Re: [PSL-Brasil] Julgada extinta ação para suspend er licitação de notebooks para professores

2010-04-19 Por tôpico Marcus Diogo
Será que a ONG BrOffice.org poderá entrar com a ação? Se não me engano 
na licitação tem pacotes office o que vai de contra o broffice.org.
Neste caso fica até fácil pois é pegar tudo que foi feito e dar entrada 
com o nome da outra instituição.


Marcus


Ricardo Bánffy escreveu:

Duas perguntas para os advogados da lista: qual seria a via adequada
para a ASL parar a aquisição e quem seria parte legítima para usar um
mandado de segurança para parar a aquisição?

2010/4/16 Omar Kaminski o...@kaminski.com:

  

Por 4 votos a 3, o 11º Grupo Cível entendeu que a Associação Software Livre
é parte ilegítima para impetrar Mandado de Segurança buscando a suspensão da
licitação de notebooks do programa Professor Digital da Secretaria de
Educação do Estado. Em razão disso, a ação foi julgada extinta sem
apreciação do mérito pelo Colegiado.




  


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[PSL-Brasil] CONVENIO COM A TV CIDADE DE TAUBATÉ

2010-04-19 Por tôpico JEFFERSON MELLO

CONVENIO COM A TV CIDADE DE TAUBATÉ

A fundaçao CPqD assinou convênio com a TV CIDADE DE TAUBATÉ para auxiliar na 
contrução da plataforma da TV EXPERIMENTAL que visa atender todas as Tvs do 
Campo Público e ainda os mais de 2.500 Pontos de Cultura espalhados por todo 
o Brasil.




No último dia 15 de abril estivemos reunidos na sede da Fundação CPqD - 
Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações, localizada em 
Campinas - SP. Participando da reunião estavam Mário Jéfferson Leite Melo e 
Carlos Rogério Antunes da Silva, (TV Cidade Taubaté-SP); Célio Turino (ex 
Secretário de Cidadania Cultural); Mauro de Freitas (Ponto e Pontão de 
Cultura Opção Brasil, Mogi das Cruzes-SP); Manoel Correia (popular BIGNEL, 
do MINC) e por parte do CPqD estavam Alexandre Freire Osório (engenharia); 
Juliano Castilho Dall 'Antonia (Diretor Tecnologia de Serviços); Isidro 
Lopes da Silva Neto (Gerencia de Serviços e Aplicações Multimídia); Luiz 
Antonio Guimarães Rolim (Diretor de Inclusão TV Digital); Eliana DE Martino 
(Gerencia de Inovação em Tecnologia de Serviços); Nilsa Toyoko Azana 
(Diretora TV Digital - Sistemas de Desenvolvimento) entre outros diretores.


Como se percebe a alta cúpula de direção da CPqD estava presente para 
relatar o início de parceria que estava ocorrendo com uma TV COMUNITÁRIA que 
passava a integrar o grupo de PONTOS e PONTÕES DE CULTURA.


A TV CIDADE, no ano passado, concorreu como PONTÃO DE CULTURA com o projeto 
CENTRAL DE MIDIA - PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO CULTURAL, que tem como escopo e 
meta principal auxiliar na troca de conteúdos do material de audiovisual 
produzido pelos 2.500 pontos de cultura existente em todo o país. A Fundação 
CPqD é detentora do projeto experimental GIGA, que visa construir uma 
plataforma voltada para este segmento.


CPqD - Visão Geral

O CPqD é uma fundação privada sem fins lucrativos voltada para a pesquisa e 
desenvolvimento em Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs). Foi 
criado em 1976 como centro de pesquisa federal, tornando-se fundação privada 
em 1998. Localizado em Campinas, SP, possui mais de 1.200 funcionários, 
altamente capacitados.


Parcialmente financiadas por fundos governamentais de CT, as pesquisas 
abrangem atividades voltadas para futuras transições tecnológicas e 
utilização de tecnologias visando ao atendimento de políticas públicas, em 
áreas como TV e Vídeo Digital, e Inclusão Digital.


