2013/8/20 Leandro Salvador <[email protected]>

> Só uma ideia que faltou e talvez possa ser útil nesse debate: liberdade
> TOTAL (leia-se: domínio público) é o princípio que se aplica à sociedade, é
> a sua regra geral. Limitação a essa liberdade (leia-se: BY NC SA etc.) é a
> exceção, e deve necessariamente ser regulada por lei.
>
Absolutamente invertido.  O autor detém todos
os direitos autorais, os quais ele cede o uso
como quiser e se quiser.  Na falta de manifestação
do autor deve-se supor que todos os direitos
são reservados.

Em nenhum momento o governo abriu mão dos seus
direitos autorais, os quais lhe pertencem por 70 anos.

Não há embasamento jurídico para a suposição de
que o governo como autor tem direitos restringidos
ou é desprovido da capacidade de exerce-los.

-F.
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