[provedores-brasil] Consulta Pública ANATEL sobre fiscalização - Importante!

2010-08-20 Por tôpico fabricioviana
Prezados, a consulta pública n. 21/2010 da ANATEL está propondo modificações 
nas missões de fiscalização, justamente para impor limites e determinar 
critérios para a fiscalização.

Quem já sofreu alguma fiscalização pode ter passado pelo que vou relatar, 
apesar de que outros podem não ter passado por isso, cada caso é um caso:

Muitas vezes os Agentes de Fiscalização olham os equipamentos e demais questões 
técnicas e está tudo certo. Aí quando vão analisar boletos, propagandas, notas 
fiscais e qualquer outra questão não técnica, caso encontrem algo que não 
concordam, ao invés de abrir um processo para apurar o problema, já partem logo 
para o LACRE da estação.

Agora vamos ver o texto ATUAL do regulamento:

Art. 16. No curso de uma ação de fiscalização e como medida cautelar, o Agente 
de 
Fiscalização pode interromper o funcionamento de estação de telecomunicações, 
inclusive de radiodifusão, sob a condição de aprovação da autoridade 
competente, lavrando o correspondente termo. 

Parágrafo único. A interrupção cautelar do funcionamento de estação de 
telecomunicações, sem a correspondente outorga ou licença, não exime o infrator 
das sanções aplicáveis pela Anatel, sem prejuízo das de natureza civil e penal. 

Vamos ver o texto proposto pela alteração:

Art. 24. No curso de uma ação de fiscalização o Agente de Fiscalização pode 
interromper cautelarmente o funcionamento de estação de telecomunicações, 
inclusive de radiodifusão, quanto aos seus aspectos técnicos, ad referendum da 
autoridade competente da Anatel, bem como apreender produtos de 
telecomunicações, condicionado à aprovação da autoridade competente, lavrando o 
correspondente termo para cada um dos casos especificados.

Parágrafo único. A apreensão de produtos de telecomunicações ou interrupção 
cautelar do funcionamento de estação de telecomunicações, sem a competente 
concessão, permissão ou autorização de serviço, de uso de radiofrequência e de 
exploração de satélite, ou sem a correspondente certificação e homologação do 
produto, não exime o infrator das sanções aplicáveis pela Anatel, sem prejuízo 
das de natureza civil e penal.

Nota-se que houve uma evolução: foi acrescentada uma ressalva quanto à 
possibilidade de interrupção: ela deve ocorrer por aspectos técnicos.

Pois bem, isso é realmente uma evolução. 

Todavia, acredito que tenha ficado muito breve essa ressalva sobre os tais 
aspectos técnicos.

Acredito que seja a oportunidade de pedirmos uma maior explicação sobre o tema, 
ou seja, no meu ponto de vista o Regulamento novo deveria abarcar o que fazer 
então caso sejam encontrados problemas jurídicos, fiscais, contratuais, de 
propaganda, etc...

É hora de nos movimentarmos e fazermos nossas contribuições, a fim de mostrar 
os problemas que ocorrem na prática.

Qualquer pessoa pode fazer sua contribuição, seja de forma pessoal, seja ligada 
a determinada empresa.

Segue abaixo texto que pode ser utilizado como base para sua contribuição:

Modificações sugeridas:

a) Em caso de interrupção de funcionamento de estação devidamente licenciada 
por motivos que não técnicos o Agente de Fiscalização deverá observar:

I A extensão do ato no tocante ao número de usuários finais que terão seu 
acesso interrompido
II Verificar se o motivo já foi alvo de decisão administrativa e/ou judicial 
anterior

Justificativa da sugestão

Nobres Conselheiros da ANATEL.

É muito comum o Agente de Fiscalização verificar os aspectos técnicos e depois 
de passada essa fase e iniciada a fase de fiscalização jurídica e 
administrativa, caso o Agente encontre alguma irregularidade nessa segunda 
fase, ele determina a interrupção do funcionamento da estação, ou seja, é comum 
empresa com estação licenciada e equipamentos homologados ser lacrada por 
motivos que não de ordem técnica.

Quando isso acontece a empresa é obrigada a entrar na justiça para poder manter 
seu funcionamento enquanto o processo administrativo é discutido.

Na grande maioria dos casos os processos judiciais são procedentes e/ou os 
processos administrativos abertos são arquivados.

Portanto faz-se necessário que o Regulamento das Fiscalizações seja claro e 
específico no que diz respeito à interrupção de uma estação devidamente 
licenciada por motivos que não técnicos.

É de extrema importância que o Agente de Fiscalização tenha em mente as 
conseqüências para o usuário final da interrupção de um serviço por motivos de 
ordem não técnica de uma estação devidamente licenciada. Hoje infelizmente não 
são todos os Agentes que tem essa preocupação, pois preferem lacrar para depois 
discutir!

A interrupção é medida extrema e seus casos devem ser especificados claramente, 
para não haver dúvidas!

Para fazer a contribuição basta acessar:

http://sistemas.anatel.gov.br/SACP/Contribuicoes/TextoConsulta.asp?CodProcesso=C1397Tipo=1Opcao=andamento

Ache o artigo 24 e clique no link contribuir

É importante ressaltar que essa resposta que dei é um modelo que deve ser 
adaptado para cada 

[provedores-brasil] Prazo da consulta

2010-08-20 Por tôpico fabricioviana
Caros, esqueci de mencionar que o prazo para contribuir é até 06/09/2010

Fabrício





[provedores-brasil] Re: SCM: Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e a ANATEL?

2009-10-31 Por tôpico fabricioviana
Para os provedores existe a obrigatoriedade da segunda via eletrônica, que 
não é a mesma coisa que NFe...

Procurem o Evandro da Blueone.com.br ele tem um sistema muito bom chamado 
bemtevi que utilizamos aqui na LocalNet
Abraço!
Fabrício



[provedores-brasil] PGR da ANATEL - Regulamentação da Revenda SCM (parceria)

2009-10-31 Por tôpico fabricioviana
Olá a todos.

Um assunto interessante: a ANATEL está preocupada em criar regras para a 
revenda de SCM, ou seja, uma empresa que não tem SCM poderá REVENDER o SCM de 
outra que possui autorização para prestar o serviço.

Isso já ocorre nos dias de hoje, sendo comumente conhecida como Parceria SCM.