São atributos fundamentais do CPqD, entre outros:

.  contribuir com o Estado no exercício de seu papel junto à 
sociedade


.  produzir efeitos multiplicadores na cadeia nacional de 
TICs


.  contribuir para a inteligência nacional em TICs por meio 
de trabalhos de vanguarda







Projeto Giga

A Rede Giga é uma rede de dados experimental de alta velocidade, com 
objetivo de promover a inovação tecnológica em serviços de futura geração a 
partir da experimentação avançada.


O Projeto é executado pelo CPqD e financiado pelo Funttel/MC, através da 
Finep/MCT, em parceria com a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa 
(RNP/MCT/ME).


São parceiros do CPqD no Projeto Giga, entre outros:

.  RNP

.  Operadoras de Telecomunicações

.  Governo Federal

.  Indústrias

.  Universidades

.  Institutos de Pesquisa

.  TVs Comunitárias

.  TVs Educativas

O projeto atualmente encontra-se em sua segunda fase de execução. A Fase 1 
(2003~2007) centralizou os trabalhos na estruturação da rede e no 
desenvolvimento de equipamentos ópticos, entre outros resultados.


A Fase 2, com início em 2009, tem como metas, entre outras, pesquisar a 
distribuição de mídias digitais, além de serviços de telemedicina e 
tele-educação, e TV Experimental.


O prazo para finalização das atividades da Fase 2 é em 2012.

TV Experimental

Uma das metas do projeto Giga denomina-se TV Experimental. O objetivo desta 
meta é o de pesquisar e desenvolver soluções inovadoras para distribuição, 
armazenamento, catalogação, busca e acesso a conteúdos audiovisuais, 
interativos ou não, em formato televisivo, usando a rede de alta velocidade 
como transporte.


Entre os benefícios esperados encontram-se:

.  a definição de mecanismos para armazenamento e busca de 
conteúdos digitais interativos de modo a permitir a criação de repositórios 
integrados acessíveis ao usuário, criando um acervo que permite tanto a 
preservação como a disseminação cultural;


.  a possibilidade de criação de uma grade de programação 
voltada a uma comunidade específica e de difusão de conteúdos gerados 
localmente, de modo a fomentar a inclusão integral dos indivíduos, que podem 
exercer o papel de consumidor e gerador de informações, fortalecendo a 
identidade cultural local, suas tradições, crenças e valores;


.  a criação de conteúdos para consumo personalizado, 
explorando a 

Re: [PSL-Brasil] Julgada extinta ação para suspend er licitação de notebooks para professores

2010-04-19 Por tôpico Ricardo Bánffy
É uma excelente idéia.

Será que dá pra publicar o passo-a-passo, com modelos de documentos,
infos processuais e tudo o mais que uma outra entidade teria que
seguir para questionar?

Se eu, no papel de cidadão, me sentir prejudicado, o que eu posso fazer?

2010/4/19 Marcus Diogo mvdi...@sfiec.org.br:
 Será que a ONG BrOffice.org poderá entrar com a ação? Se não me engano na
 licitação tem pacotes office o que vai de contra o broffice.org.
 Neste caso fica até fácil pois é pegar tudo que foi feito e dar entrada com
 o nome da outra instituição.

 Marcus


 Ricardo Bánffy escreveu:

 Duas perguntas para os advogados da lista: qual seria a via adequada
 para a ASL parar a aquisição e quem seria parte legítima para usar um
 mandado de segurança para parar a aquisição?

 2010/4/16 Omar Kaminski o...@kaminski.com:



 Por 4 votos a 3, o 11º Grupo Cível entendeu que a Associação Software
 Livre
 é parte ilegítima para impetrar Mandado de Segurança buscando a suspensão
 da
 licitação de notebooks do programa Professor Digital da Secretaria de
 Educação do Estado. Em razão disso, a ação foi julgada extinta sem
 apreciação do mérito pelo Colegiado.





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Re: [PSL-Brasil] Julgada extinta ação para suspend er licitação de notebooks para professores

2010-04-19 Por tôpico Guilherme H. S. Ostrock
Não li o acórdão, apenas a nota postada pelo Omar, mas houve divergência
entre os desembargadores quanto a legitimadade da ASL para o Mandado de
Segurança, sendo que a votação ficou 4 a 3 pela ilegitimidade.

