Re: [PSL-Brasil] Lei dificulta o uso do software livre

2010-01-27 Por tôpico Pedro A.D.Rezende
On 24-01-2010 18:35, Alexandre Oliva wrote:
 On Jan 20, 2010, Pedro A.D.Rezende preze...@unb.br wrote:
 
 Pelo que entendo, o objetivo de registrar um software sob GPL no INPI
 
 s/sob GPL //
 
 Nada contra registrar software.  Meu ponto era só que a licença não é
 algo que faça sentido dizer “registrado sob GPL”.  Mesmo que o software
 seja registrado com todos os cabeçalhos recomendados e cópias dos
 *textos* das licenças, ele não está sendo registrado sob a licença, nem
 com a licença.  

Concordo.

Doutra feita, parace-me que nesta réplica foi cortado o bastante para se
continuar alimentando o desentendimento que eu estava tentando aclarar.

Se não ficou claro da primeira vez, vou tentar de novo.

Pelo que entendo (dos casos que conheço), algum software foi registrado
PORQUE FOI/ESTÁ/SERÁ distribuído sob a licença GPL (pelas razões expostas).

Em vista do que diz o resto da mensagem, a parte que foi truncada para a
réplica à qual respondo, o objetivo de registrar um software sob GPL
foi usado como abreviação de o objetivo de registrar um software [QUE
FOI/ESTÁ/SERÁ DISTRIBUÍDO] sob GPL



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Re: [PSL-Brasil] Lei dificulta o uso do software livre

2010-01-26 Por tôpico Julian Carlo Fagotti

Quero ver as lan houses mostrarem nota fiscal de protocolo IP. :)Em 26/01/2010 às 00:08 horas, psl-brasil@listas.softwarelivre.org escreveu:o software livre é legal e tem licença, a GPL que está colocada em arquivos dentro dos programas registrados sob ela, a única coisa estranha é a obrigatoriedade de nota fiscal. pois o licenciamento e legalidade da GPL e demais licenças livres pode ser facilmente ser comprovado.
2010/1/25 jeuleao jeul...@gmail.com
Gente,

É claro que temos que lutar contra essa lei, o nome já diz Software Livre, não temos como ter documentação de tudo que for instalado nas lan house, principalmente o que diz respeito a software livre, enfim vamos derruba-la e a ENEC - Executiva Nacional dos Estudantes de Computação também é contra isso.




Abraços
Leão
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Re: [PSL-Brasil] Lei dificulta o uso do software livre

2010-01-25 Por tôpico jeuleao
Gente,

É claro que temos que lutar contra essa lei, o nome já diz Software Livre,
não temos como ter documentação de tudo que for instalado nas lan house,
principalmente o que diz respeito a software livre, enfim vamos derruba-la e
a ENEC - Executiva Nacional dos Estudantes de Computação também é contra
isso.


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Re: [PSL-Brasil] Lei dificulta o uso do software livre

2010-01-25 Por tôpico Felipe Santos
o software livre é legal e tem licença, a GPL que está colocada em arquivos
dentro dos programas registrados sob ela, a única coisa estranha é a
obrigatoriedade de nota fiscal. pois o licenciamento e legalidade da GPL e
demais licenças livres pode ser facilmente ser comprovado.

2010/1/25 jeuleao jeul...@gmail.com

 Gente,

 É claro que temos que lutar contra essa lei, o nome já diz Software Livre,
 não temos como ter documentação de tudo que for instalado nas lan house,
 principalmente o que diz respeito a software livre, enfim vamos derruba-la e
 a ENEC - Executiva Nacional dos Estudantes de Computação também é contra
 isso.


