[IBAP] Re: [IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo da Advocacia Pública de Carreira

1999-06-09 Por tôpico Emerson Odilon Sandim

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Emerson Odilon Sandim" [EMAIL PROTECTED]
--


Prezado Gustavo,

Só não concordo que sejam tão diametrais assim as situações. O voluntarismo,
no fundo, é achar que tem que agradar (ou não desagradar) o Ente Estatal. E,
a meu sentir, a questão das teses surradas, no imo, prende-se ao mesmo fator
ontológico. Quer me parecer, pois, que ontologicamente as ocorrências são
similares.

Emerson Sandim
Proc. INSS/MT
-Mensagem original-
De: Gustavo Amaral [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Quarta-feira, 9 de Junho de 1999 02:57
Assunto: [IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo da
Advocacia Pública de Carreira


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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" [EMAIL PROTECTED]
--


Prezado Sandim,

só lamento vc. ter misturado dois problemas sérios, mas diametralmente
opostos, o voluntarismo e o conformismo.  Comprar material de consumo para
a
repartição pública, sistematicamente, é voluntarismo e nenhuma instituição
pode funcionar na base do voluntarismo.  Agora, utilizar teses surradas é
desídia, é não se manter atualizado, ou é má-fé, além de uma prova de que o
"advogado" público não tem a menor idéia do que possa ser "interesse
público.

GUSTAVO

-Mensagem original-
De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]] Em nome de
Emerson Odilon Sandim
Enviada em: Terça-feira, 8 de Junho de 1999 22:51
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo da Advocacia
Pública de Carreira

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Emerson Odilon Sandim" [EMAIL PROTECTED]
--


De acordo. Mas, com todo o respeito, em muitos casos, existem
comportamentos
de alguns  Advogados Públicos, dignos de repúdio, quais sejam:  a) comprar
material de consumo com o dinheiro do bolso, porque inexistem na
repartição;
b) uma defesa, meio esdrúxula de argumentos jurídicos, já surrados pela
jurisprudência, v.g., o caso dos 28%, etc. Condutas essa, que, no fim da
história (ou estória, como queiram), acabam dando uma impressão de
fragilidade, de excessiva governança, da Advocacia Pública.

É hora de, antes de tudo, o Advogado Público lembrar-se dos princípios
constitucionais e, antes de tudo, que é um Advogado.

Emerson Sandim
Proc. INSS/MT

-Mensagem original-
De: PORTINHO, Luiz Claudio [EMAIL PROTECTED]
Para: MAILIST IBAP [EMAIL PROTECTED]
Data: Terça-feira, 8 de Junho de 1999 21:46
Assunto: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo da Advocacia Pública de
Carreira


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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "PORTINHO, Luiz Claudio " [EMAIL PROTECTED]
--


Parabéns ao colega Mauro Bueno,

Subscrevo todas as palavras do amigo em relação aos advogados credenciados
do Instituto e me filio à luta para que este mal, por ora necessário, se
transforme num exemplo de respeito à ADVOCACIA PÚBLICA Esperamos que o
Governo Federal se dê conta das vantagens da procuradoria de carreira e
realize os concursos para provimento de cargos, pois há necessidade de
preenchê-los urgentemente.

Infelizmente, a grande imprensa não divulga nem os relevantes feitos da
advocacia pública e nem o quadro de penúria (em termos humanos e
materiais)
no qual estão mergulhadas as procuradorias dos órgãos estatais.

PORTINHO




TRIUNFO DA ADVOCACIA PÚBLICA DE CARREIRA


Em Sessão de 1º.06.99, às 14:00h, a Colenda Segunda Turma do E. Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, deu
provimento ao pedido de declaração de ilegitimidade e falta de causa para
pagamento do precatório nº97.03.010126-7, orçado para
pagamento em 1998, no valor de R$340.684,15 para apenas 10 segurados
titulares de benefícios de natureza assistencial que pleiteavam
diferença de NCz$81,40 para NCz$120,00 em Jun/89, 13º integral em 88/89 e
diferenças de 1/2 para 01 salário-mínimo.

O Tribunal acolheu nossa tese de que, em face da imprescritibilidade dos
bens públicos não incide a preclusão e que a imutabilidade
da coisa julgada comporta exceções, de modo a interpretar o julgado para
adequação com o ordenamento jurídico e evitar o
enriquecimento sem causa dos segurados em detrimento da Previdência
Social.

 Em razões finais, assegurávamos que o Tribunal estava diante de uma rara
oportunidade de construir a moral deste País, de reprimir
exemplarmente os que contam com a impunidade e a esperteza para dilapidar
o
patrimônio público.

 O Tribunal soube com percuciência divisar o momento histórico que vivia,
e
não frustrou as expectativas da sociedade brasileira.

 Interpretamos o  julgado de 

[IBAP] Re: [IBAP]Re: [IBAP] Triunfo da AdvocaciaPública de Carreira

1999-06-09 Por tôpico Emerson Odilon Sandim

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Emerson Odilon Sandim" [EMAIL PROTECTED]
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Caro Dr. Mauro Bueno.

