[provedores-brasil] Consulta Pública ANATEL sobre fiscalização - Importante!
Prezados, a consulta pública n. 21/2010 da ANATEL está propondo modificações nas missões de fiscalização, justamente para impor limites e determinar critérios para a fiscalização. Quem já sofreu alguma fiscalização pode ter passado pelo que vou relatar, apesar de que outros podem não ter passado por isso, cada caso é um caso: Muitas vezes os Agentes de Fiscalização olham os equipamentos e demais questões técnicas e está tudo certo. Aí quando vão analisar boletos, propagandas, notas fiscais e qualquer outra questão não técnica, caso encontrem algo que não concordam, ao invés de abrir um processo para apurar o problema, já partem logo para o LACRE da estação. Agora vamos ver o texto ATUAL do regulamento: Art. 16. No curso de uma ação de fiscalização e como medida cautelar, o Agente de Fiscalização pode interromper o funcionamento de estação de telecomunicações, inclusive de radiodifusão, sob a condição de aprovação da autoridade competente, lavrando o correspondente termo. Parágrafo único. A interrupção cautelar do funcionamento de estação de telecomunicações, sem a correspondente outorga ou licença, não exime o infrator das sanções aplicáveis pela Anatel, sem prejuízo das de natureza civil e penal. Vamos ver o texto proposto pela alteração: Art. 24. No curso de uma ação de fiscalização o Agente de Fiscalização pode interromper cautelarmente o funcionamento de estação de telecomunicações, inclusive de radiodifusão, quanto aos seus aspectos técnicos, ad referendum da autoridade competente da Anatel, bem como apreender produtos de telecomunicações, condicionado à aprovação da autoridade competente, lavrando o correspondente termo para cada um dos casos especificados. Parágrafo único. A apreensão de produtos de telecomunicações ou interrupção cautelar do funcionamento de estação de telecomunicações, sem a competente concessão, permissão ou autorização de serviço, de uso de radiofrequência e de exploração de satélite, ou sem a correspondente certificação e homologação do produto, não exime o infrator das sanções aplicáveis pela Anatel, sem prejuízo das de natureza civil e penal. Nota-se que houve uma evolução: foi acrescentada uma ressalva quanto à possibilidade de interrupção: ela deve ocorrer por aspectos técnicos. Pois bem, isso é realmente uma evolução. Todavia, acredito que tenha ficado muito breve essa ressalva sobre os tais aspectos técnicos. Acredito que seja a oportunidade de pedirmos uma maior explicação sobre o tema, ou seja, no meu ponto de vista o Regulamento novo deveria abarcar o que fazer então caso sejam encontrados problemas jurídicos, fiscais, contratuais, de propaganda, etc... É hora de nos movimentarmos e fazermos nossas contribuições, a fim de mostrar os problemas que ocorrem na prática. Qualquer pessoa pode fazer sua contribuição, seja de forma pessoal, seja ligada a determinada empresa. Segue abaixo texto que pode ser utilizado como base para sua contribuição: Modificações sugeridas: a) Em caso de interrupção de funcionamento de estação devidamente licenciada por motivos que não técnicos o Agente de Fiscalização deverá observar: I A extensão do ato no tocante ao número de usuários finais que terão seu acesso interrompido II Verificar se o motivo já foi alvo de decisão administrativa e/ou judicial anterior Justificativa da sugestão Nobres Conselheiros da ANATEL. É muito comum o Agente de Fiscalização verificar os aspectos técnicos e depois de passada essa fase e iniciada a fase de fiscalização jurídica e administrativa, caso o Agente encontre alguma irregularidade nessa segunda fase, ele determina a interrupção do funcionamento da estação, ou seja, é comum empresa com estação licenciada e equipamentos homologados ser lacrada por motivos que não de ordem técnica. Quando isso acontece a empresa é obrigada a entrar na justiça para poder manter seu funcionamento enquanto o processo administrativo é discutido. Na grande maioria dos casos os processos judiciais são procedentes e/ou os processos administrativos abertos são arquivados. Portanto faz-se necessário que o Regulamento das Fiscalizações seja claro e específico no que diz respeito à interrupção de uma estação devidamente licenciada por motivos que não técnicos. É de extrema importância que o Agente de Fiscalização tenha em mente as conseqüências para o usuário final da interrupção de um serviço por motivos de ordem não técnica de uma estação devidamente licenciada. Hoje infelizmente não são todos os Agentes que tem essa preocupação, pois preferem lacrar para depois discutir! A interrupção é medida extrema e seus casos devem ser especificados claramente, para não haver dúvidas! Para fazer a contribuição basta acessar: http://sistemas.anatel.gov.br/SACP/Contribuicoes/TextoConsulta.asp?CodProcesso=C1397Tipo=1Opcao=andamento Ache o artigo 24 e clique no link contribuir É importante ressaltar que essa resposta que dei é um modelo que deve ser adaptado para cada
[provedores-brasil] Prazo da consulta
Caros, esqueci de mencionar que o prazo para contribuir é até 06/09/2010 Fabrício
[provedores-brasil] Re: SCM: Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e a ANATEL?