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Re: [PSL-Brasil] Lei dificulta o uso do software livre

2010-01-24 Por tôpico Alexandre Oliva
On Jan 20, 2010, Pedro A.D.Rezende preze...@unb.br wrote:

 Pelo que entendo, o objetivo de registrar um software sob GPL no INPI

s/sob GPL //

Nada contra registrar software.  Meu ponto era só que a licença não é
algo que faça sentido dizer “registrado sob GPL”.  Mesmo que o software
seja registrado com todos os cabeçalhos recomendados e cópias dos
*textos* das licenças, ele não está sendo registrado sob a licença, nem
com a licença.  A licença é algo que passa a fazer sentido somente
quando se licencia o software a alguém.  O registro, idealmente, deve
preceder a distribuição através da qual se concretiza o licenciamento,
segundo os termos da GPL.  Mas, mesmo que não preceda, no registro não
se licencia o software para o INPI, nem para ninguém que obtenha do INPI
uma cópia.  Não sendo o registro um ato de licenciamento, não faz
sentido falar em licença.  Até porque, como já escrevi no outro e-mail,
o titular pode licenciar sob a licença que bem entender para quem bem
entender, não importando os comentários e cópias de textos de licenças
que por acaso tenham sido anexadas no momento do registro.

-- 
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Re: [PSL-Brasil] Lei dificulta o uso do software livre

2010-01-20 Por tôpico Omar Kaminski
É que achei (e continuo achando) essa justificativa confusa do ponto de vista 
jurídico. 

O registro no INPI, justamente por ser facultativo, não serve para comparativo 
ou justificativa do porquê (isso por si só) uma lei estadual está mal feita 
ou pode ser mal interpretada.

Omar

  - Original Message - 
  From: Jiyan Yari 
  To: Projeto Software Livre BRASIL 
  Sent: Wednesday, January 20, 2010 02:34
  Subject: Re: [PSL-Brasil] Lei dificulta o uso do software livre


  Omar, o INPI apenas aceita depósitos de patentes, direitos autorais e marcas, 
mas o que quis dizer é que ela aceita inclusive o registro de direito autoral 
em GPL e que isso por si só mostra que não se pode exigir núm. de série e 
registro se um software está sob GPl, ou seja, esta seria a argumentação a ser 
apresentada.

  [ ]'s
  Jiyan Yari




  2010/1/20 Omar Kaminski o...@kaminski.com

O INPI não entra (e nem deve entrar) no mérito da licença. Ademais o 
registro no INPI é facultativo.

Quanto ao tópico em questão, foi primeiro apresentado como um projeto de 
lei de santa catarina linkando uma lei estadual de SP. Fiz uma busca e 
partilhei as informações corretas.

Mas o raciocínio é interessante, embora as interpretações sejam livres. O 
maior problema ou complicador é o obrigatoriamente do art. 5º.

De fato a lei federal (lei de software) se sobrepõe as estaduais e 
municipais, mas arrisco um palpite que a intenção do legislador de Joinville 
era tributária.

Por acaso alguém já pensou em tentar contato com o vereador que apresentou 
o projeto de lei?

Omar


- Original Message - From: Jiyan Yari
To: Projeto Software Livre BRASIL
Sent: Wednesday, January 20, 2010 00:32
Subject: Re: [PSL-Brasil] Lei dificulta o uso do software livre



Todos os países que fazem parte da Convenção de Berna (a qualo Brasil faz 
parte), que trata do direito autoral, a qua entra obviamente o direito autoral 
em software, que prevê a GPL como forma de registro de software.

[ ]'s
Jiyan Yari




2010/1/19 Ricardo Bánffy rban...@gmail.com

Explica isso, por favor?

2010/1/20 Jiyan Yari jea...@ig.com.br:


  já que a GPL trata-se de uma lei internacionalmente
  aceita


??


  inclusive com tratado assinado pelo Brasil



???




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Re: [PSL-Brasil] Lei dificulta o uso do software livre

2010-01-20 Por tôpico Ricardo Bánffy
Tá. Mas GPL não é lei. É licensa. Se baseia no direito do autor de
determinar em que condições sua obra vai ser reproduzida.

E GPL não é a única licença livre.

2010/1/20 Jiyan Yari jea...@ig.com.br:
 Todos os países que fazem parte da Convenção de Berna (a qualo Brasil faz
 parte), que trata do direito autoral, a qua entra obviamente o direito
 autoral em software, que prevê a GPL como forma de registro de software.

 [ ]'s
 Jiyan Yari



 2010/1/19 Ricardo Bánffy rban...@gmail.com

 Explica isso, por favor?

 2010/1/20 Jiyan Yari jea...@ig.com.br:
  já que a GPL trata-se de uma lei internacionalmente
  aceita

 ??

  inclusive com tratado assinado pelo Brasil

 ???



