2013/8/20 Leandro Salvador <[email protected]> > Só uma ideia que faltou e talvez possa ser útil nesse debate: liberdade > TOTAL (leia-se: domínio público) é o princípio que se aplica à sociedade, é > a sua regra geral. Limitação a essa liberdade (leia-se: BY NC SA etc.) é a > exceção, e deve necessariamente ser regulada por lei. > Absolutamente invertido. O autor detém todos os direitos autorais, os quais ele cede o uso como quiser e se quiser. Na falta de manifestação do autor deve-se supor que todos os direitos são reservados.
Em nenhum momento o governo abriu mão dos seus direitos autorais, os quais lhe pertencem por 70 anos. Não há embasamento jurídico para a suposição de que o governo como autor tem direitos restringidos ou é desprovido da capacidade de exerce-los. -F.
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