Ewout, obrigado por levantar esse ponto.
Oda, > Acho que neste caso o detentor do direito seria a > OKBR, mas posso estar enganado. De http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm Art. 24. São direitos morais do autor: (...) Art. 27. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis. (...) Se eu entendi bem a lei ela diz que os direitos morais por cada linha pertence à pessoa que escreveu a respectiva linha de código. Ainda de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm Art. 49. Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito, obedecidas as seguintes limitações: I - a transmissão total compreende todos os direitos de autor, salvo os de natureza moral e os expressamente excluídos por lei; II - somente se admitirá transmissão total e definitiva dos direitos mediante estipulação contratual escrita; (...) Como eu não tive acesso aos contratos eu não sei se você está correto. Raniere
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