[IBAP] Re: [IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo da Advocacia Pública de Carreira
--- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Emerson Odilon Sandim" [EMAIL PROTECTED] -- Prezado Gustavo, Só não concordo que sejam tão diametrais assim as situações. O voluntarismo, no fundo, é achar que tem que agradar (ou não desagradar) o Ente Estatal. E, a meu sentir, a questão das teses surradas, no imo, prende-se ao mesmo fator ontológico. Quer me parecer, pois, que ontologicamente as ocorrências são similares. Emerson Sandim Proc. INSS/MT -Mensagem original- De: Gustavo Amaral [EMAIL PROTECTED] Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED] Data: Quarta-feira, 9 de Junho de 1999 02:57 Assunto: [IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo da Advocacia Pública de Carreira --- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" [EMAIL PROTECTED] -- Prezado Sandim, só lamento vc. ter misturado dois problemas sérios, mas diametralmente opostos, o voluntarismo e o conformismo. Comprar material de consumo para a repartição pública, sistematicamente, é voluntarismo e nenhuma instituição pode funcionar na base do voluntarismo. Agora, utilizar teses surradas é desídia, é não se manter atualizado, ou é má-fé, além de uma prova de que o "advogado" público não tem a menor idéia do que possa ser "interesse público. GUSTAVO -Mensagem original- De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]] Em nome de Emerson Odilon Sandim Enviada em: Terça-feira, 8 de Junho de 1999 22:51 Para: [EMAIL PROTECTED] Assunto: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo da Advocacia Pública de Carreira --- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Emerson Odilon Sandim" [EMAIL PROTECTED] -- De acordo. Mas, com todo o respeito, em muitos casos, existem comportamentos de alguns Advogados Públicos, dignos de repúdio, quais sejam: a) comprar material de consumo com o dinheiro do bolso, porque inexistem na repartição; b) uma defesa, meio esdrúxula de argumentos jurídicos, já surrados pela jurisprudência, v.g., o caso dos 28%, etc. Condutas essa, que, no fim da história (ou estória, como queiram), acabam dando uma impressão de fragilidade, de excessiva governança, da Advocacia Pública. É hora de, antes de tudo, o Advogado Público lembrar-se dos princípios constitucionais e, antes de tudo, que é um Advogado. Emerson Sandim Proc. INSS/MT -Mensagem original- De: PORTINHO, Luiz Claudio [EMAIL PROTECTED] Para: MAILIST IBAP [EMAIL PROTECTED] Data: Terça-feira, 8 de Junho de 1999 21:46 Assunto: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo da Advocacia Pública de Carreira --- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "PORTINHO, Luiz Claudio " [EMAIL PROTECTED] -- Parabéns ao colega Mauro Bueno, Subscrevo todas as palavras do amigo em relação aos advogados credenciados do Instituto e me filio à luta para que este mal, por ora necessário, se transforme num exemplo de respeito à ADVOCACIA PÚBLICA Esperamos que o Governo Federal se dê conta das vantagens da procuradoria de carreira e realize os concursos para provimento de cargos, pois há necessidade de preenchê-los urgentemente. Infelizmente, a grande imprensa não divulga nem os relevantes feitos da advocacia pública e nem o quadro de penúria (em termos humanos e materiais) no qual estão mergulhadas as procuradorias dos órgãos estatais. PORTINHO TRIUNFO DA ADVOCACIA PÚBLICA DE CARREIRA Em Sessão de 1º.06.99, às 14:00h, a Colenda Segunda Turma do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, deu provimento ao pedido de declaração de ilegitimidade e falta de causa para pagamento do precatório nº97.03.010126-7, orçado para pagamento em 1998, no valor de R$340.684,15 para apenas 10 segurados titulares de benefícios de natureza assistencial que pleiteavam diferença de NCz$81,40 para NCz$120,00 em Jun/89, 13º integral em 88/89 e diferenças de 1/2 para 01 salário-mínimo. O Tribunal acolheu nossa tese de que, em face da imprescritibilidade dos bens públicos não incide a preclusão e que a imutabilidade da coisa julgada comporta exceções, de modo a interpretar o julgado para adequação com o ordenamento jurídico e evitar o enriquecimento sem causa dos segurados em detrimento da Previdência Social. Em razões finais, assegurávamos que o Tribunal estava diante de uma rara oportunidade de construir a moral deste País, de reprimir exemplarmente os que contam com a impunidade e a esperteza para dilapidar o patrimônio público. O Tribunal soube com percuciência divisar o momento histórico que vivia, e não frustrou as expectativas da sociedade brasileira. Interpretamos o julgado de