Para os provedores existe a obrigatoriedade da segunda via eletrônica, que não é a mesma coisa que NFe... Procurem o Evandro da Blueone.com.br ele tem um sistema muito bom chamado bemtevi que utilizamos aqui na LocalNet Abraço! Fabrício
[provedores-brasil] PGR da ANATEL - Regulamentação da Revenda SCM (parceria)
Olá a todos. Um assunto interessante: a ANATEL está preocupada em criar regras para a revenda de SCM, ou seja, uma empresa que não tem SCM poderá REVENDER o SCM de outra que possui autorização para prestar o serviço. Isso já ocorre nos dias de hoje, sendo comumente conhecida como Parceria SCM. Segue abaixo link para o site da ANATEL que trata da Proposta de Plano Geral de Atualização da Regulamentação das Telecomunicações no Brasil - PGR Esse plano define propostas de regulamentação do setor de telecomunicações a curto, médio e longo prazo. Vou transcrever uma parte do que está lá: V. Ações de Curto Prazo V. Ações para Atualização da Regulamentação das Telecomunicações Curto Prazo A seguir são listadas as Ações concretas de curto prazo de implementação imediata para a atualização da regulamentação das telecomunicações, no sentido de atingir os objetivos descritos nesse documento, considerando os Propósitos Estratégicos citados. Estas ações devem ser implementadas de maneira harmoniosa, ordenando-as de forma adequada a garantir níveis satisfatórios de competição em todos os serviços e em todo o território nacional. ... V.9 V.9. Regulamentação dos Serviços para ampliação da oferta e da competição. * STFC (revenda). * SMP (Regulamento para Operação Virtual no SMP). * SCM (revenda). == olha aí! * Provimento de capacidade satelital (revenda). Eu estive conversando com pessoas que tem uma boa circulação dentro da ANATEL em Brasília para tentar entender o que seria essa revenda de SCM. Resumindo o que me foi dito (por mais de uma pessoa) sobre o assunto é o seguinte: Já se percebeu que além do caríssimo preço para tirar a autorização em si, a manutenção da SCM é muito cara, pois exige responsável técnico, jurídico, resgistro em CREA, etc... Que são custos que a maioria dos provedores não tem como arcar, ou seja, a legislação hoje está criando provedores piratas e querer fechar essas empresas irá prejudicar o usuário final. Por outro lado a falta da regulamentação do tema está criando problemas dentro da ANATEL, pois nos estados onde a ANATEL não gosta de parcerias estão pipocando recursos para Brasília, que não proíbe parceria, mas coloca regras rígidas para que ela seja considerada legal. Assim, essa regulamentação da revenda SCM irá colocar limites e determinar regras para que alguém possa revender a SCM de outra empresa! Indo mais além, pelo que me foi dito a revenda seria o seguinte: a empresa paga uma taxa para a ANATEL para se cadastrar como revenda e aí ela poderá revender de quem quiser. Essa taxa será muito menor que o valor de uma SCM. Acredito que essa revenda terá limitações para se diferenciar de uma SCM normal, cara e paga por milhares de provedores. Talvez algo do tipo proibição de vender para órgãos públicos ou algo do tipo Bem, fica aí o texto para reflexão e análise dos colegas! O link no site da ANATEL é: http://sistemas.anatel.gov.br/SACP/Contrib...Opcao=andamento Abraços! Fabrício SCM ANATEL MSN: scm @ local . net . br -Suporte Jurídico e Técnico -Pagamento de FUST, FUNTEL e CREA -0800 -Indicação de profissionais para melhoria de seu sistema -Modelos de contratos Tudo isso por um valor fixo mensal Mais de 180 pontos no Brasil! http://www.local.net.br/scm.html
[provedores-brasil] Oficio ANATEL explicando sobre parceira, link em nome de parceiro etc
Amigos, desde que começei no ramo de provedor, 02 documentos foram de grande importância: 01 - Documento assinado pelo Sr. Dirceu Baraviera da Anatel Brasília dizendo sobre a NÃO necessidade de se cadastrar todas as estações em cidades menores que 500mil habitantes. Esse documento foi formulado em resposta a um questionamento que a LocalNet Br fez, chegou em nossas mãos na hora exata, pois estavam cercando todo mundo para cadastrar TODAS as estações... Graças a Deus isso já é passado. 02 - Oficio de resposta da ANATEL para a Abramulti dizendo claramente que caso o SVA não queira ter SCM própria pode contratar empresa SCM em separado que fechará contratos com os usuários finais. (se alguém quiser posso disponibilizar esse documento aqui). Agora chegou esse terceiro documento, que é de grande importância, pois coloca de forma clara alguns pontos muito controvertidos. Gostaria de esclarecer que o documento é para utilização exclusiva da LocalNet Br. Meu intuito na publicação dele aqui no site é tentar mostrar a legalidade da nossa atividade (pois muitas pessoas criminalizam a atuação de uma empresa como SCM e outra como SVA sem estudar devidamente o assunto) e abrir as portas para que cada um faça seu questionamento, de acordo com suas necessidades. Sugiro que todos leiam com muita atenção pelo menos duas vezes! :) Espero estar colaborando com o tema e espero acima de tudo que os comentários sejam do nível que estamos acostumados na quase totalidade dos posts aqui do Forum! Link para o documento: http://www.local.net.br/oficio_anatel.pdf Abraço Fabrício SCM ANATEL MSN: scm @ local . net . br -Suporte Jurídico e Técnico -Pagamento de FUST, FUNTEL e CREA -0800 -Indicação de profissionais para melhoria de seu sistema -Modelos de contratos Tudo isso por um valor fixo mensal Mais de 180 pontos no Brasil! http://www.local.net.br/scm.html
[provedores-brasil] Zirok - wll - resolvido o problema
