Vinicius Massuchetto escreveu: > Entendi, > > Somente esclarecendo: Estou colhendo subsídios para mediar uma mesa de > discussão. > > Mas novamente: E se eu não anexar ou citar nenhuma licença no documento? > > Se eu encontrar um livro, apostila, website, material, seja lá o que > for, que não cite nenhuma licença, quais as implicações disso para o > nosso uso? > > Abraços > Vinicius > > On 7/13/07, hydrogen <[EMAIL PROTECTED]> wrote: >> Vinicius Massuchetto escreveu: >> > Olá! >> > >> > On 7/13/07, hydrogen <[EMAIL PROTECTED]> wrote: >> >> Vinicius Massuchetto escreveu: >> >> > Oi Pessoal, >> >> > >> >> > Alguém sabe me dizer qual lei dos direitos autorais está em >> vigor? É >> >> > esta aqui de 1998? >> >> > http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9610.htm >> >> > >> >> > Outra coisa: Qualquer pessoa que publicar qualquer material que não >> >> > especifique licença nenhuma está automaticamente protegido por esta >> >> > lei? >> >> > >> >> > Abraços! >> >> Isso mesmo. Segue em anexo para os interessados. >> >> Importante citar que quem cuida dos DA no Brasil é a Biblioteca >> >> Nacional, através do Escritório de Direitos Autorais (EDA), >> sediado no >> >> Rio de Janeiro, e com diversos representantes pelo país. >> >> Vinícius, vejo que para efeito de direito autoral, o dispositivo >> legal >> >> até o momento me parece ser o EDA. As licenças de uso, por outro >> lado, >> >> garantem os DIREITOS DE USO, mas NÃO o direito autoral em si. >> Licença de >> >> uso é uma coisa (GPL, CC, LGPL, FDL, ...), e registro de direito >> autoral >> >> é um documento que você obtém no EDA, que tem um número, e que >> >> identifica seu trabalho como único. >> > >> > Não entendi direito a diferença. Uma FDL não é quando o autor abre mão >> > de alguns direitos básicos que teria sobre a obra, nesse caso? Então >> > esta lei não seria de todo cabível. >> > >> > Reformulando minha pergunta: Se eu lançar um material sem especificar >> > nenhum tipo de licença nele, alguma coisa me protege? >> > >> >> Lembrar que o direito autoral não é >> >> sobre as idéias, e sim sobre o produto escrito. >> > >> > Um algoritmo não pode ser considerado uma idéia? A lei especifica que >> > é válida sobre "bens móveis". Isso é um tanto relativo no meu ponto de >> > vista. >> > >> > Muito Obrigado! >> > Abraços! >> >> >> Veja, Vinicius. Direito autoral é uma coisa. Direito de uso é outra. >> Autoralidade é a correspondência da obra ao escritor, que "criou" a >> obra. --> EDA >> (Escritório de Direitos Autorais). >> "Cessão de uso" é o direito concedido pelo autor aos demais, e aí entra >> a FDL. >> Isso significa que são dois passos: >> 1) garantir ao autor a autoralidade (EDA) >> 2) garantir aos demais o uso adequado da obra, segundo a vontade do >> autor (FDL por ex.) >> Quando escrevemos algo e licenciamos, temos um respaldo quanto ao uso >> deste material, >> por exemplo, "não comercial". Existe um esforço para que licenças como a >> CC reconheçam >> a autoralidade, e vejo até que existe uma tendência à jurisprudência >> considerá-la como >> instrumento autoral. Mas, por enquanto, segundo a lei oficial, a >> autoralidade é reconhecida >> oficialmente pelo registro no EDA. Caso haja a volação da CC quanto ao >> direito autoral, >> a justiça ordinária deve ser acionada afim de colher evidências da >> autoralidade. Mas, se >> você tem registro na EDA, é muito mais simples comprovar que você é o >> autor. >> Em última análise, para você <garantir> a autoralidade de uma apostila, >> bem como os direitos >> de uso, você precisa do registro no EDA, e divulgar sua apostila segundo >> uma licença, >> por exemplo, a Creative Commons (CC) ou FDL. >> >> "As licenças Creative Commons foram idealizadas para permitir a >> padronização de declarações de vontade no tocante ao licenciamento e >> distribuição de conteúdos culturais em geral (textos, músicas, imagens, >> filmes e outros), de modo a facilitar seu compartilhamento e >> recombinação, sob a égide de uma filosofia copyleft >> <http://pt.wikipedia.org/wiki/Copyleft>. As licenças criadas pela >> organização permitem que detentores de copyright >> <http://pt.wikipedia.org/wiki/Copyright> (isto é, autores de conteúdos >> ou detentores de direitos sobre estes) possam /abdicar/ em favor do >> público de alguns dos seus direitos inerentes às suas criações, ainda >> que retenham outros desses direitos. Isso pode ser operacionalizado por >> meio de um sortimento de módulos /[[standardização|standard/ de >> licenças, que resultam em licenças prontas para serem agregadas aos >> conteúdos que se deseje licenciar. Os módulos oferecidos podem resultar >> em licenças que vão desde uma abdicação quase total, pelo licenciante, >> dos seus direitos patrimoniais, até opções mais restritivas, que vedam a >> possibilidade de criação de obras derivadas ou o uso comercial dos >> materiais licenciados." (wikipedia) >> >> >> >> >> --------------------------------------------------------------------- >> To unsubscribe, e-mail: [EMAIL PROTECTED] >> For additional commands, e-mail: [EMAIL PROTECTED] >> >> > > Nesse caso, você se depara com o grande dilema de empresas e organizações que encontram coisas interessantes na internet: "usamos ou não usamos? Eis a questão...". Isso porque as grandes corporações, quando acionadas por violação dos direitos autorais, são penalizadas em altos valores monetários de restituição. É preciso pensar bem. E a cultura do uso de licenças em materiais na internet é algo relativamente recente, o que nos leva a pensar que grande parte do material publicado não tem licença explícita. Assim, as grandes corporações investem em "limpar a barra", uma busca investigativa minuciosa para saber se há algum registro do material em vista. A documentação dessa busca tem valor legal para comprovar a intenção da empresa em procurar o autor, caso não o encontre. No caso de usar material de alguém, que não tenha uma licença explícita, a recomendação é: busque o autor. Espero ter ajudado.
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