É que... não se está colocando em dúvida a autoria do dado público. O que se está colocando em dúvida é se o dado público é público mesmo, ou se ele é alguma outra coisa. E estou bastante convicto de que só existem três (apenas três!) tipos de classificação possíveis para dados (e respectivas bases) no Brasil: (i) ou eles são públicos, (ii) ou eles são pessoais, (iii) ou eles restritos (reservados, secretos ou ultrassecretos). Não consigo vislumbrar outra possibilidade... tipo algo como "dados públicos mas com restrições".
E enfim, a Constituição a mim já é suficiente para deixar claro que, na normatividade legislativa brasileira, tudo que definitivamente não existe é a necessidade de uma legislação afirmativa para tornar públicas, as bases de dados públicas. Se a Constituição comanda, lá de cima da hierarquia das Leis, que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei", a mim faz todo o sentido fazer uma dedução direta disso de que "ninguém será obrigado a ter que declarar licença de uso de uma base de dados pública no Brasil, senão em virtude de lei". Mas enfim... é um jeito de pensar que entendo ser mais progressista, que olha pra lei criticamente e avança a partir da interpretação mais avançada possível da Constituição. Agora, todos temos o direito de querer algo como possivelmente façam os países anglo-saxões (ver direito consentudinário<http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_consuetudinário> e common law <http://pt.wikipedia.org/wiki/Common_law>). Enfim, tô com o Barchilon, o Markun e o Rabatone nessa e, cá entre nós, acho que se o OSM só aceita "bases declaradamente abertas e livres de copyright", então o OSM pode entender que toda base de dados classificada como *pública* no Brasil, é por definição uma base que se qualifica assim. Quem declara isso é a Constituição, ao dizer que só não será aberta e livre de copyright se/quando houver lei que restrinja tudo isso. O princípio aqui é o inverso do que deseja o OSM. Por um lado tanto não há lei que *permita *ao Estado declarar fechadas e portadoras de copyright as bases de dados governamentais, quanto, por outro, não há lei que *proíba *os cidadãos de fazer o uso que bem entenderem dessas bases, dentro da lei. Se fizerem uma PEC e mudarem a Constituição, daí talvez possa ser. Até lá, domínio público! \o/ Paro por aqui, porque se com esses argumentos todos acima você não se convenceu, Meu Caro, duvido que você se convença de que reivindicarmos legislação que afirme a liberdade, nesse caso, é muitíssimo mais um retrocesso do que um avanço... =) Abraços! PS: Domínio público, pelo que entendo, não é sinônimo de abrir mão da titularidade da "obra". A base de dados governamental sempre será obra produzida pelo Estado/governo/órgão, no stress! Se alguém atribuir titularidade a outro autor, estará infringindo a legislação que regulamenta isso... tranquilão! É só não citar fonte errada, caso cite a fonte, que tá tudo certo! \o/
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