Ewout,

obrigado por levantar esse ponto.

Oda,

> Acho que neste caso o detentor do direito seria a
> OKBR, mas posso estar enganado.

De http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm

    Art. 24. São direitos morais do autor: (...)

    Art. 27. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis.

    (...)

Se eu entendi bem a lei ela diz que os direitos morais por cada linha pertence
à pessoa que escreveu a respectiva linha de código.

Ainda de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm

    Art. 49. Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos
    a terceiros, por ele ou por seus sucessores, a título universal ou singular,
    pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio
    de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em
    Direito, obedecidas as seguintes limitações:

    I - a transmissão total compreende todos os direitos de autor, salvo os de
    natureza moral e os expressamente excluídos por lei;

    II - somente se admitirá transmissão total e definitiva dos direitos
    mediante estipulação contratual escrita;

    (...)
    
Como eu não tive acesso aos contratos eu não sei se você está correto.

Raniere

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