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Re: [PSL-Brasil] Lei dificulta o uso do software livre

2010-01-20 Por tôpico Alexandre Oliva
On Jan 20, 2010, Jiyan Yari jea...@ig.com.br wrote:

 Omar, o INPI apenas aceita depósitos de patentes, direitos autorais e
 marcas, mas o que quis dizer é que ela aceita inclusive o registro de
 direito autoral em GPL

“Registro de direito autoral em GPL” não faz sentido.

Licença não é parte do programa.

É um instrumento jurídico através do qual um ou mais titulares de
direito autoral sobre uma obra concedem permissões sobre ela, permissões
estas normalmente exigidas por lei, dentre elas a própria lei de direito
autoral.

Os titulares podem oferecer o mesmo programa sob quantas licenças eles
quiserem.  Podem, a cada vez que alguém pedir uma cópia a eles, lançar
um dado e escolher assim qual licença sobre o programa vão oferecer ao
solicitante.

Mesmo que o registro contenha uma cópia da GNU GPL, e os cabeçalhos de
cada arquivo digam que o programa é oferecido sob a GNU GPL, continua
não fazendo sentido dizer que o direito autoral foi registrado em GPL.
Os titulares continuam não tendo compromisso algum de oferecer o
programa sob aquela licença, nem de não usar qualquer outra licença para
licenciar o programa.  Porque o registro não é um licenciamento, e a
licença não é parte integrante do programa.

É mais ou menos como uma caixa em que se embala o bolo.  Ela diz os
ingredientes, a receita, a tabela nutricional, prazo de validade, pode
até fazer recomendações sobre armazenagem e estabelecer condições para o
consumo, mas ela não é o bolo.  Você pode até levar a embalagem junto na
hora de registrar o bolo no INPI, mas o que o INPI vai registrar é o
bolo, não a caixa.

-- 
Alexandre Oliva, freedom fighterhttp://FSFLA.org/~lxoliva/
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Re: [PSL-Brasil] Lei dificulta o uso do software livre

2010-01-20 Por tôpico Pedro A.D.Rezende
Alexandre Oliva escreveu:
 On Jan 20, 2010, Jiyan Yari jea...@ig.com.br wrote:
 
 Omar, o INPI apenas aceita depósitos de patentes, direitos autorais e
 marcas, mas o que quis dizer é que ela aceita inclusive o registro de
 direito autoral em GPL
 
 “Registro de direito autoral em GPL” não faz sentido.
 
 Licença não é parte do programa.
 
 É um instrumento jurídico através do qual um ou mais titulares de
 direito autoral sobre uma obra concedem permissões sobre ela, permissões
 estas normalmente exigidas por lei, dentre elas a própria lei de direito
 autoral.
 
 Os titulares podem oferecer o mesmo programa sob quantas licenças eles
 quiserem.  Podem, a cada vez que alguém pedir uma cópia a eles, lançar
 um dado e escolher assim qual licença sobre o programa vão oferecer ao
 solicitante.
 
 Mesmo que o registro contenha uma cópia da GNU GPL, e os cabeçalhos de
 cada arquivo digam que o programa é oferecido sob a GNU GPL, continua
 não fazendo sentido dizer que o direito autoral foi registrado em GPL.
 Os titulares continuam não tendo compromisso algum de oferecer o
 programa sob aquela licença, nem de não usar qualquer outra licença para
 licenciar o programa.  Porque o registro não é um licenciamento, e a
 licença não é parte integrante do programa.

Caros, acho que pode estar havendo falha de comunicação aqui.

Pelo que entendo, o objetivo de registrar um software sob GPL no INPI
não reflete a tentativa do INPI de criar mais uma camada de exigencia
burocrática para o reconhecimento da GPL (em ingles, ou outra licença
em outro idioma) perante a lei brasileira, ou coisa que o valha.