Olá! Segue link para o novo certificado da Zirok: http://sistemas.anatel.gov.br/sgch/Certificado/HomologacaoPNCC.asp?consulta=1?NumRFGCT=92405 Parece que acertaram! Abraço Fabrício
[provedores-brasil] Re: Zirok com homologação errada! Autuação da ANATEL
Primeiramente gostaria de agradecer a todos pelo apoio! Um dia desses precisamos fazer essa união lá na porta da ANATEL Brasília, mostrar quantos somos!!! Vejam só, como eu havia dito que a autuação reza sobre a potencia EIRP de um radio+antena de 5.8. Errado o entendimento da ANATEL SP (vejam o artigo 43, inciso II da resolução 506!) Porem eles começam já dizendo que eu junto um WLA-5000 com uma WLL-605 (antena SATELITAL). Acontece que não comprei uma antena satelital! Comprei uma antena para SCM! Veja o lado da fiscalização: Como pode uma operadora SCM utilizar-se de uma antena para satélite num rádio de 5.8? Ainda mais se na homologação do equipamento tem o campo aplicação e nesse campo não está a minha atividade (SCM) ? Pô, já comecei mal. Além do mais eles dizem que por juntar uma antena de satelite no rádio de SCM eu mudei as caracteristicas do aparelho, desrespeitando o art. 7o da resolução 506. Será que diriam isso se a antena fosse para a aplicação correta Abraço! Fabricio
Re: RES: [provedores-brasil] Zirok com homologação errada! Autuação da ANATEL
Gente, são 16h20 e acabei de receber uma ligação muito desagradável da Zirok! Imaginem que me ligou uma funcionária de lá me dando uma bronca por eu ter contato o problema para os colegas provedores!! Ela me disse que sou antiético e não sou humilde! Só para esclarecer uma coisa: recebi a autuação com prazo para responder até amanhã dia 08/04. No mesmo dia enviei essa autuação para a Zirok que me disse que até dia 30/04 estaria resolvido esse problema. Se eu não ligo ontem para lá pedir informações eles não teriam me dito nada. Eles leram na autuação o meu prazo. Deixaram pra lá. Se eu não ligo lá ontem pedindo informações nada aconteceria! A Zirok não me dá retorno e ainda me liga para me constranger me dizendo que sou antiético! Não vou emitir nenhum juízo de valor, vou apenas contar os fatos, afinal acredito estar prestando uma ajuda a todos. Outra coisa, a UL, que fiquei conhecendo hoje, está me dando a maior atenção nesse procedimento. Me ligaram para ajudar e para esclarecer! São pessoas de nível excelente e compreenderam toda a situação! Por isso quero deixar bem claro: minha bronca é com a Zirok, que não me deu retorno uma semana depois do que tinham prometido! Fabricio --- Em provedores-brasil@yahoogrupos.com.br, Ronaldo Góes rg...@... escreveu Sugiro boicote à Zirok até que resolvam a questão. Foi uma falta de respeito e uma falta de atenção sem precedentes para com o colega que, na melhor das intenções, ligou para a Zirok buscando resolver o problema. Ninguém compra nada da Zirok. Ronaldo Góes _ De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br [mailto:provedores-bra...@yahoogrupos.com.br] Em nome de Edinilson - ATINET Enviada em: terça-feira, 7 de abril de 2009 09:32 Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br Assunto: Re: [provedores-brasil] Zirok com homologação errada! Autuação da ANATEL Prioridade: Alta Isto é realmente muito serio... sera que todos nós provedores fomos tao inocentes que nunca prestamos atencao nisto?!?!?! A Zirok disse que o problema é SEU?!?!?! Acho que devemos pressionar tanto a Zirok quanto nossos fornecedores que vendem Zirok para que cobrem uma posicao URGENTE deles, pois com certeza agiram de má fé!!! Edinilson - ATINET-Professional Web Hosting Tel Voz: (0xx11) 4412-0876 http://www.atinet. http://www.atinet.com.br com.br - Original Message - From: fabricioviana fabricioviana@ mailto:fabricioviana%40local.net.br local.net.br To: provedores-brasil@ mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br yahoogrupos.com.br Sent: Tuesday, April 07, 2009 1:29 AM Subject: [provedores-brasil] Zirok com homologação errada! Autuação da ANATEL Amigos! Fiquei surpreso com um acontecimento muito grave! Recebi uma autuação da ANATEL num de meus agentes por estar utilizando antena e receptor com soma de ganho maior do que o permitido pela resolução 506. Bem, essa é a idéia da ANATEL SP, pois na própria resolução 506 (artigo 43) diz que na frequencia de 5.8 eu não preciso baixar a potência do rádio por causa da antena. Bem, mas não é isso que me surpreendeu (me deparo com aberrações da ANATEL toda semana..). O que me deixou surpreso foi que nesta autuação a ANATEL me chama de irresponsável por estar utilizando para aplicação wireless uma antena que serve para comunicação satelital !! Ué? Mas eu uso a WLL-605!! Pô! Essa antena é vendida pela Zirok como sendo antena de wireless, não é possível!! - pensei. Para quem não sabe a WLL-605 é uma antena da Zirok para operar em 5.8. Fui olhar a homologação dela no site da ANATEL e está lá: Tipo:Antena para Estação Terrena - Categoria II Serviço/Aplicação: Sistemas de Comunicação por Satélite link na ANATEL: http://sistemas. http://sistemas.anatel.gov.br/sgch/Certificado/HomologacaoPNCC.asp?consulta =1?NumRFGCT=92405 anatel.gov.br/sgch/Certificado/HomologacaoPNCC.asp?consulta=1?NumRFGCT=9240 5 Tão vendendo para a gente gato por lebre!!! As antenas de 2.4 da Zirok no site da ANATEL estão homologados assim: Tipo:Antena Direcional - Categoria II (correto) Serviço/Aplicação: Serviço de Comunicação Multimídia (correto!) Link para o certificado das antenas de 2.4: http://sistemas. http://sistemas.anatel.gov.br/sgch/Certificado/HomologacaoPNCC.asp?consulta =1?NumRFGCT=159207 anatel.gov.br/sgch/Certificado/HomologacaoPNCC.asp?consulta=1?NumRFGCT=1592 07 O certificado das antenas de 2.4 estão corretos, ou seja, permite que nós usemos as antenas no SCM. AGORA AS ANTENAS QUE ELES VENDEM NO SITE COMO SENDO PARA WIRELESS 5.8 ESTÃO HOMOLOGADAS PARA SEREM UTILIZADAS PARA CAPTAR SINAIS DE SATÉLITE!! Liguei na Zirok, falei primeiramente com uma Sra chamada Rosana, que me passou para um tal do Sonia, que me disse que me retornaria por email. Como no dia seguinte não recebi nada, liguei lá e me disseram que
