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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED]
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Meu caro Guilherme

Metendo minha colher torta na discuss�o apenas para dizer que o Antonio
Fernando tem inteira raz�o.   Tenho certeza que voc� n�o conseguiu ler os
mais de cem artigos da minuta que criticamos.  Eles s�o, inclusive mal
concatenados, dando a impress�o de uma colcha de retalhos.
A 9.605 determina a grada��o das penalidades de forma razo�vel; a minuta
apenas prev� tr�s grada��es, independentemente de quem seja o infrator.   E
vai por a� al�m.
Por exemplo:
" Art. 4� - LIX - itens de a��o indesej�vel: quaisquer pe�as, componentes,
dispositivos, sistemas, softwares, lubrificantes, aditivos, combust�veis e
procedimentos operacionais que reduzam ou possam reduzir a efic�cia do
controle de emiss�o de ru�do e de poluentes atmosf�ricos de ve�culos
automotores, ou produzam varia��es indesej�veis ou descont�nuas destas
emiss�es, em condi��es que possam ser esperadas durante a sua opera��o em
uso normal.

V�rios outros exemplos poderiam ser citados, incluindo ilegalidades e, at�
tolices,como a proibi��o de transportar animais de cabe�a para baixo, a n�o
ser que tenham a sua disposi��o �gua e comida.

Assim, � por isso que se defende uma regulamenta��o da PNMA feita por uma
comiss�o de advogados, que substituiria o Dec. 99.274/90, hoje muito
remendado e insatisfat�rio.

Um abra�o do
Inag�
-----Mensagem Original-----
De: Antonio Fernando Pinheiro Pedro <[EMAIL PROTECTED]>
Para: <[EMAIL PROTECTED]>
Enviada em: Quinta-feira, 9 de Setembro de 1999 15:28
Assunto: Re: [DTOAMBIENTAL] BR 116 e Lei de Crimes


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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Antonio Fernando Pinheiro Pedro" <[EMAIL PROTECTED]>
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CQD Guilherme:
Aquele projeto de Decreto tinha mesmo cara de "Regulamento Disciplinar"...
AFPP
-----Mensagem Original-----
De: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
Para: <[EMAIL PROTECTED]>
Enviada em: Quarta-feira, 8 de Setembro de 1999 10:38
Assunto: Re: [DTOAMBIENTAL] BR 116 e Lei de Crimes


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> Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
> Mensagem enviada por: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo
<[EMAIL PROTECTED]>
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>
>
> Fernando (AFPP):
> Apenas uma obje��o: onde reside o pecado de adotar os tipos penais da
9.605
> como infra��es administrativas TAMB�M? As duas esferas, penal e
> administrativa, s�o distintas. Um funcion�rio p�blico que se apropria de
um
> grampeador da sua reparti��o comete infra��o administrativa e tamb�m est�
> sujeito a responder por crime de peculato. Ou n�o?
> Acredito que, nesse aspecto, seja altamente salutar tomar *tamb�m* como
> infra��o administrativa um crime ambiental. Basta lembrar que os valores
> envolvidos no caso de il�cito administrativo s�o incomparavelmente
> superiores �s penas pecuni�rias cominadas para os tipos penais previstos
na
> 9.605.
> Cordialmente,
> Guilherme
>
>
> >lotado de ilegalidades e inconstitucionalidades, al�m de cometer o pecado
de
> >adotar os tipos penais da 9.605 como infra��es administrativas...
>
> >
>
>
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