Como não foi aceito o MS creio que uma ação civil pública possa atingir os
efeitos pretendidos pois preve como parte associações que,
concomitantemente, estejam constituídas há pelo menos 1 (um) ano nos termos
da lei civil e incluam, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao
meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao
patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. No
entanto, dependendo dos objetivos constantes do estatuto da ASL poderia
ocorrer o mesmo entendimento que com o MS, a promoção do SL pode não ser
entendida como a promoção da livre concorrência vez que ela não comercializa
o SL, o que é um entendimento muito limitado, mas, enfim, já adotado.

Ou ainda em último caso uma ação popular em que qualquer cidadão é parte
legítima mas neste caso teria que ser alegada a lesividade ao patrimônio
público, o que talvez encontre entraves no fato de a administração pública
ter uma certa liberdade na escolha dos softwares.

Há ainda outras formas, estas seriam as mais simples mas tudo depende do
edital da licitação e dos objetivos da ASL.

Não me lembro como acabou mas até onde acompanhei a a licitação do Office
2007 pela receita federal foi barrada pela via administrativa no TCU pela
própria ASL, talvez fosse o caso de utilizar-se da mesma estratégia no TCE
do RS



Em 16 de abril de 2010 17:51, Ricardo Bánffy rban...@gmail.com escreveu:

 Duas perguntas para os advogados da lista: qual seria a via adequada
 para a ASL parar a aquisição e quem seria parte legítima para usar um
 mandado de segurança para parar a aquisição?

 2010/4/16 Omar Kaminski o...@kaminski.com:

  Por 4 votos a 3, o 11º Grupo Cível entendeu que a Associação Software
 Livre
  é parte ilegítima para impetrar Mandado de Segurança buscando a suspensão
 da
  licitação de notebooks do programa Professor Digital da Secretaria de
  Educação do Estado. Em razão disso, a ação foi julgada extinta sem
  apreciação do mérito pelo Colegiado.


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Re: [PSL-Brasil] Julgada extinta ação para suspend er licitação de notebooks para professores

2010-04-19 Por tôpico Omar Kaminski
Ao meu ver, enquanto não se der o trânsito em julgado da decisão e couber 
recurso, a questão deve ser discutida pelos advogados constituídos na causa 
pela ASL.


Omar


- Original Message - 
From: Guilherme H. S. Ostrock

To: Projeto Software Livre BRASIL
Sent: Monday, April 19, 2010 09:27
Subject: Re: [PSL-Brasil]Julgada extinta ação para suspender licitação de 
notebooks para professores



Não li o acórdão, apenas a nota postada pelo Omar, mas houve divergência 
entre os desembargadores quanto a legitimadade da ASL para o Mandado de 
Segurança, sendo que a votação ficou 4 a 3 pela ilegitimidade.


Como não foi aceito o MS creio que uma ação civil pública possa atingir os 
efeitos pretendidos pois preve como parte associações que, 
concomitantemente, estejam constituídas há pelo menos 1 (um) ano nos termos 
da lei civil e incluam, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao 
meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao 
patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. No 
entanto, dependendo dos objetivos constantes do estatuto da ASL poderia 
ocorrer o mesmo entendimento que com o MS, a promoção do SL pode não ser 
entendida como a promoção da livre concorrência vez que ela não comercializa 
o SL, o que é um entendimento muito limitado, mas, enfim, já adotado.


Ou ainda em último caso uma ação popular em que qualquer cidadão é parte 
legítima mas neste caso teria que ser alegada a lesividade ao patrimônio 
público, o que talvez encontre entraves no fato de a administração pública 
ter uma certa liberdade na escolha dos softwares.


Há ainda outras formas, estas seriam as mais simples mas tudo depende do 
edital da licitação e dos objetivos da ASL.


Não me lembro como acabou mas até onde acompanhei a a licitação do Office 
2007 pela receita federal foi barrada pela via administrativa no TCU pela 
própria ASL, talvez fosse o caso de utilizar-se da mesma estratégia no TCE 
do RS





Em 16 de abril de 2010 17:51, Ricardo Bánffy rban...@gmail.com escreveu:

Duas perguntas para os advogados da lista: qual seria a via adequada
para a ASL parar a aquisição e quem seria parte legítima para usar um
mandado de segurança para parar a aquisição?

2010/4/16 Omar Kaminski o...@kaminski.com:


Por 4 votos a 3, o 11º Grupo Cível entendeu que a Associação Software 
Livre
é parte ilegítima para impetrar Mandado de Segurança buscando a suspensão 
da

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Educação do Estado. Em razão disso, a ação foi julgada extinta sem
apreciação do mérito pelo Colegiado.




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[PSL-Brasil] IV ENSOL/PB e Revista Espírito Livr e sorteam inscrições para evento

2010-04-19 Por tôpico João Fernando Costa Júnior
Boa tarde a todos,

A quem possa interessar:

Promoção Relâmpago: IV ENSOL/PB e Revista Espírito Livre estão sorteando
inscrições para o evento. Não perca: http://ur1.ca/vxkh

O IV ENSOL/PB em parceria com a Revista Espírito Livre estará sorteando 3
inscrições para o evento. João Pessoa, capital da Paraíba, sediará o
encontro, que acontece entre do dia 6 a 9 de maio. O lema do evento continua
“Liberdade no Extremo”, o que condiz bastante com a cidade e até mesmo o
local do evento, a Estação Cabo Branco - Ciência, Cultura e Arte, que está
situada a poucos minutos de caminhada do Farol do Cabo Branco, ponto mais
oriental das Américas.

Basta preencher o formulário a seguir e torcer: http://ur1.ca/vxkh

A próxima edição [edição de aniversário n. 13] deste mês de abril contará
com a lista de ganhadores.

Att,

-- 
João Fernando Costa Júnior
Coordenador GUBrO-ES - Grupo de Usuários de BrOffice.org do ES / Iniciativa
Espírito Livre / Equipe Bestlinux
Linux User #422133
Ubuntu User #16167
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Re: [PSL-Brasil] Julgada extinta ação para suspend er licitação de notebooks para professores

2010-04-19 Por tôpico erico dias
eu estranho muito essa decisão porque todos sabem o quanto que licitações
são paralisadas por esse tipo de mecanismo, e exatamente por participantes
do certame.

Logo extinguir a ação alegando ilegitimidade de quem sequer está
concorrendo, me parece um pouco demais. Mas agora é partir para novas
estratégias.

2010/4/19 Omar Kaminski o...@kaminski.com

 Ao meu ver, enquanto não se der o trânsito em julgado da decisão e couber
 recurso, a questão deve ser discutida pelos advogados constituídos na causa
 pela ASL.

 Omar


 - Original Message - From: Guilherme H. S. Ostrock
 To: Projeto Software Livre BRASIL
 Sent: Monday, April 19, 2010 09:27
 Subject: Re: [PSL-Brasil]Julgada extinta ação para suspender licitação de
 notebooks para professores



 Não li o acórdão, apenas a nota postada pelo Omar, mas houve divergência
 entre os desembargadores quanto a legitimadade da ASL para o Mandado de
 Segurança, sendo que a votação ficou 4 a 3 pela ilegitimidade.

 Como não foi aceito o MS creio que uma ação civil pública possa atingir os
 efeitos pretendidos pois preve como parte associações que,
 concomitantemente, estejam constituídas há pelo menos 1 (um) ano nos termos
 da lei civil e incluam, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao
 meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao
 patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. No
 entanto, dependendo dos objetivos constantes do estatuto da ASL poderia
 ocorrer o mesmo entendimento que com o MS, a promoção do SL pode não ser
 entendida como a promoção da livre concorrência vez que ela não comercializa
 o SL, o que é um entendimento muito limitado, mas, enfim, já adotado.

 Ou ainda em último caso uma ação popular em que qualquer cidadão é parte
 legítima mas neste caso teria que ser alegada a lesividade ao patrimônio
 público, o que talvez encontre entraves no fato de a administração pública
 ter uma certa liberdade na escolha dos softwares.