Segue abaixo link para o site da ANATEL que trata da Proposta de Plano Geral 
de Atualização da Regulamentação das Telecomunicações no Brasil - PGR

Esse plano define propostas de regulamentação do setor de telecomunicações a 
curto, médio e longo prazo. Vou transcrever uma parte do que está lá:

V. Ações de Curto Prazo



V. Ações para Atualização da Regulamentação das Telecomunicações – Curto Prazo


A seguir são listadas as Ações concretas de curto prazo de implementação 
imediata para a atualização da regulamentação das telecomunicações, no sentido 
de atingir os objetivos descritos nesse documento, considerando os Propósitos 
Estratégicos citados.

Estas ações devem ser implementadas de maneira harmoniosa, ordenando-as de 
forma adequada a garantir níveis satisfatórios de competição em todos os 
serviços e em todo o território nacional.

...

V.9



V.9. Regulamentação dos Serviços para ampliação da oferta e da competição.

* STFC (revenda).
* SMP (Regulamento para Operação Virtual no SMP).
* SCM (revenda).   == olha aí!
* Provimento de capacidade satelital (revenda).

Eu estive conversando com pessoas que tem uma boa circulação dentro da ANATEL 
em Brasília para tentar entender o que seria essa revenda de SCM. Resumindo o 
que me foi dito (por mais de uma pessoa) sobre o assunto é o seguinte:

Já se percebeu que além do caríssimo preço para tirar a autorização em si, a 
manutenção da SCM é muito cara, pois exige responsável técnico, jurídico, 
resgistro em CREA, etc... Que são custos que a maioria dos provedores não tem 
como arcar, ou seja, a legislação hoje está criando provedores piratas e querer 
fechar essas empresas irá prejudicar o usuário final.

Por outro lado a falta da regulamentação do tema está criando problemas dentro 
da ANATEL, pois nos estados onde a ANATEL não gosta de parcerias estão 
pipocando recursos para Brasília, que não proíbe parceria, mas coloca regras 
rígidas para que ela seja considerada legal.

Assim, essa regulamentação da revenda SCM irá colocar limites e determinar 
regras para que alguém possa revender a SCM de outra empresa!

Indo mais além, pelo que me foi dito a revenda seria o seguinte: a empresa paga 
uma taxa para a ANATEL para se cadastrar como revenda e aí ela poderá revender 
de quem quiser. Essa taxa será muito menor que o valor de uma SCM.

Acredito que essa revenda terá limitações para se diferenciar de uma SCM 
normal, cara e paga por milhares de provedores. Talvez algo do tipo proibição 
de vender para órgãos públicos ou algo do tipo

Bem, fica aí o texto para reflexão e análise dos colegas!

O link no site da ANATEL é: 
http://sistemas.anatel.gov.br/SACP/Contrib...Opcao=andamento

Abraços!
Fabrício

SCM ANATEL

MSN: scm @ local . net . br

-Suporte Jurídico e Técnico
-Pagamento de FUST, FUNTEL e CREA
-0800
-Indicação de profissionais para melhoria de seu sistema
-Modelos de contratos

Tudo isso por um valor fixo mensal
Mais de 180 pontos no Brasil!
http://www.local.net.br/scm.html



[provedores-brasil] Oficio ANATEL explicando sobre parceira, link em nome de parceiro etc

2009-10-31 Por tôpico fabricioviana
Amigos, desde que começei no ramo de provedor, 02 documentos foram de grande 
importância:

01 - Documento assinado pelo Sr. Dirceu Baraviera da Anatel Brasília dizendo 
sobre a NÃO necessidade de se cadastrar todas as estações em cidades menores 
que 500mil habitantes. Esse documento foi formulado em resposta a um 
questionamento que a LocalNet Br fez, chegou em nossas mãos na hora exata, pois 
estavam cercando todo mundo para cadastrar TODAS as estações... Graças a Deus 
isso já é passado.

02 - Oficio de resposta da ANATEL para a Abramulti dizendo claramente que caso 
o SVA não queira ter SCM própria pode contratar empresa SCM em separado que 
fechará contratos com os usuários finais. (se alguém quiser posso 
disponibilizar esse documento aqui).

Agora chegou esse terceiro documento, que é de grande importância, pois coloca 
de forma clara alguns pontos muito controvertidos.

Gostaria de esclarecer que o documento é para utilização exclusiva da LocalNet 
Br. Meu intuito na publicação dele aqui no site é tentar mostrar a legalidade 
da nossa atividade (pois muitas pessoas criminalizam a atuação de uma empresa 
como SCM e outra como SVA sem estudar devidamente o assunto) e abrir as portas 
para que cada um faça seu questionamento, de acordo com suas necessidades.

Sugiro que todos leiam com muita atenção pelo menos duas vezes! :)

Espero estar colaborando com o tema e espero acima de tudo que os comentários 
sejam do nível que estamos acostumados na quase totalidade dos posts aqui do 
Forum!

Link para o documento: http://www.local.net.br/oficio_anatel.pdf

Abraço
Fabrício

SCM ANATEL

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[provedores-brasil] Zirok - wll - resolvido o problema

2009-05-14 Por tôpico fabricioviana
Olá!

Segue link para o novo certificado da Zirok:

http://sistemas.anatel.gov.br/sgch/Certificado/HomologacaoPNCC.asp?consulta=1?NumRFGCT=92405

Parece que acertaram!

Abraço
Fabrício



[provedores-brasil] Re: Zirok com homologação errada! Autuação da ANATEL

2009-04-08 Por tôpico fabricioviana
Primeiramente gostaria de agradecer a todos pelo apoio! Um dia desses 
precisamos fazer essa união lá na porta da ANATEL Brasília, mostrar quantos 
somos!!!


Vejam só, como eu havia dito que a autuação reza sobre a potencia EIRP de um 
radio+antena de 5.8. Errado o entendimento da ANATEL SP (vejam o artigo 43, 
inciso II da resolução 506!)

Porem eles começam já dizendo que eu junto um WLA-5000 com uma WLL-605 (antena 
SATELITAL).

Acontece que não comprei uma antena satelital! Comprei uma antena para SCM!

Veja o lado da fiscalização: Como pode uma operadora SCM utilizar-se de uma 
antena para satélite num rádio de 5.8? Ainda mais se na homologação do 
equipamento tem o campo aplicação e nesse campo não está a minha atividade 
(SCM) ?

Pô, já comecei mal.

Além do mais eles dizem que por juntar uma antena de satelite no rádio de SCM 
eu mudei as caracteristicas do aparelho, desrespeitando o art. 7o da resolução 
506. Será que diriam isso se a antena fosse para a aplicação correta

Abraço!
Fabricio 




Re: RES: [provedores-brasil] Zirok com homologação errada! Autuação da ANATEL

2009-04-07 Por tôpico fabricioviana
Gente, são 16h20 e acabei de receber uma ligação muito desagradável da Zirok!