[provedores-brasil] Re: PARCERIA SCM
Rafael, bom dia. Por favor, envie um e-mail para scm @ local . net . br pedindo a proposta ok? Abraço --- Em provedores-brasil@yahoogrupos.com.br, Rafael rafael_marac...@... escreveu ESTOU PRECISANDO DE UMA PARCERIA SCM, ALGUÉM CONHECE ALGUMA, OU USA ALGUMA ?? [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
[provedores-brasil] Finalmente: Provedores e SCM incluídos no SuperSimples
Amigos, primeiramente um feliz ano novo a todos do Underlinux!! Segue abaixo notícia de suma importância para todos os provedores, tanto os que tem SCM como os que são SVA: O Comite Gestor do Simples Nacional CGSN editou nova resolução em 22/Dez/08, aonde retirou da lista do CNAES impedidos de optar, os provedores de SVA e SCM. Sendo assim, agora estes podem optar pelo regimes do SIMPLES. Acredito que esta atitude de reconsideração do CGSN, esta relacionada grande parte pelas ações movidas contra eles na justiça, além do trabalho que fizemos no congresso juntos aos parlamentares. Assim os que quiserem optar pelo Simples já em 2009, tem até o dia 31/01/09 para fazerem a opção junto a receita. Conversem com seus contadores sobre isto. Segue abaixo os links com as informações. O link da Resolução Nº50 de 22 de dezembro de 2008, do CGSN é o seguinte: Resolução CGSN nº 50, de 22 de dezembro de 2008 O Anexo Único da Resolução Nº50, com os CNAEs das atividades vedadas (onde não consta mais SVA e SCM) está no seguinte link (para baixar): http://www.receita.fazenda.gov.br/pu...ucaoCGSN50.doc A Receita Federal publicou também um documento denominado Agenda do Simples Nacional 2009, compilando as alterações promovidas, dentre as quais está a possibilidade de opção para os provedores. Nesse documento estão também todas as normas acima. O link para baixar a Agenda 2009 é: http://www8.receita.fazenda.gov.br/S...ional_2009.doc Por fim o link da Lei Complementar 128, de 19 de dezembro de 2008 : Simples Nacional -Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008 É isso aí! Espero que a LocalNet esteja já começando o ano ajudando a todos os provedores!! )) Abraços! Fabrício Viana
[provedores-brasil] Re: Necessidade de licenciamento
resolvido! :) Que bom, nao tem nada escondido! Aconselho todo mundo guardar esse oficio e mostrar para o fiscal da ANATEL! Abraco Fabricio --- Em provedores-brasil@yahoogrupos.com.br, pauloserafini1 [EMAIL PROTECTED] escreveu Desculpe, O questionamenteo e a resposta da Anatel estão nos arquivos do grupo. Paulo -- Em provedores-brasil@yahoogrupos.com.br, Rodrigo Oliveira rodrigorso@ escreveu Bom dia, Tanbém gostaria de dar uma olhada nesse documento, se puder enviar eu agradeço.Grato, Rodrigo Silva Oliveira Eng. de Telecomunicações http://www.amigosdomessenger.com.br/ [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
[provedores-brasil] Re: Fw: Canalhice da Anatel
Gente, perai, acho que a interpretação da norma está equivocada, tem que olhar o inciso todo, não só a letra B senão entende errado: I quando o funcionamento dessas estações estiver associado à exploração do serviço de telecomunicações de interesse coletivo, será necessária a correspondente autorização do serviço, bem como o licenciamento das estações que se destinem à: (ai vem a lista das que precisam licenciar) a) interligação às redes das prestadoras de serviços de telecomunicações; ou (onde está o link de internet) b) interligação a outras estações da própria rede por meio de equipamentos que não sejam de radiação restrita; NAO SEJAM RR, ou seja, se vc ligar o ponto A no ponto B por rádios que NAO SEJAM de RR tem que pagar. Agora, se vc ligar o ponto A ao ponto B com dois Access Points de 2.4 fazendo WDS (ou seja, dois radios de RR), nao precisa pagar... Nao tem canalhice... melhorou... O fato de ter uma antena conectada nao me parece mudar em nada, pois os certificados de homologação da ANATEL contemplam o uso de antenas nos equipamentos de radiação restrita, não lhes retirando essa propriedade... Antena não é ativa mas sim passiva Ela emite tanto RR como nao RR. Não acho certa a interpretação de que antena externa tire a característica de a estação ter somente RR... 2.4 e 5.8 são frequencias chamadas de radiacao restrita (RR). Se elas estão ligadas numa antena externa ou interna, não muda essa característica do equipamento... É o que eu penso... Mas concordo, se a ANATEL começar a pensar assim, teremos que tomar providências o mais rápido possível... Vamos ver o que vai acontecer, respeito o posicionamento do colega, mas acredito que essa interpretação não tem muito fundamento jurídico. Como foi dito, se a ANATEL está pensando assim, penso que facilmente possa ser derrubado com liminares... Fabrício --- Em provedores-brasil@yahoogrupos.com.br, pauloserafini1 [EMAIL PROTECTED] escreveu Maia, A situação é preocupante e será complicado se os provedores tiverem que licenciar todas as estações. Trabalho na área de projetos para SCM e preocupado com a Res 506/08 há algum tempo liguei para o pessoal da Anatel e me foi explicado que o entendimento era licenciar SOMENTE as estações que ligassem com outra prestadora. Neste sentido, fiz uma consulta escrita a ANATEL (tem que ser assim, preto no branco!!) e logo que escanear a resposta