> > Abraços!
>> >> Isso mesmo. Segue em anexo para os interessados.
>> >> Importante citar que quem cuida dos DA no Brasil é a Biblioteca
>> >> Nacional, através do Escritório de Direitos Autorais (EDA),
>> sediado no
>> >> Rio de Janeiro, e com diversos representantes pelo país.
>> >> Vinícius, vejo que para efeito de direito autoral, o dispositivo
>> legal
>> >> até o momento me parece ser o EDA. As licenças de uso, por outro
>> lado,
>> >> garantem os DIREITOS DE USO, mas NÃO o direito autoral em si.
>> Licença de
>> >> uso é uma coisa (GPL, CC, LGPL, FDL, ...), e registro de direito
>> autoral
>> >> é um documento que você obtém no EDA, que tem um número, e que
>> >> identifica seu trabalho como único.
>> >
>> > Não entendi direito a diferença. Uma FDL não é quando o autor abre mão
>> > de alguns direitos básicos que teria sobre a obra, nesse caso? Então
>> > esta lei não seria de todo cabível.
>> >
>> > Reformulando minha pergunta: Se eu lançar um material sem especificar
>> > nenhum tipo de licença nele, alguma coisa me protege?
>> >
>> >> Lembrar que o direito autoral não é
>> >> sobre as idéias, e sim sobre o produto escrito.
>> >
>> > Um algoritmo não pode ser considerado uma idéia? A lei especifica que
>> > é válida sobre "bens móveis". Isso é um tanto relativo no meu ponto de
>> > vista.
>> >
>> > Muito Obrigado!
>> > Abraços!
>>
>>
>> Veja, Vinicius. Direito autoral é uma coisa. Direito de uso é outra.
>> Autoralidade é a correspondência da obra ao escritor, que "criou" a
>> obra. --> EDA
>> (Escritório de Direitos Autorais).
>> "Cessão de uso" é o direito concedido pelo autor aos demais, e aí entra
>> a FDL.
>> Isso significa que são dois passos:
>> 1) garantir ao autor a autoralidade (EDA)
>> 2) garantir aos demais o uso adequado da obra, segundo a vontade do
>> autor (FDL por ex.)
>> Quando escrevemos algo e licenciamos, temos um respaldo quanto ao uso
>> deste material,
>> por exemplo, "não comercial". Existe um esforço para que licenças como a
>> CC reconheçam
>> a autoralidade, e vejo até que existe uma tendência à jurisprudência
>> considerá-la como
>> instrumento autoral. Mas, por enquanto, segundo a lei oficial, a
>> autoralidade é reconhecida
>> oficialmente pelo registro no EDA. Caso haja a volação da CC quanto ao
>> direito autoral,
>> a justiça ordinária deve ser acionada afim de colher evidências da
>> autoralidade. Mas, se
>> você tem registro na EDA, é muito mais simples comprovar que você é o
>> autor.
>> Em última análise, para você <garantir> a autoralidade de uma apostila,
>> bem como os direitos
>> de uso, você precisa do registro no EDA, e divulgar sua apostila segundo
>> uma licença,
>> por exemplo, a Creative Commons (CC) ou FDL.
>>
>> "As licenças Creative Commons foram idealizadas para permitir a
>> padronização de declarações de vontade no tocante ao licenciamento e
>> distribuição de conteúdos culturais em geral (textos, músicas, imagens,
>> filmes e outros), de modo a facilitar seu compartilhamento e
>> recombinação, sob a égide de uma filosofia copyleft
>> <http://pt.wikipedia.org/wiki/Copyleft>. As licenças criadas pela
>> organização permitem que detentores de copyright
>> <http://pt.wikipedia.org/wiki/Copyright> (isto é, autores de conteúdos
>> ou detentores de direitos sobre estes) possam /abdicar/ em favor do
>> público de alguns dos seus direitos inerentes às suas criações, ainda
>> que retenham outros desses direitos. Isso pode ser operacionalizado por
>> meio de um sortimento de módulos /[[standardização|standard/ de
>> licenças, que resultam em licenças prontas para serem agregadas aos
>> conteúdos que se deseje licenciar. Os módulos oferecidos podem resultar
>> em licenças que vão desde uma abdicação quase total, pelo licenciante,
>> dos seus direitos patrimoniais, até opções mais restritivas, que vedam a
>> possibilidade de criação de obras derivadas ou o uso comercial dos
>> materiais licenciados." (wikipedia)
>>
>>
>>
>>
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>>
>>
>
>
Nesse caso, você se depara com o grande dilema de empresas e
organizações que encontram coisas interessantes na internet: "usamos ou
não usamos? Eis a questão...". Isso porque as grandes corporações,
quando acionadas por violação dos direitos autorais, são penalizadas em
altos valores monetários de restituição. É preciso pensar bem. E a
cultura do uso de licenças em materiais na internet é algo relativamente
recente, o que nos leva a pensar que grande parte do material publicado
não tem licença explícita. Assim, as grandes corporações investem em
"limpar a barra", uma busca investigativa minuciosa para saber se há
algum registro do material em vista. A documentação dessa busca tem
valor legal para comprovar a intenção da empresa em procurar o autor,
caso não o encontre. No caso de usar material de alguém, que não tenha
uma licença explícita, a recomendação é: busque o autor.
Espero ter ajudado.


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