Para ser sincero não conheço pessoalmente os advogados por Vossa Senhoria
nominados. Esta foto, por sinal, deve ser daquelas que, em encontros,
tira-se por milhares.

Gostaria de, com esse e-mail, manifestar-me no sentido  de deixar claro que,
jamais, comunguei de teses com os ditos advogados de Jaú/SP e, mais que
isso, todas as minhas idéais, se contrárias ao INSS, vêm redigidas - às
claras - em meus livros ou outras publicações em revistas especializadas.

Creio, pois, que este argumento utilizado pelos ditos advogados, como
aposição de fotografias ao meu lado, não devem servir de base de
convencimento, porque, o que até poderá ser utilidade, são as minhas teses
doutrinárias, desde que não venham subvertidas ou, ainda, deturpadas pelos
ditos causídicos.

Fica, aqui, então, colega Dr. Mauro Bueno, minha clara indignação - pessoal
e como autor - aos expedientes que estão os ditos causídicos a usar.

Qualquer maiores informações, inclusive, pode me ser enviada via o meu
e-mail pessoal: [EMAIL PROTECTED]

E, por fim, agradeço ao Dr. Mauro Bueno por ter-me avisado acerca do fato.

Abraços cordiais,

Emerson Odilon Sandim
Proc. INSS/MT

-Mensagem original-
De: Mauro Bueno  Camila Ferragini Verdini [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Quarta-feira, 9 de Junho de 1999 01:17
Assunto: Re: [IBAP]Re: [IBAP] Triunfo da AdvocaciaPública de Carreira


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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: Mauro Bueno  Camila Ferragini Verdini
[EMAIL PROTECTED]
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Prezado Professor Sandim,

Os dois principais Advogados que movem ações contra o INSS em Jaú (Antonio
Carlos Polini e Francisco Antonio Zem Peralta) vêm usando
fotografias ao lado de V. Sª. como matéria argumentação nas ações penais
que em retaliação vêm movendo contra mim e meu Colega Dr.
Vanderlei.

Como esses Advogados usam como marketing obra coletiva como se fosse obra
conjunta com o ex-Ministro Reinhold, penso que estão
tentanto forçar uma vinculação da imagem deles com a do eminente Professor
Sandim para se fazerem passar por expoentes do Direito
Previdenciário.

Assim, se V. Sª. me permite a ousadia, gostaria que V. Sª. se manifestasse
por expresso confirmando o que eu já sei: que suas
relações com referidos cidadãos nunca chegou a passar de um ocasional
encontro em mesa de palestra, sem implicar qualquer laço de
amizade ou identidade de idéias e teses contrárias ao INSS.

Atenciosamente,

Mauro Bueno

-Mensagem original-
De: Emerson Odilon Sandim [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Quinta-feira, 3 de Junho de 1999 20:53
Assunto: [IBAP]Re: [IBAP] Triunfo da Advocacia Pública de Carreira


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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Emerson Odilon Sandim" [EMAIL PROTECTED]
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Caro colega, são estes os louros que nos engrandecem.

Parabéns.

Emerson Sandim
Proc. INSS/MT

-Mensagem original-
De: Mauro Bueno  Camila Ferragini Verdini [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Quinta-feira, 3 de Junho de 1999 08:52
Assunto: [IBAP] Triunfo da Advocacia Pública de Carreira


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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: Mauro Bueno  Camila Ferragini Verdini
[EMAIL PROTECTED]
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TRIUNFO DA ADVOCACIA PÚBLICA DE CARREIRA


Em Sessão de 1º.06.99, às 14:00h, a Colenda Segunda Turma do E. Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, deu
provimento ao pedido de declaração de ilegitimidade e falta de causa para
pagamento do precatório nº97.03.010126-7, orçado para
pagamento em 1998, no valor de R$340.684,15 para apenas 10 segurados
titulares de benefícios de natureza assistencial que pleiteavam
diferença de NCz$81,40 para NCz$120,00 em Jun/89, 13º integral em 88/89 e
diferenças de ½ para 01 salário-mínimo.

O Tribunal acolheu nossa tese de que, em face da imprescritibilidade dos
bens públicos não incide a preclusão e que a imutabilidade
da coisa julgada comporta exceções, de modo a interpretar o julgado para
adequação com o ordenamento jurídico e evitar o
enriquecimento sem causa dos segurados em detrimento da Previdência
Social.

 Em razões finais, assegurávamos que o Tribunal estava diante de uma rara
oportunidade de construir a moral deste País, de reprimir
exemplarmente os que contam com a impunidade e a esperteza para dilapidar
o
patrimônio público.

 O Tribunal soube com percuciência divisar o momento histórico que vivia,
e
não frustrou as expectativas da sociedade brasileira.

