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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: UBIRACY =?iso-8859-1?Q?ARA=DAJO?= <[EMAIL PROTECTED]>
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Cara Ana Paula. Tamb�m fiquei muito apreensivo com a decis�o do Juiz que
arquivou o processo penal alegando que a lei de crimes ainda n�o estava
regulamentada. Ora, todos sabemos que para a parte penal ela est� em vigor
desde 30.03.98. E para esta o Decreto n�o vai poder alterar nada, afinal
n�o h� crime sem LEI anterior que o defina. Mas vi coisa igual ou pior numa
decis�o de um Juiz de Goi�s. Ele recusou a cobran�a de uma multa
administrativa fundamentada no artigo 14, I da Lei 6.938, alegando
igualmente a falta de regulamenta��o da Lei de Crimes Ambientais. Ora, a
lei da PNMA tem o Decreto 99.274, que no seu artigo 34 traz as hip�teses de
multas administrativas. No entanto, para a aplica��o da san��o
adminsitrativa com base na Lei 9.605 � imperiosa a regulamenta��o. Quer por
exig�ncia expressa dos artigos 75 e 80, quer pelo alcance do conceito de
infra��o administrativa trazido pelo artigo 70 - que a vincula �s viola��es
das REGRAS JUR�DICAS. Como sabemos, regras v�o muito al�m de NORMAS (no
sentido Kelseniano s� as leis, leis complementares - ou atos emanados
unicamente legislativo. Nada de Decretos, Resolu��es, Portarias, portanto).
Assim, na regulamenta��o, a meu ver, n�o se estar� adstrito aos tipos
criminais trazidos pela Lei 9.605, uma vez que temos REGRAS emanadas de
leis, mas tamb�m de decretos, resolu��es, etc. Refuto e deploro a posi��o
da Casa Civil sobre a desnecessidade de regulamenta��o. Isso s� ajuda a
manter impunes os infratores da legisla��o ambiental e/ou degradadores do
meio ambiente.
Ubiracy Araujo
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