Glauber Machado Rodrigues (Ananda) escreveu:
A única forma convincente de auditoria seria com votos em papel, impressos
ou escaneados, possibilitando conferência dos resultados.
Agora eu discordo.
O papel não é a única forma de materializar os votos. Pode-se usar uma
mídia digital que permita a escrita apenas uma vez. Isso combinado ao
uso de redundância e controle das mídias físicas (de forma que elas
vão e voltam com as urnas de forma inviolável), é possível um controle
e um nível de auditoria muito superior ao papel.
O eleitor tem constitucionalmente o direito de conferir seu próprio
voto, mas isso é impossível em meios digitais.
Tal direito do eleitor não é cumprido desde 1997, sendo 'substituído'
pelo mito de que a foto do candidato na tela corresponderia ao voto
registrado.
O voto tem que ser CONFERÍVEL PELO ELEITOR.
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