Re: [PSL-Brasil] IRPF Java X IRPF Livre

2007-05-07 Por tôpico Carlos B. Schwab
Só para esclarecer, o caso da TBA era que ela detinha exclusividade, por
parte da Microsoft Brasil, para o fornecimento dos produtos da Microsoft
ao governo federal. Exclusividade essa que seria garantida por meio de
estranhas relações entre os proprietários da TBA, (ex?)executivos da
Microsoft local e, afirmam alguns, detentor(es) de cargo(s) eletivo(s) e
os frutos da laranjeira. Mas isso é outra história...

Com o avanço do processo, a Mircosoft acabou por retirar essa
exclusividade à TBA, permitindo que qualquer representante Microsoft
pudesse fornecer seus produtos ao governo.


--- Olival Júnior [EMAIL PROTECTED] escreveu:
 
 Agora, perguntando na boa, já apareceu algum caso desse tipo (empresa de
 SP pagando propina pra se dar bem no governo brasileiro)? Até onde eu 
 sei, o único caso q mais se aproximou disso foi com o SERPRO, onde a TBA
 foi acusada de ser favorecida. Mas, neste caso, a questão não era 
 simplesmente favorecer uma empresa de SP. Era favorecer uma 
 *fornecedora* entre tantas outras habilitadas para fornecer a mesma 
 tecnologia proprietária. O caso da Unisys na DataPrev parece q foi 
 similar (favorecendo um fornecedor, não necessariamente uma tecnologia).
 


Carlos B. Schwab

Porto Alegre, RS

Email: [EMAIL PROTECTED]
Linux user #178140, since oct 1996.
Que capacidade impiedosa essa minha de fingir ser normal o tempo todo!! 
- Raul Seixas
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Re: [PSL-Brasil] IRPF Java X IRPF Livre

2007-05-07 Por tôpico Carlos B. Schwab
Isso mesmo, sabia que algumas empresas, também representantes Microsoft,
tinham entrado com ações. Pelo que li por aí, a Microsoft teria fechado um
acordo, retirando a exclusividade, para não pagar multas impostas pelo
CADE, se não falha-me a memória...

Enfim Ada, este é mais um daqueles rolos grandes que, nós mortais, nunca
saberemos exatamente qual sua extensão. :(

Carlos  Schwab


--- Ada Lemos [EMAIL PROTECTED] escreveu:

 Não foi bem assim, não. É mais funda a história. A IOS entrou arguindo
 isto ai no TCU e em outras instâncias A MS foi impedida pelo TCU, em 
 prmeiro lugar, e depois pelo Cade dela fornecer produtos só pela TBA 
 entre outras decisões e do governo ou governos só comparem produtos dela

 abrindo avenida para o SL, etc.Alguem deve ter estas decisões ai e
poderá
 falar melhor do que eu.
 Teve uma empresa tb de Beagá que entrou com ações.
 E a milionária boquinha certa sem esforço e riscos da TBA foi pro espaço

 Ada
 
 Em 07/05/07, Carlos B. Schwab [EMAIL PROTECTED] escreveu:
 
  Só para esclarecer, o caso da TBA era que ela detinha exclusividade,
 por
  parte da Microsoft Brasil, para o fornecimento dos produtos da
 Microsoft
  ao governo federal. Exclusividade essa que seria garantida por meio de
  estranhas relações entre os proprietários da TBA, (ex?)executivos da
  Microsoft local e, afirmam alguns, detentor(es) de cargo(s) eletivo(s)
 e
  os frutos da laranjeira. Mas isso é outra história...
 
  Com o avanço do processo, a Mircosoft acabou por retirar essa
  exclusividade à TBA, permitindo que qualquer representante Microsoft
  pudesse fornecer seus produtos ao governo.
 
 
  --- Olival Júnior [EMAIL PROTECTED] escreveu:
  
   Agora, perguntando na boa, já apareceu algum caso desse tipo
 (empresa de
   SP pagando propina pra se dar bem no governo brasileiro)? Até onde
 eu
   sei, o único caso q mais se aproximou disso foi com o SERPRO, onde a
 TBA
   foi acusada de ser favorecida. Mas, neste caso, a questão não era
   simplesmente favorecer uma empresa de SP. Era favorecer uma
   *fornecedora* entre tantas outras habilitadas para fornecer a mesma
   tecnologia proprietária. O caso da Unisys na DataPrev parece q foi
   similar (favorecendo um fornecedor, não necessariamente uma
 tecnologia).
  
 
 
  Carlos B. Schwab
 
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Re: [PSL-Brasil] IRPF Java X IRPF Livre

2007-05-07 Por tôpico Ada Lemos

Carlos,
É, mas vc me deu uma grande idéia, ou seja:
- Vou procurar a dona da IOS e conversar com ela sobre isto ai. De repente,
não só ela me dá depoimentos como documentos de ordem pública, ai organizo
sem omissões, é claro e publico no Ada Digital.
Vou agora passar e-mail pra Lisane sobre tal lance.
Mas, tb vou colocar uma notícia no Ada Digital que acabei de receber
Perai.
Bjs,
Ada

Em 07/05/07, Carlos B. Schwab [EMAIL PROTECTED] escreveu:


Isso mesmo, sabia que algumas empresas, também representantes Microsoft,
tinham entrado com ações. Pelo que li por aí, a Microsoft teria fechado um
acordo, retirando a exclusividade, para não pagar multas impostas pelo
CADE, se não falha-me a memória...

Enfim Ada, este é mais um daqueles rolos grandes que, nós mortais, nunca
saberemos exatamente qual sua extensão. :(

Carlos  Schwab


--- Ada Lemos [EMAIL PROTECTED] escreveu:

 Não foi bem assim, não. É mais funda a história. A IOS entrou arguindo
 isto ai no TCU e em outras instâncias A MS foi impedida pelo TCU, em
 prmeiro lugar, e depois pelo Cade dela fornecer produtos só pela TBA
 entre outras decisões e do governo ou governos só comparem produtos dela

 abrindo avenida para o SL, etc.Alguem deve ter estas decisões ai e
poderá
 falar melhor do que eu.
 Teve uma empresa tb de Beagá que entrou com ações.
 E a milionária boquinha certa sem esforço e riscos da TBA foi pro espaço

 Ada

 Em 07/05/07, Carlos B. Schwab [EMAIL PROTECTED] escreveu:
 
  Só para esclarecer, o caso da TBA era que ela detinha exclusividade,
 por
  parte da Microsoft Brasil, para o fornecimento dos produtos da
 Microsoft
  ao governo federal. Exclusividade essa que seria garantida por meio de
  estranhas relações entre os proprietários da TBA, (ex?)executivos da
  Microsoft local e, afirmam alguns, detentor(es) de cargo(s) eletivo(s)
 e
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  --- Olival Júnior [EMAIL PROTECTED] escreveu:
  
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   sei, o único caso q mais se aproximou disso foi com o SERPRO, onde a
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   foi acusada de ser favorecida. Mas, neste caso, a questão não era
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 tecnologia).
  
 
 
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Re: [PSL-Brasil] IRPF Java X IRPF Livre

2007-05-07 Por tôpico prezende
Ada Lemos escreveu:
 Não foi bem assim, não. É mais funda a história. A IOS entrou arguindo
 isto ai no TCU e em outras instâncias
 A MS foi impedida pelo TCU, em prmeiro lugar, e depois pelo Cade dela
 fornecer produtos só pela TBA entre outras decisões e do governo ou
 governos só comparem produtos dela abrindo avenida para o SL, etc.Alguem
 deve ter estas decisões ai e poderá falar melhor do que eu.