[IBAP] Re: [IBAP]Re: [IBAP] Triunfo da AdvocaciaPública de Carreira
--- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Emerson Odilon Sandim" [EMAIL PROTECTED] -- Caro Dr. Mauro Bueno. Para ser sincero não conheço pessoalmente os advogados por Vossa Senhoria nominados. Esta foto, por sinal, deve ser daquelas que, em encontros, tira-se por milhares. Gostaria de, com esse e-mail, manifestar-me no sentido de deixar claro que, jamais, comunguei de teses com os ditos advogados de Jaú/SP e, mais que isso, todas as minhas idéais, se contrárias ao INSS, vêm redigidas - às claras - em meus livros ou outras publicações em revistas especializadas. Creio, pois, que este argumento utilizado pelos ditos advogados, como aposição de fotografias ao meu lado, não devem servir de base de convencimento, porque, o que até poderá ser utilidade, são as minhas teses doutrinárias, desde que não venham subvertidas ou, ainda, deturpadas pelos ditos causídicos. Fica, aqui, então, colega Dr. Mauro Bueno, minha clara indignação - pessoal e como autor - aos expedientes que estão os ditos causídicos a usar. Qualquer maiores informações, inclusive, pode me ser enviada via o meu e-mail pessoal: [EMAIL PROTECTED] E, por fim, agradeço ao Dr. Mauro Bueno por ter-me avisado acerca do fato. Abraços cordiais, Emerson Odilon Sandim Proc. INSS/MT -Mensagem original- De: Mauro Bueno Camila Ferragini Verdini [EMAIL PROTECTED] Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED] Data: Quarta-feira, 9 de Junho de 1999 01:17 Assunto: Re: [IBAP]Re: [IBAP] Triunfo da AdvocaciaPública de Carreira --- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: Mauro Bueno Camila Ferragini Verdini [EMAIL PROTECTED] -- Prezado Professor Sandim, Os dois principais Advogados que movem ações contra o INSS em Jaú (Antonio Carlos Polini e Francisco Antonio Zem Peralta) vêm usando fotografias ao lado de V. Sª. como matéria argumentação nas ações penais que em retaliação vêm movendo contra mim e meu Colega Dr. Vanderlei. Como esses Advogados usam como marketing obra coletiva como se fosse obra conjunta com o ex-Ministro Reinhold, penso que estão tentanto forçar uma vinculação da imagem deles com a do eminente Professor Sandim para se fazerem passar por expoentes do Direito Previdenciário. Assim, se V. Sª. me permite a ousadia, gostaria que V. Sª. se manifestasse por expresso confirmando o que eu já sei: que suas relações com referidos cidadãos nunca chegou a passar de um ocasional encontro em mesa de palestra, sem implicar qualquer laço de amizade ou identidade de idéias e teses contrárias ao INSS. Atenciosamente, Mauro Bueno -Mensagem original- De: Emerson Odilon Sandim [EMAIL PROTECTED] Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED] Data: Quinta-feira, 3 de Junho de 1999 20:53 Assunto: [IBAP]Re: [IBAP] Triunfo da Advocacia Pública de Carreira --- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Emerson Odilon Sandim" [EMAIL PROTECTED] -- Caro colega, são estes os louros que nos engrandecem. Parabéns. Emerson Sandim Proc. INSS/MT -Mensagem original- De: Mauro Bueno Camila Ferragini Verdini [EMAIL PROTECTED] Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED] Data: Quinta-feira, 3 de Junho de 1999 08:52 Assunto: [IBAP] Triunfo da Advocacia Pública de Carreira --- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: Mauro Bueno Camila Ferragini Verdini [EMAIL PROTECTED] -- TRIUNFO DA ADVOCACIA PÚBLICA DE CARREIRA Em Sessão de 1º.06.99, às 14:00h, a Colenda Segunda Turma do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, deu provimento ao pedido de declaração de ilegitimidade e falta de causa para pagamento do precatório nº97.03.010126-7, orçado para pagamento em 1998, no valor de R$340.684,15 para apenas 10 segurados titulares de benefícios de natureza assistencial que pleiteavam diferença de NCz$81,40 para NCz$120,00 em Jun/89, 13º integral em 88/89 e diferenças de ½ para 01 salário-mínimo. O Tribunal acolheu nossa tese de que, em face da imprescritibilidade dos bens públicos não incide a preclusão e que a imutabilidade da coisa julgada comporta exceções, de modo a interpretar o julgado para adequação com o ordenamento jurídico e evitar o enriquecimento sem causa dos segurados em detrimento da Previdência Social. Em razões finais, assegurávamos que o Tribunal estava diante de uma rara oportunidade de construir a moral deste País, de reprimir exemplarmente os que contam com a impunidade e a esperteza para dilapidar o patrimônio público. O Tribunal soube com percuciência divisar o momento histórico que vivia, e não frustrou as expectativas da sociedade brasileira.