 

[IBAP] Re: [IBAP] OUTRO Triunfo da Advocacia Pública de Carreira

1999-06-09 Por tôpico inage

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED]
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Meu caro Gustavo
Como os ilustres colegas que intervieram no feito não podem ser alcançados
por esta lista, rogo ao colega que lhes transmita as felicitações, em meu
nome pessoal e da Associação Brasileira dos Advogados Ambientalistas - ABAA.
Esta questão, embora, no caso, focalize desapropriação para construção de
CIEP, interessa de perto aos nossos associados devido às indenizações
relativas as unidades de conservação.
Atenciosamente
Antonio Inagê de Assis Oliveira
Pres. ABAA
-Mensagem original-
De: Gustavo Amaral [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Terça-feira, 8 de Junho de 1999 22:27
Assunto: [IBAP] OUTRO Triunfo da Advocacia Pública de Carreira


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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" [EMAIL PROTECTED]
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Ao ensejo da notícia anterior, divulgo julgamento do STJ proferido ontem,
onde foi confirmada decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro que, a despeito de haver coisa julgada, determinou a elaboração de
outra avaliação do bem expropriado, já que a que originou o precatório era
notoriamente exorbitante.  Houve colaboração de diversos procuradores do
Estado no feito, merecendo especial destaque o procurador que requereu a
nova perícia e fez o agravo contra seu indeferimento, que acabou provido,
Dr. Vitorio Constantino Provenza, bem como a atuação junto ao STJ, inclusive
em sustentação oral, da Dr.ª Daniella Giacomet.  Infelizmente, ambos ainda
não fazem parte do IBAP.

GUSTAVO


Notícias do Superior Tribunal de Justiça
07/06/99 13:28:29 - Terreno desapropriado para construção de CIEP no Rio
será reavaliado
[NL]A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou, em decisão
unânime, o julgamento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que
determinou nova perícia para calcular o valor a ser pago pela desapropriação
de um terreno em São Gonçalo (RJ) para a construção de um CIEP, centro
escolar. O valor da indenização foi considerado "estratosférico" pelo estado
do Rio de Janeiro.[NL]José Mattosinho e sua esposa receberam, em 8 de março
de 1996, R$ 59 mil e 264 pela desapropriação de um terreno de 14.109 m2, na
localidade de Galo Branco, em São Gonçalo, Rio de Janeiro. O terreno,
desapropriado em 1986, foi destinado pelo estado do Rio para a construção de
um CIEP. [NL]Após o pagamento, foi expedido um novo precatório para a
atualização do valor, ou seja, o cálculo das correções monetárias do período
da desapropriação (1986) e o efetivo pagamento pelo estado (1996). O
precatório foi avaliado em R$ 2 milhões, 630 mil e 115. Mesmo com a
sentença, que ordenou o pagamento do segundo precatório, ter transitado em
julgado, o estado, considerando que a quantia superava em muito o real valor
do terreno, devolveu o precatório, pedindo seu cancelamento e solicitando
nova avaliação judicial para verificar se houve ou não erro nos
cálculos.[NL]A Quarta Câmara Cível da Comarca de São Gonçalo acatou o pedido
do Rio de Janeiro, determinando nova perícia no imóvel para verificação dos
cálculos das correções, bem como a observância dos preceitos constitucionais
da justa indenização e da moralidade administrativa. Os proprietários
recorreram ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, tendo o pedido negado.
E, então, entraram com recurso especial no STJ, alegando que o valor da
condenação não pode ser mais discutido após sua fixação por sentença que
transitou em julgado. [NL]Ao não conhecer o recurso de Mattosinho e sua
esposa, confirmando as decisões das primeira e segunda instâncias, o
ministro Aldir Passarinho Júnior, relator do processo, destacou que "nenhuma
das ementas ventiladas para demonstrar a divergência invocou a questão
relativa ao princípio constitucional da justa indenização, que serviu de
fundamento à corte estadual para determinar a realização de nova perícia".
[NL]Com a decisão do STJ, deverá ser realizada nova perícia para verificar
se houve ou não erro nos cálculos das correções monetárias da indenização a
ser paga pelo estado.
Processo: RESP 194074

-
---
Dicas:
1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em:
http://www.pegasus.com.br
2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica
http://www.ganymede.com.br


-
---
Dicas:
1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em:
http://www.pegasus.com.br
2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica
http://www.ganymede.com.br



[IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo da Advocacia Pública de Carreira

1999-06-09 Por tôpico Gustavo Amaral

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" [EMAIL PROTECTED]
--


Continuo apenas porque debater com vc. é sempre um prazer.  Concordo que em
alguns casos será possível identificar, no fundo, uma vontade exacerbada de
agradar, mas, no voluntarismo, temos, muitas vezes, uma auto-afirmação, um
desafio pessoal, como escalar uma montanha.  O grande problema do
voluntarismo é que a existência de um ápice pressupõe as depressões (se só
houvesse ápice, este se chamaria planalto =plano+alto) e como seria possível
julgar no momento da depressão (aqui como metáfora geográfica, não como
estado de espírito)?  O voluntarismo funda-se na vontade, que ora pode ser
de fazer, mas ora pode ser a de não fazer, vulto "estar de saco cheio".

