Em Sex, 2006-09-01 às 16:18 -0300, Alexandre Oliva escreveu: > On Sep 1, 2006, "Marcelo D'Elia Branco" <[EMAIL PROTECTED]> wrote: > > > O MP nao pode julgar algo por delito de opiniao mas pode julgar por > > práticas que atentem contra direitos humanos conquistados em lei. > > É isso que ele está fazendo e o Orkut (google) se nega a colaborar com a > > justiça. > > Ainda acho que isso é uma forma de ver a coisa. Outra forma é a > seguinte: > > - Você instala uma câmera de segurança pra monitorar o jardim na > frente da sua casa > > - Essa câmera captura imagens não só de seu jardim, mas também da rua > à frente > > - Por isso mesmo, você tem um acordo com os outros moradores da rua de > que não vai usar essas imagens para qualquer propósito que não seja a > sua própria segurança, e que não vai compartilhar essas imagens com > ninguém > > - Um crime acontece na rua em que você mora > > - A polícia descobre que você tem essa câmera e exige que você ofereça > as imagens, pois elas podem ajudá-la a descobrir quem cometeu o crime > > - Você se recusa a compartilhar as imagens, pois isso violaria seu > acordo. > > - A justiça exige que você envie as fitas contendo a gravação do dia > do crime, e você responde que as fitas não ficam em seu poder, mas sim > em poder da companhia de segurança nos EUA que você representa no > Brasil :-), e que nem você tem acesso a elas
O cara deveria entregar a fita para a justiça o polícia, é claro. Descobrir um assassino é muito mais importante do que um acordo com vizinhos. E a empresa de segurança dos EUA que o cara trabalha deveria fazer isso também. Nao tenho dúvidas disso. > Parece-me que o caminho correto para evitar esse tipo de dilema seria > você não fazer gravações de longa duração, assim como o Google poderia > evitar toda essa encrenca se simplesmente não coletasse as informações > de quem acessa o quê de onde. Pro Google seria uma boa escapatória...mas nao estamos aqui para ver uma forma desta corporaçao livrar a sua cara...ou lavar as maos. Nem estamos aqui pra criminalizar o google pelos crimes cometidos por usuários dos seus serviços. Mas o ponto é: - exite crimes que foram cometidos (na rua dos vizinhos ou pela Internet via orkut) - A justiça necessita de provas que podem ajudar na investigaçao policial e no julgamento destes criminosos (sejam eles o assassino da rua do vizinho ou os que colocam fotos de adultos fudendo com crianças de 5 anos ou fazendo campanhas para matar nordestinos ou queimar indios vivos) - O vizinho, a empresa de segurança do EUA, ou o Google se nega a fornecer as infomaçoes para ajudar na apuraçao e julgamento dos criminosos - Aí, neste caso o Google, vizinho ou empresa de segurança dos EUA estao cometendo um delito (além de serem eticamente fdp). Pra mim tá claro...eu n tenho dúvidas disso...acho que temos uma divergência mesmo. > Não sei por que o MP insiste em exigir que o *Google* quebre o sigilo > que tem com seus clientes, Nao é com os clientes em geral. Mas o sigilo SÓ dos criminosos... Toda investigaçao judicial, policial, CPI e escambau, trabalha com quebra de sigilos. Para ti, os sigilos de telefonemas de bandidos do PCC que comandam os crimes de dentro dos presídios nao devem ser quebrados pela justiça com objetivo de coibir estes crimes ou obter provas? Ou vamos ficar defendendo o direito da corporaçao de telefonia em manter o sigilo de seus clientes criminosos? Alexandre, acima de sermos e termos "clientes" de um "mercado", somos cidadaos. Marcelo _______________________________________________ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil