Muito bom, Felipe. O que você está pensando em fazer? Mandar um pedido (ou processo) para a subchefia indagando sobre a validade disso? Em 26/08/2013 19:16, "Felipe G. Nievinski" <[email protected]> escreveu:
> 2013/8/5 Christian Moryah <[email protected]> > >> Poisé Felipe, eu concordo com você nesse ponto. >>> >>> A falta de restrições não garante direitos. >>> >>> Em dois cenários nós vamos finalmente acabar com esse impasse: >>> >>> 1. Alguma guerra jurídica sobre dados públicos, cuja decisão de algum >>> tribunal vai nos gerar a jurisprudência necessária >>> >>> 2. Um estudo jurídicos sobre isso. >>> >>> Optamos por nos adiantar pela opção 2 :) >>> >>> >>> On Wednesday, August 7, 2013 1:40:36 PM UTC-3, Felipe G. Nievinski wrote: >>> >>> @Christian: gostei do seu ponto 1. Nos EUA é bem comum organizações >>> como a EFF iniciar processos judiciais pró-ativamente, como forma de forçar >>> o esclarecimento de questões legais mal-resolvidas. Tenho dúvidas quanto a >>> sua viabilidade no Brasil, dado a notória lentidão do judiciário >>> tupiniquim. Mas se conseguíssemos largar uma isca para um alvo fácil de >>> processar, talvez poderíamos pedir ajuda do Instituto Pro Bono (< >>> probono.org.br>). >>> -F. >>> >>> > Acho que encontrei o alvo perfeito: Subchefia para Assuntos Jurídicos da > Casa Civil, Presidência da República. > > Veja a portaria nº 1.492 de 2011, que estabelece a política de uso do > conteúdo do Portal da Legislação da Presidência da República: > <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Portaria/P1492-11-ccivil.htm> > > * "Art. 3º Fica autorizado o compartilhamento do conteúdo a que se refere > o art. 1º [Portal da Legislação da Presidência da República], além da > criação de obras derivadas, desde que o seu uso não possua finalidade > lucrativa."* > * > * > * "Art. 4º O uso do conteúdo e das obras derivadas em desacordo com a > política estabelecida neste ato implica violação de direito autoral"* > * > * > * "Parágrafo único. Constatada a violação de que trata o caput, a > Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República serão > comunicadas para que adotem as medidas cíveis e penais cabíveis."* > > > Na minha interpretação trata-se de uma violação da Lei do Direito Autoral: > <http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610> > > * "Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata > esta Lei:"* > * "IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, > regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;"* > > > Quando eu insisti no processo, estava pensando em uma infração do governo > com relação a dados cujo status legal é incerto. Mas o caso em questão é > uma violação muitas vezes mais fácil de refutar. O que acham? > > Abc, > -F. > > _______________________________________________ > okfn-br mailing list > [email protected] > http://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br > Unsubscribe: http://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br > >
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