 Há ainda outras formas, estas seriam as mais simples mas tudo depende do
 edital da licitação e dos objetivos da ASL.

 Não me lembro como acabou mas até onde acompanhei a a licitação do Office
 2007 pela receita federal foi barrada pela via administrativa no TCU pela
 própria ASL, talvez fosse o caso de utilizar-se da mesma estratégia no TCE
 do RS




 Em 16 de abril de 2010 17:51, Ricardo Bánffy rban...@gmail.com escreveu:

 Duas perguntas para os advogados da lista: qual seria a via adequada
 para a ASL parar a aquisição e quem seria parte legítima para usar um
 mandado de segurança para parar a aquisição?

 2010/4/16 Omar Kaminski o...@kaminski.com:


  Por 4 votos a 3, o 11º Grupo Cível entendeu que a Associação Software
 Livre
 é parte ilegítima para impetrar Mandado de Segurança buscando a suspensão
 da
 licitação de notebooks do programa Professor Digital da Secretaria de
 Educação do Estado. Em razão disso, a ação foi julgada extinta sem
 apreciação do mérito pelo Colegiado.




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[PSL-Brasil] Notebooks compatíveis com Linux

2010-04-19 Por tôpico Tiago Passos
Olá,
gostaria de saber se existe algum lugar onde eu possa achar
modelos/marcas/chipsets compatíveis com linux.
Se alguem puder me ajudar, agradeceria muito :)

Tiago Passos
voxtiago ARROBA gmail PONTO com
http://tiagopassos.com
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Re: [PSL-Brasil] Notebooks compatíveis com Linux

2010-04-19 Por tôpico Tiago Passos
Pessoal,
desculpe por mandar em outra mensagem e não na mesma.
É que surgiu outra dúvida:
Se um notebook vem com Linux, isso quer dizer que ele é totalmente
compatível com Linux? Ou existem casos de o notebook vir com essas
distribuições aleatórias e não funcionar direito com outras distribuições
mais populares (como Ubuntu, Fedora etc.)?

Tiago Passos
voxtiago ARROBA gmail PONTO com
http://tiagopassos.com
twitter.com/blogtiagopassos


Em 19 de abril de 2010 20:12, Tiago Passos voxti...@gmail.com escreveu:

 Olá,
 gostaria de saber se existe algum lugar onde eu possa achar
 modelos/marcas/chipsets compatíveis com linux.
 Se alguem puder me ajudar, agradeceria muito :)

 Tiago Passos
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Re: [PSL-Brasil] Notebooks compatíveis com Linux

2010-04-19 Por tôpico cristiano furtado
Vou responder por isso. Você pode verificar compatibilidade de alguns
notebooks no site: http://www.ekaaty.org e em relação aos notebooks que vem
com linux, são compativel sim. O governo obriga que a distribuição faça com
que tudo seja reconhecido facilitando tudo para o usuário. Pena que muitas
dessas distribuições são realmente de utilizar.

Em 19 de abril de 2010 20:16, Tiago Passos voxti...@gmail.com escreveu:

 Pessoal,
 desculpe por mandar em outra mensagem e não na mesma.
 É que surgiu outra dúvida:
 Se um notebook vem com Linux, isso quer dizer que ele é totalmente
 compatível com Linux? Ou existem casos de o notebook vir com essas
 distribuições aleatórias e não funcionar direito com outras distribuições
 mais populares (como Ubuntu, Fedora etc.)?

 Tiago Passos
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  Em 19 de abril de 2010 20:12, Tiago Passos voxti...@gmail.com escreveu:

  Olá,
 gostaria de saber se existe algum lugar onde eu possa achar
 modelos/marcas/chipsets compatíveis com linux.
 Se alguem puder me ajudar, agradeceria muito :)

 Tiago Passos
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Analista de sistemas Unix
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Re: [PSL-Brasil] Notebooks compatíveis com Linux

2010-04-19 Por tôpico Luciana Fujii Pontello
On Mon, 2010-04-19 at 20:18 -0300, cristiano furtado wrote:
 Vou responder por isso. Você pode verificar compatibilidade de alguns
 notebooks no site: http://www.ekaaty.org e em relação aos notebooks
 que vem com linux, são compativel sim. O governo obriga que a
 distribuição faça com que tudo seja reconhecido facilitando tudo para
 o usuário. Pena que muitas dessas distribuições são realmente de
 utilizar.