passo para voces. Mas parece que há algo para mudar e trata-se de alterar o SCM para caracter pública. Há em zum zum por ai!! Me parece que em se concretizando isso, será dificil novas autorizações para o SCM pois haverão obrigações e metas a atingir tal como a telefonia. Espero estar errado mas devemoa nos precaver. Paulo. PS Maia, Voce pode me passar estes docum,ento da Anatel? Grato --- Em provedores-brasil@yahoogrupos.com.br, Edinilson - ATINET edinilson@ escreveu De: Marcelo Link marcelo@ Enviar: sexta-feira, 29 de agosto de 2008 16:58 Para: abranet-geral@ Assunto: [Abranet-geral] Fw: [GI-BR] Canalhice da Anatel Senhores, Temo que esta mensagem não seja das mais animadoras. Peço que a leiam atentamente pois infelizmente chegamos à conclusão que a nossa amada ANATEL nos preparou uma grande cilada e precisamos nos mobilizar para combate-la. Quando da publicação do regulamento 506/2008 que trata de equipamentos de Radiação Restrita (RR), tinhamos ficado tranquilos pois somente as estações principais que tocavam a rede de outra operadora deveria ser licenciada. Cairam por terra as interpretações de que devia ser licenciada qualquer estação que fizesse roteamento, multiplexação, ou mesmo que concentrasse o acesso de diversos clientes. Houve quem quisesse ressucitar a interpretação de roteamento, mas essa tese caiu por terra, por não existir no regulamento aprovado (e existia na proposta inicial). Fincamos o pé portanto nesse entendimento, inclusive orientando os colegas que nos consultavam. Realmente as estações que SOMENTE se utilizam de equipamentos de Radiação Restrita NÃO pecisam ser licenciadas, mesmo que façam funções de concentrar acessos (Um Access Point por exemplo). Estariam portanto livres de licenciamento as estações compostas de equipamentos de RR, mesmo que fizessem funções de firewall, roteador, controlador de banda. Enfim, o fato de serem inteligentes ou burros não impõe a necessidade de licença. Porém chegou até nós uma informação oficiosa emanada DE DENTRO DA PRÓPRIA ANATEL, de que a fiscalização estaria sendo orientada no sentido de visitar todo operador que utilizasse RR e que praticamente todsa as estações destes provedores estariam irregulares pois estes, via de regra, não utilizavam somente esse tipo de equipamento na maioria de suas bases. A informação foi muito clara e precisa e até apontou onde
[provedores-brasil] Re: Parceria SCM
Estou em Campinas/SP mas fecho parcerias na Bahia também! 19-3232-3235 ou scm @ local . net . br Abraço Fabrício --- Em provedores-brasil@yahoogrupos.com.br, Ivan Oliveira [EMAIL PROTECTED] escreveu Prezados colegas, Solicito informações de empresas na Bahia que trabalhem com parceria SCM. Grato. Ivan Novos endereços, o Yahoo! que você conhece. Crie um email novo com a sua cara @ymail.com ou @rocketmail.com. http://br.new.mail.yahoo.com/addresses [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
[provedores-brasil] Repetidoras. ANATEL coloca um PONTO FINAL no tema!
Amigos, até que enfim uma boa notícia! Saiu hoje a resolução 506 da ANATEL (somente disponível no diário oficial ainda). Segue abaixo o texto dela, comentários entre parênteses): Art. 3o As estações de radiocomunicação, que fizerem uso de equipamentos de radiação restrita caracterizados por este Regulamento, estão isentas de cadastramento ou licenciamento para instalação e funcionamento. Parágrafo único. Quando a atividade de telecomunicações desenvolvida pela estação de radiocomunicação extrapolar os limites de uma mesma edificação ou propriedade móvel ou imóvel, e as estações de radiocomunicações fizerem uso de equipamentos definidos nas Seções IX e X deste Regulamento, aplicam-se as seguintes disposições: I - quando o funcionamento dessas estações estiver associado à exploração do serviço de telecomunicações de interesse coletivo, será necessária a correspondente autorização do serviço, bem como o licenciamento das estações que se destinem à: a) interligação às redes das prestadoras de serviços de telecomunicações; (como eu já dizia, onde há o link com a internet) ou b) interligação a outras estações da própria rede por meio de equipamentos que não sejam de radiação restrita; (ou seja, ligou uma estacao na outra através de rádios, nao precisa cadastrar! Se ligar através de cabo danou-se...) II - quando o funcionamento dessas estações servir de suporte à rede de telecomunicações destinada a uso próprio ou a grupos determinados de usuários, será dispensada a obtenção da autorização de serviço, devendo ainda, caso as estações estejam operando em conformidade com as alíneas a ou b do inciso I deste artigo, ser cadastradas no banco de dados da Agência; III - os incisos I e II não se aplicam quando as estações operarem nas condições previstas no § 2º do art. 39, deste Regulamento. Nesse caso, será necessária a autorização de serviço, assim como o licenciamento das estações. (caso de cidades com mais de 500mil habitantes) Conclusão: - Cadastra o local do link - nao cadastra estacoes que se ligam através de rádios (repetidoras) Essa resolução se aplica somente a cidades com menos de 500 mil habitantes! É isso aí! Para a alegria de quase todos!! Abraços e façam parceria comigo! ehehhe Fabricio www.local.net.br/scm.html -Suporte Jurídico e Técnico -Pagamento de ICMS, FUST, FUNTEL e CREA -0800 -Indicação de profissionais para melhoria de seu sistema -Exclusivo direito ao registro de um domínio .NET.BR -Modelos de contratos Tudo isso por um valor fixo mensal Solidez e confiabilidade: mais de 100 parceiros atestam nosso sucesso!
Re: RES: [provedores-brasil] Repetidoras. ANATEL coloca um PONTO FINAL no tema!