O registro de um software sob GPL no INPI visa apenas, até onde entendo
a motivação dos que já o buscaram, dar ao autor uma garantia de que, uma
vez entrando em livre circulação o seu software, a origem desta
distribuição fique estabelecida numa data específica, para fins de fazer
prova de autoria em caso de apropriação por terceiros

O que se quer é uma prova mais robusta do que a mera alegação, contida
no software original ou propalada pelo alegado autor, de autoria e data
de criação, mediante alguém que possa alegar ser o verdadeiro autor do
software forjando versões onde o mesmo código fonte recebe falsos nome
de autor e data anterior à do verdadeiro.

Para um zémané qualquer este cuidado talvez seja dispensável, mas para
um órgão público pode evitar encrencas maiores a seus responsáveis.
-- 
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Re: [PSL-Brasil] Lei dificulta o uso do software livre

2010-01-20 Por tôpico Ricardo Bánffy
Uma vez um advogado amigo meu sugeriu que eu imprimisse os fontes,
colocasse em um envelope lacrado e mandasse como carta registrada para
mim mesmo. Se alguém alegasse ser o autor, o envelope lacrado e datado
pelos correios funcionaria como prova de que o conteúdo dele existia
antes da data da postagem.

Ele falou bobagem?

2010/1/20 Pedro A.D.Rezende preze...@unb.br:
 Alexandre Oliva escreveu:
 On Jan 20, 2010, Jiyan Yari jea...@ig.com.br wrote:

 Omar, o INPI apenas aceita depósitos de patentes, direitos autorais e
 marcas, mas o que quis dizer é que ela aceita inclusive o registro de
 direito autoral em GPL

 “Registro de direito autoral em GPL” não faz sentido.

 Licença não é parte do programa.

 É um instrumento jurídico através do qual um ou mais titulares de
 direito autoral sobre uma obra concedem permissões sobre ela, permissões
 estas normalmente exigidas por lei, dentre elas a própria lei de direito
 autoral.

 Os titulares podem oferecer o mesmo programa sob quantas licenças eles
 quiserem.  Podem, a cada vez que alguém pedir uma cópia a eles, lançar
 um dado e escolher assim qual licença sobre o programa vão oferecer ao
 solicitante.

 Mesmo que o registro contenha uma cópia da GNU GPL, e os cabeçalhos de
 cada arquivo digam que o programa é oferecido sob a GNU GPL, continua
 não fazendo sentido dizer que o direito autoral foi registrado em GPL.
 Os titulares continuam não tendo compromisso algum de oferecer o
 programa sob aquela licença, nem de não usar qualquer outra licença para
 licenciar o programa.  Porque o registro não é um licenciamento, e a
 licença não é parte integrante do programa.

 Caros, acho que pode estar havendo falha de comunicação aqui.

 Pelo que entendo, o objetivo de registrar um software sob GPL no INPI
 não reflete a tentativa do INPI de criar mais uma camada de exigencia
 burocrática para o reconhecimento da GPL (em ingles, ou outra licença
 em outro idioma) perante a lei brasileira, ou coisa que o valha.

 O registro de um software sob GPL no INPI visa apenas, até onde entendo
 a motivação dos que já o buscaram, dar ao autor uma garantia de que, uma
 vez entrando em livre circulação o seu software, a origem desta
 distribuição fique estabelecida numa data específica, para fins de fazer
 prova de autoria em caso de apropriação por terceiros

 O que se quer é uma prova mais robusta do que a mera alegação, contida
 no software original ou propalada pelo alegado autor, de autoria e data
 de criação, mediante alguém que possa alegar ser o verdadeiro autor do
 software forjando versões onde o mesmo código fonte recebe falsos nome
 de autor e data anterior à do verdadeiro.

 Para um zémané qualquer este cuidado talvez seja dispensável, mas para
 um órgão público pode evitar encrencas maiores a seus responsáveis.
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Re: [PSL-Brasil] Lei dificulta o uso do software livre

2010-01-20 Por tôpico Pablo Sánchez
É muito fácil abrir um envelope e fechá-lo sem que ele pareça ter sido
violado. Basta uma chaleira para isso. O vapor derrete a cola, vc abre,
coloca o que for, e fecha. Eu demostraria a possibilidade de fraude e
conseguiria pelo menos que a sua prova fosse colocada em dúvida. E agora?

A carta registrada não registra o conteúdo da carta.

Bobagem ele não falou, mas não sei qual a validade legal disso...

