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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "=?iso-8859-1?Q?Bruno_Espi=F1eira?=" <[EMAIL PROTECTED]>
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Sem retoques, concordo com a opini�o externada pelo Gustavo.
Bruno Espi�eira
-----Mensagem original-----
De: Gustavo Amaral <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Quinta-feira, 6 de Julho de 2000 09:35
Assunto: RES: [IBAP] IMPEDIMENTOS
>-----------------------------------------------
>Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
>----------------------------------------------
>
>
>Jaques,
>
>J� que vc. n�o conseguiu imaginar um Procurador do Estado defendendo
>interesses "contr�rios" � natureza, aqui v�o alguns exemplos:
>
>1. Defesa de empresa p�blica ou sociedade de economia mista que prestam
>servi�os de saneamento (CEDAE no RJ, SABESP, em SP) e que n�o implantam
rede
>de coleta de esgotos conveniente, gerando degrada��o ambiental;
>
>2. Cria��o de um distrito industrial, por um munic�pio, com apoio do
Estado
>e licen�a ambiental "question�vel";
>
>3. A��o de responsabiliza��o do Poder P�blico, por est�mulos financeiros,
>credit�cios e fiscais a instala��o de atividade danosa a ecossistema.
>
>N�o me parece haver respostas f�ceis, a quest�o � mais caso a caso.
>Inclusive, devemos evitar o manique�smo de "certo x errado", de eleger
>culpados a priori. A instala��o de uma atividade em dado local pode ser
>danosa �quela localidade, mas, se a atividade for indispens�vel, pode ser
>que sua n�o instala��o, ponha em risco outros ecossistemas mais delicados.
>
>Como j� me manifestei antes, penso que o advogado p�blico tem o impedimento
>do artigo 30, I, do Estatuto da OAB. Fora isso, os limites s�o
>disciplinares e �ticos.
>
>Gustavo Amaral
>
>-----Mensagem original-----
>De: [EMAIL PROTECTED]
>[mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de Jaques Lamac
>Enviada em: quinta-feira, 6 de julho de 2000 07:21
>Para: [EMAIL PROTECTED]
>Assunto: Re: [IBAP] IMPEDIMENTOS
>
>-----------------------------------------------
>Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: "Jaques Lamac" <[EMAIL PROTECTED]>
>----------------------------------------------
>
>
>
>As excelentes manfesta��es do caro amigo Olavo e do Gustavo Amaral levam-me
>a seguinte reflex�o:
>
>Se PGE, que representa o Estado, e MP, na condi��o de representante da
>sociedade, tem, entre as suas fun��es institucionais, a defesa do meio
>ambiente, estando expressamente legitimados para a defesa de interesse
>difuso mediante a a��o civil p�blica, o impedimento de seus integrantes
est�
>configurado pois a atua��o, nessa �rbita, em causa privada, colide com o
>campo de a��o da pessoa p�blica.
>
>A rigor, em qualquer a��o de cunho ambiental, o interesse p�blico est�
>sempre presente, podendo o Estado e MP intervir a qualquer tempo. Assim, o
>procurador ou MP, representando particular, estar� violando impedimento
>sempre que atuar
>nessa �rea.
>
>Na pr�tica, nem consigo imaginar um procurador ou MP postulando explora��o
>de mata, jazida, etc..., ou mesmo qualquer interesse individual que possa,
>mesmo hipoteticamente, estar em colis�o com o interesse p�blico.
>Al�m de imoral, a atua��o � visivelmente contra o interesse p�blico, sempre
>norteado pela preserva��o. Ora, sendo tal interesse p�blico tutelado
>especificamente pelos mencionados �rg�os, parece-me que o impedimento
>resulta manifesto.
>
>Jaques Lamac
>Procurador do Estado de SP
>
>
>
>
>trazem-me mais apreens�o quanto a cria��o da Procuradoria Ambiental.
>
>-----Mensagem Original-----
>De: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
>Para: <[EMAIL PROTECTED]>
>Enviada em: Quinta-feira, 6 de Julho de 2000 02:22
>Assunto: RES: [IBAP] IMPEDIMENTOS
>
>
>> -----------------------------------------------
>> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
>> Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
>> ----------------------------------------------
>>
>>
>> Olavo,
>>
>> Discordo de vc. apenas em parte. Se o Procurador ou Promotor tem
>> compet�ncia para decidir se ingressa ou n�o em ju�zo com dada a��o, ele
>n�o
>> pode advogar em favor da outra parte. No m�nimo, a figura � t�o pr�xima
>da
>> descrita no par�grafo �nico do artigo 355 do C�digo Penal (patroc�nio
>> simult�neo ou tergiversa��o) que j� seria motivo suficiente para
>> "desaconselhar profunda e veementemente" que algu�m aja assim.