Acórdão TCU 1521/2003-Plenário:

Representação da empresa IOS junto à Secretaria de Direito Econômico do
Ministério da Justiça
Procedimento administrativo contra as empresas Microsoft e TBA, sobre
contratação via contrato Select
Representação encaminhada ao TCU
Assuntos relevantes:
Contratação de serviços para o ambiente Microsoft
Contratação de licenças de softwares Microsoft
Compras por padronização e Software livre
Aplicação extensiva a contratações em geral

Contratação de serviços de assistência técnica, treinamento, suporte
técnico e consultoria
Deve obrigatoriamente ser precedida de licitação, ante a comprovada
viabilidade de competição
As licitações devem ser distintas das utilizadas para a aquisição das
licenças de software
Serviços devem ser especificados, licitados e contratados separadamente
Parcelamento ou adjudicação por itens como forma de obtenção do melhor
preço entre os licitantes
Requisitos de qualificação técnica devem ser distintos para cada espécie
de serviço

É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global,
nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços,
compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja
prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala,
tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de
licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução,
fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com
relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de
habilitação adequar-se a essa divisibilidade.

súmula TCU n. 247, de 10/11/04

Contratação de licenças de software
Deve obrigatoriamente ser precedida de licitação, ante a comprovada
viabilidade de competição
É irregular a licitação ou o contrato em que o objeto não esteja
precisamente definido
A licitação deve ser precedida de minucioso planejamento, realizado em
harmonia com o planejamento estratégico da instituição e com o plano
diretor de informática
Planejamento como parte do projeto básico
Definição de produtos, quantidade e prazo
Período de três anos (sempre que possível)
Atualização das licenças deve ser justificada

Compras por padronização e Software livre
A indicação de marca pode ser aceita, frente ao princípio da
padronização, desde que:
A decisão administrativa seja motivada
Demonstre ser essa a opção, em termos técnicos e econômicos, mais
vantajosa para a administração
A indicação de marca e o princípio da padronização não devem ser
obstáculo aos estudos e à efetiva implantação e utilização de software
livre no âmbito da Administração Pública Federal
Essa alternativa poderá trazer vantagens significativas em termos de
economia de recursos, segurança e flexibilidade

Cabe aos administradores, no desempenho de suas competências, buscar as
soluções que melhor atendam às suas necessidades apoiadas no devido
embasamento técnico, observados os princípios da legalidade e
economicidade. [...]
A alternativa de utilização dos softwares livres não tem a pretensão de
se apresentar como uma fórmula geral à qual os administradores públicos
devam submeter-se cegamente.
Trata-se de uma opção que reflete uma realidade [...] já
suficientemente amadurecida, de modo que já não pode ser desconsiderada
por estes administradores nas avaliações das alternativas técnicas
disponíveis nessa área.

Assim como é certo que a alternativa do software livre deve ser
seriamente considerada [...], também é certo que as mudanças nesse
sentido devem ser adotadas com todo o cuidado e responsabilidade.
A base de softwares proprietários atualmente em uso tem bem atendido as
necessidades da Administração Pública. Alterações nessa base devem ser
feitas, mas com todo critério, de maneira a não causar instabilidades
nos sistemas de informática da Administração ou outros problemas ainda
mais graves [...], sob pena de lesão aos interesses públicos e sociais.
O uso do software livre deve ser visto e encarado como ele realmente é,
uma alternativa válida, efetivamente disponível e relevante para a
Administração, e não como panacéia dos males da informática.

Ministro Augusto Shermann Cavalcanti
Acórdão TCU 1521/2003

Fonte:
Gledson Pompeu
Tribunal de Contas da União
(Ex-aluno e meu orientando no curso de Ciência da Computação da UnB)
II Forum de Software Livre na Administração Pública
Brasília, out 2005




 
 Em 07/05/07, *Carlos B. Schwab* [EMAIL PROTECTED]
 mailto:[EMAIL PROTECTED] escreveu:
 
 Só para esclarecer, o caso da TBA era que ela detinha exclusividade, por
 parte da Microsoft 

Re: [PSL-Brasil] IRPF Java X IRPF Livre

2007-05-06 Por tôpico Guilherme H. S. Ostrock

On 5/5/07, Marcelo Mendes [EMAIL PROTECTED] wrote:



Partindo do princípio de que um sistema livre deva ter somente somente
softwares livres.

Se depende da máquina da SUN instalada que NÂO é livre você é
*obrigado* a aceitar a Licença de uso imposta pela SUN, portanto o
software NÃO funciona em um sistema LIVRE, é tão difícil assim
entender isso?



Isso eu entendi faz um bom tempo, o que estou dizendo é que caso eu usasse o
Ubuntu, p. ex. (o que não faço por problemas na instalção) não me
incomodaria em usar JVM da sun, assim como uso o windows como so, porém
prefiro usar o firefox, thunderbird, open office entre outros, certamente
muitas outras pessoas que utilizam algum SL não se sentem agredidas por usar
o programa da sun ou em muitos casos nem saibam que o programa da sun não é
livre.

Se o software livre é uma questão de liberdade e não de preço, eu devo ter a
liberdade de instalar um JVM proprietário se aceitar sua licença, logo ele
irá funcionar, sendo assim, a questão quanto a aceitar ou não a licença
passa a ser ideológica, mas os conceitos particulares não interferem no
funcinamento do programa.

--

Free Software is not the only way, but it's a correct way.
Marcelo Mendes ( x_madbot ) - http://marcelomendes.eti.br
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Re: [PSL-Brasil] IRPF Java X IRPF Livre

2007-05-06 Por tôpico Guilherme H. S. Ostrock

On 5/6/07, Omar Kaminski [EMAIL PROTECTED] wrote:



Alguns problemas ainda enfrentados:

- não temos lei que obrigue;
- dizer preferencial é praticamente dizer não usar;
- confusão de livre com aberto;
- e para piorar, livre com gratuito.



Acrescento a falta de entendimento entre as duas áreas, por ambos os lados.

- etc


[]s


- Original Message -
From: Guilherme H. S. Ostrock
To: Projeto Software Livre BRASIL
Sent: Saturday, May 05, 2007 10:35 PM
Subject: Re: [PSL-Brasil] IRPF Java X IRPF Livre

On 5/4/07, Hudson Lacerda [EMAIL PROTECTED] wrote:

 O IRPF2007 _não funciona_ em sistemas livres ou abertos, já que
 *depende* de software proprietário de código fechado.

Funcionar em sistemas livres não significar ser um software ou aberto  que
um de seus completos  essenciais (na falta de outro termo melhor) o deva
ser, por isso, creio que seria melhor a alteração que sugeri.



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Re: [PSL-Brasil] IRPF Java X IRPF Livre

2007-05-06 Por tôpico Guilherme H. S. Ostrock

On 5/6/07, [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED] wrote:



Quem deve PROCESSAR declarações, em sigilo para evitar fraudes
(hipotéticas ou não) ou por qualquer outro motivo, é o software sob
controle (sigiloso ou não) da órgão responsável pelo recebimento das
declarações, a Receita. Se assim não for, assim deveria ser, pois não
pode ser doutra forma para quem declara em papel.



Nunca disse o contrário, o que digo é que abrindo e expondo o código podemos
transformar o pgd em um papel que tudo aceita, e quantas dessas novas
aceitações do pragrama a receita conseguirá bloquear?