Já os recursos cretinos são o mero exercício da estultícia, é o preencher o
"formulário" com o nome da parte, identificação da instância a quo e do
número do processo, o que dá menos trabalho do que pedir dispensa, além de
não envolver o "risco" de ser mal visto.

GUSTAVO

-Mensagem original-
De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]] Em nome de
Emerson Odilon Sandim
Enviada em: Quarta-feira, 9 de Junho de 1999 07:22
Para:   [EMAIL PROTECTED]
Assunto:[IBAP] Re: [IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP]
Triunfo da Advocacia Pública de Carreira

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Emerson Odilon Sandim" [EMAIL PROTECTED]
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Prezado Gustavo,

Só não concordo que sejam tão diametrais assim as situações. O voluntarismo,
no fundo, é achar que tem que agradar (ou não desagradar) o Ente Estatal. E,
a meu sentir, a questão das teses surradas, no imo, prende-se ao mesmo fator
ontológico. Quer me parecer, pois, que ontologicamente as ocorrências são
similares.

Emerson Sandim
Proc. INSS/MT
-Mensagem original-
De: Gustavo Amaral [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Quarta-feira, 9 de Junho de 1999 02:57
Assunto: [IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo da
Advocacia Pública de Carreira


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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" [EMAIL PROTECTED]
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Prezado Sandim,

só lamento vc. ter misturado dois problemas sérios, mas diametralmente
opostos, o voluntarismo e o conformismo.  Comprar material de consumo para
a
repartição pública, sistematicamente, é voluntarismo e nenhuma instituição
pode funcionar na base do voluntarismo.  Agora, utilizar teses surradas é
desídia, é não se manter atualizado, ou é má-fé, além de uma prova de que o
"advogado" público não tem a menor idéia do que possa ser "interesse
público.

GUSTAVO

-Mensagem original-
De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]] Em nome de
Emerson Odilon Sandim
Enviada em: Terça-feira, 8 de Junho de 1999 22:51
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo da Advocacia
Pública de Carreira

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Emerson Odilon Sandim" [EMAIL PROTECTED]
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De acordo. Mas, com todo o respeito, em muitos casos, existem
comportamentos
de alguns  Advogados Públicos, dignos de repúdio, quais sejam:  a) comprar
material de consumo com o dinheiro do bolso, porque inexistem na
repartição;
b) uma defesa, meio esdrúxula de argumentos jurídicos, já surrados pela
jurisprudência, v.g., o caso dos 28%, etc. Condutas essa, que, no fim da
história (ou estória, como queiram), acabam dando uma impressão de
fragilidade, de excessiva governança, da Advocacia Pública.

É hora de, antes de tudo, o Advogado Público lembrar-se dos princípios
constitucionais e, antes de tudo, que é um Advogado.

Emerson Sandim
Proc. INSS/MT

-Mensagem original-
De: PORTINHO, Luiz Claudio [EMAIL PROTECTED]
Para: MAILIST IBAP [EMAIL PROTECTED]
Data: Terça-feira, 8 de Junho de 1999 21:46
Assunto: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo da Advocacia Pública de
Carreira


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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "PORTINHO, Luiz Claudio " [EMAIL PROTECTED]
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Parabéns ao colega Mauro Bueno,

Subscrevo todas as palavras do amigo em relação aos advogados credenciados
do Instituto e me filio à luta para que este mal, por ora necessário, se
transforme num exemplo de respeito à ADVOCACIA PÚBLICA Esperamos que o
Governo Federal se dê conta das vantagens da procuradoria de carreira e
realize os concursos para provimento de cargos, pois há necessidade de
preenchê-los urgentemente.

Infelizmente, a grande imprensa não 

[IBAP] Critérios para utilização da Lista de Debates

1999-06-09 Por tôpico Instituto Brasileiro de Advocacia Pública

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "=?iso-8859-1?Q?Instituto_Brasileiro_de_Advocacia_P=FAblica?=" 
[EMAIL PROTECTED]
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Senhores associados:

Esta lista alcança aproximadamente 200 associados. Reiteramos solicitação já
feita há aproximadamente um ano, no sentido de serem respeitadas as regras
constantes em nossa home-page. Mensagens como a que consta abaixo devem ser
dirigidas ao e-mail da pessoa interessada e não à lista.

Agradecemos a compreensão

Coordenadoria Geral do IBAP



-Mensagem original-
De: Emerson Odilon Sandim [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Quarta-feira, 9 de Junho de 1999 09:14
Assunto: [IBAP] Re: [IBAP]Re: [IBAP] Triunfo da AdvocaciaPública de Carreira


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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Emerson Odilon Sandim" [EMAIL PROTECTED]
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Sem problemas.

