----------------------------------------------- Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]> ---------------------------------------------- Caros Inag� e Fernando (AFPP), Como troquei de micro (e a winchester do antigo foi formatada), n�o tenho a mensagem arquivada mas, se voc�s se lembrarem bem, j� de h� muitos meses eu tamb�m teci cr�ticas � minuta do decreto. Na oportunidade, salientei ao AFPP justamente esse aspecto que voc� aponta (grada��es insuficientes para diferentes infra��es). Em nenhum momento defendi a qualidade da minuta do decreto. Eventualmente, essa minuta pode at� ter uma "cara de Regulamento Disciplinar", como foi dito. Afinal, j� n�o h� tantos Cl�vis Bevil�cquas aptos a elaborar monumentos liter�rios. O que insisto, e duvido que qualquer de n�s aqui tenha condi��es de negar a afirma��o a n�o ser por meio de gracejos, � que um mesmo fato jur�dico pode gerar diferentes efeitos na esfera c�vel, penal e administrativa. A quest�o � de cunho apenas pol�tico: deve-se cominar uma multa administrativa e tipificar penalmente por um mesmo fato jur�dico? Eu insisto que a medida � altamente salutar, pois as penas pecuni�rias da Lei 9.605/98 s�o completamente irris�rias. Ademais, com um quadro de tipos penais t�o amplo, que infra��o administrativa restaria para ser regulamentada? Como voc�, Inag�, e o AFPP est�o defendendo a impossibilidade de ocorr�ncia de infra��o penal e administrativa a um s� tempo, acredito que seria altamente salutar para todos os que participam da lista que voc�s fizessem a descri��o de quatro ou cinco esp�cies de les�es ao meio ambiente que pudessem ser objeto de regulamenta��o no �mbito do Direito Ambiental Administrativo e que n�o se confundissem com o Direito Ambiental Penal. Finalmente, confesso n�o ter compreendido bem por que a defesa da re-regulamenta��o da Lei 6.938/81 e rejeitar a regulamenta��o da Lei 9.605/98. Um abra�o Guilherme >Meu caro Guilherme > >Metendo minha colher torta na discuss�o apenas para dizer que o Antonio >Fernando tem inteira raz�o. Tenho certeza que voc� n�o conseguiu ler os >mais de cem artigos da minuta que criticamos. Eles s�o, inclusive mal >concatenados, dando a impress�o de uma colcha de retalhos. >A 9.605 determina a grada��o das penalidades de forma razo�vel; a minuta >apenas prev� tr�s grada��es, independentemente de quem seja o infrator. E >vai por a� al�m. >Por exemplo: >" Art. 4� - LIX - itens de a��o indesej�vel: quaisquer pe�as, componentes, >dispositivos, sistemas, softwares, lubrificantes, aditivos, combust�veis e >procedimentos operacionais que reduzam ou possam reduzir a efic�cia do >controle de emiss�o de ru�do e de poluentes atmosf�ricos de ve�culos >automotores, ou produzam varia��es indesej�veis ou descont�nuas destas >emiss�es, em condi��es que possam ser esperadas durante a sua opera��o em >uso normal. > >V�rios outros exemplos poderiam ser citados, incluindo ilegalidades e, at� >tolices,como a proibi��o de transportar animais de cabe�a para baixo, a n�o >ser que tenham a sua disposi��o �gua e comida. > >Assim, � por isso que se defende uma regulamenta��o da PNMA feita por uma >comiss�o de advogados, que substituiria o Dec. 99.274/90, hoje muito >remendado e insatisfat�rio. > >Um abra�o do >Inag� >-----Mensagem Original----- >De: Antonio Fernando Pinheiro Pedro <[EMAIL PROTECTED]> >Para: <[EMAIL PROTECTED]> >Enviada em: Quinta-feira, 9 de Setembro de 1999 15:28 >Assunto: Re: [DTOAMBIENTAL] BR 116 e Lei de Crimes > > >----------------------------------------------- >Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) >Mensagem enviada por: "Antonio Fernando Pinheiro Pedro" <[EMAIL PROTECTED]> >---------------------------------------------- > > >CQD Guilherme: >Aquele projeto de Decreto tinha mesmo cara de "Regulamento Disciplinar"... >AFPP >-----Mensagem Original----- >De: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]> >Para: <[EMAIL PROTECTED]> >Enviada em: Quarta-feira, 8 de Setembro de 1999 10:38 >Assunto: Re: [DTOAMBIENTAL] BR 116 e Lei de Crimes > > >> ----------------------------------------------- >> Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) >> Mensagem enviada por: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo ><[EMAIL PROTECTED]> >> ---------------------------------------------- >> >> >> Fernando (AFPP): >> Apenas uma obje��o: onde reside o pecado de adotar os tipos penais da >9.605 >> como infra��es administrativas TAMB�M? As duas esferas, penal e >> administrativa, s�o distintas. Um funcion�rio p�blico que se apropria de >um >> grampeador da sua reparti��o comete infra��o administrativa e tamb�m est� >> sujeito a responder por crime de peculato. Ou n�o? >> Acredito que, nesse aspecto, seja altamente salutar tomar *tamb�m* como >> infra��o administrativa um crime ambiental. Basta lembrar que os valores >> envolvidos no caso de il�cito administrativo s�o incomparavelmente >> superiores �s penas pecuni�rias cominadas para os tipos penais previstos >na >> 9.605. >> Cordialmente, >> Guilherme >> >> >> >lotado de ilegalidades e inconstitucionalidades, al�m de cometer o pecado >de >> >adotar os tipos penais da 9.605 como infra��es administrativas... >> >> > >> ----------------------------------- Dicas: 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2- Pegasus Virtual Office http://www.pvo.pegasus.com.br
Re: [DTOAMBIENTAL] BR 116 e Lei de Crimes
Guilherme Jos� Purvin de Figueiredo Sun, 12 Sep 1999 07:32:08 -0700
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