No mais, pior seria tentar justificar um tal possível erro com tão
grosseira simplificação. A assertiva de que cabe ao estado dizer o que é
necessário para a sua segurança, é um perigosíssimo reducionismo. Se o
estado for democrático de direito, como se acredita ser o nosso, cabe ao
poder legislativo dizê-lo, cabe ao poder judiciario interpretar o que
este disse, e cabe ao poder executivo cumprir o que foi dito, conforme
interpretado.

Sociedades que aceitaram esse reducionismo geraram, para ficar nos mais
recentes exemplos, o fascismo, o nazismo e o comunismo. Sociedades que
estão sendo, especialmente depois de 2001, coagidas a aceitá-lo estão
prestes a ressussitar um desses tipos de regime.

Das discussões, diretas ou enviesadas, que temos visto nesse thread o
lugar comum que sobressai é o fato de um dos tres poderes tupiniquins
estar, com decisões tomadas ao longo desse projeto, atropelando a função
dos outros dois por meio de um artifício de pretidigitação tecnológica.
E o pano pra manga que esconde o truque é justamente a supracitada
falácia.



A função atropelada foi, inderatamente a do legislativo, ao impor nova
obrigação, pois legislar é função atípica do excutivo, porém o legislativo
pode sem nenhum tipo de provocação, manisfestar-se, não o fez, o judiciário
somente age se provocado, e quem o procurou? De que adianta fazer abaixos
assinados, publicar artigos, revoltar-se dentre tantos atitudes tomadas se a
que efetivamente resolveria a situação não foi tomada?

Eu não acredito nessa falácia, eu acredito no que leio na constituição,

e entendo ser pertinente a ela sob a perspectiva do contribuinte. Eu
acredito que cabe ao poder executivo cumprir a constituição, aquela que
o poder legislativo aprovou em 1988 (e segue emendando) e não outra,
pois é a vigente.



Porém a constituição precisa ser complementada ou regulamentada, não pode
ela estabelecer todas as situações possíveis, assim é preciso interpretá-la
tendo em vista as outras leis e outros ramos do direito, uma interpretação
da lei seca será sempre imperfeita e incompleta, nascendo, dai, inumeras
falácias.

Se há dúvida em relação à sua interpretação, quem duvida pode acionar,

ou fazer que se acione, o poder judiciário para dirimi-la (há um
instrumento jurídico, declaratório de constitucionalidade, disponível
para tal). De minha parte não o será, pois da interpretação que dela
faço pertinente a tal falácia, conforme aqui e alhures expresso, eu não
duvido.



E é exatamente por isso que deveria acioná-lo, por ter certeza, ou ainda que
restasse dúvida, de seus direitos, agora de que adianta olhar e apontar o
dedo pra receita e dizer má sem tomar atitude alguma, enquanto você apenas
tiver certeza, sem pedir que alguém a declare, nunca farão um pgd totalmente
livre.

--

---
prof. Pedro Antonio Dourado de Rezende /\
Computacao - Universidade de Brasilia /__\
tcp: Libertatis quid superest digitis serva
http://www.cic.unb.br/docentes/pedro/sd.htm
---
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Re: [PSL-Brasil] IRPF Java X IRPF Livre

2007-05-06 Por tôpico Alexandre Oliva
On May  5, 2007, Marcelo Mendes [EMAIL PROTECTED] wrote:

 On 5/5/07, Guilherme H. S. Ostrock [EMAIL PROTECTED] wrote:
 
 
 On 5/4/07, Hudson Lacerda [EMAIL PROTECTED] wrote:

  O IRPF2007 _não funciona_ em sistemas livres ou abertos, já que
  *depende* de software proprietário de código fechado.

 Funcionar em sistemas livres não significar ser um software ou
 aberto que um de seus completos essenciais (na falta de outro termo
 melhor) o deva ser, por isso, creio que seria melhor a alteração
 que sugeri.

 Partindo do princípio de que um sistema livre deva ter somente somente
 softwares livres.

 Se depende da máquina da SUN instalada que NÂO é livre você é
 *obrigado* a aceitar a Licença de uso imposta pela SUN, portanto o
 software NÃO funciona em um sistema LIVRE, é tão difícil assim
 entender isso?

Vale lembrar que existe a versão para MS-Windows do IRPF2007, que pelo
menos em outros anos funcionou direitinho sobre o Wine, em ambiente
inteiramente Livre, à exceção do próprio IRPF2007.

-- 
Alexandre Oliva http://www.lsd.ic.unicamp.br/~oliva/
FSF Latin America Board Member http://www.fsfla.org/
Red Hat Compiler Engineer   [EMAIL PROTECTED], gcc.gnu.org}
Free Software Evangelist  [EMAIL PROTECTED], gnu.org}
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Re: [PSL-Brasil] IRPF Java X IRPF Livre

2007-05-06 Por tôpico Alexandre Oliva
On May  6, 2007, Guilherme H. S. Ostrock [EMAIL PROTECTED] wrote:

 certamente muitas outras pessoas que utilizam algum SL não se sentem
 agredidas por usar o programa da sun ou em muitos casos nem saibam
 que o programa da sun não é livre.

Pra essas, o programa da RF provavelmente serve.  Mas e pra mim?  Eu,
que me recuso a ceder minhas liberdades aceitando uma ou mais licenças
abusivas.  que entendo as conseqüências morais e legais de tal
aceitação, que tenho como missão alertar outras pessoas para esses
perigos.

A constituição federal não condiciona o respeito às convicções
filosóficas, políticas e religiosas (desde que não sejam usadas para
escapar de obrigação imposta a *todos*) a que existam mais que 3, ou
mais que 50, ou mais que 200 mil praticantes dessas convicções.

Havendo uma pessoa para quem isso é importante, se a obrigação não é
imposta a todos, é obrigação do poder público oferecer uma alternativa
para que essa pessoa possa cumprir com suas obrigações.

 Se o software livre é uma questão de liberdade e não de preço, eu
 devo ter a liberdade de instalar um JVM proprietário se aceitar sua
 licença,

Lembre que dando força ao software proprietário, você alimenta o
monstro e depois ele vem cercear não só a sua liberdade, mas a de
todos.  E que sua liberdade vai até onde começa a do próximo.

Escolher software proprietário é um abuso da liberdade de escolha.

http://www.fsfla.org/?q=pt/node/138#1
http://www.fsfla.org/svnwiki/texto/flisol2007
http://fsfla.org/svnwiki/blogs/lxo/draft/fighting-digital-slavery.en
http://fsfla.org/svnwiki/blogs/lxo/draft/freedom-eating-monster

 logo ele irá funcionar,

Mas ainda assim será ilegal, por causa do descumprimento da licença de
alguns componentes que a Receita Federal incluiu no IRPF2007.

-- 
Alexandre Oliva http://www.lsd.ic.unicamp.br/~oliva/
FSF Latin America Board Member http://www.fsfla.org/
Red Hat Compiler Engineer   [EMAIL PROTECTED], gcc.gnu.org}
Free Software Evangelist  [EMAIL PROTECTED], gnu.org}
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Re: [PSL-Brasil] IRPF Java X IRPF Livre

2007-05-06 Por tôpico Alexandre Oliva
On May  6, 2007, Guilherme H. S. Ostrock [EMAIL PROTECTED] wrote:

 Nunca disse o contrário, o que digo é que abrindo e expondo o código
 podemos transformar o pgd em um papel que tudo aceita,

Diferente do formulário em papel?