Acho que quem deve se ater melhor ao texto da resolução não sou eu... Talvez o Sr não tenha percebido mas não estou falando do inciso II, mas sim do inciso I, principalmente letra b !! Veja só o texto abaixo: b) interligação a outras estações da própria rede por meio de equipamentos que não sejam de radiação restrita; (Repetidoras usando radiação restrita nunca precisou cadastrar) Nunca precisaram, mesmo porque a própria LGT diz expressamente, mas acontece que em vários lugares os fiscais da ANATEL estavam exigindo o cadastro de tais estações, pegando de surpresa os donos de provedores de pequenas cidades. Agora finalmente a ANATEL tomou posição nisso: se uma estação estiver conectada a outra através de equipamentos de radiação restrita (2.4 e 5.8), não há necessidade de cadastro. Não sei se é de conhecimento de todos (e pelo visto não é mesmo), mas a ANATEL em alguns estados estava exigindo o cadastro de toda e qualquer estação em que houvesse acesso de usuários, sob a alegação de que onde há um serviço de telecomunicação com usuários conectados deve haver registro. Agora a ANATEL definiu de forma a não deixar dúvidas que devem ser registrados: a) local do link b) estações da própria rede que não se conectem por meio de radiação restrita (2.4 ou 5.8). Vamos exemplificar (pena que não dá para desenhar..): Link no local X que somente envia para um local Y através de uma bridge em 5.8. No local Y existe um rádio de 5.8 que recebe do local X e mais 4 painéis de 2.4 que distribuem para os usuários. O local X, onde fica o link tem que registrar (letra a da resolução). O local Y não precisa, uma vez que se comunica com o local A através de rádio de 5.8, ou seja, de radiação restrita! Vamos supor que o local X estivesse conectado ao local Y através de rádios na freqüência de 6.5 (freqüência hipotética). Como está fora do 2.4 e 5.8 (freqüências chamadas de radiação restrita) essa segunda estação precisaria sim ser registrada, pois não se conectaria à estação X através de radiação restrita(letra b da resolução)! Dessa forma a resolução 506 define melhor o que a resolução 365 deixava no ar e que nos prejudicava muito. Fui claro?!?!? Acredito, caríssimo colega de fórum, que a sua leitura da resolução foi tão profunda quanto um pires e tão ampla quanto o fundo de um funil, pois se ateve ao inciso errado, deixando para trás os importantes dizeres do anterior. O inciso II realmente não se aplica aos provedores. Aliás o inciso II é o que mais me preocupa nessa resolução, pois pode ser aproveitado pelas prefeituras, que passarão a aproveitar das redes wireless para interligar seus pontos sem necessitar de licença nenhuma! Nós que, calcados pelo Serviço de Comunicação Multimídia, poderíamos vender nossas redes para as prefeituras fomos colocados de lado! Pelo menos a disponibilização da internet de forma gratuita por ente público continua sem regulamentação específica. Por isso digo sem nenhum receio nem prematuramente, mas com muita felicidade: Se você estiver em cidade com menos de 500mil habitantes e chegar um fiscal te obrigando a fazer o cadastro de todas as estações de sua rede, mostre essa resolução para ele! Um grande abraço FabricioViana OAB/SP 203.568 www.local.net.br/scm.html -Suporte Jurídico e Técnico -Pagamento de ICMS, FUST, FUNTEL e CREA -0800 -Indicação de profissionais para melhoria de seu sistema -Exclusivo direito ao registro de um domínio .NET.BR -Modelos de contratos Tudo isso por um valor fixo mensal Solidez e confiabilidade: mais de 100 parceiros atestam nosso sucesso! --- Em provedores-brasil@yahoogrupos.com.br, José Paulo Campana [EMAIL PROTECTED] escreveu Amigo, Presta atenção no texto abaixo. Não melhorou em nada e também não pôs fim em nada. Olha só: Art. 3o As estações de radiocomunicação, que fizerem uso de equipamentos de radiação restrita caracterizados por este Regulamento (Grifo nosso), estão isentas de cadastramento ou licenciamento para instalação e funcionamento. (Não cante vitória ainda... Leia o resto da resolução) Parágrafo único. Quando a atividade de telecomunicações desenvolvida pela estação de radiocomunicação extrapolar os limites de uma mesma edificação ou propriedade móvel ou imóvel (descaracteriza para 100% dos ISP Grifo nosso), e as estações de radiocomunicações fizerem uso de equipamentos definidos nas Seções IX e X deste Regulamento, aplicam-se as seguintes disposições: I - quando o funcionamento dessas estações estiver associado à exploração do serviço de telecomunicações de interesse coletivo, será necessária a correspondente autorização do serviço, bem como o licenciamento das estações que se destinem à: a) interligação às redes das prestadoras de serviços de telecomunicações; (Estações onde existem links com operadoras) ou b) interligação a outras estações da própria rede por meio
Re: RES: [provedores-brasil] Licença Compartilhada SCM
