On Monday, August 19, 2013 7:50:40 PM UTC-3, DiRaOL wrote:
>
> Se os advogados de plantão presentes puderem se pronunciar seria bacana. =)
> *
> *
>
 
Matando a charada:  
"Portanto, desde o início da vigência da Lei 9.610/98, aplica-se às obras 
cuja titularidade pertence à Administração Pública a proteção geral 
prevista na norma, ou seja, de 70 anos contatos a partir de 1º de janeiro 
ao ano subsequente da morte do autor ou da publicação da obra, conforme o 
caso."

Autor: "Advogado, graduado em Direito e Ciências da Computação, com 
especialização em Tecnologias da Informação e extensão em Direito da 
Informática e Direitos Autorais."

Veja: 
<http://jus.com.br/artigos/14982/orgaos-publicos-dominio-publico-e-licencas-publicas>


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