Acho que os funcionários da RF é que deveriam explicar tal tese.

Mas não foram eles que a apresentaram!

* Se é uma acusação eles é que devem responder.

Pode até ser que alegar desconhecimento ou boa fé funcione como
defesa, ainda que eu já tenha ouvido inúmeras vezes que alegar
desconhecimento da lei como defesa não funciona.

* Além de não funcionar, do ponto de vista do administrador público isso é ainda mais grave.

No caso, "a regra é clar"íssima: não pode usar nem distribuir nem
publicar sem licença (salvo exceções de uso justo)

"Ah, mas eu não sabia a licença!"  Então, pela lei, não podia distribuir

* A lei é de 1998, anterior portanto à disseminação de softwares via Internet. Em termos genéricos, software sem licença é software proprietário. O autor pode fazer o que quiser: distribuir, modificar, etc. Quem não tem permissões ou liberdades é o usuário, que no caso do IR só pode usar, e de forma irregular pela ausência de licença específica. E não duvido que aleguem que a própria portaria de instituição é a licença.

[]s
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