[IBAP] Re: [IBAP] OUTRO Triunfo da Advocacia Pública de Carreira
--- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED] -- Meu caro Gustavo Como os ilustres colegas que intervieram no feito não podem ser alcançados por esta lista, rogo ao colega que lhes transmita as felicitações, em meu nome pessoal e da Associação Brasileira dos Advogados Ambientalistas - ABAA. Esta questão, embora, no caso, focalize desapropriação para construção de CIEP, interessa de perto aos nossos associados devido às indenizações relativas as unidades de conservação. Atenciosamente Antonio Inagê de Assis Oliveira Pres. ABAA -Mensagem original- De: Gustavo Amaral [EMAIL PROTECTED] Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED] Data: Terça-feira, 8 de Junho de 1999 22:27 Assunto: [IBAP] OUTRO Triunfo da Advocacia Pública de Carreira --- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" [EMAIL PROTECTED] -- Ao ensejo da notícia anterior, divulgo julgamento do STJ proferido ontem, onde foi confirmada decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que, a despeito de haver coisa julgada, determinou a elaboração de outra avaliação do bem expropriado, já que a que originou o precatório era notoriamente exorbitante. Houve colaboração de diversos procuradores do Estado no feito, merecendo especial destaque o procurador que requereu a nova perícia e fez o agravo contra seu indeferimento, que acabou provido, Dr. Vitorio Constantino Provenza, bem como a atuação junto ao STJ, inclusive em sustentação oral, da Dr.ª Daniella Giacomet. Infelizmente, ambos ainda não fazem parte do IBAP. GUSTAVO Notícias do Superior Tribunal de Justiça 07/06/99 13:28:29 - Terreno desapropriado para construção de CIEP no Rio será reavaliado [NL]A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou, em decisão unânime, o julgamento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que determinou nova perícia para calcular o valor a ser pago pela desapropriação de um terreno em São Gonçalo (RJ) para a construção de um CIEP, centro escolar. O valor da indenização foi considerado "estratosférico" pelo estado do Rio de Janeiro.[NL]José Mattosinho e sua esposa receberam, em 8 de março de 1996, R$ 59 mil e 264 pela desapropriação de um terreno de 14.109 m2, na localidade de Galo Branco, em São Gonçalo, Rio de Janeiro. O terreno, desapropriado em 1986, foi destinado pelo estado do Rio para a construção de um CIEP. [NL]Após o pagamento, foi expedido um novo precatório para a atualização do valor, ou seja, o cálculo das correções monetárias do período da desapropriação (1986) e o efetivo pagamento pelo estado (1996). O precatório foi avaliado em R$ 2 milhões, 630 mil e 115. Mesmo com a sentença, que ordenou o pagamento do segundo precatório, ter transitado em julgado, o estado, considerando que a quantia superava em muito o real valor do terreno, devolveu o precatório, pedindo seu cancelamento e solicitando nova avaliação judicial para verificar se houve ou não erro nos cálculos.[NL]A Quarta Câmara Cível da Comarca de São Gonçalo acatou o pedido do Rio de Janeiro, determinando nova perícia no imóvel para verificação dos cálculos das correções, bem como a observância dos preceitos constitucionais da justa indenização e da moralidade administrativa. Os proprietários recorreram ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, tendo o pedido negado. E, então, entraram com recurso especial no STJ, alegando que o valor da condenação não pode ser mais discutido após sua fixação por sentença que transitou em julgado. [NL]Ao não conhecer o recurso de Mattosinho e sua esposa, confirmando as decisões das primeira e segunda instâncias, o ministro Aldir Passarinho Júnior, relator do processo, destacou que "nenhuma das ementas ventiladas para demonstrar a divergência invocou a questão relativa ao princípio constitucional da justa indenização, que serviu de fundamento à corte estadual para determinar a realização de nova perícia". [NL]Com a decisão do STJ, deverá ser realizada nova perícia para verificar se houve ou não erro nos cálculos das correções monetárias da indenização a ser paga pelo estado. Processo: RESP 194074 - --- Dicas: 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica http://www.ganymede.com.br - --- Dicas: 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica http://www.ganymede.com.br
[IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo da Advocacia Pública de Carreira
--- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" [EMAIL PROTECTED] -- Continuo apenas porque debater com vc. é sempre um prazer. Concordo que em alguns casos será possível identificar, no fundo, uma vontade exacerbada de agradar, mas, no voluntarismo, temos, muitas vezes, uma auto-afirmação, um desafio pessoal, como escalar uma montanha. O grande problema do voluntarismo é que a existência de um ápice pressupõe as depressões (se só houvesse ápice, este se chamaria planalto =plano+alto) e como seria possível julgar no momento da depressão (aqui como metáfora geográfica, não como estado de espírito)? O voluntarismo funda-se na vontade, que ora pode ser de fazer, mas ora pode ser a de não fazer, vulto "estar de saco cheio". Já os recursos cretinos são o mero exercício da estultícia, é o preencher o "formulário" com o nome da parte, identificação da instância a quo e do número do processo, o que dá menos trabalho do que pedir dispensa, além de não envolver o "risco" de ser mal visto. GUSTAVO -Mensagem original- De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]] Em nome de Emerson Odilon Sandim Enviada em: Quarta-feira, 9 de Junho de 1999 07:22 Para: [EMAIL PROTECTED] Assunto:[IBAP] Re: [IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo da Advocacia Pública de Carreira --- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Emerson Odilon Sandim" [EMAIL PROTECTED] -- Prezado Gustavo, Só não concordo que sejam tão diametrais assim as situações. O voluntarismo, no fundo, é achar que tem que agradar (ou não desagradar) o Ente Estatal. E, a meu sentir, a questão das teses surradas, no imo, prende-se ao mesmo fator ontológico. Quer me parecer, pois, que ontologicamente as ocorrências são similares. Emerson Sandim Proc. INSS/MT -Mensagem original- De: Gustavo Amaral [EMAIL PROTECTED] Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED] Data: Quarta-feira, 9 de Junho de 1999 02:57 Assunto: [IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo da Advocacia Pública de Carreira --- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" [EMAIL PROTECTED] -- Prezado Sandim, só lamento vc. ter misturado dois problemas sérios, mas diametralmente opostos, o voluntarismo e o conformismo. Comprar material de consumo para a repartição pública, sistematicamente, é voluntarismo e nenhuma instituição pode funcionar na base do voluntarismo. Agora, utilizar teses surradas é desídia, é não se manter atualizado, ou é má-fé, além de uma prova de que o "advogado" público não tem a menor idéia do que possa ser "interesse público. GUSTAVO -Mensagem original- De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]] Em nome de Emerson Odilon Sandim Enviada em: Terça-feira, 8 de Junho de 1999 22:51 Para: [EMAIL PROTECTED] Assunto: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo da Advocacia Pública de Carreira --- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Emerson Odilon Sandim" [EMAIL PROTECTED] -- De acordo. Mas, com todo o respeito, em muitos casos, existem comportamentos de alguns Advogados Públicos, dignos de repúdio, quais sejam: a) comprar material de consumo com o dinheiro do bolso, porque inexistem na repartição; b) uma defesa, meio esdrúxula de argumentos jurídicos, já surrados pela jurisprudência, v.g., o caso dos 28%, etc. Condutas essa, que, no fim da história (ou estória, como queiram), acabam dando uma impressão de fragilidade, de excessiva governança, da Advocacia Pública. É hora de, antes de tudo, o Advogado Público lembrar-se dos princípios constitucionais e, antes de tudo, que é um Advogado. Emerson Sandim Proc. INSS/MT -Mensagem original- De: PORTINHO, Luiz Claudio [EMAIL PROTECTED] Para: MAILIST IBAP [EMAIL PROTECTED] Data: Terça-feira, 8 de Junho de 1999 21:46 Assunto: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo da Advocacia Pública de Carreira --- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "PORTINHO, Luiz Claudio " [EMAIL PROTECTED] -- Parabéns ao colega Mauro Bueno, Subscrevo todas as palavras do amigo em relação aos advogados credenciados do Instituto e me filio à luta para que este mal, por ora necessário, se transforme num exemplo de respeito à ADVOCACIA PÚBLICA Esperamos que o Governo Federal se dê conta das vantagens da procuradoria de carreira e realize os concursos para provimento de cargos, pois há necessidade de preenchê-los urgentemente. Infelizmente, a grande imprensa não
[IBAP] Critérios para utilização da Lista de Debates
--- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "=?iso-8859-1?Q?Instituto_Brasileiro_de_Advocacia_P=FAblica?=" [EMAIL PROTECTED] -- Senhores associados: Esta lista alcança aproximadamente 200 associados. Reiteramos solicitação já feita há aproximadamente um ano, no sentido de serem respeitadas as regras constantes em nossa home-page. Mensagens como a que consta abaixo devem ser dirigidas ao e-mail da pessoa interessada e não à lista. Agradecemos a compreensão Coordenadoria Geral do IBAP -Mensagem original- De: Emerson Odilon Sandim [EMAIL PROTECTED] Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED] Data: Quarta-feira, 9 de Junho de 1999 09:14 Assunto: [IBAP] Re: [IBAP]Re: [IBAP] Triunfo da AdvocaciaPública de Carreira --- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Emerson Odilon Sandim" [EMAIL PROTECTED] -- Sem problemas. -Mensagem original- De: Mauro Bueno Camila Ferragini Verdini [EMAIL PROTECTED] Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED] Data: Quarta-feira, 9 de Junho de 1999 01:34 Assunto: Re: [IBAP]Re: [IBAP] Triunfo da AdvocaciaPública de Carreira --- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: Mauro Bueno Camila Ferragini Verdini [EMAIL PROTECTED] -- Caríssimo Doutor Sandim, Desculpe-me pela indagação que fiz via lista. Na verdade, minha intenção era enviá-la pelo seu e-mail. Queira perdoar minha trapalhada. Mauro Bueno -Mensagem original- De: Emerson Odilon Sandim [EMAIL PROTECTED] Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED] Data: Quinta-feira, 3 de Junho de 1999 20:53 Assunto: [IBAP]Re: [IBAP] Triunfo da Advocacia Pública de Carreira --- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Emerson Odilon Sandim" [EMAIL PROTECTED] -- Caro colega, são estes os louros que nos engrandecem. Parabéns. Emerson Sandim Proc. INSS/MT -Mensagem original- De: Mauro Bueno Camila Ferragini Verdini [EMAIL PROTECTED] Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED] Data: Quinta-feira, 3 de Junho de 1999 08:52 Assunto: [IBAP] Triunfo da Advocacia Pública de Carreira --- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: Mauro Bueno Camila Ferragini Verdini [EMAIL PROTECTED] -- TRIUNFO DA ADVOCACIA PÚBLICA DE CARREIRA Em Sessão de 1º.06.99, às 14:00h, a Colenda Segunda Turma do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, deu provimento ao pedido de declaração de ilegitimidade e falta de causa para pagamento do precatório nº97.03.010126-7, orçado para pagamento em 1998, no valor de R$340.684,15 para apenas 10 segurados titulares de benefícios de natureza assistencial que pleiteavam diferença de NCz$81,40 para NCz$120,00 em Jun/89, 13º integral em 88/89 e diferenças de ½ para 01 salário-mínimo. O Tribunal acolheu nossa tese de que, em face da imprescritibilidade dos bens públicos não incide a preclusão e que a imutabilidade da coisa julgada comporta exceções, de modo a interpretar o julgado para adequação com o ordenamento jurídico e evitar o enriquecimento sem causa dos segurados em detrimento da Previdência Social. Em razões finais, assegurávamos que o Tribunal estava diante de uma rara oportunidade de construir a moral deste País, de reprimir exemplarmente os que contam com a impunidade e a esperteza para dilapidar o patrimônio público. O Tribunal soube com percuciência divisar o momento histórico que vivia, e não frustrou as expectativas da sociedade brasileira. Interpretamos o julgado de ontem como um recado do Tribunal à sociedade: quem cobra quantia indevida da Previdência não pode mais dormir sossegado, pois coisa julgada é instituto jurídico que resguarda só o que é legítimo, não existe coisa julgada sobre o que é ilegítimo e sem causa. Por outro aspecto, o julgamento de ontem mostra que a Procuradoria Pública de carreira, exercida com profissionalismo e seriedade, colhe resultados. Convém lembrar que todo esse descalabro que estamos tentando e conseguindo-- remediar é resultado da má atuação da Advocacia Terceirizada do Instituto. E é a Procuradoria Pública de carreira que está revertendo os desastres da terceirização da defesa pública. Se para bom entendedor pingo é letra, penso que o resultado de nosso trabalho é uma pá-de-cal sobre as pretensões de terceirização da Advocacia Pública. São R$4.155.585,15 que tiveram o pagamento por precatório obstado graças aos efeitos suspensivos conseguidos em 27 agravos contra decisão que indeferiu nossa impugnação aos absurdos valores orçados para
[IBAP] Re: [IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo da Advocacia Pública de Carreira
--- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Emerson Odilon Sandim" [EMAIL PROTECTED] -- Fico grato pela referência benévola. Gostei da filosofia, que, a meu sentir, leva a se crer que, no ponto fulcral das ditas condutas, sem sombra de dúvida, esta o ser humano preocupado com as aparências e não com a essência das coisas. Aliás, nos dias que correm, o aspecto filosófico está ficando olvidado. Digo isso no meu livro, onde aponto que o medo de se comprometer com um conceito filosófico é tão grande, que o homem médio está trocando as locuções "bom advogado" por "advogado quente", conceito esse que não exprime um juízo mais profundo, mas sim, uma apreciação física, apenas. Abraços, Emerson Sandim Proc. INSS/MT -Mensagem original- De: Gustavo Amaral [EMAIL PROTECTED] Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED] Data: Quarta-feira, 9 de Junho de 1999 17:30 Assunto: [IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo da Advocacia Pública de Carreira --- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" [EMAIL PROTECTED] -- Continuo apenas porque debater com vc. é sempre um prazer. Concordo que em alguns casos será possível identificar, no fundo, uma vontade exacerbada de agradar, mas, no voluntarismo, temos, muitas vezes, uma auto-afirmação, um desafio pessoal, como escalar uma montanha. O grande problema do voluntarismo é que a existência de um ápice pressupõe as depressões (se só houvesse ápice, este se chamaria planalto =plano+alto) e como seria possível julgar no momento da depressão (aqui como metáfora geográfica, não como estado de espírito)? O voluntarismo funda-se na vontade, que ora pode ser de fazer, mas ora pode ser a de não fazer, vulto "estar de saco cheio". Já os recursos cretinos são o mero exercício da estultícia, é o preencher o "formulário" com o nome da parte, identificação da instância a quo e do número do processo, o que dá menos trabalho do que pedir dispensa, além de não envolver o "risco" de ser mal visto. GUSTAVO -Mensagem original- De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]] Em nome de Emerson Odilon Sandim Enviada em: Quarta-feira, 9 de Junho de 1999 07:22 Para: [EMAIL PROTECTED] Assunto: [IBAP] Re: [IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo da Advocacia Pública de Carreira --- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Emerson Odilon Sandim" [EMAIL PROTECTED] -- Prezado Gustavo, Só não concordo que sejam tão diametrais assim as situações. O voluntarismo, no fundo, é achar que tem que agradar (ou não desagradar) o Ente Estatal. E, a meu sentir, a questão das teses surradas, no imo, prende-se ao mesmo fator ontológico. Quer me parecer, pois, que ontologicamente as ocorrências são similares. Emerson Sandim Proc. INSS/MT -Mensagem original- De: Gustavo Amaral [EMAIL PROTECTED] Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED] Data: Quarta-feira, 9 de Junho de 1999 02:57 Assunto: [IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo da Advocacia Pública de Carreira --- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" [EMAIL PROTECTED] -- Prezado Sandim, só lamento vc. ter misturado dois problemas sérios, mas diametralmente opostos, o voluntarismo e o conformismo. Comprar material de consumo para a repartição pública, sistematicamente, é voluntarismo e nenhuma instituição pode funcionar na base do voluntarismo. Agora, utilizar teses surradas é desídia, é não se manter atualizado, ou é má-fé, além de uma prova de que o "advogado" público não tem a menor idéia do que possa ser "interesse público. GUSTAVO -Mensagem original- De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]] Em nome de Emerson Odilon Sandim Enviada em: Terça-feira, 8 de Junho de 1999 22:51 Para: [EMAIL PROTECTED] Assunto: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo da Advocacia Pública de Carreira --- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Emerson Odilon Sandim" [EMAIL PROTECTED] -- De acordo. Mas, com todo o respeito, em muitos casos, existem comportamentos de alguns Advogados Públicos, dignos de repúdio, quais sejam: a) comprar material de consumo com o dinheiro do bolso, porque inexistem na repartição; b) uma defesa, meio esdrúxula de argumentos jurídicos, já surrados pela jurisprudência, v.g., o caso dos 28%, etc. Condutas essa, que, no fim da história (ou estória, como queiram), acabam dando uma impressão de fragilidade, de
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--- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: Mauro Bueno [EMAIL PROTECTED] -- Professor, Vamos disseminar essa idéia do "mal desnecessário". Confortável por tê-lo comigo nesta opinião. Mauro Bueno -Mensagem original- De: Emerson Odilon Sandim [EMAIL PROTECTED] Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED] Data: Quarta-feira, 9 de Junho de 1999 08:58 Assunto: [IBAP]Re: [IBAP]Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo da AdvocaciaPública de Carreira --- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Emerson Odilon Sandim" [EMAIL PROTECTED] -- Estou de pleno acordo com o colega, Dr. Mauro. Entendo que o credencidado, com todo o respeito, é um mal desnecessário, posto que o mesmo, por não estar vinculado aos quadros, vê-se sem maiores responsabilizações. Abraços, Emerson Sandim Proc. INSS/MT -Mensagem original- De: Mauro Bueno Camila Ferragini Verdini [EMAIL PROTECTED] Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED] Data: Quarta-feira, 9 de Junho de 1999 00:48 Assunto: Re: [IBAP]Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo da AdvocaciaPública de Carreira --- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: Mauro Bueno Camila Ferragini Verdini [EMAIL PROTECTED] -- Caro Dr. Portinho, Com relação