Somente completando, verifiquem se, por exemplo, o detentor da SCM oferece um atendimento 0800 aos usuários dos parceiros. É importante verificar se ele também fecha contrato com todos os usuários dos parceiros, pois isso gera a necessidade de recolhimento de impostos, FUST, etc, bem como demonstra à ANATEL que realmente existem duas empresas agindo no mercado. Quaisquer dúvidas também me coloco à disposição. Fabricio Viana scm @ local . net . br www.local.net.br/scm.html 19-3232-3235 PS: Por favor não deixem seus emails na lista para evitar spam! :) Por favor, não deixem mensagem em PVT aqui no Yahoo para mim. QQ dúvida é só entrar em contato no e-mail acima. --- Em provedores-brasil@yahoogrupos.com.br, José Paulo Campana [EMAIL PROTECTED] escreveu Srs, Apenas no intuito de esclarecer alguns mitos do mercado. Peço aos interessados, a fim de evitar discussões no grupo que interessam a apenas uma parcela dos assinantes, quem quiser maiores informações pode me procurar em PVT ou pelos telefones abaixo que respondo na boa. 1.A venda de conteúdo (e-mail, vídeos, informações, etc..) é serviço de valor adicionado e não é considerado serviço de Telecom pela nossas leis atuais. Quem presta este serviço é denominado PSCI Prestador de Serviço de Conexão a Internet e como tal, não precisa de licença da Anatel para exercer a atividade. 2.A necessidade da licença aparece na medida que o ISP precisa lançar mão de uma rede para entregar o serviço ao cliente. 3.É legal o emprego de infra-estrutura de terceiros para realização de serviços de Telecom (redes de acesso), portanto, parcerias comerciais de exploração de redes de serviço de Telecom são perfeitamente legais, desde que não caracterizem aluguel de licença. Hoje fala-se em unbundling no Brasil, que nada mais é de que as concessionárias abrirem suas redes a operação de terceiros (infra-estrutura de rede de acesso compartilhada). Existem muita empresas no mercado oferecendo este modelo de operação comercial. A chave do enigma é diferenciar quem aluga licenças e quem oferece parceria na exploração de rede. Uma boa dica é perguntar ao suposto parceiro comercial e detentor da licença, qual serviço ele irá explorar na rede e quantos clientes (cliente final) ele poderá atender. Em regra geral, os famosos aproveitadores não tem condições de atender clientes diretamente, pois seu negócio é a locação da própria licença e não o fornecimento de produtos ou serviços. Atte. José Paulo Campana Ger. Executivo VoIPin - 70001632 55 43 3027-4445 55 43 9901-8611 http://www.rntw.com.br/ www.rntw.com.br www.redenetworks.com.br http://www.redenetworks.com.br/ De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Ivan Oliveira Enviada em: terça-feira, 17 de junho de 2008 23:51 Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br Assunto: Re: [provedores-brasil] Licença Compartilhada SCM Prezado Luiz, Gostaria de maiores informações a respeito de licença compartilhada SCM. Tenho duvidas a respeito dessa modalidade de licença. Grato. Ivan Oliveira msn: [EMAIL PROTECTED] mailto:ivanoliveiravenus%40hotmail.com --- Em ter, 17/6/08, Luiz Júnior [EMAIL PROTECTED] mailto:eiluiz%40gmail.com gt; escreveu: De: Luiz Júnior [EMAIL PROTECTED] mailto:eiluiz%40gmail.com gt; Assunto: Re: [provedores-brasil] Licença Compartilhada SCM Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br Data: Terça-feira, 17 de Junho de 2008, 8:36 Prezado Ivan, Sei que vc pediu foi indacações, mas apenas para lhe avisar evitar transtornos ao amigo, mas creio que compartilhamento de licença SCM não seja permitido por lei... Você não pode oferecer um serviço a terceiros sem sua própria licença. Abraços, Luiz. 2008/6/16 Ivan Oliveira [EMAIL PROTECTED] com.brgt;: gt; Prezados Colegas, gt; gt; Gostaria de indicações de empresas que pudesse compartilhar licença SCM. gt; gt; Grato. gt; gt; Ivan Oliveira gt; msn: ivanoliveiravenus@ hotmail.com lt;ivanoliveiravenus% 40hotmail. comgt; gt; gt; Abra sua conta no Yahoo! Mail, o único sem limite de espaço para gt; armazenamento! gt; http://br.mail. yahoo.com/ gt; gt; [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas] gt; gt; gt; [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas] Abra sua conta no Yahoo! Mail, o único sem limite de espaço para armazenamento! http://br.mail.yahoo.com/ [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas] [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
[provedores-brasil] Re: Parceria SCM
Sr. Ivan, não consigo pegar o email do sr. nas msgs do grupo. O Sr. poderia enviar um e-mail para scm @ local . net . br pedindo informações? Obrigado!! Fabricio --- Em provedores-brasil@yahoogrupos.com.br, Ivan Oliveira [EMAIL PROTECTED] escreveu Olá Fabricio, Gostaria de maiores informações. favor enviar para meu msn. grato. Ivan Oliveira Tel. 71-9974-1546 msn: [EMAIL PROTECTED] fabricioviana [EMAIL PROTECTED] escreveu: Sr. Ivan, como vai? Por favor acesse o site abaixo, sobre parceria SCM www.local.net.br/scm.html Atenciosamente Fabricio --- Em provedores-brasil@yahoogrupos.com.br, Ivan Oliveira venusinfo@ escreveu Bom dia Joas Gomes, Por gentileza mande as informações desse parceria bem como valores e condiçoes de pagamento para meu e-mail: ivanoliveiravenus@ Grato. Ivan Oliveira Joas Gomes joassg@ escreveu: Ivan, Nós da AIP Internet oferecemos parceira de SCM desde 2002. Estamos sediados em Brasília e, caso seja de seu interesse, podemos conversar sobre o assunto. Grande Abraço, Joás 61-8402-0318 61-8471-6171 Em 10/02/08, Ivan Oliveira venusinfo@ escreveu: Prezados colegas, Gostaria de obter informações de empresas idôneas que ofereçam serviços de parceria SCM. Favor entrar em contato empresas interessadas. sds Ivan Oliveira msn: ivanoliveiravenus@ ivanoliveiravenus%40hotmail.com - Abra sua conta no Yahoo! Mail, o único sem limite de espaço para armazenamento! [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas] [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas] - Abra sua conta no Yahoo! Mail, o único sem limite de espaço para armazenamento! [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas] - Abra sua conta no Yahoo! Mail, o único sem limite de espaço para armazenamento! [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
Re: RES: [provedores-brasil] LIcença SCM....!!!