-Mensagem original-
De: Mauro Bueno  Camila Ferragini Verdini [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Quarta-feira, 9 de Junho de 1999 01:34
Assunto: Re: [IBAP]Re: [IBAP] Triunfo da AdvocaciaPública de Carreira


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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: Mauro Bueno  Camila Ferragini Verdini
[EMAIL PROTECTED]
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Caríssimo Doutor Sandim,
Desculpe-me pela indagação que fiz via lista. Na verdade, minha intenção
era enviá-la pelo seu e-mail. Queira perdoar minha
trapalhada.

Mauro Bueno

-Mensagem original-
De: Emerson Odilon Sandim [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Quinta-feira, 3 de Junho de 1999 20:53
Assunto: [IBAP]Re: [IBAP] Triunfo da Advocacia Pública de Carreira


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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Emerson Odilon Sandim" [EMAIL PROTECTED]
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Caro colega, são estes os louros que nos engrandecem.

Parabéns.

Emerson Sandim
Proc. INSS/MT

-Mensagem original-
De: Mauro Bueno  Camila Ferragini Verdini [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Quinta-feira, 3 de Junho de 1999 08:52
Assunto: [IBAP] Triunfo da Advocacia Pública de Carreira


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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: Mauro Bueno  Camila Ferragini Verdini
[EMAIL PROTECTED]
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TRIUNFO DA ADVOCACIA PÚBLICA DE CARREIRA


Em Sessão de 1º.06.99, às 14:00h, a Colenda Segunda Turma do E. Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, deu
provimento ao pedido de declaração de ilegitimidade e falta de causa para
pagamento do precatório nº97.03.010126-7, orçado para
pagamento em 1998, no valor de R$340.684,15 para apenas 10 segurados
titulares de benefícios de natureza assistencial que pleiteavam
diferença de NCz$81,40 para NCz$120,00 em Jun/89, 13º integral em 88/89 e
diferenças de ½ para 01 salário-mínimo.

O Tribunal acolheu nossa tese de que, em face da imprescritibilidade dos
bens públicos não incide a preclusão e que a imutabilidade
da coisa julgada comporta exceções, de modo a interpretar o julgado para
adequação com o ordenamento jurídico e evitar o
enriquecimento sem causa dos segurados em detrimento da Previdência
Social.

 Em razões finais, assegurávamos que o Tribunal estava diante de uma rara
oportunidade de construir a moral deste País, de reprimir
exemplarmente os que contam com a impunidade e a esperteza para dilapidar
o
patrimônio público.

 O Tribunal soube com percuciência divisar o momento histórico que vivia,
e
não frustrou as expectativas da sociedade brasileira.

 Interpretamos o  julgado de ontem como um recado do Tribunal à
sociedade:
“quem cobra quantia indevida da Previdência não pode mais
dormir sossegado, pois coisa julgada é instituto jurídico que resguarda
só
o que é legítimo, não existe coisa julgada sobre o que é
ilegítimo e sem causa.”

 Por outro aspecto, o julgamento de ontem mostra que a Procuradoria
Pública
de carreira, exercida com profissionalismo e seriedade,
colhe resultados.

 Convém lembrar que todo esse descalabro que estamos tentando –e
conseguindo-- remediar é resultado da má atuação da Advocacia
Terceirizada do Instituto. E é a Procuradoria Pública de carreira que
está
revertendo os desastres da terceirização da defesa
pública.

Se para bom entendedor pingo é letra, penso que o resultado de nosso
trabalho é uma pá-de-cal sobre as pretensões de terceirização
da Advocacia Pública.

São R$4.155.585,15 que tiveram o pagamento por precatório obstado graças
aos efeitos suspensivos conseguidos em 27 agravos contra
decisão que indeferiu nossa impugnação aos absurdos valores orçados para

[IBAP] Re: [IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo da Advocacia Pública de Carreira

1999-06-09 Por tôpico Emerson Odilon Sandim

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Emerson Odilon Sandim" [EMAIL PROTECTED]
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Fico grato pela referência benévola.

Gostei da filosofia, que, a meu sentir, leva a se crer que, no ponto fulcral
das ditas condutas, sem sombra de dúvida, esta o ser humano preocupado com
as aparências e não com a essência das coisas. Aliás, nos dias que correm, o
aspecto filosófico está ficando olvidado. Digo isso no meu livro, onde
aponto que o medo de se comprometer com um conceito filosófico é tão grande,
que o homem médio está trocando as locuções "bom advogado"  por  "advogado
quente", conceito esse que não exprime um juízo mais profundo, mas sim, uma
apreciação física, apenas.

