----------------------------------------------- Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Antonio Fernando Pinheiro Pedro" <[EMAIL PROTECTED]> ---------------------------------------------- Amigos, Lei penal n�o se regulamenta. Assim, o judici�rio n�o faz mais que sua obriga��o prim�ria ao aplicar a norma penal em vigor. Quanto � parte da Lei 9.605 concernente �s san��es administrativas, � posi��o do Dr. Inag� e minha que a regulamenta��o, mais do que necess�ria, deve ocorrer com rela��o � Lei 6.938/81- que det�m aponta a estrutura-base e os conceitos gerais administrativos da PNMA, � qual somam-se os parcos seis artigos da 9.605/98 adstritos � mat�ria. A proporcionalidade na aplica��o das san��es, a pluraridade de agentes federais competentes para o exerc�cio da fiscaliza��o e o processo administrativo estabelecido na Lei 9.605/98, implicam altera��o nas normas regulamentadoras da Lei 6.938/81, da� porque deveria ocorrer nova altera��o nessa regulamenta��o da PNMA, e n�o mais uma somat�ria extensa e confusa de decretos sobre um mesmo plano administrativo... Foi nesse sentido que submetemos o assunto a discuss�o em reuni�o da ABAA, alguns meses atr�s, em S�o Paulo, tendo o conselho da entidade adotado nossa posi��o. O Conselho Empresarial Brasileiro Para o Desenvolvimento Sustent�vel - CEBDS, presidido pelo Dr. Felix de Bulh�es, com o qual a ABAA mant�m protocolo de coopera��o, tamb�m adotou nossa posi��o, tendo emitido of�cio � Casa Civil, por ocasi�o da tramita��o daquele projeto de decreto que, com o perd�o do Ubiracy, assemelhava-se a um horrendo regulamento disciplinar, lotado de ilegalidades e inconstitucionalidades, al�m de cometer o pecado de adotar os tipos penais da 9.605 como infra��es administrativas... � necess�rio que cada ente federado esforce-se para adequar seu sistema de san��es administrativas � Lei Federal, cujos par�metros servem-lhe como norma geral. E deve a Uni�o, o quanto antes, dotar seus agentes de instrumental que permita-lhes executar a legisla��o. No entanto, esse processo deve seguir o rumo da autonomia das esferas federativas, da legalidade, moralidade e efici�ncia, dispostos pela nossa Constitui��o. []s. AFPP -----Mensagem original----- De: UBIRACY ARA�JO <[EMAIL PROTECTED]> Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]> Data: Domingo, 5 de Setembro de 1999 23:31 Assunto: Re: [DTOAMBIENTAL] BR 116 e Lei de Crimes >----------------------------------------------- >Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) >Mensagem enviada por: UBIRACY =?iso-8859-1?Q?ARA=DAJO?= <[EMAIL PROTECTED]> >---------------------------------------------- > > > >Cara Ana Paula. Tamb�m fiquei muito apreensivo com a decis�o do Juiz que >arquivou o processo penal alegando que a lei de crimes ainda n�o estava >regulamentada. Ora, todos sabemos que para a parte penal ela est� em vigor >desde 30.03.98. E para esta o Decreto n�o vai poder alterar nada, afinal >n�o h� crime sem LEI anterior que o defina. Mas vi coisa igual ou pior numa >decis�o de um Juiz de Goi�s. Ele recusou a cobran�a de uma multa >administrativa fundamentada no artigo 14, I da Lei 6.938, alegando >igualmente a falta de regulamenta��o da Lei de Crimes Ambientais. Ora, a >lei da PNMA tem o Decreto 99.274, que no seu artigo 34 traz as hip�teses de >multas administrativas. No entanto, para a aplica��o da san��o >adminsitrativa com base na Lei 9.605 � imperiosa a regulamenta��o. Quer por >exig�ncia expressa dos artigos 75 e 80, quer pelo alcance do conceito de >infra��o administrativa trazido pelo artigo 70 - que a vincula �s viola��es >das REGRAS JUR�DICAS. Como sabemos, regras v�o muito al�m de NORMAS (no >sentido Kelseniano s� as leis, leis complementares - ou atos emanados >unicamente legislativo. Nada de Decretos, Resolu��es, Portarias, portanto). >Assim, na regulamenta��o, a meu ver, n�o se estar� adstrito aos tipos >criminais trazidos pela Lei 9.605, uma vez que temos REGRAS emanadas de >leis, mas tamb�m de decretos, resolu��es, etc. Refuto e deploro a posi��o >da Casa Civil sobre a desnecessidade de regulamenta��o. Isso s� ajuda a >manter impunes os infratores da legisla��o ambiental e/ou degradadores do >meio ambiente. >Ubiracy Araujo >----------------------------------- >Dicas: >1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em: >http://www.pegasus.com.br >2- Pegasus Virtual Office >http://www.pvo.pegasus.com.br > ----------------------------------- Dicas: 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2- Pegasus Virtual Office http://www.pvo.pegasus.com.br
Re: [DTOAMBIENTAL] BR 116 e Lei de Crimes
Antonio Fernando Pinheiro Pedro Wed, 8 Sep 1999 03:18:34 -0700
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