Imaginem que me ligou uma funcionária de lá me dando uma bronca por eu ter 
contato o problema para os colegas provedores!!

Ela me disse que sou antiético e não sou humilde! 

Só para esclarecer uma coisa: recebi a autuação com prazo para responder até 
amanhã dia 08/04. No mesmo dia enviei essa autuação para a Zirok que me disse 
que até dia 30/04 estaria resolvido esse problema.

Se eu não ligo ontem para lá pedir informações eles não teriam me dito nada. 
Eles leram na autuação o meu prazo. Deixaram pra lá. Se eu não ligo lá ontem 
pedindo informações nada aconteceria!

A Zirok não me dá retorno e ainda me liga para me constranger me dizendo que 
sou antiético!

Não vou emitir nenhum juízo de valor, vou apenas contar os fatos, afinal 
acredito estar prestando uma ajuda a todos.

Outra coisa, a UL, que fiquei conhecendo hoje, está me dando a maior atenção 
nesse procedimento. Me ligaram para ajudar e para esclarecer!

São pessoas de nível excelente e compreenderam toda a situação!

Por isso quero deixar bem claro: minha bronca é com a Zirok, que não me deu 
retorno uma semana depois do que tinham prometido!


Fabricio 


--- Em provedores-brasil@yahoogrupos.com.br, Ronaldo Góes rg...@... escreveu

 Sugiro boicote à Zirok até que resolvam a questão.
 
  
 
 Foi uma falta de respeito e uma falta de atenção sem precedentes para com o
 colega que, na melhor das intenções, ligou para a Zirok buscando resolver o
 problema.
 
  
 
 Ninguém compra nada da Zirok.
 
  
 
  
 
 Ronaldo Góes
 
  
 
  
 
   _  
 
 De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
 [mailto:provedores-bra...@yahoogrupos.com.br] Em nome de Edinilson - ATINET
 Enviada em: terça-feira, 7 de abril de 2009 09:32
 Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
 Assunto: Re: [provedores-brasil] Zirok com homologação errada! Autuação da
 ANATEL
 Prioridade: Alta
 
  
 
 Isto é realmente muito serio... sera que todos nós provedores fomos tao 
 inocentes que nunca prestamos atencao nisto?!?!?!
 
 A Zirok disse que o problema é SEU?!?!?!
 Acho que devemos pressionar tanto a Zirok quanto nossos fornecedores que 
 vendem Zirok para que cobrem uma posicao URGENTE deles, pois com certeza 
 agiram de má fé!!!
 
 Edinilson
 -
 ATINET-Professional Web Hosting
 Tel Voz: (0xx11) 4412-0876
 http://www.atinet. http://www.atinet.com.br com.br
 
 - Original Message - 
 From: fabricioviana fabricioviana@ mailto:fabricioviana%40local.net.br
 local.net.br
 To: provedores-brasil@ mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br
 yahoogrupos.com.br
 Sent: Tuesday, April 07, 2009 1:29 AM
 Subject: [provedores-brasil] Zirok com homologação errada! Autuação da 
 ANATEL
 
 Amigos! Fiquei surpreso com um acontecimento muito grave!
 
 Recebi uma autuação da ANATEL num de meus agentes por estar utilizando 
 antena e receptor com soma de ganho maior do que o permitido pela resolução 
 506.
 
 Bem, essa é a idéia da ANATEL SP, pois na própria resolução 506 (artigo 
 43) diz que na frequencia de 5.8 eu não preciso baixar a potência do rádio 
 por causa da antena. Bem, mas não é isso que me surpreendeu (me deparo com 
 aberrações da ANATEL toda semana..).
 
 O que me deixou surpreso foi que nesta autuação a ANATEL me chama de 
 irresponsável por estar utilizando para aplicação wireless uma antena que 
 serve para comunicação satelital !!
 
 Ué? Mas eu uso a WLL-605!! Pô! Essa antena é vendida pela Zirok como sendo 
 antena de wireless, não é possível!! - pensei.
 
 Para quem não sabe a WLL-605 é uma antena da Zirok para operar em 5.8.
 
 Fui olhar a homologação dela no site da ANATEL e está lá:
 
 Tipo:Antena para Estação Terrena - Categoria II
 
 Serviço/Aplicação: Sistemas de Comunicação por Satélite
 
 link na ANATEL: 
 http://sistemas.
 http://sistemas.anatel.gov.br/sgch/Certificado/HomologacaoPNCC.asp?consulta
 =1?NumRFGCT=92405
 anatel.gov.br/sgch/Certificado/HomologacaoPNCC.asp?consulta=1?NumRFGCT=9240
 5
 
 Tão vendendo para a gente gato por lebre!!!
 
 As antenas de 2.4 da Zirok no site da ANATEL estão homologados assim:
 
 Tipo:Antena Direcional - Categoria II (correto)
 
 Serviço/Aplicação: Serviço de Comunicação Multimídia (correto!)
 
 Link para o certificado das antenas de 2.4: 
 http://sistemas.
 http://sistemas.anatel.gov.br/sgch/Certificado/HomologacaoPNCC.asp?consulta
 =1?NumRFGCT=159207
 anatel.gov.br/sgch/Certificado/HomologacaoPNCC.asp?consulta=1?NumRFGCT=1592
 07
 
 O certificado das antenas de 2.4 estão corretos, ou seja, permite que nós 
 usemos as antenas no SCM.
 
 AGORA AS ANTENAS QUE ELES VENDEM NO SITE COMO SENDO PARA WIRELESS 5.8 
 ESTÃO HOMOLOGADAS PARA SEREM UTILIZADAS PARA CAPTAR SINAIS DE SATÉLITE!!
 
 Liguei na Zirok, falei primeiramente com uma Sra chamada Rosana, que me 
 passou para um tal do Sonia, que me disse que me retornaria por email. Como 
 no dia seguinte não recebi nada, liguei lá e me disseram que

[provedores-brasil] Re: PARCERIA SCM

2009-02-02 Por tôpico fabricioviana
Rafael, bom dia.

 Por favor, envie um e-mail para scm @ local . net . br pedindo a 
proposta ok?

  Abraço


--- Em provedores-brasil@yahoogrupos.com.br, Rafael 
rafael_marac...@... escreveu

 ESTOU PRECISANDO DE UMA PARCERIA SCM, ALGUÉM CONHECE ALGUMA, OU USA 
ALGUMA ??
 
 [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]





[provedores-brasil] Finalmente: Provedores e SCM incluídos no SuperSimples

2009-01-06 Por tôpico fabricioviana
Amigos, primeiramente um feliz ano novo a todos do Underlinux!!