Abraços,

Emerson Sandim
Proc. INSS/MT

-Mensagem original-
De: Gustavo Amaral [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Quarta-feira, 9 de Junho de 1999 17:30
Assunto: [IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Re:
[IBAP] Triunfo da Advocacia Pública de Carreira


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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" [EMAIL PROTECTED]
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Continuo apenas porque debater com vc. é sempre um prazer.  Concordo que em
alguns casos será possível identificar, no fundo, uma vontade exacerbada de
agradar, mas, no voluntarismo, temos, muitas vezes, uma auto-afirmação, um
desafio pessoal, como escalar uma montanha.  O grande problema do
voluntarismo é que a existência de um ápice pressupõe as depressões (se só
houvesse ápice, este se chamaria planalto =plano+alto) e como seria
possível
julgar no momento da depressão (aqui como metáfora geográfica, não como
estado de espírito)?  O voluntarismo funda-se na vontade, que ora pode ser
de fazer, mas ora pode ser a de não fazer, vulto "estar de saco cheio".

Já os recursos cretinos são o mero exercício da estultícia, é o preencher o
"formulário" com o nome da parte, identificação da instância a quo e do
número do processo, o que dá menos trabalho do que pedir dispensa, além de
não envolver o "risco" de ser mal visto.

GUSTAVO

-Mensagem original-
De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]] Em nome de
Emerson Odilon Sandim
Enviada em: Quarta-feira, 9 de Junho de 1999 07:22
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [IBAP] Re: [IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP]
Triunfo da Advocacia Pública de Carreira

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Mensagem enviada por: "Emerson Odilon Sandim" [EMAIL PROTECTED]
--


Prezado Gustavo,

Só não concordo que sejam tão diametrais assim as situações. O
voluntarismo,
no fundo, é achar que tem que agradar (ou não desagradar) o Ente Estatal.
E,
a meu sentir, a questão das teses surradas, no imo, prende-se ao mesmo
fator
ontológico. Quer me parecer, pois, que ontologicamente as ocorrências são
similares.

Emerson Sandim
Proc. INSS/MT
-Mensagem original-
De: Gustavo Amaral [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Quarta-feira, 9 de Junho de 1999 02:57
Assunto: [IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo da
Advocacia Pública de Carreira


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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" [EMAIL PROTECTED]
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Prezado Sandim,

só lamento vc. ter misturado dois problemas sérios, mas diametralmente
opostos, o voluntarismo e o conformismo.  Comprar material de consumo para
a
repartição pública, sistematicamente, é voluntarismo e nenhuma instituição
pode funcionar na base do voluntarismo.  Agora, utilizar teses surradas é
desídia, é não se manter atualizado, ou é má-fé, além de uma prova de que
o
"advogado" público não tem a menor idéia do que possa ser "interesse
público.

GUSTAVO

-Mensagem original-
De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]] Em nome
de
Emerson Odilon Sandim
Enviada em: Terça-feira, 8 de Junho de 1999 22:51
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo da Advocacia
Pública de Carreira

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Emerson Odilon Sandim" [EMAIL PROTECTED]
--


De acordo. Mas, com todo o respeito, em muitos casos, existem
comportamentos
de alguns  Advogados Públicos, dignos de repúdio, quais sejam:  a) comprar
material de consumo com o dinheiro do bolso, porque inexistem na
repartição;
b) uma defesa, meio esdrúxula de argumentos jurídicos, já surrados pela
jurisprudência, v.g., o caso dos 28%, etc. Condutas essa, que, no fim da
história (ou estória, como queiram), acabam dando uma impressão de
fragilidade, de 

Re: [IBAP]Re: [IBAP]Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo daAdvocaciaPública de Carreira

1999-06-09 Por tôpico Mauro Bueno

---
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Mensagem enviada por: Mauro Bueno [EMAIL PROTECTED]
--


Professor,

Vamos disseminar essa idéia do "mal desnecessário".
Confortável por tê-lo comigo nesta opinião.

Mauro Bueno
-Mensagem original-
De: Emerson Odilon Sandim [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Quarta-feira, 9 de Junho de 1999 08:58
Assunto: [IBAP]Re: [IBAP]Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo da AdvocaciaPública de Carreira


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Mensagem enviada por: "Emerson Odilon Sandim" [EMAIL PROTECTED]
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Estou de pleno acordo com o colega, Dr. Mauro.

Entendo que o credencidado, com todo o respeito, é um mal desnecessário,
posto que o mesmo, por não estar vinculado aos quadros, vê-se sem maiores
responsabilizações.

Abraços,

Emerson Sandim
Proc. INSS/MT
-Mensagem original-
De: Mauro Bueno  Camila Ferragini Verdini [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Quarta-feira, 9 de Junho de 1999 00:48
Assunto: Re: [IBAP]Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo da AdvocaciaPública de
Carreira


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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: Mauro Bueno  Camila Ferragini Verdini
[EMAIL PROTECTED]
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Caro Dr. Portinho,

Com relação aos credenciados, permito-me discordar do Colega no que a eles
se refere como "mal necessário". Não concordo! Penso que
os credenciados são um mal absolutamente desnecessário.

Recentemente eu disse ao Dr. Weber que, se ele me permitir, eu acabo com o
credenciamento com um único ato. Já que a Autarquia vem
contratando a esmo os chamados Especialistas I, contrataremos 8
especialista para cada grupo de um Procurador para até 8.000
processos. Adotaremos o sistema de assessoria, a exemplo dos Juízes
Federais. O Especialista faz, o Procurador confere e assina.
Credenciado ? Rua.

