-----------------------------------------------
Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Antonio Fernando Pinheiro Pedro" <[EMAIL PROTECTED]>
----------------------------------------------


Amigos,

Lei penal n�o se regulamenta. Assim, o judici�rio n�o faz mais que sua
obriga��o prim�ria ao aplicar a norma penal em vigor.
Quanto � parte da Lei 9.605 concernente �s san��es administrativas, �
posi��o do Dr. Inag� e minha que a regulamenta��o, mais do que necess�ria,
deve ocorrer com rela��o � Lei 6.938/81- que det�m aponta a estrutura-base e
os conceitos gerais administrativos da PNMA, � qual somam-se os parcos seis
artigos da 9.605/98 adstritos � mat�ria.

A proporcionalidade na aplica��o das san��es,  a pluraridade de agentes
federais competentes para o exerc�cio da fiscaliza��o e o processo
administrativo estabelecido na Lei 9.605/98, implicam altera��o nas normas
regulamentadoras da Lei 6.938/81, da� porque deveria ocorrer nova altera��o
nessa regulamenta��o da PNMA, e n�o mais uma somat�ria extensa e confusa de
decretos sobre um mesmo plano administrativo...

Foi nesse sentido que submetemos o assunto a discuss�o em reuni�o  da ABAA,
alguns meses atr�s, em S�o Paulo, tendo o conselho da entidade adotado nossa
posi��o.

O Conselho Empresarial Brasileiro Para o Desenvolvimento Sustent�vel -
CEBDS, presidido pelo Dr. Felix de Bulh�es, com o qual a ABAA mant�m
protocolo de coopera��o,  tamb�m adotou nossa posi��o, tendo emitido of�cio
� Casa Civil, por ocasi�o da tramita��o daquele projeto de decreto que, com
o perd�o do Ubiracy, assemelhava-se a um horrendo regulamento disciplinar,
lotado de ilegalidades e inconstitucionalidades, al�m de cometer o pecado de
adotar os tipos penais da 9.605 como infra��es administrativas...

� necess�rio que cada ente federado esforce-se para adequar seu sistema de
san��es administrativas � Lei Federal, cujos par�metros servem-lhe como
norma geral. E deve a Uni�o, o quanto antes, dotar seus agentes de
instrumental que permita-lhes executar a legisla��o. No entanto, esse
processo deve seguir o rumo da autonomia das esferas federativas, da
legalidade, moralidade e efici�ncia, dispostos pela nossa Constitui��o.

[]s.
AFPP


-----Mensagem original-----
De: UBIRACY ARA�JO <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Domingo, 5 de Setembro de 1999 23:31
Assunto: Re: [DTOAMBIENTAL] BR 116 e Lei de Crimes


>-----------------------------------------------
>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: UBIRACY =?iso-8859-1?Q?ARA=DAJO?= <[EMAIL PROTECTED]>
>----------------------------------------------
>
>
>
>Cara Ana Paula. Tamb�m fiquei muito apreensivo com a decis�o do Juiz que
>arquivou o processo penal alegando que a lei de crimes ainda n�o estava
>regulamentada. Ora, todos sabemos que para a parte penal ela est� em vigor
>desde 30.03.98. E para esta o Decreto n�o vai poder alterar nada, afinal
>n�o h� crime sem LEI anterior que o defina. Mas vi coisa igual ou pior numa
>decis�o de um Juiz de Goi�s. Ele recusou a cobran�a de uma multa
>administrativa fundamentada no artigo 14, I da Lei 6.938, alegando
>igualmente a falta de regulamenta��o da Lei de Crimes Ambientais. Ora, a
>lei da PNMA tem o Decreto 99.274, que no seu artigo 34 traz as hip�teses de
>multas administrativas. No entanto, para a aplica��o da san��o
>adminsitrativa com base na Lei 9.605 � imperiosa a regulamenta��o. Quer por
>exig�ncia expressa dos artigos 75 e 80, quer pelo alcance do conceito de
>infra��o administrativa trazido pelo artigo 70 - que a vincula �s viola��es
>das REGRAS JUR�DICAS. Como sabemos, regras v�o muito al�m de NORMAS (no
>sentido Kelseniano s� as leis, leis complementares - ou atos emanados
>unicamente legislativo. Nada de Decretos, Resolu��es, Portarias, portanto).
>Assim, na regulamenta��o, a meu ver, n�o se estar� adstrito aos tipos
>criminais trazidos pela Lei 9.605, uma vez que temos REGRAS emanadas de
>leis, mas tamb�m de decretos, resolu��es, etc. Refuto e deploro a posi��o
>da Casa Civil sobre a desnecessidade de regulamenta��o. Isso s� ajuda a
>manter impunes os infratores da legisla��o ambiental e/ou degradadores do
>meio ambiente.
>Ubiracy Araujo
>-----------------------------------
>Dicas:
>1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
>http://www.pegasus.com.br
>2- Pegasus Virtual Office
>http://www.pvo.pegasus.com.br
>

-----------------------------------
Dicas:
1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
http://www.pegasus.com.br
2- Pegasus Virtual Office
http://www.pvo.pegasus.com.br

Responder a