----------------------------------------------- Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]> ---------------------------------------------- Fernando (AFPP): Apenas uma obje��o: onde reside o pecado de adotar os tipos penais da 9.605 como infra��es administrativas TAMB�M? As duas esferas, penal e administrativa, s�o distintas. Um funcion�rio p�blico que se apropria de um grampeador da sua reparti��o comete infra��o administrativa e tamb�m est� sujeito a responder por crime de peculato. Ou n�o? Acredito que, nesse aspecto, seja altamente salutar tomar *tamb�m* como infra��o administrativa um crime ambiental. Basta lembrar que os valores envolvidos no caso de il�cito administrativo s�o incomparavelmente superiores �s penas pecuni�rias cominadas para os tipos penais previstos na 9.605. Cordialmente, Guilherme >lotado de ilegalidades e inconstitucionalidades, al�m de cometer o pecado de >adotar os tipos penais da 9.605 como infra��es administrativas... > ----------------------------------- Dicas: 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2- Pegasus Virtual Office http://www.pvo.pegasus.com.br
Re: [DTOAMBIENTAL] BR 116 e Lei de Crimes
Guilherme Jose Purvin de Figueiredo Wed, 8 Sep 1999 06:19:24 -0700
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