Lembro mais uma vez que o código já estava lá, exposto, foi apenas
traduzido para uma representação diferente, igualmente expressiva.  Ou
seja, se existe problema, já existia antes e seguirá existindo até que
seja resolvido no lugar correto.  A publicação do código em forma
diferente não tem qualquer efeito sobre isso.

 e quantas dessas novas aceitações do pragrama a receita conseguirá
 bloquear?

Todas as que julgar necessário.  Qualquer restrição colocada no PGD
pode (e deve!) ser igualmente colocada no programa de processamento,
com igual resultado.

 De que adianta fazer abaixos assinados, publicar artigos,
 revoltar-se dentre tantos atitudes tomadas se a que efetivamente
 resolveria a situação não foi tomada?

Em meus contatos diretos com o Sr Joaquim Adir, ele demonstrou grande
disposição da Receita Federal em fazer as coisas corretamente, apenas
não tinha possibilidade de corrigir os problemas dentro do prazo, dada
a lentidão dos processos internos já em andamento.

Ou seja, se havia disposição para resolver tudo corretamente, apenas
não havia tempo, o que a gente fez foi ajudar oferecendo nosso tempo,
não foi?  Que se ganharia na via litigiosa se já havia disposição para
corrigir o problema de forma amigável?

 enquanto você apenas tiver certeza, sem pedir que alguém a declare,
 nunca farão um pgd totalmente livre.

Você está dizendo que a disposição em resolver os problemas que
apontamos era falsa?  Tem algum indício para embasar essa acusação
contra a Receita Federal?

-- 
Alexandre Oliva http://www.lsd.ic.unicamp.br/~oliva/
FSF Latin America Board Member http://www.fsfla.org/
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Re: [PSL-Brasil] IRPF Java X IRPF Livre

2007-05-06 Por tôpico Alexandre Oliva
On May  6, 2007, Olival Júnior [EMAIL PROTECTED] wrote:

 Mas, o mundo do SP acordou e resolveu demonstrar q há casos em q a
 adoção de SL é mais cara do q a de SP

Normalmente calculando um PCO em vez de TCO (P de parcial, em vez de
Total), pois deixa de lado o custo de longo prazo da dependência do
monopólio que todo software proprietário cria.

Outra forma de chegar à mesma conclusão é atribuir um valor às
liberdades, para então poder decidir corretamente se vale a pena abrir
mão delas em determinadas situações, mesmo sem levar em conta os
custos que isso imporia à sociedade ao seu redor.

Fazer essas contas supondo que a liberdade não vale nada evidentemente
pode levar a conclusões equivocadas.

-- 
Alexandre Oliva http://www.lsd.ic.unicamp.br/~oliva/
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Re: [PSL-Brasil] IRPF Java X IRPF Livre

2007-05-06 Por tôpico Alexandre Oliva
On May  6, 2007, Omar Kaminski [EMAIL PROTECTED] wrote:

 - não temos lei que obrigue;

Só a constituição federal ;-)

http://www.fsfla.org/?q=pt/node/108

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Re: [PSL-Brasil] IRPF Java X IRPF Livre

2007-05-06 Por tôpico Olival Júnior

Alexandre Oliva escreveu:

Fazer essas contas supondo que a liberdade não vale nada evidentemente
pode levar a conclusões equivocadas.
  
De fato. Realmente não dá pra monetizar a liberdade, tornando esses 
estudos de custos de adoção tão populares para o SP.


Mas, o curioso é q, mesmo assim, os caras aindam tentar forçar a barra. 
Lembro de uma edição daquela Mostra de TIC do SERPRO, aqui em Brasília, 
onde em uma palestra da MS o então diretor de marketing deles tentou 
usar aquele estudo da FEA USP, conduzido pelo sr. Nicolau Reinhardt 
(ou algo assim).


O tal estudo chegava à conclusão de q SL era mais caro para pequenas e 
médias empresas. Aí o cara da MS mostrou por alguns momentos a planilha 
q o estuda da FEA USP usou. Para compor os custos, eles colocaram Oracle 
rodando sobre GNU/Linux. Adivinha o q pesou na formação dos custos? 
Claro! As licenças Oracle . . . Como se uma pequena ou média empresa não 
pudesse rodar PostgreSQL ou MySQL.



[ ]s,

olival.junior
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Re: [PSL-Brasil] IRPF Java X IRPF Livre

2007-05-06 Por tôpico prezende
Guilherme H. S. Ostrock escreveu:
 
 
 On 5/6/07, [EMAIL PROTECTED] mailto:[EMAIL PROTECTED]* [EMAIL PROTECTED]
 mailto:[EMAIL PROTECTED] wrote:
 
 
 Quem deve PROCESSAR declarações, em sigilo para evitar fraudes
 (hipotéticas ou não) ou por qualquer outro motivo, é o software sob
 controle (sigiloso ou não) da órgão responsável pelo recebimento das
 declarações, a Receita. Se assim não for, assim deveria ser, pois não
 pode ser doutra forma para quem declara em papel.
 
 
 Nunca disse o contrário, o que digo é que abrindo e expondo o código
 podemos transformar o pgd em um papel que tudo aceita, e quantas dessas
 novas aceitações do pragrama a receita conseguirá bloquear?

A Receita não precisa abrir código de nenhum programa que fornece para
preparo/envio de declarações (pgd?), caso não interprete seus deveres
constitucionais da forma que a FSFLA interpreta que deveriam. Desde que
forneça informações sobre o formato da declaração digital necessárias
para que se possa saber o que o programa por ela distribuído gera/envia,
e suficientes para interessados poderem fazer seu próprio pgd se não
estiverem satisfeitos com o oferecido pela Receita.

A Receita se negou a abrir o código, por motivos que não cabe ao
contexto da minha crítica analisar (para não seguir patinando naquela
falácia, aqui revisitada), mas forneceu informações parciais sobre o
formato digital das declarações digitais que aceita, o que já foi um bom
progresso, certamente em reconhecer parte do problema.

Com isso a Receita resolveu a parte do problema relativa à transparência
do ato de recebimento de declarações, mas não resolveu a parte relativa
à impessoalidade desse ato, impedindo que quem queira declarar com
software inteiramente livre, o faça, e quem queira sua declaração
digital validada da mesma forma que seria caso a tivesse entregue em
papel, tenha como presumir isso.

A Receita não precisa aceitar, ou deixar de aceitar, pgds. O que a
Receita precisa aceitar, ou deixar de aceitar, são declarações.

Dentre suas atribuições legais, direito ou dever que seja, está a de
estabelecer a forma dessas declarações, e a forma em que essas
declarações podem ser entregues. Mas essa atribuição não deveria se
estender para softwares que preparam ou enviam dados nessa ou dessa forma.

Pois a forma daquilo que produz o software dele DERIVA, nele RESTRINGE
funcionalidades, mas não o CONSTITUI. O que o constitui são instruções:
trocar essas bolas é um truque semiológico, capaz de produzir um efeito
pretigitiador de empoderamento tecnológico, da mesma forma que o seria
se a norma estipulasse a marca da caneta, ao invés da cor de sua tinta
(preta ou azul), com que se pode preencher declarações em papel.

Ao aceitar declarações em formato digital, a Receita não deveria
OMITIR-SE de INVALIDAR, AO PROCESSÁ-LAS, as declarações malformadas,
aquelas que violam regras de preenchimento, a pretexto de se ACHAR que
se pode BLOQUEAR, AO RECEBÊ-LAS OU NA ORIGEM, as declarações
malformadas, com base apenas nos fatos de que a Receita CONTROLA a
lógica de validação implementada nos pgds que ela distribui, e de que
ela TENTA ESCONDER ESSA LÓGICA na forma de distribuição e operação
desses softwares.

