Felipe, legal a pesquisa que está fazendo. Vai facilitar bastante o trabalho de quem for pesquisar isso para quando o Brasil for por as coisas nalgum trilho e não deixar as coisas a deus dará.
Talvez isso aqui que um pessoal da Sunlight Foundation, Open Knowledge Foundation e outros interesse * Guidance: Federal agencies can make their data “license-free” <http://razor.occams.info/blog/2013/08/19/guidance-federal-agencies-can-make-their-data-license-free/> Tom Em 26 de agosto de 2013 19:40, Vitor Baptista <[email protected]> escreveu: > Muito bom, Felipe. O que você está pensando em fazer? Mandar um pedido (ou > processo) para a subchefia indagando sobre a validade disso? > > Em 26/08/2013 19:16, "Felipe G. Nievinski" <[email protected]> escreveu: >> >> 2013/8/5 Christian Moryah <[email protected]> >>>> >>>> Poisé Felipe, eu concordo com você nesse ponto. >>>> >>>> A falta de restrições não garante direitos. >>>> >>>> Em dois cenários nós vamos finalmente acabar com esse impasse: >>>> >>>> 1. Alguma guerra jurídica sobre dados públicos, cuja decisão de algum >>>> tribunal vai nos gerar a jurisprudência necessária >>>> >>>> 2. Um estudo jurídicos sobre isso. >>>> >>>> Optamos por nos adiantar pela opção 2 :) >>>> >>>> >>> On Wednesday, August 7, 2013 1:40:36 PM UTC-3, Felipe G. Nievinski wrote: >>>> >>>> @Christian: gostei do seu ponto 1. Nos EUA é bem comum organizações >>>> como a EFF iniciar processos judiciais pró-ativamente, como forma de forçar >>>> o esclarecimento de questões legais mal-resolvidas. Tenho dúvidas quanto a >>>> sua viabilidade no Brasil, dado a notória lentidão do judiciário >>>> tupiniquim. >>>> Mas se conseguíssemos largar uma isca para um alvo fácil de processar, >>>> talvez poderíamos pedir ajuda do Instituto Pro Bono (<probono.org.br>). >>>> -F. >>>> >> >> Acho que encontrei o alvo perfeito: Subchefia para Assuntos Jurídicos da >> Casa Civil, Presidência da República. >> >> Veja a portaria nº 1.492 de 2011, que estabelece a política de uso do >> conteúdo do Portal da Legislação da Presidência da República: >> <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Portaria/P1492-11-ccivil.htm> >> >> "Art. 3º Fica autorizado o compartilhamento do conteúdo a que se refere o >> art. 1º [Portal da Legislação da Presidência da República], além da criação >> de obras derivadas, desde que o seu uso não possua finalidade lucrativa." >> >> "Art. 4º O uso do conteúdo e das obras derivadas em desacordo com a >> política estabelecida neste ato implica violação de direito autoral" >> >> "Parágrafo único. Constatada a violação de que trata o caput, a >> Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República serão >> comunicadas para que adotem as medidas cíveis e penais cabíveis." >> >> >> Na minha interpretação trata-se de uma violação da Lei do Direito Autoral: >> <http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610> >> >> "Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata >> esta Lei:" >> "IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, >> decisões judiciais e demais atos oficiais;" >> >> >> Quando eu insisti no processo, estava pensando em uma infração do governo >> com relação a dados cujo status legal é incerto. Mas o caso em questão é >> uma violação muitas vezes mais fácil de refutar. O que acham? >> >> Abc, >> -F. -- Everton Zanella Alvarenga (also Tom) OKF Brasil - Rede pelo Conhecimento Livre http://br.okfn.org _______________________________________________ okfn-br mailing list [email protected] http://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br Unsubscribe: http://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br
