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Andr�
Parab�ns pela vit�ria.
Quanto � segunda not�cia acho que � excelente.  N�o s� pelo respeit�vel
motivo que mencionou, como tamb�m porque o documento regeitado era muito
ruim.
Desde o ano passado a ABAA vem defendendo que se fa�a uma regulamenta��o
decente da Lei da Politica Nacional do Meio Ambiente, uma vez que o Dec.
99274/90 j� est� completamente ultrapassado e tem falhas gritantes, como,
apenas um pequeno exemplo, regulamentar dispositivos legal j� revogado antes
de sua (do dec.) edi��o.
Parece que � o momento de se agitar esta quest�o.
Abra�os
Inag�
-----Mensagem Original-----
De: <[EMAIL PROTECTED]>
Para: <[EMAIL PROTECTED]>
Enviada em: Sexta-feira, 3 de Setembro de 1999 16:39
Assunto: [DTOAMBIENTAL] BR 116 e Lei de Crimes


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Caros Amigos,

Por economia de espa�o na internet, fa�o uso deste mesma mensagen para
dar-lhes duas noticias recentes e interessantissimas. Uma sobre a BR 116-
Serra do Cafezal e outra sobre a Lei de Crimes Ambientais.

1. BR 116 - A Procuradoria da Republica em S�o Paulo, Dra. Isabel Grobba,
acatou a representa��o elaborada pela OAB/SP (cujos redatores foram o Dr.
Fernando Pinheiro Pedro e este que vos escreve) e depois de muita
investiga��o e juntada de pareceres, inclusive do IPT,  prop�s A��o Civil
Publica pedindo a nulidade da Licen�a Pr�via emitida pela SMA/SP alegando a
incompet�ncia do �rg�o estadual para o licenciamento tendo em vista ser a BR
uma obra em estrada federal impactando v�rios estados e vicios materiais na
an�lise do EIA/RIMA. A Ju�za da 6� Vara da Justi�a Federal de S�o Paulo deu
liminar (ontem), suspendendo as obras naquele lote especifico da BR,
cancelando inclusive os contratos elaborados pelo DNER.

2. Lei de Crimes Ambientais - A Casa Civil emitiu parecer (de duas meia
p�ginas) no sentido da desnecessidade de regulamenta��o da Lei de Crimes
Ambientais, argumentando ser esta lei uma lei penal. O que numa primeira
an�lise poderia parecer uma not�cia ruim, pode na verdade significar algo
muito ben�fico. Se este � o entendimento da Casa Civil, logo da Presid�ncia
da Rep�blica, ent�o o Ibama n�o pode se esquivar de aplicar as san��es
adminsitrativas sob o pretexto de falta de regulamenta��o. Assim, aplique-se
j� a lei de Crimes!!

Era o que tinha.

Andr� Lima
Instituto Socioambiental

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