Isso seria tentar buscar segurança através de sigilo indevido,
estratégia mais conhecida como segurança por obscurantismo. Essa
estratégia pode funcionar bem, e portanto se justificar tecnicamente, em
redes fechadas, mas é sempre inócua, e perigosa para quem nela se fia,
em redes abertas. E pgds se destinam a operar em redes abertas.

Se a Receita estiver usando tal pretexto para tal omissão, possibilidade
que entendo como logicamente decorrente da justificativa (falaciosa)
aqui oferecida, repetidamente, para ela não abrir o código do programa
que distribui nem fornecer informações completas sobre o formato da
declaração digital, ela teria cometido, no meu entender, um grave erro
ao projetar o sistema, como procurei esclarecer em msg anterior, e aqui
mais.

Se a Receita nunca se omitia dessa etapa do processamento das
declarações quando TODAS as declarações eram entregues em papel, quando
ela não podia supor que tinha controle da lógica de preenchimento das
declarações, por que ela agora pode omitir-se, se para omitir-se ela
precisa argumentar que seu direito a essa omissão é superior a qualquer
direito de declarante? Por que seria superior?

Só porque, sendo a declaração digital e controlando ela o que vai no
software que ela distribui para gerar declarações, ela pode, embora não
deva (do ponto de vista das boas práticas da programação), transferir
lógica de validação de onde antes estava, sob seu inteiro controle, para
o programa que agora distribui, enquanto supõe que assim só ela controla
a lógica de qualquer preenchimento digital, e enquanto mantém a
validação na sua configuração original para declarações em papel?

Respostas às duas primeiras perguntas, dois parágrafos acima, do tipo
cabe ao estado dizer o que é necessário para a sua segurança 

Re: [PSL-Brasil] IRPF Java X IRPF Livre

2007-05-06 Por tôpico Omar Kaminski

Oliva, mediante interpretação extensiva e ampla concordo que sim.

Mas aí chegamos a alguns pontos importantes:

- precisamos de leis (sejam estaduais, municipais ou federais) que defendam 
o uso do software livre?


- ou chegam a ser (ou são) dispensáveis?

- tivemos avanços significativos nos Estados e Municípios que dispõem de lei 
específica para tanto?


[]s


- Original Message - 
From: Alexandre Oliva [EMAIL PROTECTED]

To: Omar Kaminski [EMAIL PROTECTED]
Cc: Projeto Software Livre BRASIL psl-brasil@listas.softwarelivre.org
Sent: Sunday, May 06, 2007 2:06 PM
Subject: Re: [PSL-Brasil] IRPF Java X IRPF Livre


On May  6, 2007, Omar Kaminski [EMAIL PROTECTED] wrote:


- não temos lei que obrigue;


Só a constituição federal ;-)

http://www.fsfla.org/?q=pt/node/108

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Re: [PSL-Brasil] IRPF Java X IRPF Livre

2007-05-06 Por tôpico Fernanda G Weiden

Em 06/05/07, Alexandre Oliva[EMAIL PROTECTED] escreveu:

Normalmente calculando um PCO em vez de TCO (P de parcial, em vez de
Total), pois deixa de lado o custo de longo prazo da dependência do
monopólio que todo software proprietário cria.


Ownership com software proprietário? Dono de quê? ;)

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Re: [PSL-Brasil] IRPF Java X IRPF Livre

2007-05-06 Por tôpico Pedro A.D.Rezende
Fernanda G Weiden escreveu:
 Em 06/05/07, Alexandre Oliva[EMAIL PROTECTED] escreveu:
 Normalmente calculando um PCO em vez de TCO (P de parcial, em vez de
 Total), pois deixa de lado o custo de longo prazo da dependência do
 monopólio que todo software proprietário cria.
 
 Ownership com software proprietário? Dono de quê? ;)
 

Dono de um papelzinho contendo um número que ativa o produto
-- 
---
prof. Pedro Antonio Dourado de Rezende /\
Computacao - Universidade de Brasilia /__\
tcp: Libertatis quid superest digitis serva
http://www.cic.unb.br/docentes/pedro/sd.htm
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Re: [PSL-Brasil] IRPF Java X IRPF Livre

2007-05-06 Por tôpico Alexandre Oliva
On May  6, 2007, Omar Kaminski [EMAIL PROTECTED] wrote:

 - precisamos de leis (sejam estaduais, municipais ou federais) que
 defendam o uso do software livre?

 - ou chegam a ser (ou são) dispensáveis?

Tá respondido no artigo ;-)  Pelo menos em nossa opinião ;-)

http://www.fsfla.org/?q=pt/node/108

 - tivemos avanços significativos nos Estados e Municípios que dispõem
 de lei específica para tanto?

Avanços, houve muitos, mas também houve retrocessos significativos
depois de mudanças de governo.

Fora isso, sempre tem gente procurando maneiras de contornar essas
leis e diretivas pra levar um por fora do fornecedor proprietário
que quer preservar ou estender seu monopólio.  E viva a corrupção! :-/

-- 
Alexandre Oliva http://www.lsd.ic.unicamp.br/~oliva/
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Re: [PSL-Brasil] IRPF Java X IRPF Livre

2007-05-06 Por tôpico Alexandre Oliva
On May  6, 2007, Pedro A.D.Rezende [EMAIL PROTECTED] wrote:

 Fernanda G Weiden escreveu:
 Em 06/05/07, Alexandre Oliva[EMAIL PROTECTED] escreveu:
 Normalmente calculando um PCO em vez de TCO (P de parcial, em vez de
 Total), pois deixa de lado o custo de longo prazo da dependência do
 monopólio que todo software proprietário cria.

 Ownership com software proprietário? Dono de quê? ;)

 Dono de um papelzinho contendo um número que ativa o produto

... enquanto desativa suas liberdades ;-)

-- 
Alexandre Oliva http://www.lsd.ic.unicamp.br/~oliva/
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Re: [PSL-Brasil] IRPF Java X IRPF Livre

2007-05-06 Por tôpico Hudson Lacerda

Guilherme H. S. Ostrock escreveu:
[...]
Se o software livre é uma questão de liberdade e não de preço, eu devo 
ter a liberdade de instalar um JVM proprietário se aceitar sua licença, logo ele

irá funcionar, sendo assim, a questão quanto a aceitar ou não a licença
passa a ser ideológica, mas os conceitos particulares não interferem no
funcinamento do programa.

[...]

Logo, Microsoft Windows Vista, assim como qualquer software publicado, é 
software livre. QED


A mesma demonstração comprova ainda que o IRPF2007 roda em sistemas 
livres (pois *todos* os sistemas de software publicados, sem exceção, 
são livres), e que o Projeto de Lei de Sérgio Miranda nem precisaria ter 
sido escrito. Mesmo que o Windows XP não fosse software livre, bastaria 
instalar o Firefox nele que o resultado seria um *sistema aberto e 
livre*. Assim como a JVM da Sun milagrosamente torna-se software livre 
ao ser instalada num GNU+Linux.


De acordo agora?