aos credenciados, permito-me discordar do Colega no que a eles se refere como "mal necessário". Não concordo! Penso que os credenciados são um mal absolutamente desnecessário. Recentemente eu disse ao Dr. Weber que, se ele me permitir, eu acabo com o credenciamento com um único ato. Já que a Autarquia vem contratando a esmo os chamados Especialistas I, contrataremos 8 especialista para cada grupo de um Procurador para até 8.000 processos. Adotaremos o sistema de assessoria, a exemplo dos Juízes Federais. O Especialista faz, o Procurador confere e assina. Credenciado ? Rua. Teorias à parte, obrigado pelo apoio que recebo como incentivo. Abraços Mauro Bueno -Mensagem original- De: PORTINHO, Luiz Claudio [EMAIL PROTECTED] Para: MAILIST IBAP [EMAIL PROTECTED] Data: Terça-feira, 8 de Junho de 1999 22:29 Assunto: [IBAP]Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo da Advocacia Pública de Carreira --- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "PORTINHO, Luiz Claudio " [EMAIL PROTECTED] -- Parabéns ao colega Mauro Bueno, Subscrevo todas as palavras do amigo em relação aos advogados credenciados do Instituto e me filio à luta para que este mal, por ora necessário, se transforme num exemplo de respeito à ADVOCACIA PÚBLICA Esperamos que o Governo Federal se dê conta das vantagens da procuradoria de carreira e realize os concursos para provimento de cargos, pois há necessidade de preenchê-los urgentemente. Infelizmente, a grande imprensa não divulga nem os relevantes feitos da advocacia pública e nem o quadro de penúria (em termos humanos e materiais) no qual estão mergulhadas as procuradorias dos órgãos estatais. PORTINHO TRIUNFO DA ADVOCACIA PÚBLICA DE CARREIRA Em Sessão de 1º.06.99, às 14:00h, a Colenda Segunda Turma do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, deu provimento ao pedido de declaração de ilegitimidade e falta de causa para pagamento do precatório nº97.03.010126-7, orçado para pagamento em 1998, no valor de R$340.684,15 para apenas 10 segurados titulares de benefícios de natureza assistencial que pleiteavam diferença de NCz$81,40 para NCz$120,00 em Jun/89, 13º integral em 88/89 e diferenças de ½ para 01 salário-mínimo. O Tribunal acolheu nossa tese de que, em face da imprescritibilidade dos bens públicos não incide a preclusão e que a imutabilidade da coisa julgada comporta exceções, de modo a interpretar o julgado para adequação com o ordenamento jurídico e evitar o enriquecimento sem causa dos segurados em detrimento da Previdência Social. Em razões finais, assegurávamos que o Tribunal estava diante de uma rara oportunidade de construir a moral deste País, de reprimir exemplarmente os que contam com a impunidade e a esperteza para dilapidar o patrimônio público. O Tribunal soube com percuciência divisar o momento histórico que vivia, e não frustrou as expectativas da sociedade brasileira. Interpretamos o julgado de ontem como um recado do Tribunal à sociedade: "quem cobra quantia indevida da Previdência não pode mais dormir sossegado, pois coisa julgada é instituto jurídico que resguarda só o que é legítimo, não existe coisa julgada sobre o que é ilegítimo e sem causa." Por outro aspecto, o julgamento de ontem mostra que a Procuradoria Pública de carreira, exercida com profissionalismo e seriedade, colhe resultados. Convém lembrar que todo
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--- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: Mauro Bueno [EMAIL PROTECTED] -- Professor, Sua manifestação por expresso vem confirmar o que eu já sabia e em meu coração era verdade sagrada: estão querendo se fazer iluminar com as irradiações de notável saber jurídico do admirável Professor Emerson Odilon Sandim. Peço-lhe desculpas pela ousadia de chamá-lo simplesmente Professor, mas assim o faço como maneira de externar o profundo respeito e admiração que sempre mantive por V. Sª. desde o Curso de Formação. Um cordial abraço Mauro Bueno -Mensagem original- De: Emerson Odilon Sandim [EMAIL PROTECTED] Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED] Data: Quarta-feira, 9 de Junho de 1999 09:11 Assunto: [IBAP]Re: [IBAP]Re: [IBAP] Triunfo da AdvocaciaPública de Carreira --- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Emerson Odilon Sandim" [EMAIL PROTECTED] -- Caro Dr. Mauro Bueno. Para ser sincero não conheço pessoalmente os advogados por Vossa Senhoria nominados. Esta foto, por sinal, deve ser daquelas que, em encontros, tira-se por milhares. Gostaria de, com esse e-mail, manifestar-me no sentido de deixar claro que, jamais, comunguei de teses com os ditos advogados de Jaú/SP e, mais que isso, todas as minhas idéais, se contrárias ao INSS, vêm redigidas - às claras - em meus livros ou outras publicações em revistas especializadas. Creio, pois, que