Pedro,

24/08/2009 PEdroArthur_JEdi <[email protected]>
> > E a propósito, o Artigo 1 da versão aprovada pela CCJD
> > (http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/64268.pdf) diz:
> >
> > "É livre, em todo o território nacional, o exercício das
> > atividades de *análise de sistemas e demais atividades relacionadas com a
> > informática*, observadas as disposições desta Lei."
> >
> > Numa definição aberta como essa, muito provavelmente colaboração com
> > software livre vai ser enquadrada como atividade de análise de
> > sistemas e, por isso, exigir carteirinha e anuidade em dia.
> 
> Aqui a analogia seria o seguinte.
> 
> Digamos que um sujeito estude por conta própria em casa, adquira um
> vasto conhecimento em eng. elétrica e consiga inventar um novo sistema
> de armazenamento e utilização de energia solar. Conselho nenhum pode
> prender ou processar esse sujeito. Nem mesmo pode processar o vizinho
> que está utilizando da mesma ideia. Porém, caso o inventor deseje
> comercializar sua ideia, a coisa muda totalmente de figura.
> 
> Aqui podemos compara com o Software Livre. Enquanto você estiver
> desenvolvendo para seu uso próprio, disponibilizando para a
> comunidade, você não está indo contra nenhuma lei. Porém, quando você
> for na empresa XYZ para vender seu serviço, você estará numa relação
> comercial, o que, se aprovado, estará sujeito as regras do PL.

E se você for vender um sistema livre como o GNU/Linux, que possui centenas de 
milhares de desenvolvedores? Cada um desses desenvolvedores deveria ter o 
cadastro no conselho? Ou só os brasileiros? Ou só quem vende?

Abraços,

-- 
Vítor Baptista
Comissão Organizadora
IV Encontro de Software Livre da Paraíba
6, 7, 8 e 9 de Maio de 2010
Estação Ciência, Cultura e Artes Cabo Branco
João Pessoa, PB.

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Projeto Software Livre - RN
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