>>
>> Se o Procurador opina pelo ajuizamento ou n�o, h�, em tese, um interesse
>> concreto do Estado contraposto ao do particular. Em seguida defender
esse
>> particular, que, em termos pr�ticos, foi beneficiado pela decis�o de n�o
>> ajuizar a��o, me parece uma porta escancarada para a corrup��o.
>>
>> Gustavo Amaral
>>
>> -----Mensagem original-----
>> De: [EMAIL PROTECTED]
>> [mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de Olavo
>> Enviada em: quinta-feira, 6 de julho de 2000 00:29
>> Para: [EMAIL PROTECTED]
>> Assunto: Re: [IBAP] IMPEDIMENTOS
>>
>> -----------------------------------------------
>> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
>> Mensagem enviada por: "Olavo" <[EMAIL PROTECTED]>
>> ----------------------------------------------
>>
>>
>> Colegas
>> Antes de opinar sobre a quest�o levantada pelo colega Guilherme gostaria
>de
>> me apresentar:
>> meu nome � Olavo, sou Procurador do Estado-SP, classificado no
>Contencioso,
>> da Regional de Santos, atuando na Procuradoria Fiscal.
>> Quanto a quest�o em discuss�o, entendo, sem embargo de respeit�veis
>opini�es
>> em sentido contr�rio, que somente caso o Estado figure na lide h�
>> impedimento do Procurador do Estado, que pode advogar, ingressar com a��o
>> coletiva representando entidade que tenha legitimidade .
>> N�o h� impedimento legal nas outras hip�teses.
>> A quest�o que poder� ser levantada � a seguinte.
>> Mas se o Procurador do Estado ou membro do "parquet" que pode advogar
>> ingressou representando como advogado privado a entidade legitimada na
>a��o
>> coletiva, porque n�o ingressou como agente p�blico com a a��o em nome da
>> institui��o a que pertence?
>> Caso ele tenha atribui��o para propor a a��o, ou seja "compet�ncia" para
>> praticar o ato, dever� propor a a��o, j� que ambos (Procurador do Estado
>ou
>> membro do MP) devem buscar atender ao interesse p�blico prim�rio.
>> N�o se pode olvidar que o conceito de liberdade nos � dado pelo art. 5�,
>> inciso II, da CF, ou seja, se a lei n�o pro�be, n�o h� conduta proibida.
>> Gostaria de saber as opini�es dos colegas da lista
>> obrigado
>>
>> Olavo A. V. Alves Ferreira
>>
>>
>> ----- Original Message -----
>> From: Guilherme Jos� Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
>> To: <[EMAIL PROTECTED]>
>> Sent: Wednesday, July 05, 2000 11:13 PM
>> Subject: [IBAP] IMPEDIMENTOS
>>
>>
>> > -----------------------------------------------
>> > Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
>> > Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de
>> Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
>> > ----------------------------------------------
>> >
>> >
>> > Colegas,
>> > Um aluno formulou a seguinte pergunta: os Procuradores do Estado que
n�o
>> > t�m impedimento para advogar (salvo contra o pr�prio Estado) podem
>> > patrocinar causas para estabelecimentos comerciais que eventualmente
>lesem
>> > os consumidores; ou empresas que devastam as florestas ou poluem a
>> atmosfera?
>> > Pessoalmente, sento-me inclinado a dizer que n�o, pois o Estado tem
>> > legitimidade ativa para propor a��es civis p�blicas em defesa do
>> consumidor
>> > e do meio ambiente. Depois, voltando para casa, meditei mais sobre o
>> > assunto e cheguei � conclus�o de que os advogados p�blicos est�o
>impedidos
>> > de patrocinar qualquer causa que envolva a tutela de interesses difusos
>> > (salvo se na condi��o de advogados de uma associa��o civil). O mesmo
>> > racioc�nio se aplica, naturalmente, para os membros do Minist�rio
>P�blico
>> > que ainda podem advogar (Procs. da Rep�blica anteriores a 88).
>> > Gostaria de saber a opini�o dos colegas da lista.
>> > Guilherme
>> >
>> > -----------------------------------
>> > Dicas:
>> > 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
>> > http://www.pegasus.com.br
>> > 2- Pegasus Virtual Office
>> > http://www.pvo.pegasus.com.br
>> >
>>
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>Dicas:
>1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
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