Teorias à parte, obrigado pelo apoio que recebo como incentivo.

Abraços


Mauro Bueno


-Mensagem original-
De: PORTINHO, Luiz Claudio [EMAIL PROTECTED]
Para: MAILIST IBAP [EMAIL PROTECTED]
Data: Terça-feira, 8 de Junho de 1999 22:29
Assunto: [IBAP]Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo da Advocacia Pública de
Carreira


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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "PORTINHO, Luiz Claudio " [EMAIL PROTECTED]
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Parabéns ao colega Mauro Bueno,

Subscrevo todas as palavras do amigo em relação aos advogados credenciados
do Instituto e me filio à luta para que este mal, por ora necessário, se
transforme num exemplo de respeito à ADVOCACIA PÚBLICA Esperamos que o
Governo Federal se dê conta das vantagens da procuradoria de carreira e
realize os concursos para provimento de cargos, pois há necessidade de
preenchê-los urgentemente.

Infelizmente, a grande imprensa não divulga nem os relevantes feitos da
advocacia pública e nem o quadro de penúria (em termos humanos e
materiais)
no qual estão mergulhadas as procuradorias dos órgãos estatais.

PORTINHO




TRIUNFO DA ADVOCACIA PÚBLICA DE CARREIRA


Em Sessão de 1º.06.99, às 14:00h, a Colenda Segunda Turma do E. Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, deu
provimento ao pedido de declaração de ilegitimidade e falta de causa para
pagamento do precatório nº97.03.010126-7, orçado para
pagamento em 1998, no valor de R$340.684,15 para apenas 10 segurados
titulares de benefícios de natureza assistencial que pleiteavam
diferença de NCz$81,40 para NCz$120,00 em Jun/89, 13º integral em 88/89 e
diferenças de ½ para 01 salário-mínimo.

O Tribunal acolheu nossa tese de que, em face da imprescritibilidade dos
bens públicos não incide a preclusão e que a imutabilidade
da coisa julgada comporta exceções, de modo a interpretar o julgado para
adequação com o ordenamento jurídico e evitar o
enriquecimento sem causa dos segurados em detrimento da Previdência
Social.

 Em razões finais, assegurávamos que o Tribunal estava diante de uma rara
oportunidade de construir a moral deste País, de reprimir
exemplarmente os que contam com a impunidade e a esperteza para dilapidar
o
patrimônio público.

 O Tribunal soube com percuciência divisar o momento histórico que vivia,
e
não frustrou as expectativas da sociedade brasileira.

 Interpretamos o  julgado de ontem como um recado do Tribunal à
sociedade:
"quem cobra quantia indevida da Previdência não pode mais
dormir sossegado, pois coisa julgada é instituto jurídico que resguarda
só
o que é legítimo, não existe coisa julgada sobre o que é
ilegítimo e sem causa."

 Por outro aspecto, o julgamento de ontem mostra que a Procuradoria
Pública
de carreira, exercida com profissionalismo e seriedade,
colhe resultados.

 Convém lembrar que todo 

Re: [IBAP]Re: [IBAP]Re: [IBAP] Triunfo daAdvocaciaPública de Carreira

1999-06-09 Por tôpico Mauro Bueno

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: Mauro Bueno [EMAIL PROTECTED]
--


Professor,

Sua manifestação por expresso vem confirmar o que eu já sabia e em meu coração era 
verdade sagrada: estão querendo se fazer iluminar
com as irradiações de notável saber jurídico do admirável Professor Emerson Odilon 
Sandim.
Peço-lhe desculpas pela ousadia de chamá-lo simplesmente Professor, mas assim o faço 
como maneira de externar o profundo respeito e
admiração que sempre mantive por V. Sª. desde o Curso de Formação.

Um cordial abraço


Mauro Bueno

-Mensagem original-
De: Emerson Odilon Sandim [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Quarta-feira, 9 de Junho de 1999 09:11
Assunto: [IBAP]Re: [IBAP]Re: [IBAP] Triunfo da AdvocaciaPública de Carreira


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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Emerson Odilon Sandim" [EMAIL PROTECTED]
--


Caro Dr. Mauro Bueno.

Para ser sincero não conheço pessoalmente os advogados por Vossa Senhoria
nominados. Esta foto, por sinal, deve ser daquelas que, em encontros,
tira-se por milhares.

Gostaria de, com esse e-mail, manifestar-me no sentido  de deixar claro que,
jamais, comunguei de teses com os ditos advogados de Jaú/SP e, mais que
isso, todas as minhas idéais, se contrárias ao INSS, vêm redigidas - às
claras - em meus livros ou outras publicações em revistas especializadas.

Creio, pois, que este argumento utilizado pelos ditos advogados, como
aposição de fotografias ao meu lado, não devem servir de base de
convencimento, porque, o que até poderá ser utilidade, são as minhas teses
doutrinárias, desde que não venham subvertidas ou, ainda, deturpadas pelos
ditos causídicos.

