Pedro, 24/08/2009 PEdroArthur_JEdi <[email protected]> > > E a propósito, o Artigo 1 da versão aprovada pela CCJD > > (http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/64268.pdf) diz: > > > > "É livre, em todo o território nacional, o exercício das > > atividades de *análise de sistemas e demais atividades relacionadas com a > > informática*, observadas as disposições desta Lei." > > > > Numa definição aberta como essa, muito provavelmente colaboração com > > software livre vai ser enquadrada como atividade de análise de > > sistemas e, por isso, exigir carteirinha e anuidade em dia. > > Aqui a analogia seria o seguinte. > > Digamos que um sujeito estude por conta própria em casa, adquira um > vasto conhecimento em eng. elétrica e consiga inventar um novo sistema > de armazenamento e utilização de energia solar. Conselho nenhum pode > prender ou processar esse sujeito. Nem mesmo pode processar o vizinho > que está utilizando da mesma ideia. Porém, caso o inventor deseje > comercializar sua ideia, a coisa muda totalmente de figura. > > Aqui podemos compara com o Software Livre. Enquanto você estiver > desenvolvendo para seu uso próprio, disponibilizando para a > comunidade, você não está indo contra nenhuma lei. Porém, quando você > for na empresa XYZ para vender seu serviço, você estará numa relação > comercial, o que, se aprovado, estará sujeito as regras do PL.
E se você for vender um sistema livre como o GNU/Linux, que possui centenas de milhares de desenvolvedores? Cada um desses desenvolvedores deveria ter o cadastro no conselho? Ou só os brasileiros? Ou só quem vende? Abraços, -- Vítor Baptista Comissão Organizadora IV Encontro de Software Livre da Paraíba 6, 7, 8 e 9 de Maio de 2010 Estação Ciência, Cultura e Artes Cabo Branco João Pessoa, PB. http://www.ensol.org.br _______________________________________________ Projeto Software Livre - RN _______________________________________________ PSL-RN mailing list [email protected] http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-rn