este argumento utilizado pelos ditos advogados, como aposição de fotografias ao meu lado, não devem servir de base de convencimento, porque, o que até poderá ser utilidade, são as minhas teses doutrinárias, desde que não venham subvertidas ou, ainda, deturpadas pelos ditos causídicos. Fica, aqui, então, colega Dr. Mauro Bueno, minha clara indignação - pessoal e como autor - aos expedientes que estão os ditos causídicos a usar. Qualquer maiores informações, inclusive, pode me ser enviada via o meu e-mail pessoal: [EMAIL PROTECTED] E, por fim, agradeço ao Dr. Mauro Bueno por ter-me avisado acerca do fato. Abraços cordiais, Emerson Odilon Sandim Proc. INSS/MT -Mensagem original- De: Mauro Bueno Camila Ferragini Verdini [EMAIL PROTECTED] Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED] Data: Quarta-feira, 9 de Junho de 1999 01:17 Assunto: Re: [IBAP]Re: [IBAP] Triunfo da AdvocaciaPública de Carreira --- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: Mauro Bueno Camila Ferragini Verdini [EMAIL PROTECTED] -- Prezado Professor Sandim, Os dois principais Advogados que movem ações contra o INSS em Jaú (Antonio Carlos Polini e Francisco Antonio Zem Peralta) vêm usando fotografias ao lado de V. Sª. como matéria argumentação nas ações penais que em retaliação vêm movendo contra mim e meu Colega Dr. Vanderlei. Como esses Advogados usam como marketing obra coletiva como se fosse obra conjunta com o ex-Ministro Reinhold, penso que estão tentanto forçar uma vinculação da imagem deles com a do eminente Professor Sandim para se fazerem passar por expoentes do Direito Previdenciário. Assim, se V. Sª. me permite a ousadia, gostaria que V. Sª. se manifestasse por expresso confirmando o que eu já sei: que suas relações com referidos cidadãos nunca chegou a passar de um ocasional encontro em mesa de palestra, sem implicar qualquer laço de amizade ou identidade de idéias e teses contrárias ao INSS. Atenciosamente, Mauro Bueno -Mensagem original- De: Emerson Odilon Sandim [EMAIL PROTECTED] Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED] Data: Quinta-feira, 3 de Junho de 1999 20:53 Assunto: [IBAP]Re: [IBAP] Triunfo da Advocacia Pública de Carreira --- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Emerson Odilon Sandim" [EMAIL PROTECTED] -- Caro colega, são estes os louros que nos engrandecem. Parabéns. Emerson Sandim Proc. INSS/MT -Mensagem original- De: Mauro Bueno Camila Ferragini Verdini [EMAIL PROTECTED] Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED] Data: Quinta-feira, 3 de Junho de 1999 08:52 Assunto: [IBAP] Triunfo da Advocacia Pública de Carreira --- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: Mauro Bueno Camila Ferragini Verdini [EMAIL PROTECTED] -- TRIUNFO DA ADVOCACIA PÚBLICA DE CARREIRA Em Sessão de 1º.06.99, às 14:00h, a Colenda Segunda Turma do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, deu provimento ao pedido de declaração de ilegitimidade e falta de causa para pagamento do precatório nº97.03.010126-7, orçado para pagamento em 1998, no valor de R$340.684,15
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--- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "PORTINHO, Luiz Claudio " [EMAIL PROTECTED] -- Caros colegas Emerson e Mauro, Quando digo que os credenciados são um "mal necessário" refiro-me à total impossibilidade de um procurador autárquico, sozinho, dar conta de todo o serviço que tais advogados prestam (a maioria com péssima qualidade, reconheçamos). É nesse contexto que me refiro a tal prática do INSS como um "mal necessário". Saudações. PORTINHO - --- Dicas: 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica http://www.ganymede.com.br
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--- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: Mauro Bueno [EMAIL PROTECTED] -- Hai credenciado, Soi contra! -Mensagem original- De: PORTINHO, Luiz Claudio [EMAIL PROTECTED] Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED] Data: Quarta-feira, 9 de Junho de 1999 23:11 Assunto: [IBAP]Re: [IBAP] Re: [IBAP]Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo da AdvocaciaPública de Carreira --- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "PORTINHO, Luiz Claudio " [EMAIL PROTECTED] -- Caros colegas Emerson e Mauro, Quando digo que os credenciados são um "mal necessário" refiro-me à total impossibilidade de um procurador autárquico, sozinho, dar conta de todo o serviço que tais advogados prestam (a maioria com péssima qualidade, reconheçamos). É nesse contexto que me refiro a tal prática do INSS como um "mal necessário". Saudações. PORTINHO - --- Dicas: 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica http://www.ganymede.com.br - --- Dicas: 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica http://www.ganymede.com.br