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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED]
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Meu caro Ubiracy
Metendo minha colher torta em tert�lia alheia, gostaria de observar que n�o
se trata de regulamentar pela terceira vez a Lei n� 6.938/81. A segunda
regulamenta��o feita pelo Decreto 99.274/90, repetiu quase servilmente o
texto do Dec. 88.351/83. Entretanto, quando inovou, errou.
Ele est� completamente ultrapassado, regulamenta inclusive dispositivo que
j� havia sido renovado quando de sua edi��o. Foi objeto de emendas que
tornaram o texto de dif�cil remiss�o.
Assim, parece que seria bastante �til sua reformula��o, quando seria
poss�vel regulamentar devidamente as infra��es administrativas e, sob a
invoca��o da legisla��o vigente, especialmente o C�digo Florestal, dotar o
IBAMA de um instrumento h�bil para aplica��o das multas.
O assunto � complexo e merece discuss�o mais profunda, mas parece que este
caminho � bem mais r�pido que tentar um novo projeto de lei.
Bem ou mal a legisla��o de controle ambiental, embora esparsa por v�rios
diplomas legais, existe e n�o � m�. Porque ent�o n�o regulament�-la � luz
dos princ�pios da Pol�tica Nacional do Meio Ambiente, que foram recebidos
pela Constitui��o de 1988?
Aprendi que o �timo � o inimigo do bom. Se continuarmos a perseguir a
legisla��o ideal, acabaremos por n�o aproveitar nem a existente.
Um fraternal abra�o do
Inag�
-----Mensagem Original-----
De: UBIRACY ARA�JO <[EMAIL PROTECTED]>
Para: <[EMAIL PROTECTED]>
Enviada em: Quarta-feira, 8 de Setembro de 1999 23:31
Assunto: Re: [DTOAMBIENTAL] BR 116 e Lei de Crimes
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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: UBIRACY =?iso-8859-1?Q?ARA=DAJO?= <[EMAIL PROTECTED]>
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Caro Ant�nio Fernando, assim fica mais f�cil entender a posi��o da Casa
Civil. No entanto, embora respeite a sua opini�o, bem como a do Dr. Inag�,
discordo da afirma��o que a Lei 9.605/98 n�o necessita de regulamenta��o
quanto � parte administrativa, bastando para isto regulamentar - pela
terceira vez - a Lei 6.938/81. O argumento chega a ser confuso, afinal a
Lei 6.938/81, tamb�m trata de san��es penais (art. 15) e administrativas
(art. 14), tal qual a Lei 9.605/98. Por que, ent�o, uma pode ser
regulamentada e a outra n�o? Ser� pelo mesmo fato que levou o Planalto a
violentar o C�digo Florestal, atrav�s de MPs? Bem para n�o me alongar
muito, relembremos o que diz o art. 3o. da Lei 9.605: "As pessoas jur�dicas
ser�o responsabilizadas ADMINISTRATIVA, civil e penalmente conforme o
disposto nesta Lei...", corporificando, assim, a previs�o constitucional do
art. 225, no sentido de que "� 3�. As condutas e atividades consideradas
lesivas ao meio ambiente sujeitar�o os infratores, pessoas f�sicas ou
jur�dicas, a san��es penais e administrativas, independentemente da
obriga��o de reparar os danos causados". Meu cordial abra�o.
Ubiracy Araujo
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