Segue abaixo notícia de suma importância para todos os provedores,
tanto os que tem SCM como os que são SVA:

O Comite Gestor do Simples Nacional CGSN editou nova resolução em
22/Dez/08, aonde retirou da lista do CNAES impedidos de optar, os
provedores de SVA e SCM. Sendo assim, agora estes podem optar pelo
regimes do SIMPLES.
Acredito que esta atitude de reconsideração do CGSN, esta relacionada
grande parte pelas ações movidas contra eles na justiça,
além do trabalho que fizemos no congresso juntos aos parlamentares.
Assim os que quiserem optar pelo Simples já em 2009, tem até o dia
31/01/09 para fazerem a opção junto a receita.
Conversem com seus contadores sobre isto.
Segue abaixo os links com as informações.
O link da Resolução Nº50 de 22 de dezembro de 2008, do CGSN é o
seguinte: Resolução CGSN nº 50, de 22 de dezembro de 2008
O Anexo Único da Resolução Nº50, com os CNAEs das atividades vedadas
(onde não consta mais SVA e SCM) está no seguinte link (para baixar):
http://www.receita.fazenda.gov.br/pu...ucaoCGSN50.doc
A Receita Federal publicou também um documento denominado Agenda do
Simples Nacional 2009, compilando as alterações promovidas, dentre as
quais está a possibilidade de opção para os provedores. Nesse
documento estão também todas as normas acima. O link para baixar a
Agenda 2009 é: http://www8.receita.fazenda.gov.br/S...ional_2009.doc
Por fim o link da Lei Complementar 128, de 19 de dezembro de 2008 :
Simples Nacional -Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008


É isso aí! Espero que a LocalNet esteja já começando o ano ajudando a
todos os provedores!! ))

Abraços!
Fabrício Viana



[provedores-brasil] Re: Necessidade de licenciamento

2008-09-02 Por tôpico fabricioviana
resolvido! :) Que bom, nao tem nada escondido! Aconselho todo mundo
guardar esse oficio e mostrar para o fiscal da ANATEL!

Abraco
Fabricio

--- Em provedores-brasil@yahoogrupos.com.br, pauloserafini1
[EMAIL PROTECTED] escreveu

 Desculpe,
 O questionamenteo e a resposta da Anatel estão nos arquivos do grupo.
 Paulo
 
 
 -- Em provedores-brasil@yahoogrupos.com.br, Rodrigo Oliveira 
 rodrigorso@ escreveu
 
  Bom dia,
   
  Tanbém gostaria de dar uma olhada nesse documento, se puder enviar eu 
 agradeço.Grato, Rodrigo Silva Oliveira Eng. de Telecomunicações 
  
  
  
  http://www.amigosdomessenger.com.br/
  
  [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
 





[provedores-brasil] Re: Fw: Canalhice da Anatel

2008-09-01 Por tôpico fabricioviana
Gente, perai, acho que a interpretação da norma está equivocada, tem
que olhar o inciso todo, não só a letra B senão entende errado:

I – quando o funcionamento dessas estações estiver associado à
exploração do serviço de telecomunicações de interesse coletivo, será
necessária a correspondente autorização do serviço, bem como o
licenciamento das estações que se destinem à: (ai vem a lista das que
precisam licenciar)

a) interligação às redes das prestadoras de serviços de
telecomunicações; ou (onde está o link de internet)

b) interligação a outras estações da própria rede por meio de
equipamentos que não sejam de radiação restrita;

NAO SEJAM RR, ou seja, se vc ligar o ponto A no ponto B por rádios que
NAO SEJAM de RR tem que pagar. 

Agora, se vc ligar o ponto A ao ponto B com dois Access Points de 2.4
fazendo WDS (ou seja, dois radios de RR), nao precisa pagar...

Nao tem canalhice... melhorou...

O fato de ter uma antena conectada nao me parece mudar em nada, pois
os certificados de homologação da ANATEL contemplam o uso de antenas
nos equipamentos de radiação restrita, não lhes retirando essa
propriedade...

Antena não é ativa mas sim passiva Ela emite tanto RR como nao RR.
Não acho certa a interpretação de que antena externa tire a
característica de a estação ter somente RR...

2.4 e 5.8 são frequencias chamadas de radiacao restrita (RR). Se
elas estão ligadas numa antena externa ou interna, não muda essa
característica do equipamento...

É o que eu penso... Mas concordo, se a ANATEL começar a pensar assim,
teremos que tomar providências o mais rápido possível...

Vamos ver o que vai acontecer, respeito o posicionamento do colega,
mas acredito que essa interpretação não tem muito fundamento
jurídico. Como foi dito, se a ANATEL está pensando assim, penso que
facilmente possa ser derrubado com liminares...

Fabrício

--- Em provedores-brasil@yahoogrupos.com.br, pauloserafini1
[EMAIL PROTECTED] escreveu

 Maia,
 
 A situação é preocupante e será complicado se os provedores tiverem 
 que licenciar todas 
 as estações.
 
 Trabalho na área de projetos para SCM e preocupado com a Res 506/08 
 há algum tempo liguei
 para o pessoal da Anatel e me foi explicado que o entendimento era 
 licenciar SOMENTE as
 estações que ligassem com outra prestadora.
 Neste sentido, fiz uma consulta escrita a ANATEL (tem que ser assim, 
 preto no branco!!) e
 logo que escanear a resposta passo para voces.
 
 Mas parece que há algo para mudar e trata-se de alterar o SCM para 
 caracter pública. Há
 em zum zum por ai!!
 Me parece que em se concretizando isso, será dificil novas 
 autorizações para o SCM pois
 haverão obrigações e metas a atingir tal como a telefonia.
 Espero estar errado mas devemoa nos precaver.
 Paulo.
 
 PS Maia, Voce pode me passar estes docum,ento da Anatel?
 Grato
 --- Em provedores-brasil@yahoogrupos.com.br, Edinilson - ATINET 
 edinilson@ escreveu
 
  
  
 
  De: Marcelo Link marcelo@
  Enviar: sexta-feira, 29 de agosto de 2008 16:58
  Para: abranet-geral@
  Assunto: [Abranet-geral] Fw: [GI-BR] Canalhice da Anatel
  
  
  
  Senhores,
  
  Temo que esta mensagem não seja das mais animadoras. Peço que a 
 leiam
  atentamente pois infelizmente chegamos à conclusão que a nossa amada
  ANATEL nos preparou uma grande cilada e precisamos nos mobilizar 
 para
  combate-la.
  