Até mais,
Hudson
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Re: [PSL-Brasil] IRPF Java X IRPF Livre

2007-05-06 Por tôpico Leonardo Lopes Pereira
Em Sun, 06 May 2007 22:32:00 -0300
Hudson Lacerda [EMAIL PROTECTED] escreveu:

 Guilherme H. S. Ostrock escreveu:
 [...]
  Se o software livre é uma questão de liberdade e não de preço, eu
  devo ter a liberdade de instalar um JVM proprietário se aceitar sua
  licença, logo ele irá funcionar, sendo assim, a questão quanto a
  aceitar ou não a licença passa a ser ideológica, mas os conceitos
  particulares não interferem no funcinamento do programa.
 [...]
 
 Logo, Microsoft Windows Vista, assim como qualquer software
 publicado, é software livre. QED
 
 A mesma demonstração comprova ainda que o IRPF2007 roda em sistemas 
 livres (pois *todos* os sistemas de software publicados, sem exceção, 
 são livres), e que o Projeto de Lei de Sérgio Miranda nem precisaria
 ter sido escrito. Mesmo que o Windows XP não fosse software livre,
 bastaria instalar o Firefox nele que o resultado seria um *sistema
 aberto e livre*. Assim como a JVM da Sun milagrosamente torna-se
 software livre ao ser instalada num GNU+Linux.
 
 De acordo agora?
Espero seriamente que isso seja uma piada.

 
 Até mais,
 Hudson
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Re: [PSL-Brasil] IRPF Java X IRPF Livre

2007-05-06 Por tôpico Olival Júnior

Alexandre Oliva escreveu:

Fora isso, sempre tem gente procurando maneiras de contornar essas
leis e diretivas pra levar um por fora do fornecedor proprietário
que quer preservar ou estender seu monopólio.  E viva a corrupção! :-/
  
Bom, corrupção por corrupção, não faz tanto tempo assim q o Gustavo 
Franco (debian developer) disse em seu blog (e foi reproduzido em um 
site de notícias internacional) q Software Livre no Brasil serve para 
fazer o q um brasileiro faz de melhor (depois de jogar futebol): 
corrupção. Como sempre, sem apontar quem são os corruptos muito menos 
quem são os corruptores. O post inteiro está em 
http://stratusandtheswirl.blogspot.com/2006/12/floss-in-brazil-turns-out-to-be-joke.html 
.


Agora, perguntando na boa, já apareceu algum caso desse tipo (empresa de 
SP pagando propina pra se dar bem no governo brasileiro)? Até onde eu 
sei, o único caso q mais se aproximou disso foi com o SERPRO, onde a TBA 
foi acusada de ser favorecida. Mas, neste caso, a questão não era 
simplesmente favorecer uma empresa de SP. Era favorecer uma 
*fornecedora* entre tantas outras habilitadas para fornecer a mesma 
tecnologia proprietária. O caso da Unisys na DataPrev parece q foi 
similar (favorecendo um fornecedor, não necessariamente uma tecnologia).


Sabe o q é pior? Por incrível q pareça há muita gente q prefere Software 
Proprietário por convicção mesmo. Gente q acha q é melhor, q não faz a 
mínima diferença as liberdades do SL, q o modelo não se sustenta, etc e 
tal. E essas pessoas muitas vezes ficam encarregadas de projetos q podem 
definir ou não o grau de utilização de SL em determinadas organizações.


Essa gente q precisa sempre de uma empresa pegando na mão dela pra dizer 
não se preocupe, mas se recusa a capacitar seu pessoal em SL. Gente q 
faz um treinamento caríssimo em tecnologias proprietárias, mas acha 
demais o preço dos cursos sobre tecnologias livres. Gente q tem de ter 
um telefone de suporte para onde ligar, mesmo q o cara do outro lado 
saiba menos do q os técnicos da sua própria organização. Gente q compra 
tecnologia antes mesmo de saber exatamente quais os requisitos do 
problema a ser resolvido. Gente q renova todo ano o contrato de suporte 
às suas tecnologias proprietárias, mas acha um absurdo renovar uma 
subscrição de distribuições corporativas GNU/Linux. Gente q paga um 
preço absurdo para customização de produtos proprietários, mas se recusa 
a fazer o mesmo sobre produtos livres. Gente q cresceu em um mundo onde 
o Bill Gates era o cara q acabou com a malvada IBM, etc e tal.


Quem assina essa lista e trabalha em algum órgão governamental, não 
importa de qual Poder, deve conhecer alguém assim na TI (ou com 
influência sobre a área de TI). Quem trabalha na iniciativa privada, em 
empresas q não são de TI (ou mesmo nas q o são) tbém já devem ter 
cruzados com os tipos. Sem falar nos caras de chão-de-fábrica q são 
assim. Esses, então, são capazes de passar horas vasculhando a knowledge 
base e os fóruns de sua tecnologia proprietária favorita, normalmente 
utilizada sem o suporte do fabricante dentro da empresa, mas acham um 
absurdo qdo se fala em suporte da comunidade ao SL. Sem falar qdo 
fazem o deploy de cópias não-autorizadas na instituição, arriscando o 
pescoço do seu respectivo ordenador de despesas, só para gerar um fato 
consumado e empurrar a aquisição da tal tecnologia.


Sabe o q as empresas de SP fazem nessas organizações onde elas já têm um 
pé dentro? Oferecem horas de consultoria preventiva para a 
preparação de relatórios de impacto da adoção de seus produtos. 
Oferecem treinamento gratuíto para quem quiser. Descobrem em quais 
projetos (de importância percebida alta) seus produtos podem ser 
aplicados e oferecem a implantação de provas de conceito sem q a 
organização precise dedicar ninguém do seu próprio pessoal para meter a 
mão na massa. Fazem lobby junto aos powers-that-be acima da área de TI.


São táticas relativamente simples e diretas, sem q nada ilegal precise 
ser efetivamente realizado.


E o tal gerente q eu citei lá em cima, junto com os peões SP-lovers, 
adoram isso.


É triste, mas da mesma forma q há toda uma série de preceitos morais q 
embasam uma ideologia de SL, há tbém uma série de memes q formam uma 
ideologia de SP. Ideologia, por sinal, muito defendida por aí, mesmo 
q seu defensor não seja remunerado para isso.


[ ]s,

OJr.
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Re: [PSL-Brasil] IRPF Java X IRPF Livre

2007-05-05 Por tôpico Guilherme H. S. Ostrock

On 5/4/07, Hudson Lacerda [EMAIL PROTECTED] wrote:


Errado.


O IRPF2007 _não funciona_ em sistemas livres ou abertos, já que
*depende* de software proprietário de código fechado.



Funcionar em sistemas livres não significar ser um software ou aberto  que
um de seus completos  essenciais (na falta de outro termo melhor) o deva
ser, por isso, creio que seria melhor a alteração que sugeri.



...o que seria uma _imbecilidade_ e *irresponsabilidade* sem tamanho, se
fosse aplicado a programas como o IRPF.

Nenhum software a ser amplamente e anonimamente distribuído deve conter
informação da qual dependa a segurança do Estado.

O PL refere-se apenas a software distribuído a terceiros, destinados
à oferta de facilidades ou à prestação de serviços públicos.

O segredo sobre o código só faria sentido para software de uso em órgãos
governamentais, ou manipulado por outrem através de contratos de sigilo,
devidamente assinados, quando necessário. Não é o caso desse PL.



Como venho dizendo em e-mails trocados com o Alexandre, cabe ao estado dizer
o que é necessário para sua segurança, se ele cre que manter  em sigilo  as
informações sobre o processamento das declarações para evitar fraudes
(hipoteticamente) ou por qualquer outro motivo, somente através do
judiciário seria possível faze-lo revelar seus segredos.


de toda forma, com a lei, alegando necessicadade de sigilo ou não seria
mais fácil
 coibir tal prática.