Eu não entendi, o governo obriga o que? As distribuições não
necessariamente são feitas pra um computador específico, certo? E os
fabricantes podem vender o hardware inclusive sem sistema operacional,
não? Estão falando de algum programa do governo em específico?

Não acredito que seja tudo compatível com o Linux não. As distribuições
podem colocar drivers proprietários pra reconhecer o hardware.

Eu já vi uma vez um notebook que vinha com uma distribuição GNU/Linux
que não conseguia conectar em redes wireless utilizando WPA. Com um
Linux mais novo funcionava, felizmente, mas a distribuição que veio nele
era capada e a fabricante pelo visto não importou nada em lançar driver
livre compatível quando lançou o computador com GNU/Linux.

Um abraço,

Luciana Fujii

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Re: [PSL-Brasil] Julgada extinta ação para suspend er licitação de notebooks para professores

2010-04-19 Por tôpico Tiago F. Pimentel
trazendo para cá notícia que acabo de ver em outra lista:



-- Mensagem encaminhada --
Data: 19 de abril de 2010 17:13
Assunto: Fwd: Governo reconhece seu erro e publica novo edital do Programa
Professor Digital

Governo reconhece seu erro e publica novo edital do Programa Professor
Digital

Apesar de utilizar um subterfúgio jurídico para extinguir o mandado de
segurança da Associação Software Livre.Org (ASL) e BrOffice.org contra o
edital de licitação do Programa Professor Digital, sem discutir o mérito da
ação, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) não garantiu a liberação do
Programa, conforme anunciado no site oficial do governo.

O Governo já tinha reconhecido o seu erro e o mérito da ação da ASL e
BrOffice na segunda-feira (12/4) quando revogou a licitação, para
readequação do objeto, em razão de interesse público subjacente à
continuidade do Programa (pág. 31 Diário Oficial do Estado).

Depois disto, na quinta-feira (15/4) publicou (pág. 67 Diário Oficial do
Estado) um novo edital, com a nova licitação nº 00142/Cecom/2010, na
modalidade pregão eletrônico que será aberta as 14h05 do dia 28/4 no site
www.compras.rs.gov.br ou através do link Cecom/rs.

A ASL.Org e BrOffice, através de suas assessorias jurídicas, irão examinar o
novo edital para verificar se ele garante aos professores a liberdade de
escolha entre as opções tecnológicas de software livres ou proprietários,
sem o direcionamento de marca conforme acontecia no edital anterior.

Nosso objetivo sempre foi o de garantir o acesso às tecnologias livres e as
melhores condições para os professores, funcionários e aposentados da Rede
Pública de Ensino, avaliou o embaixador da ASL, Sady Jacques.

-- 
Luis Henrique Silveira
Jornalista DRT/RS 7998
Fone 84662423 - 32280181
twitter: luiquesilveira
Associação Software Livre.Org

--

ASL.Org - Associacao SoftwareLivre.Org



2010/4/19 erico dias eric...@gmail.com

 eu estranho muito essa decisão porque todos sabem o quanto que licitações
 são paralisadas por esse tipo de mecanismo, e exatamente por participantes
 do certame.

 Logo extinguir a ação alegando ilegitimidade de quem sequer está
 concorrendo, me parece um pouco demais. Mas agora é partir para novas
 estratégias.

 2010/4/19 Omar Kaminski o...@kaminski.com

 Ao meu ver, enquanto não se der o trânsito em julgado da decisão e couber
 recurso, a questão deve ser discutida pelos advogados constituídos na causa
 pela ASL.