  Quando da publicação do regulamento 506/2008 que trata de 
 equipamentos
  de Radiação Restrita (RR), tinhamos ficado tranquilos pois somente 
 as
  estações principais que tocavam a rede de outra operadora deveria 
 ser
  licenciada. Cairam por terra as interpretações de que devia ser
  licenciada qualquer estação que fizesse roteamento, multiplexação, 
 ou
  mesmo que concentrasse o acesso de diversos clientes. Houve quem
  quisesse ressucitar a interpretação de roteamento, mas essa tese 
 caiu
  por terra, por não existir no regulamento aprovado (e existia na
  proposta inicial).
  
  Fincamos o pé portanto nesse entendimento, inclusive orientando os
  colegas que nos consultavam. Realmente as estações que SOMENTE se
  utilizam de equipamentos de Radiação Restrita NÃO pecisam ser
  licenciadas, mesmo que façam funções de concentrar acessos (Um 
 Access
  Point por exemplo). Estariam portanto livres de licenciamento as
  estações compostas de equipamentos de RR, mesmo que fizessem 
 funções de
  firewall, roteador, controlador de banda. Enfim, o fato de serem
  inteligentes ou burros não impõe a necessidade de licença.
  
  Porém chegou até nós uma informação oficiosa emanada DE DENTRO DA
  PRÓPRIA ANATEL, de que a fiscalização estaria sendo orientada no 
 sentido
  de visitar todo operador que utilizasse RR e que praticamente todsa 
 as
  estações destes provedores estariam irregulares pois estes, via de
  regra, não utilizavam somente esse tipo de equipamento na maioria de
  suas bases.
  
  A informação foi muito clara e precisa e até apontou onde 

[provedores-brasil] Re: Parceria SCM

2008-07-12 Por tôpico fabricioviana
Estou em Campinas/SP mas fecho parcerias na Bahia também!

19-3232-3235 ou scm @ local . net . br

Abraço
Fabrício

--- Em provedores-brasil@yahoogrupos.com.br, Ivan Oliveira
[EMAIL PROTECTED] escreveu

 Prezados colegas,
  
 Solicito informações de empresas na Bahia que trabalhem com parceria
SCM.
  
 Grato.
  
 Ivan 
 
 
   Novos endereços, o Yahoo! que você conhece. Crie um email novo
com a sua cara @ymail.com ou @rocketmail.com.
 http://br.new.mail.yahoo.com/addresses
 
 [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]





[provedores-brasil] Repetidoras. ANATEL coloca um PONTO FINAL no tema!

2008-07-07 Por tôpico fabricioviana
Amigos, até que enfim uma boa notícia!

Saiu hoje a resolução 506 da ANATEL (somente disponível no diário 
oficial ainda). Segue abaixo o texto dela, comentários entre 
parênteses):

Art. 3o As estações de radiocomunicação, que fizerem uso de
equipamentos de radiação restrita caracterizados por este 
Regulamento, estão isentas de cadastramento ou licenciamento para 
instalação e funcionamento.


Parágrafo único. Quando a atividade de telecomunicações desenvolvida 
pela estação de radiocomunicação extrapolar os limites
de uma mesma edificação ou propriedade móvel ou imóvel, e as 
estações de radiocomunicações fizerem uso de equipamentos definidos 
nas Seções IX e X deste Regulamento, aplicam-se as seguintes 
disposições:
I - quando o funcionamento dessas estações estiver associado
à exploração do serviço de telecomunicações de interesse coletivo,
será necessária a correspondente autorização do serviço, bem como o 
licenciamento das estações que se destinem à:


a) interligação às redes das prestadoras de serviços de 
telecomunicações; (como eu já dizia, onde há o link com a internet)

ou
b) interligação a outras estações da própria rede por meio de
equipamentos que não sejam de radiação restrita; (ou seja, ligou uma 
estacao na outra através de rádios, nao precisa cadastrar! Se ligar 
através de cabo danou-se...)

II - quando o funcionamento dessas estações servir de suporte
à rede de telecomunicações destinada a uso próprio ou a grupos
determinados de usuários, será dispensada a obtenção da autorização
de serviço, devendo ainda, caso as estações estejam operando em
conformidade com as alíneas a ou b do inciso I deste artigo, ser
cadastradas no banco de dados da Agência;

III - os incisos I e II não se aplicam quando as estações operarem 
nas condições previstas no § 2º do art. 39, deste Regulamento. Nesse 
caso, será necessária a autorização de serviço, assim
como o licenciamento das estações. (caso de cidades com mais de 
500mil habitantes)



Conclusão:

- Cadastra o local do link
- nao cadastra estacoes que se ligam através de rádios (repetidoras)


Essa resolução se aplica somente a cidades com menos de 500 mil 
habitantes!

É isso aí! Para a alegria de quase todos!!

Abraços e façam parceria comigo! ehehhe

Fabricio
www.local.net.br/scm.html
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-0800
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sucesso!



Re: RES: [provedores-brasil] Repetidoras. ANATEL coloca um PONTO FINAL no tema!

2008-07-07 Por tôpico fabricioviana
Acho que quem deve se ater melhor ao texto da resolução não sou eu...

Talvez o Sr não tenha percebido mas não estou falando do inciso II,
mas sim do inciso I, principalmente letra b !! 

Veja só o texto abaixo:

b) interligação a outras estações da própria rede por meio de
equipamentos que não sejam de radiação restrita; (Repetidoras usando
radiação restrita nunca precisou cadastrar)

 Nunca precisaram, mesmo porque a própria LGT diz expressamente, mas
acontece que em vários lugares os fiscais da ANATEL estavam exigindo o
cadastro de tais estações, pegando de surpresa os donos de provedores
de pequenas cidades.

 Agora finalmente a ANATEL tomou posição nisso: se uma estação estiver
conectada a outra através de equipamentos de radiação restrita (2.4 e
5.8), não há necessidade de cadastro.

  Não sei se é de conhecimento de todos (e pelo visto não é mesmo),
mas a ANATEL em alguns estados estava exigindo o cadastro de toda e
qualquer estação em que houvesse acesso de usuários, sob a alegação de
que onde há um serviço de telecomunicação com usuários conectados
deve haver registro.

  Agora a ANATEL definiu de forma a não deixar dúvidas que devem ser
registrados:

  a) local do link
  b) estações da própria rede que não se conectem por meio de radiação
restrita (2.4 ou 5.8).

  Vamos exemplificar (pena que não dá para desenhar..):

  Link no local X que somente envia para um local Y através de uma
bridge em 5.8. No local Y existe um rádio de 5.8 que recebe do local X
e mais 4 painéis de 2.4 que distribuem para os usuários.

