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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: UBIRACY =?iso-8859-1?Q?ARA=DAJO?= <[EMAIL PROTECTED]>
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Estimado Inag�, concordo com vc que a regulamenta��o procedida pelo Dec.
99.274 � esdruxula, manteve inclusive a compet�ncia da CNEN, ignorando as
altera��es do artigo 10 da Lei 6.938. Mas que j� foi regulamentada 2 vezes
isto foi. E at� n�o � de se estranhar, uma vez que houve a altera��o na
PNMA promovida pela Lei 7.804. Mas acho que o foco � outro. N�o posso
aceitar a tese de que a Lei de Crimes n�o possa ser regulamentada. De forma
alguma. Se a proposta do "malfadado" decreto era ruim isso � outra coisa. E
resta uma pergunta: ruim pr� quem? Para os setores produtivos reticentes em
adequar-se �s normas ambientais, agora que j� venceu a "morat�ria"
concedida pela MP-1.710? � bom lembrar que o projeto de Decreto foi
discutido � exaust�o (de maio a novembro/98) com o MPF e com o MP do
Estados de SP, PA, BA, AC, entre outros, al�m de v�rias ONG's, membros da
Comiss�o de Juristas que elaborou o substitutivo para o Senado, etc...
Quanto ao temor do Ant�nio Fernando relativamente � "arbitrariedades
acobertadas pelo manto da discricionariedade administrativa", vale lembrar
que o artigo 70 da Lei 9.605 foi quem fixou que "considera-se infra��o
administrativa ambiental, toda a��o ou omiss�o que viole as REGRAS
jur�dicas de uso...do meio ambiente". Negar que o CONAMA, o IBAMA, entre
outros, n�o possam fixar regras, � negar a pr�pria 6.938. Ademais, o PL
1.164-B/91 (� isto mesmo, de oito anos atr�s) foi uma proposta justamente
do IBAMA, para poder aplicar as multas administrativas com base em uma LEI
e n�o em uma Portaria (267/88) do IBDF. Resumo da Soap Opera: antes n�o
adiantava multar porque n�o tinha lei. Agora que tem lei n�o pode
regulament�-la. Realmente me pergunto: esta postura interessa ao meio
ambiente ou aos seus algozes?
Ubiracy Araujo
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