 Omar


 - Original Message - From: Guilherme H. S. Ostrock
 To: Projeto Software Livre BRASIL
 Sent: Monday, April 19, 2010 09:27
 Subject: Re: [PSL-Brasil]Julgada extinta ação para suspender licitação de
 notebooks para professores



 Não li o acórdão, apenas a nota postada pelo Omar, mas houve divergência
 entre os desembargadores quanto a legitimadade da ASL para o Mandado de
 Segurança, sendo que a votação ficou 4 a 3 pela ilegitimidade.

 Como não foi aceito o MS creio que uma ação civil pública possa atingir os
 efeitos pretendidos pois preve como parte associações que,
 concomitantemente, estejam constituídas há pelo menos 1 (um) ano nos termos
 da lei civil e incluam, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao
 meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao
 patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. No
 entanto, dependendo dos objetivos constantes do estatuto da ASL poderia
 ocorrer o mesmo entendimento que com o MS, a promoção do SL pode não ser
 entendida como a promoção da livre concorrência vez que ela não comercializa
 o SL, o que é um entendimento muito limitado, mas, enfim, já adotado.

 Ou ainda em último caso uma ação popular em que qualquer cidadão é parte
 legítima mas neste caso teria que ser alegada a lesividade ao patrimônio
 público, o que talvez encontre entraves no fato de a administração pública
 ter uma certa liberdade na escolha dos softwares.

 Há ainda outras formas, estas seriam as mais simples mas tudo depende do
 edital da licitação e dos objetivos da ASL.

 Não me lembro como acabou mas até onde acompanhei a a licitação do Office
 2007 pela receita federal foi barrada pela via administrativa no TCU pela
 própria ASL, talvez fosse o caso de utilizar-se da mesma estratégia no TCE
 do RS




 Em 16 de abril de 2010 17:51, Ricardo Bánffy rban...@gmail.com
 escreveu:

 Duas perguntas para os advogados da lista: qual seria a via adequada
 para a ASL parar a aquisição e quem seria parte legítima para usar um
 mandado de segurança para parar a aquisição?

 2010/4/16 Omar Kaminski o...@kaminski.com:


  Por 4 votos a 3, o 11º Grupo Cível entendeu que a Associação Software
 Livre
 é parte ilegítima para impetrar Mandado de Segurança buscando a suspensão
 da
 licitação de notebooks do programa Professor Digital da Secretaria de
 Educação do Estado. Em razão disso, a ação foi julgada extinta sem
 apreciação do mérito pelo Colegiado.




 --
 Ricardo Bánffy
 

[PSL-Brasil] Código fonte de jogos de Atari 7800

2010-04-19 Por tôpico Tiago Passos
 Código fonte de jogos de Atari 7800
http://www.programmerfish.com/source-code-of-several-7800-games-released/
___
PSL-Brasil mailing list
PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org
http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil
Regras da lista:
http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
SAIR DA LISTA ou trocar a senha:
http://listas.softwarelivre.org/mailman/options/psl-brasil


Re: [PSL-Brasil] Julgada extinta ação para suspend er licitação de notebooks para professores

2010-04-19 Por tôpico Guilherme H. S. Ostrock
Na penúltima edição a exame publicou uma matéria sobre um senhor em SP que
já embargou cerca de 400 licitações.
o embargador 
geralhttp://portalexame.abril.com.br/revista/exame/edicoes/0964/negocios/embargador-geral-540729.html

Em 19 de abril de 2010 21:34, Tiago F. Pimentel
fulanodosanz...@gmail.comescreveu:

 trazendo para cá notícia que acabo de ver em outra lista:



 -- Mensagem encaminhada --
 Data: 19 de abril de 2010 17:13
 Assunto: Fwd: Governo reconhece seu erro e publica novo edital do Programa
 Professor Digital

 Governo reconhece seu erro e publica novo edital do Programa Professor
 Digital

 Apesar de utilizar um subterfúgio jurídico para extinguir o mandado de
 segurança da Associação Software Livre.Org (ASL) e BrOffice.org contra o
 edital de licitação do Programa Professor Digital, sem discutir o mérito da
 ação, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) não garantiu a liberação do
 Programa, conforme anunciado no site oficial do governo.