  O local X, onde fica o link tem que registrar (letra a da resolução).

  O local Y não precisa, uma vez que se comunica com o local A através
de rádio de 5.8, ou seja, de radiação restrita!

  Vamos supor que o local X estivesse conectado ao local Y através de
rádios na freqüência de 6.5 (freqüência hipotética). Como está fora do
2.4 e 5.8 (freqüências chamadas de radiação restrita) essa segunda
estação precisaria sim ser registrada, pois não se conectaria à
estação X através de radiação restrita(letra b da resolução)!

  Dessa forma a resolução 506 define melhor o que a resolução 365
deixava no ar e que nos prejudicava muito.

  Fui claro?!?!?

  Acredito, caríssimo colega de fórum, que a sua leitura da resolução
foi tão profunda quanto um pires e tão ampla quanto o fundo de um
funil, pois se ateve ao inciso errado, deixando para trás os
importantes dizeres do anterior.

  O inciso II realmente não se aplica aos provedores. Aliás o inciso
II é o que mais me preocupa nessa resolução, pois pode ser aproveitado
pelas prefeituras, que passarão a aproveitar das redes wireless para
interligar seus pontos sem necessitar de licença nenhuma! Nós que,
calcados pelo Serviço de Comunicação Multimídia, poderíamos vender
nossas redes para as prefeituras fomos colocados de lado!

  Pelo menos a disponibilização da internet de forma gratuita por ente
público continua sem regulamentação específica.

  Por isso digo sem nenhum receio nem prematuramente, mas com muita
felicidade: Se você estiver em cidade com menos de 500mil habitantes e
chegar um fiscal te obrigando a fazer o cadastro de todas as estações
de sua rede, mostre essa resolução para ele!

  Um grande abraço 

   FabricioViana
   OAB/SP 203.568
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--- Em provedores-brasil@yahoogrupos.com.br, José Paulo Campana
[EMAIL PROTECTED] escreveu

 Amigo,
 
  
 
 Presta atenção no texto abaixo. Não melhorou em nada e também
não pôs
 fim em nada. Olha só:
 
  
 
  
 
 Art. 3o As estações de radiocomunicação, que fizerem uso de
equipamentos de
 radiação restrita caracterizados por este Regulamento (Grifo nosso),
estão
 isentas de cadastramento ou licenciamento para instalação e
funcionamento.
 (Não cante vitória ainda... Leia o resto da resolução)
 
  
 
 Parágrafo único. 
 
 Quando a atividade de telecomunicações desenvolvida pela estação de
 radiocomunicação extrapolar os limites de uma mesma edificação ou
 propriedade móvel ou imóvel (descaracteriza para 100% dos ISP – Grifo
 nosso), e as estações de radiocomunicações fizerem uso de equipamentos
 definidos nas Seções IX e X deste Regulamento, aplicam-se as seguintes
 disposições:
 
  
 
  
 
 I - quando o funcionamento dessas estações estiver associado à
exploração do
 serviço de telecomunicações de interesse coletivo, será necessária a
 correspondente autorização do serviço, bem como o licenciamento das
estações
 que se destinem à:
 
  
 
 a) interligação às redes das prestadoras de serviços de
telecomunicações;
 (Estações onde existem links com operadoras)
 
  
 
 ou
 
  
 
 b) interligação a outras estações da própria rede por meio

Re: RES: [provedores-brasil] Licença Compartilhada SCM

2008-06-20 Por tôpico fabricioviana
Somente completando, verifiquem se, por exemplo, o detentor da SCM
oferece um atendimento 0800 aos usuários dos parceiros.

É importante verificar se ele também fecha contrato com todos os
usuários dos parceiros, pois isso gera a necessidade de recolhimento
de impostos, FUST, etc, bem como demonstra à ANATEL que realmente
existem duas empresas agindo no mercado.

Quaisquer dúvidas também me coloco à disposição.

Fabricio Viana
scm @ local . net . br
www.local.net.br/scm.html
19-3232-3235
PS: Por favor não deixem seus emails na lista para evitar spam! :)
Por favor, não deixem mensagem em PVT aqui no Yahoo para mim. QQ
dúvida é só entrar em contato no e-mail acima.

--- Em provedores-brasil@yahoogrupos.com.br, José Paulo Campana
[EMAIL PROTECTED] escreveu

 Srs,
 
  
 
 Apenas no intuito de esclarecer alguns mitos do mercado. Peço aos
 interessados, a fim de evitar discussões no grupo que interessam a
apenas
 uma parcela dos assinantes, quem quiser maiores informações pode me
procurar
 em PVT ou pelos telefones abaixo que respondo na boa.
 
  
 
  
 
 1.A venda de conteúdo (e-mail, vídeos, informações, etc..) é
serviço de
 valor adicionado e não é considerado serviço de Telecom pela nossas leis
 atuais. Quem presta este serviço é denominado PSCI – Prestador de
Serviço de
 Conexão a Internet e como tal, não precisa de licença da Anatel para
exercer
 a atividade.
 
  
 
 2.A necessidade da licença aparece na medida que o ISP precisa
lançar
 mão de uma rede para entregar o serviço ao cliente.
 
  
 
 3.É legal o emprego de infra-estrutura de terceiros para
realização de
 serviços de Telecom (redes de acesso), portanto, parcerias comerciais de
 exploração de redes de serviço de Telecom são perfeitamente legais,
desde
 que não caracterizem aluguel de licença. Hoje fala-se em unbundling no
 Brasil, que nada mais é de que as concessionárias abrirem suas redes a
 operação de terceiros (infra-estrutura de rede de acesso compartilhada).
 
  
 
 Existem muita empresas no mercado oferecendo este modelo de operação
 comercial. A chave do enigma é diferenciar quem aluga licenças e quem
 oferece parceria na exploração de rede. Uma boa dica é perguntar ao
suposto
 parceiro comercial e detentor da licença, qual serviço ele irá
explorar na
 rede e quantos clientes (cliente final) ele poderá atender. Em regra
geral,
 os famosos aproveitadores não tem condições de atender clientes
 diretamente, pois seu negócio é a locação da própria licença e não o
 fornecimento de produtos ou serviços.
 
  
 
 Atte.
 
