Olá Helio,
At 01:37 30/05/2001 -0300, you wrote:
>Caro Amilcar,
>E os 350.000 fiscais nesse caso não são necessários?
>Devemos acreditar que o arquivo de logo armazene apenas estas informações?
>Mesmo assim você não entende que o RISCO aí é elevado demais?
>Aonde você menciona "que se pode identificar" não seria mais correto dizer"
>que ELES podem identificar"?
Os arquivos de log das urnas podem ser obtidos por petição à justiça eleitoral.
É claro que existe todo um envolvimento politico neste processo. Só para
vocês teram uma idéia, O candidato a prefeito de Osasco (na grande São
Paulo) do PT teve dúvidas sobre sua eleição e conseguiu os arquivos de log
imediatamente (dia 15/de outubro), já o candidato a prefeito de Diadema
(também na Grande São Paulo) teve dúvidas, solicitou os arquivos de log e
só os recebeu dia 9 de maio, depois de ter entrado com mandado de
segurança, pois a petição ficou amarada nos trâmites burrocráticos.
Os arquivos de log são fornecidos em formado texto puro (TXT) e não há
garantia de que são originais. Para tanto seria necessário lacrar as urnas
no momento da petição e extrair uma cópia destes arquivos das flash cards
da urna, o que ninguém conseguiu até agora.
Agora repare que eu disse:
> Pelo arquivo de log NÃO É POSSIVEL IDENTIFICAR O VOTO DO ELEITOR.
Ou seja, neles não consta nem a identificação nem o voto do eleitor. Isto
não quer dizer que tais dados não possam ser gravados em outro lugar das
flash cards ou do disquete.
O problema, Hélio, é que estes dados, a identificação do eleitor e o seu
voto, estão disponiveis ao mesmo tempo na memória volatil (que se apaga ao
desligar) da urna e não se pode ter certesa de que o programa contido na
urna não grave estes dados na memória permanente (que não se apaga ao
desligar) como os flash cards ou o disquete.
>Estou tendo a impressão que devemos confiar NELES!
>Uma duvida:
>Se o log não identifica o eleitor atualmente por que haveria de
>identifica-lo apenas com a aparição do nome na tela. Francamente não
>entendi.
Da maneira como é feito hoje, sem se permitir conferir os programas
COMPLETOS das urnas e ser ser permitido a conferência da apuração, DEVEMOS,
SIM, confiar neles já que não há como controlá-los.
O arquivo de log não identificam os votos, mas nada garante que a
identificação não esteja gravada em outro lugar por que, repito, os dois
dados (ID e voto) estão disponíveis e não se tem como conferir os
programas. Bastaria o programa gravar estes dados na memória permanemte, em
qualquer lugar, nõa precisando ser necessariamente no arquivo de log.
Para que o numero do eleitor apareça na tela da máquina de votar é
necessário que tal dado (a ID do eleitor) seja digitado nesta mesma máquina
de votar e, a partir, daí os dois dados (ID e voto) estariam disponíveis
para serem gravados por um programa fraudulento.
Por isso, preste atenção Hélio por que é a terceira vez que lhe digo, não
tem nenhum problema se o nome do eleitor aparecer no visor da máquina de
identificar, no momento em que seu número é digitado, DESDE QUE A MÁQUINA
DE IDENTIFICAR NÃO ESTEJA CONECTADA COM A MÁQUINA DE VOTAR.
A possibilidade de um programa fraudulento guardar a relação votoXeleitor
só existe se:
1) os dois dados (ID e voto) estiverem disponiveis na memória da mesma máquina
2) o programa (fradulento) não puder ser conferido.
A forma mais segura se impedir a identificação dos votos é não permitir que
os dois dados estejam disponíveis no mesmo momento, na mesma máquina.
[ ]s
Amilcar
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