 O Governo já tinha reconhecido o seu erro e o mérito da ação da ASL e
 BrOffice na segunda-feira (12/4) quando revogou a licitação, para
 readequação do objeto, em razão de interesse público subjacente à
 continuidade do Programa (pág. 31 Diário Oficial do Estado).

 Depois disto, na quinta-feira (15/4) publicou (pág. 67 Diário Oficial do
 Estado) um novo edital, com a nova licitação nº 00142/Cecom/2010, na
 modalidade pregão eletrônico que será aberta as 14h05 do dia 28/4 no site
 www.compras.rs.gov.br ou através do link Cecom/rs.

 A ASL.Org e BrOffice, através de suas assessorias jurídicas, irão examinar
 o novo edital para verificar se ele garante aos professores a liberdade de
 escolha entre as opções tecnológicas de software livres ou proprietários,
 sem o direcionamento de marca conforme acontecia no edital anterior.

 Nosso objetivo sempre foi o de garantir o acesso às tecnologias livres e
 as melhores condições para os professores, funcionários e aposentados da
 Rede Pública de Ensino, avaliou o embaixador da ASL, Sady Jacques.

 --
 Luis Henrique Silveira
 Jornalista DRT/RS 7998
 Fone 84662423 - 32280181
 twitter: luiquesilveira
 Associação Software Livre.Org

 --
 
 ASL.Org - Associacao SoftwareLivre.Org



 2010/4/19 erico dias eric...@gmail.com

 eu estranho muito essa decisão porque todos sabem o quanto que licitações
 são paralisadas por esse tipo de mecanismo, e exatamente por participantes
 do certame.

 Logo extinguir a ação alegando ilegitimidade de quem sequer está
 concorrendo, me parece um pouco demais. Mas agora é partir para novas
 estratégias.

 2010/4/19 Omar Kaminski o...@kaminski.com

 Ao meu ver, enquanto não se der o trânsito em julgado da decisão e couber
 recurso, a questão deve ser discutida pelos advogados constituídos na causa
 pela ASL.

 Omar


 - Original Message - From: Guilherme H. S. Ostrock
 To: Projeto Software Livre BRASIL
 Sent: Monday, April 19, 2010 09:27
 Subject: Re: [PSL-Brasil]Julgada extinta ação para suspender licitação de
 notebooks para professores



 Não li o acórdão, apenas a nota postada pelo Omar, mas houve divergência
 entre os desembargadores quanto a legitimadade da ASL para o Mandado de
 Segurança, sendo que a votação ficou 4 a 3 pela ilegitimidade.

 Como não foi aceito o MS creio que uma ação civil pública possa atingir
 os efeitos pretendidos pois preve como parte associações que,
 concomitantemente, estejam constituídas há pelo menos 1 (um) ano nos termos
 da lei civil e incluam, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao
 meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao
 patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. No
 entanto, dependendo dos objetivos constantes do estatuto da ASL poderia
 ocorrer o mesmo entendimento que com o MS, a promoção do SL pode não ser
 entendida como a promoção da livre concorrência vez que ela não comercializa
 o SL, o que é um entendimento muito limitado, mas, enfim, já adotado.

 Ou ainda em último caso uma ação popular em que qualquer cidadão é parte
 legítima mas neste caso teria que ser alegada a lesividade ao patrimônio
 público, o que talvez encontre entraves no fato de a administração pública
 ter uma certa liberdade na escolha dos softwares.

 Há ainda outras formas, estas seriam as mais simples mas tudo depende
 do edital da licitação e dos objetivos da ASL.

 Não me lembro como acabou mas até onde acompanhei a a licitação do Office
 2007 pela receita federal foi barrada pela via administrativa no TCU pela
 própria ASL, talvez fosse o caso de utilizar-se da mesma estratégia no TCE
 do RS




 Em 16 de abril de 2010 17:51, Ricardo Bánffy rban...@gmail.com
 escreveu:

 Duas perguntas para os advogados da lista: qual seria a via adequada
 para a ASL parar a aquisição e quem seria parte legítima para usar um
 mandado de segurança para parar a aquisição?

 2010/4/16 Omar Kaminski o...@kaminski.com:


  Por 4 votos a 3, o 11º Grupo