  
 
 José Paulo Campana
 
 Ger. Executivo
 
 VoIPin - 70001632
 
  
 
 55 43 3027-4445
 
 55 43 9901-8611
 
  http://www.rntw.com.br/ www.rntw.com.br
 
 www.redenetworks.com.br http://www.redenetworks.com.br/ 
 
  
 
 De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
 [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Ivan Oliveira
 Enviada em: terça-feira, 17 de junho de 2008 23:51
 Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
 Assunto: Re: [provedores-brasil] Licença Compartilhada SCM
 
  
 
 Prezado Luiz,
 
 Gostaria de maiores informações a respeito de licença compartilhada SCM.
 Tenho duvidas a respeito dessa modalidade de licença.
 
 Grato.
 
 Ivan Oliveira
 msn: [EMAIL PROTECTED] mailto:ivanoliveiravenus%40hotmail.com 
 
 --- Em ter, 17/6/08, Luiz Júnior [EMAIL PROTECTED]
 mailto:eiluiz%40gmail.com gt; escreveu:
 De: Luiz Júnior [EMAIL PROTECTED] mailto:eiluiz%40gmail.com gt;
 Assunto: Re: [provedores-brasil] Licença Compartilhada SCM
 Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
 mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br 
 Data: Terça-feira, 17 de Junho de 2008, 8:36
 
 Prezado Ivan,
 
 Sei que vc pediu foi indacações, mas apenas para lhe avisar evitar
 
 transtornos ao amigo, mas creio que compartilhamento de licença SCM
não seja
 
 permitido por lei... Você não pode oferecer um serviço a terceiros
sem sua
 
 própria licença.
 
 Abraços,
 
 Luiz.
 
 2008/6/16 Ivan Oliveira [EMAIL PROTECTED] com.brgt;:
 
 gt; Prezados Colegas,
 
 gt;
 
 gt; Gostaria de indicações de empresas que pudesse compartilhar licença
 SCM.
 
 gt;
 
 gt; Grato.
 
 gt;
 
 gt; Ivan Oliveira
 
 gt; msn: ivanoliveiravenus@ hotmail.com lt;ivanoliveiravenus%
40hotmail.
 comgt;
 
 gt;
 
 gt; Abra sua conta no Yahoo! Mail, o único sem limite de espaço para
 
 gt; armazenamento!
 
 gt; http://br.mail. yahoo.com/
 
 gt;
 
 gt; [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
 
 gt;
 
 gt; 
 
 gt;
 
 [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 Abra sua conta no Yahoo! Mail, o único sem limite de espaço para
 armazenamento!
 http://br.mail.yahoo.com/
 
 [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
 
  
 
 
 
 [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]





[provedores-brasil] Re: Parceria SCM

2008-02-15 Por tôpico fabricioviana
Sr. Ivan, não consigo pegar o email do sr. nas msgs do grupo. 
O Sr. poderia enviar um e-mail para scm @ local . net . br pedindo 
informações?
Obrigado!!
Fabricio

--- Em provedores-brasil@yahoogrupos.com.br, Ivan Oliveira 
[EMAIL PROTECTED] escreveu

 Olá Fabricio,

   Gostaria de maiores informações. favor enviar para meu msn.

   grato.

   Ivan Oliveira
   Tel. 71-9974-1546
   msn: [EMAIL PROTECTED]

   
 
 fabricioviana [EMAIL PROTECTED] escreveu:
   Sr. Ivan, como vai?
 
 Por favor acesse o site abaixo, sobre parceria SCM
 
 www.local.net.br/scm.html
 
 Atenciosamente
 Fabricio
 
 --- Em provedores-brasil@yahoogrupos.com.br, Ivan Oliveira
 venusinfo@ escreveu
 
  Bom dia Joas Gomes,
  
  Por gentileza mande as informações desse parceria bem como 
valores e
 condiçoes de pagamento para meu e-mail: ivanoliveiravenus@
  
  Grato.
  
  Ivan Oliveira
  
  Joas Gomes joassg@ escreveu: Ivan,
  
  Nós da AIP Internet oferecemos parceira de SCM desde 2002.
  Estamos sediados em Brasília e, caso seja de seu interesse,
  podemos conversar sobre o assunto.
  
  Grande Abraço,
  
  Joás
  61-8402-0318
  61-8471-6171
  
  Em 10/02/08, Ivan Oliveira venusinfo@ escreveu:
  
   Prezados colegas,
  
   Gostaria de obter informações de empresas idôneas que ofereçam
 serviços de
   parceria SCM.
   Favor entrar em contato empresas interessadas.
  
  
   sds
  
   Ivan Oliveira
   msn: ivanoliveiravenus@ ivanoliveiravenus%40hotmail.com
  
   -
   Abra sua conta no Yahoo! Mail, o único sem limite de espaço para
   armazenamento!
  
   [As partes desta mensagem que não continham texto foram 
removidas]
  
   
  
  
  [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
  
  
  
  
  
  
  -
  Abra sua conta no Yahoo! Mail, o único sem limite de espaço para
 armazenamento! 
  
  [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
 
 
 
 
  
 

 -
 Abra sua conta no Yahoo! Mail, o único sem limite de espaço para 
armazenamento! 
 
 [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]





Re: RES: [provedores-brasil] LIcença SCM....!!!

2007-09-16 Por tôpico fabricioviana
Aqui na LocalNet foi assim: 

Ele me mandou um e-mail pedindo informações. Perguntei então qual a
cidade dele e ele respondeu Dourados-MS. Eu respondi que na cidade
dele já havia um parceiro e por questões éticas não fechamos mais de
uma parceria na mesma cidade.

Agora ele vem falando de seriedade, mas coloca mensagens desse tipo
no fórum. 

Concordo como Manuel, acho que esse cidadão deveria esclarecer o
porquê desse comentário e se retratar.

Fabricio



--- Em provedores-brasil@yahoogrupos.com.br, Manoel Diretoria
[EMAIL PROTECTED] escreveu

 Por favor esclareça também porque a Unotel não é uma empresa séria.
 
  
 
 Apresente um argumento, qualquer um, para que possamos avaliar e
discutir,
 pois soltar uma acusação dessas sem comprovação é uma atitude leviana,
 maldosa, irresponsável e indecente.
 
  
 
 Retrate-se ou comprove o que falou.
 
  
 
 Manoel Santana.
 
  
 
 De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
 [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Joâo Sampaio
 Enviada em: domingo, 16 de setembro de 2007 01:04
 Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
 Assunto: Re: [provedores-brasil] LIcença SCM!!!
 
  
 
 
 
 Porque você está dizendo que a LocalNet não é uma empresa séria?
 Seria melhor você esclarecer este assunto.
 
 Sds, João.
 
 Parangaba Maurilio wrote:
 
 Fora unotel , local net ...!
 
  Alguém conhece mais alguém que seja uma empresa realmente seria...
 
