On Nov 18, 2008, Ronaldo Lages <[EMAIL PROTECTED]> wrote:

> Uma decisão da Justiça de Santa Catarina considerou normal uma empresa
> fazer cópias para uso interno de produtos da Microsoft.

Uau!

> Pela interpretação da Câmara, só há pirataria quando o usuário vende
> cópias para terceiros.

Isso é interessantíssimo, e faz todo sentido.

A lei exige licença para executar o programa, mas não diz que precisa
de uma licença pra cada computador.

Se o contrato de licença diz que só pode instalar num computador, o
sujeito que instala em mais de um pode até estar desrespeitando uma
cláusula abusiva do contrato de licença, mas a execução, ao se dispor
de licença, não está desrespeitando o direito autoral.

Uau! (de novo ;-)

-- 
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