Aqui na LocalNet foi assim: Ele me mandou um e-mail pedindo informações. Perguntei então qual a cidade dele e ele respondeu Dourados-MS. Eu respondi que na cidade dele já havia um parceiro e por questões éticas não fechamos mais de uma parceria na mesma cidade. Agora ele vem falando de seriedade, mas coloca mensagens desse tipo no fórum. Concordo como Manuel, acho que esse cidadão deveria esclarecer o porquê desse comentário e se retratar. Fabricio --- Em provedores-brasil@yahoogrupos.com.br, Manoel Diretoria [EMAIL PROTECTED] escreveu Por favor esclareça também porque a Unotel não é uma empresa séria. Apresente um argumento, qualquer um, para que possamos avaliar e discutir, pois soltar uma acusação dessas sem comprovação é uma atitude leviana, maldosa, irresponsável e indecente. Retrate-se ou comprove o que falou. Manoel Santana. De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Joâo Sampaio Enviada em: domingo, 16 de setembro de 2007 01:04 Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br Assunto: Re: [provedores-brasil] LIcença SCM!!! Porque você está dizendo que a LocalNet não é uma empresa séria? Seria melhor você esclarecer este assunto. Sds, João. Parangaba Maurilio wrote: Fora unotel , local net ...! Alguém conhece mais alguém que seja uma empresa realmente seria... __ NOD32 2532 (20070916) Information __ This message was checked by NOD32 antivirus system. http://www.eset.com [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
[provedores-brasil] Re: Licença SCM
Sr. Marlon, Os custos de uma SCM própria são grandes. Ademais a manutenção mensal dessa SCM também é cara, o que faz valer mais a pena hoje em dia fazer uma parceria com uma empresa séria do mercado. Recomendo que o Sr. entre na página www.local.net.br/scm.html para maiores informações! --- Em provedores-brasil@yahoogrupos.com.br, Carlos Roberto Maciel Carneiro [EMAIL PROTECTED] escreveu Marlon, Você vai gastar na faixa de uns R$22.000,00 para tirar a sua licensa própria, tem que ter 0800 24 horas além das exigencias burocraticas exigidas. Quanto a liberação, não podem fazer isso. O que eles podem fazer é criar uma licensa especifica para as prefeituras ou outra saida. Você conhece a Unotel? É um projeto de provedores para os provedores. E como todos os provedores são acionistas, todos são sócios do projeto você não vai ficar dando dinheiro para meia duzia de pessoas, ou para uma pessoa só como em uma situação que conhecemos. Não é um mais esperto explorando os outros menores, é um projeto sério gerido visando melhorar as condições dos provedores no mercado de internet. Alguns dos benefícios para os acionistas; - Serviço de licensiamento das estações com a licensa SCM da Unotel - Compra de link em grupo - Compra de equipamentos em grupo - VoIP dentre outros diversos projetos que estamos desenvolvendo. Entre em contato com a Unotel e solicite mais informações. Unotel Telecomunicações S/A Rua Conde Dolabela, 30 - sala 204 Lagoa Santa - MG - Brasil Telefone: (31)3681-2053 Email: [EMAIL PROTECTED] Att Carlos Roberto Maciel Carneiro -- - Original Message - From: Marlon C. Garcia [EMAIL PROTECTED] To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br Sent: Friday, May 11, 2007 11:55 AM Subject: [provedores-brasil] Licença SCM Caros amigos, será que é viável tirar a própria licença SCM, ou aguardar novas resoluções da ANATEL, a respeito da freqüência 2.4 e 5.8 GHZ? Será que ela não será liberada (livre) por causa da inclusão digital e até para termos condições de fazer frente às grandes TELES. Por que se formos analisar hoje, se gastaria em torno de uns R$ 18.000,00 com projetos, engenheiros responsável, taxas da ANATEL..e etc, etc, etc. Ou seja, o que me aconselhariam? Abraços Marlon ATENÇÃO: Esta lista segue rígidas regras de moderação. Consulte-as em http://br.groups.yahoo.com/group/provedores-brasil/files e http://www.listas-discussao.cjb.net . Sair da lista: [EMAIL PROTECTED] Servidor Newsgroup da lista: news.gmane.org grupo: gmane.comp.isp.brazil.provedores Links do Yahoo! Grupos
[provedores-brasil] Re: Parceria de SCM.
Sr. João, se interessar: www.local.net.br/scm.html --- Em [EMAIL PROTECTED], Joâo Sampaio [EMAIL PROTECTED] escreveu Olá amigos. Ha algum tempo lí aqui sobre uma empresa que estava oferecendo parceria na licença SCM e dizia que cadastrava as bases, fazia tudo certinho, vocês ouviram falar? Acho que o endereço de e-mail deles era [EMAIL PROTECTED] Vocês confirmam? Tinha até uma pessoa com quem eu mantinha contato que já havia feito a parceria com essa UsTelecom e disse que gostou muito. No dia em que a fiscalização da Anatel chegou na cidade desse cidadão, a empresa UsTelecom já havia realizado o cadastro da base e os contratos estavam assinados e de acordo. O fiscal nada teve a dizer e tudo ficou resolvido. Não houve sequer inspeção de equipamentos. Porém, perdí o endereço de e-mail do colega que me lembro, era da Bahia. Agora só me recordo deste endereço [EMAIL PROTECTED] e gostaria de saber se vocês já conhecem. Preciso indicar para um amigo. Sds, João.
[provedores-brasil] Captura de Pagina inicial
Caros, gostaria de uma ajuda: Todos os meus clientes sao autenticados por ip/mac, nao trabalho com login e senha (talvez um dia tenha que fazer isso, mas por enquanto eh mais simples com ip/mac). O que eu gostaria de fazer eh o seguinte: qdo o usuario estiver inadimplente antes dele comecar a navegar aparecesse um aviso na tela e logo depois ele continuasse navegando normalmente... Quem sabe até colocar um aviso a cada x paginas abertas ou x minutos. Fui procurar os softwares que fazem isso em linux e achei um chamado NoCatAuth. O problema é que vi todo o .conf dele e nao vi uma forma de fazer o controle simplesmente por ip/mac, mas somente montando uma base de dados com login/senha dos clientes. O mesmo aconteceu com os tutoriais na internet para o NoCatAuth. Ou seja, ou esses programas jogam uma tela de login/senha para o usuario ou jogam para todos indiscriminadamente a MESMA tela, antes de passar para a pagina inicial da pessoa. Pra encurtar a historia, o que eu preciso é o seguinte: gostaria de saber se é possivel fazer a captura da pagina inicial de um usuario baseado no ip dele. Assim eu pego os ips dos inadimplentes e faco somente eles lerem o aviso, antes de corta-los definitivamente, os demais ips navegam normalmente. Muito obrigado pela ajuda! Fabricio ATENÇÃO: Esta lista segue rígidas regras de moderação. Consulte-as em http://br.groups.yahoo.com/group/provedores-brasil/files e http://www.listas-discussao.cjb.net . Sair da lista: [EMAIL PROTECTED] Servidor Newsgroup da lista: news.gmane.org grupo: gmane.comp.isp.brazil.provedores Links do Yahoo! Grupos * Para visitar o site do seu grupo na web, acesse: http://br.groups.yahoo.com/group/provedores-brasil/ * Para sair deste grupo, envie um e-mail para: [EMAIL PROTECTED] * O uso que você faz do Yahoo! Grupos está sujeito aos: http://br.yahoo.com/info/utos.html