  
 
 __ NOD32 2532 (20070916) Information __
 
 This message was checked by NOD32 antivirus system.
 http://www.eset.com
 
 
 
 [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]





[provedores-brasil] Re: Licença SCM

2007-05-24 Por tôpico fabricioviana
Sr. Marlon,

  Os custos de uma SCM própria são grandes. Ademais a manutenção
mensal dessa SCM também é cara, o que faz valer mais a pena hoje em
dia fazer uma parceria com uma empresa séria do mercado.

  Recomendo que o Sr. entre na página www.local.net.br/scm.html para
maiores informações!

  

--- Em provedores-brasil@yahoogrupos.com.br, Carlos Roberto Maciel
Carneiro [EMAIL PROTECTED] escreveu

 Marlon,
 
 Você vai gastar na faixa de uns R$22.000,00 para tirar a sua licensa 
 própria, tem que ter 0800 24 horas além das exigencias burocraticas 
 exigidas.
 
 Quanto a liberação, não podem fazer isso.
 O que eles podem fazer é criar uma licensa especifica para as
prefeituras ou 
 outra saida.
 
 Você conhece a Unotel?
 É um projeto de provedores para os provedores.
 E como todos os provedores são acionistas, todos são sócios do
projeto você 
 não vai ficar dando dinheiro para meia duzia de pessoas, ou para uma
pessoa 
 só como em uma situação que conhecemos. Não é um mais esperto
explorando os 
 outros menores, é um projeto sério gerido visando melhorar as
condições dos 
 provedores no mercado de internet.
 
 Alguns dos benefícios para os acionistas;
 - Serviço de licensiamento das estações com a licensa SCM da Unotel
 - Compra de link em grupo
 - Compra de equipamentos em grupo
 - VoIP
 
 dentre outros diversos projetos que estamos desenvolvendo.
 
 Entre em contato com a Unotel e solicite mais informações.
 
 Unotel Telecomunicações S/A
 Rua Conde Dolabela, 30 - sala 204
 Lagoa Santa - MG - Brasil
 Telefone: (31)3681-2053
 Email: [EMAIL PROTECTED]
 
 
 Att
 Carlos Roberto Maciel Carneiro
 
 
 --
 - Original Message - 
 From: Marlon C. Garcia [EMAIL PROTECTED]
 To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
 Sent: Friday, May 11, 2007 11:55 AM
 Subject: [provedores-brasil] Licença SCM
 
 
 Caros amigos, será que é viável tirar a própria licença SCM, ou aguardar
 novas resoluções da ANATEL, a respeito da freqüência 2.4 e 5.8 GHZ?
Será que
 ela não será liberada (livre) por causa da inclusão digital e até para
 termos condições de fazer frente às grandes TELES.
 Por que se formos analisar hoje, se gastaria em torno de uns R$
18.000,00
 com projetos, engenheiros responsável, taxas da ANATEL..e etc, etc,
 etc.
 
 Ou seja, o que me aconselhariam?
 
 Abraços
 
 
 Marlon
 
 
 
 
 
 
 
 ATENÇÃO: Esta lista segue rígidas regras de moderação. Consulte-as em 
 http://br.groups.yahoo.com/group/provedores-brasil/files e 
 http://www.listas-discussao.cjb.net .
 
 Sair da lista: [EMAIL PROTECTED]
 
 Servidor Newsgroup da lista: news.gmane.org
 grupo: gmane.comp.isp.brazil.provedores
 
 
 
 
 Links do Yahoo! Grupos





[provedores-brasil] Re: Parceria de SCM.

2007-04-12 Por tôpico fabricioviana
Sr. João, se interessar:

www.local.net.br/scm.html

--- Em [EMAIL PROTECTED], Joâo Sampaio 
[EMAIL PROTECTED] escreveu

 Olá amigos.
 
 Ha algum tempo lí aqui sobre uma empresa que estava oferecendo 
parceria
 na licença SCM e dizia que cadastrava as bases, fazia tudo certinho,
 vocês ouviram falar? Acho que o endereço de e-mail deles era
 [EMAIL PROTECTED]
 Vocês confirmam?
 Tinha até uma pessoa com quem eu mantinha contato que já havia 
feito a
 parceria com essa UsTelecom e disse que gostou muito. No dia em que 
a
 fiscalização da Anatel chegou na cidade desse cidadão, a empresa
 UsTelecom já havia realizado o cadastro da base e os contratos 
estavam
 assinados e de acordo. O fiscal nada teve a dizer e tudo ficou
 resolvido. Não houve sequer inspeção de equipamentos.
 Porém, perdí o endereço de e-mail do colega que me lembro, era da 
Bahia. 
 Agora só me recordo deste endereço [EMAIL PROTECTED] e gostaria de
 saber se vocês já conhecem.
 
 Preciso indicar para um amigo.
 
 Sds, João.





[provedores-brasil] Captura de Pagina inicial

2006-10-10 Por tôpico fabricioviana
Caros, gostaria de uma ajuda:

Todos os meus clientes sao autenticados por ip/mac, nao trabalho com
login e senha (talvez um dia tenha que fazer isso, mas por enquanto eh
mais simples com ip/mac).

O que eu gostaria de fazer eh o seguinte: qdo o usuario estiver
inadimplente antes dele comecar a navegar aparecesse um aviso na tela
e logo depois ele continuasse navegando normalmente... Quem sabe até
colocar um aviso a cada x paginas abertas ou x minutos.

Fui procurar os softwares que fazem isso em linux e achei um chamado
NoCatAuth. O problema é que vi todo o .conf dele e nao vi uma forma de
fazer o controle simplesmente por ip/mac, mas somente montando uma
base de dados com login/senha dos clientes. O mesmo aconteceu com os
tutoriais na internet para o NoCatAuth. 

Ou seja, ou esses programas jogam uma tela de login/senha para o
usuario ou jogam para todos indiscriminadamente a MESMA tela, antes de
passar para a pagina inicial da pessoa.

Pra encurtar a historia, o que eu preciso é o seguinte: gostaria de
saber se é possivel fazer a captura da pagina inicial de um usuario
baseado no ip dele. Assim eu pego os ips dos inadimplentes e faco
somente eles lerem o aviso, antes de corta-los definitivamente, os
demais ips navegam normalmente.

Muito obrigado pela ajuda!
Fabricio






ATENÇÃO: Esta lista segue rígidas regras de moderação. Consulte-as em 
http://br.groups.yahoo.com/group/provedores-brasil/files e 
http://www.listas-discussao.cjb.net .

Sair da lista: [EMAIL PROTECTED]

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