Qual prática? A de oferecer software sem código-fonte?



Sim.



 Porém, creio que seria ainda melhor se contivesse também a
obrigatoriedade
 de todos os documentos do governo, distribuídos eletronicamente, serem
 feitos em padrões de arquivos de software livre, tipo odt.

Outro tópico importante, sem dúvida.


 Se a intenção do deputado era garantir que todos os programas fossem em
sl,
 ele deixa uma lacuna (na realidade um fosse gigantesco) para isso, mas
 sempre cabe um lobby para tentar alterar essa situação.

Parece que não era mesmo essa a intenção. Mas se a lei já estivesse
valendo, o IRPF2007 estaria irregular com relação a ela, por não
funcionar em ``sistemas abertos''.


Como já disse, funcionar ele funciona.

Na verdade, o IRPF estava irregular com relação à LDA, como mostrou o

Alexandre Oliva.



Ou não, como argumentei.

Até mais,

Hudson
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--
Att.

Guilherme H. S. Ostrock
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Re: [PSL-Brasil] IRPF Java X IRPF Livre

2007-05-05 Por tôpico Marcelo Mendes

On 5/5/07, Guilherme H. S. Ostrock [EMAIL PROTECTED] wrote:



On 5/4/07, Hudson Lacerda [EMAIL PROTECTED] wrote:


 Errado.

 O IRPF2007 _não funciona_ em sistemas livres ou abertos, já que
 *depende* de software proprietário de código fechado.

Funcionar em sistemas livres não significar ser um software ou aberto  que
um de seus completos  essenciais (na falta de outro termo melhor) o deva
ser, por isso, creio que seria melhor a alteração que sugeri.


Partindo do princípio de que um sistema livre deva ter somente somente
softwares livres.

Se depende da máquina da SUN instalada que NÂO é livre você é
*obrigado* a aceitar a Licença de uso imposta pela SUN, portanto o
software NÃO funciona em um sistema LIVRE, é tão difícil assim
entender isso?


--
Free Software is not the only way, but it's a correct way.
Marcelo Mendes ( x_madbot ) - http://marcelomendes.eti.br
[EMAIL PROTECTED] | ICQ: 106452350

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Re: [PSL-Brasil] IRPF Java X IRPF Livre

2007-05-05 Por tôpico Omar Kaminski
Não entendi bem o que o Guilherme quis dizer, mas sim, o software livre é 
moralmente e eticamente correto, e mesmo legalmente, embora não positivado 
propriamente.


Mas a cultura legalista (fazer ou deixar de fazer senão em virtude de lei) 
pede a inserção jurídica do tema.


Alguns problemas ainda enfrentados:

- não temos lei que obrigue;
- dizer preferencial é praticamente dizer não usar;
- confusão de livre com aberto;
- e para piorar, livre com gratuito.
- etc

[]s


- Original Message - 
From: Guilherme H. S. Ostrock

To: Projeto Software Livre BRASIL
Sent: Saturday, May 05, 2007 10:35 PM
Subject: Re: [PSL-Brasil] IRPF Java X IRPF Livre

On 5/4/07, Hudson Lacerda [EMAIL PROTECTED] wrote:


O IRPF2007 _não funciona_ em sistemas livres ou abertos, já que
*depende* de software proprietário de código fechado.


Funcionar em sistemas livres não significar ser um software ou aberto  que 
um de seus completos  essenciais (na falta de outro termo melhor) o deva 
ser, por isso, creio que seria melhor a alteração que sugeri.




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Re: [PSL-Brasil] IRPF Java X IRPF Livre

2007-05-05 Por tôpico prezende
Guilherme H. S. Ostrock escreveu:

 
 O segredo sobre o código só faria sentido para software de uso em órgãos
 governamentais, ou manipulado por outrem através de contratos de sigilo,
 devidamente assinados, quando necessário. Não é o caso desse PL.
 
 Como venho dizendo em e-mails trocados com o Alexandre, cabe ao estado
 dizer o que é necessário para sua segurança, se ele cre que manter  em
 sigilo  as informações sobre o processamento das declarações para evitar
 fraudes (hipoteticamente) ou por qualquer outro motivo, somente através
 do judiciário seria possível faze-lo revelar seus segredos.

Como venho tentando dizer em emails nesta lista, há uma falácia que está
sendo nesse thread repetida, denunciada, e reiteradamente ignorada
quanto à sua falaciosidade por quem a repete: o software em questão não
é para PROCESSAR declarações que usurários ENTREGAM; o software em
questão é para PREPARAR declarações que usuários ENTREGAM COM A
INTERMEDIAÇÃO DESTE.

Quem deve PROCESSAR declarações, em sigilo para evitar fraudes
(hipotéticas ou não) ou por qualquer outro motivo, é o software sob
controle (sigiloso ou não) da órgão responsável pelo recebimento das
declarações, a Receita. Se assim não for, assim deveria ser, pois não
pode ser doutra forma para quem declara em papel.

Se assim não for, as causas eficazes para não sê-lo seriam
inconfessáveis. Pois pelo teor da declaração responde (nunca é demais
repetir) o declarante, e não o titular do software usado, sob controle
(eficaz ou não) do declarante, para tal. Pois tratar quem assim declara
como fraudador potencial, como justificativa para exportar uma etapa do
processo que doutra forma estaria -- e está (com as declarações em
papel) -- sob controle da Receita, distribuindo seu processamento num
ecosistema computacional notoriamente promíscuo, à custa de discriminar
esses declarantes de quem não tem ou não quer usar computador para esse
fim, ou de forçar a extinção destes, não seria uma causa, digamos,
confessadamente defensável.

Se assim não for, a libertação do código fonte do software para
preparar/enviar declarações sinaliza que chegou a hora de se reconhecer
um grave erro de projeto na concepção deste software, e de corrigi-lo.
Se, caso ele de fato exista, for impossível reconhecer o erro por falta
de quem assuma a responsabilidade, basta atribuí-lo à mosca azul, e
destravar.

No mais, pior seria tentar justificar um tal possível erro com tão
grosseira simplificação. A assertiva de que cabe ao estado dizer o que é
necessário para a sua segurança, é um perigosíssimo reducionismo. Se o
estado for democrático de direito, como se acredita ser o nosso, cabe ao
poder legislativo dizê-lo, cabe ao poder judiciario interpretar o que
este disse, e cabe ao poder executivo cumprir o que foi dito, conforme
interpretado.

Sociedades que aceitaram esse reducionismo geraram, para ficar nos mais
recentes exemplos, o fascismo, o nazismo e o comunismo. Sociedades que
estão sendo, especialmente depois de 2001, coagidas a aceitá-lo estão
prestes a ressussitar um desses tipos de regime.

Das discussões, diretas ou enviesadas, que temos visto nesse thread o
lugar comum que sobressai é o fato de um dos tres poderes tupiniquins
estar, com decisões tomadas ao longo desse projeto, atropelando a função
dos outros dois por meio de um artifício de pretidigitação tecnológica.
E o pano pra manga que esconde o truque é justamente a supracitada falácia.

Eu não acredito nessa falácia, eu acredito no que leio na constituição,
e entendo ser pertinente a ela sob a perspectiva do contribuinte. Eu
acredito que cabe ao poder executivo cumprir a constituição, aquela que
o poder legislativo aprovou em 1988 (e segue emendando) e não outra,
pois é a vigente.

