On Monday, August 19, 2013 7:50:40 PM UTC-3, DiRaOL wrote: > > Se os advogados de plantão presentes puderem se pronunciar seria bacana. =) > * > * > Matando a charada: "Portanto, desde o início da vigência da Lei 9.610/98, aplica-se às obras cuja titularidade pertence à Administração Pública a proteção geral prevista na norma, ou seja, de 70 anos contatos a partir de 1º de janeiro ao ano subsequente da morte do autor ou da publicação da obra, conforme o caso."
Autor: "Advogado, graduado em Direito e Ciências da Computação, com especialização em Tecnologias da Informação e extensão em Direito da Informática e Direitos Autorais." Veja: <http://jus.com.br/artigos/14982/orgaos-publicos-dominio-publico-e-licencas-publicas>
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