2013/8/5 Christian Moryah <[email protected]> > Poisé Felipe, eu concordo com você nesse ponto. >> >> A falta de restrições não garante direitos. >> >> Em dois cenários nós vamos finalmente acabar com esse impasse: >> >> 1. Alguma guerra jurídica sobre dados públicos, cuja decisão de algum >> tribunal vai nos gerar a jurisprudência necessária >> >> 2. Um estudo jurídicos sobre isso. >> >> Optamos por nos adiantar pela opção 2 :) >> >> >> On Wednesday, August 7, 2013 1:40:36 PM UTC-3, Felipe G. Nievinski wrote: >> >> @Christian: gostei do seu ponto 1. Nos EUA é bem comum organizações como >> a EFF iniciar processos judiciais pró-ativamente, como forma de forçar o >> esclarecimento de questões legais mal-resolvidas. Tenho dúvidas quanto a >> sua viabilidade no Brasil, dado a notória lentidão do judiciário >> tupiniquim. Mas se conseguíssemos largar uma isca para um alvo fácil de >> processar, talvez poderíamos pedir ajuda do Instituto Pro Bono (< >> probono.org.br>). >> -F. >> >> Acho que encontrei o alvo perfeito: Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Presidência da República.
Veja a portaria nº 1.492 de 2011, que estabelece a política de uso do conteúdo do Portal da Legislação da Presidência da República: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Portaria/P1492-11-ccivil.htm> * "Art. 3º Fica autorizado o compartilhamento do conteúdo a que se refere o art. 1º [Portal da Legislação da Presidência da República], além da criação de obras derivadas, desde que o seu uso não possua finalidade lucrativa."* * * * "Art. 4º O uso do conteúdo e das obras derivadas em desacordo com a política estabelecida neste ato implica violação de direito autoral"* * * * "Parágrafo único. Constatada a violação de que trata o caput, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República serão comunicadas para que adotem as medidas cíveis e penais cabíveis."* Na minha interpretação trata-se de uma violação da Lei do Direito Autoral: <http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610> * "Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:"* * "IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;"* Quando eu insisti no processo, estava pensando em uma infração do governo com relação a dados cujo status legal é incerto. Mas o caso em questão é uma violação muitas vezes mais fácil de refutar. O que acham? Abc, -F.
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