Se há dúvida em relação à sua interpretação, quem duvida pode acionar,
ou fazer que se acione, o poder judiciário para dirimi-la (há um
instrumento jurídico, declaratório de constitucionalidade, disponível
para tal). De minha parte não o será, pois da interpretação que dela
faço pertinente a tal falácia, conforme aqui e alhures expresso, eu não
duvido.

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prof. Pedro Antonio Dourado de Rezende /\
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Re: [PSL-Brasil] IRPF Java X IRPF Livre

2007-05-04 Por tôpico Alexandre Oliva
On Apr 30, 2007, Guilherme H. S. Ostrock [EMAIL PROTECTED] wrote:

 Apenas como exemplo, quando os autores dizem: *Ainda que a lei conceda à
 Receita Federal a prerrogativa de aprovar o modelo da declaração, não lhe
 concede a prerrogativa de impor obrigações adicionais*, estariam corretos
 não fosse o conceito de poder regulamentar preconizado no artigo 84 IV e
 elucidado no estudo do direito administrativo.

Mas onde diz que isso concede ao presidente poder de impor aos
cidadãos obrigações contrárias aos direitos constitucionais desses
cidadãos, que ele poderia delegar através de VI e do parágrafo único?

Até onde sei, nem lei nem portaria qualquer poderiam contrariar meus
direitos constitucionais.

 No caso em tela, para uma correta análise é necessário que se
 considere institutos de direito Administrativo, Civil e Penal e não
 apenas constitucional, levando se em conta exclusivamente a lei
 seca, como foi feito.

Não tenho dúvida de que devemos ter cometido inúmeras gafes em nossa
análise leiga da lei, mas se eu não me levantar pra lutar, de maneira
ética, por meus direitos que estão sendo violados, quem o faria?

 1 - Existem muito mais interesses conflitantes entre particulares que entre
 a adm pública qualquer particular (levando-se em conta a possibilidade
 levantada no artigo de haver uma quadrilha na serpro para prejudicar
 contribuintes).

Poderia ser na serpro, poderia ser na receita federal, poderia ser em
qualquer lugar, ou em lugar nenhum.  Não precisa nem haver suspeita
concreta.  O princípio constitucional da publicidade e a lei da
transparência estão aí para assegurar ao cidadão, entre outras coisas,
o direito de averiguar se por acaso há arbitrariedades nesse sentido.

O poder público tem a obrigação da transparência, exceto quando se
tratar de informação que violaria a privacidade ou questão de
segurança nacional, conforme lei 1.  Certo?

 2 - A alteração do programa para a dedução de valores a maior do que
 é permitido, gerando mais restituição ou a alteração da alíquota
 entre outras possibilidades.

O lugar de fazer essa verificação não é no programa gerador da
declaração, que roda sob controle do declarante, mas sim no programa
de recepção e processamento de declarações, que roda sob controle da
Receita Federal.  Qualquer tentativa de estabelecer essas verificações
no computador do declarante é inócua, pois pode ser burlada, com maior
ou menor dificuldade.

 As alterações podem ser, primordialmente de dois tipos, para prejudicar
 terceiros ou beneficiar-se indevidamente, e quem responderá por elas, caso
 ocorram?

Quem prejudicou terceiros ou levou vantagem.  Não é assim que funciona
o direito?


Abraço,

-- 
Alexandre Oliva http://www.lsd.ic.unicamp.br/~oliva/
FSF Latin America Board Member http://www.fsfla.org/
Red Hat Compiler Engineer   [EMAIL PROTECTED], gcc.gnu.org}
Free Software Evangelist  [EMAIL PROTECTED], gnu.org}
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Re: [PSL-Brasil] IRPF Java X IRPF Livre

2007-05-03 Por tôpico Hudson Lacerda

Guilherme H. S. Ostrock escreveu:

Porém, quanto a utilização de código aberto para o IRPF o que tenho apontado
é:

1 - Existem muito mais interesses conflitantes entre particulares que entre
a adm pública qualquer particular (levando-se em conta a possibilidade
levantada no artigo de haver uma quadrilha na serpro para prejudicar
contribuintes).
2 - A alteração do programa para a dedução de valores a maior do que é
permitido, gerando mais restituição ou a alteração da alíquota entre outras
possibilidades.

As alterações podem ser, primordialmente de dois tipos, para prejudicar
terceiros ou beneficiar-se indevidamente, e quem responderá por elas, caso
ocorram? 


O erro aqui, em minha opinião, é depositar responsabilidades em um 
programa de computador, especialmente porque ele é executado em ambiente 
fora do controle da Receita -- e, por ser secreto, também fora do 
controle do declarante. Quem tem o controle, então?


O IRPF2007 não deveria nunca ser responsável pela garantia de 
integridade/corretude dos formulários de declaração. Se alguma 
responsabilidade for dada a esse programa, o fato de esse programa ser 
``secreto'' (código fechado) somente *aumenta* os riscos de erros e 
fraudes -- e pior ainda: coloca os riscos na responsabilidade do 
declarante, usuário do software.


A *validação* da declaração não deveria nunca ocorrer fora do controle 
estrito da Receita. Portanto, distribuir software com essa função seria 
um erro crasso. E, pelo que li, parece que o IRPF2007 _não faz_ isso.


Porém, você parece assumir que:

1. O software poderia ser alterado para gerar declarações falsas, com 
informações inconsistentes; (Qualquer cópia de software pode ser 
alterada, independentemente de ter o código aberto ou não. No caso do 
IRPF2007, não houve nenhuma intenção por parte da Receita de dificultar 
a engenharia reversa, conforme relatou Alexandre Oliva.)


e ainda parece assumir que:

2. A Receita _não confere_ as declarações, por confiar plenamente no 
*programa de computador* que ela fornece. Portanto, se houver 
declarações inconsistentes -- seja por bug ou fraude -- , a Receita 
dificilmente perceberá.


Esses dois pontos, longe de defender o uso de software secreto, somente 
denunciariam incompetência da Receita no uso da informática. Você 
estaria, portanto, atacando o alvo errado ao criticar o IRPF Livre.


Cito uma mensagem anterior, de Pedro Rezende:

É obrigação do orgão fiscal que recebe declarações de imposto validar as
que recebe. Da mesma forma que é obrigação de quem entrega responder
pela veracidade das informações ali contidas.


Se as coisas forem postas dessa maneira -- que considero correta --, o 
software de IRPF deveria sim ser livre, e de código aberto, e o formato 
do arquivo da declaração deveria ser publicamente descrito em detalhe.


Assim, o declarante poderia, a seu critério, averiguar o funcionamento 
do programa fornecido pela Receita, ou escrever outro programa, ou 
escolher algum programa dentre diversas possibilidades disponíveis. 
(Aliás, alguém já disse nesta lista que em pelo menos um outro país é 
assim que funciona -- pena que não achei a mensagem agora.)


E caberia à Receita validar e checar a consistência dos dados 
declarados, através de meios sob seu controle -- isto é, realizado por 
software executado em computadores da Receita, e não em qualquer outro 
computador.


Guilherme H. S. Ostrock escreveu:

creio que a melhor opção seja sempre um SL, mas
em casos como o debatido, pelo exposto, não.


Com isso você quer dizer que, em sua opinião, a Receita não deveria 
*nunca* distribuir os programas de IRPF como software livre?


Por exemplo, você é *contra* a aprovação do Projeto de Lei 7120/2002 
proposto por Sérgio Miranda?

http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=64532

Até mais,
Hudson


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