Fica, aqui, então, colega Dr. Mauro Bueno, minha clara indignação - pessoal
e como autor - aos expedientes que estão os ditos causídicos a usar.

Qualquer maiores informações, inclusive, pode me ser enviada via o meu
e-mail pessoal: [EMAIL PROTECTED]

E, por fim, agradeço ao Dr. Mauro Bueno por ter-me avisado acerca do fato.

Abraços cordiais,

Emerson Odilon Sandim
Proc. INSS/MT

-Mensagem original-
De: Mauro Bueno  Camila Ferragini Verdini [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Quarta-feira, 9 de Junho de 1999 01:17
Assunto: Re: [IBAP]Re: [IBAP] Triunfo da AdvocaciaPública de Carreira


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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: Mauro Bueno  Camila Ferragini Verdini
[EMAIL PROTECTED]
--


Prezado Professor Sandim,

Os dois principais Advogados que movem ações contra o INSS em Jaú (Antonio
Carlos Polini e Francisco Antonio Zem Peralta) vêm usando
fotografias ao lado de V. Sª. como matéria argumentação nas ações penais
que em retaliação vêm movendo contra mim e meu Colega Dr.
Vanderlei.

Como esses Advogados usam como marketing obra coletiva como se fosse obra
conjunta com o ex-Ministro Reinhold, penso que estão
tentanto forçar uma vinculação da imagem deles com a do eminente Professor
Sandim para se fazerem passar por expoentes do Direito
Previdenciário.

Assim, se V. Sª. me permite a ousadia, gostaria que V. Sª. se manifestasse
por expresso confirmando o que eu já sei: que suas
relações com referidos cidadãos nunca chegou a passar de um ocasional
encontro em mesa de palestra, sem implicar qualquer laço de
amizade ou identidade de idéias e teses contrárias ao INSS.

Atenciosamente,

Mauro Bueno

-Mensagem original-
De: Emerson Odilon Sandim [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Quinta-feira, 3 de Junho de 1999 20:53
Assunto: [IBAP]Re: [IBAP] Triunfo da Advocacia Pública de Carreira


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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Emerson Odilon Sandim" [EMAIL PROTECTED]
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Caro colega, são estes os louros que nos engrandecem.

Parabéns.

Emerson Sandim
Proc. INSS/MT

-Mensagem original-
De: Mauro Bueno  Camila Ferragini Verdini [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Quinta-feira, 3 de Junho de 1999 08:52
Assunto: [IBAP] Triunfo da Advocacia Pública de Carreira


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Mensagem enviada por: Mauro Bueno  Camila Ferragini Verdini
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TRIUNFO DA ADVOCACIA PÚBLICA DE CARREIRA


Em Sessão de 1º.06.99, às 14:00h, a Colenda Segunda Turma do E. Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, deu
provimento ao pedido de declaração de ilegitimidade e falta de causa para
pagamento do precatório nº97.03.010126-7, orçado para
pagamento em 1998, no valor de R$340.684,15 

[IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP]Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo da AdvocaciaPública de Carreira

1999-06-09 Por tôpico PORTINHO, Luiz Claudio

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "PORTINHO, Luiz Claudio " [EMAIL PROTECTED]
--


Caros colegas Emerson e Mauro,

Quando digo que os credenciados são um "mal necessário" refiro-me à total
impossibilidade de um procurador autárquico, sozinho, dar conta de todo o
serviço que tais advogados prestam (a maioria com péssima qualidade,
reconheçamos).

É nesse contexto que me refiro a tal prática do INSS como um "mal
necessário".

Saudações.


PORTINHO


-
---
Dicas:
1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em:
http://www.pegasus.com.br
2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica
http://www.ganymede.com.br



Re: [IBAP]Re: [IBAP] Re: [IBAP]Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo daAdvocaciaPública de Carreira

1999-06-09 Por tôpico Mauro Bueno

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: Mauro Bueno [EMAIL PROTECTED]
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Hai credenciado, Soi contra!


-Mensagem original-
De: PORTINHO, Luiz Claudio [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Quarta-feira, 9 de Junho de 1999 23:11
Assunto: [IBAP]Re: [IBAP] Re: [IBAP]Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo da AdvocaciaPública 
de Carreira


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Mensagem enviada por: "PORTINHO, Luiz Claudio " [EMAIL PROTECTED]
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Caros colegas Emerson e Mauro,

Quando digo que os credenciados são um "mal necessário" refiro-me à total
impossibilidade de um procurador autárquico, sozinho, dar conta de todo o
serviço que tais advogados prestam (a maioria com péssima qualidade,
reconheçamos).

É nesse contexto que me refiro a tal prática do INSS como um "mal
necessário".

Saudações.


PORTINHO


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Dicas:
1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em:
http://www.pegasus.com.br
2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica
http://www.ganymede.com.br


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1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em:
http://www.pegasus.com.br
2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica
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