Porque você simplesmente não zipa e manda por e-mail com assinatura digital?

Ou publica no Sourceforge! Sei lá!

2010/1/20 Ricardo Bánffy rban...@gmail.com

 Uma vez um advogado amigo meu sugeriu que eu imprimisse os fontes,
 colocasse em um envelope lacrado e mandasse como carta registrada para
 mim mesmo. Se alguém alegasse ser o autor, o envelope lacrado e datado
 pelos correios funcionaria como prova de que o conteúdo dele existia
 antes da data da postagem.

 Ele falou bobagem?

 2010/1/20 Pedro A.D.Rezende preze...@unb.br:
  Alexandre Oliva escreveu:
  On Jan 20, 2010, Jiyan Yari jea...@ig.com.br wrote:
 
  Omar, o INPI apenas aceita depósitos de patentes, direitos autorais e
  marcas, mas o que quis dizer é que ela aceita inclusive o registro de
  direito autoral em GPL
 
  “Registro de direito autoral em GPL” não faz sentido.
 
  Licença não é parte do programa.
 
  É um instrumento jurídico através do qual um ou mais titulares de
  direito autoral sobre uma obra concedem permissões sobre ela, permissões
  estas normalmente exigidas por lei, dentre elas a própria lei de direito
  autoral.
 
  Os titulares podem oferecer o mesmo programa sob quantas licenças eles
  quiserem.  Podem, a cada vez que alguém pedir uma cópia a eles, lançar
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  Os titulares continuam não tendo compromisso algum de oferecer o
  programa sob aquela licença, nem de não usar qualquer outra licença para
  licenciar o programa.  Porque o registro não é um licenciamento, e a
  licença não é parte integrante do programa.
 
  Caros, acho que pode estar havendo falha de comunicação aqui.
 
  Pelo que entendo, o objetivo de registrar um software sob GPL no INPI
  não reflete a tentativa do INPI de criar mais uma camada de exigencia
  burocrática para o reconhecimento da GPL (em ingles, ou outra licença
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  O registro de um software sob GPL no INPI visa apenas, até onde entendo
  a motivação dos que já o buscaram, dar ao autor uma garantia de que, uma
  vez entrando em livre circulação o seu software, a origem desta
  distribuição fique estabelecida numa data específica, para fins de fazer
  prova de autoria em caso de apropriação por terceiros
 
  O que se quer é uma prova mais robusta do que a mera alegação, contida
  no software original ou propalada pelo alegado autor, de autoria e data
  de criação, mediante alguém que possa alegar ser o verdadeiro autor do
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  de autor e data anterior à do verdadeiro.
 
  Para um zémané qualquer este cuidado talvez seja dispensável, mas para
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Re: [PSL-Brasil] Lei dificulta o uso do software livre

2010-01-20 Por tôpico Ricardo Bánffy
Esse conselho veio dos anos 80. Naquele tempo o melhor jeito de
torná-lo livre seria gravar em uma fita de 1200 bpi e mandar pelo
correio para o Stallman no MIT ;-)

Em verdade, ele me sugeriu gravar um disquete. O papel é neura minha -
computadores Apple II capazes de ler discos de 5.25 de 140K gravados
mais de 20 anos atrás não são exatamente comuns hoje em dia - mesmo
que o disco sobrevivesse - e eu já imaginava que eventualmente seria
impossível ler o disquete tanto tempo depois dele ter sido gravado.

Em 86 já não era fácil achar drives de 8

2010/1/20 Vítor Baptista lis...@vitorbaptista.com:
 Sendo besteira ou não, publicar o código em um repositório conhecido não
 serveria? Ou isso seria mais pra um software fechado?

 2010/1/20 Ricardo Bánffy rban...@gmail.com

 Uma vez um advogado amigo meu sugeriu que eu imprimisse os fontes,
 colocasse em um envelope lacrado e mandasse como carta registrada para
 mim mesmo. Se alguém alegasse ser o autor, o envelope lacrado e datado
 pelos correios funcionaria como prova de que o conteúdo dele existia
 antes da data da postagem.

 Ele falou bobagem?

 2010/1/20 Pedro A.D.Rezende preze...@unb.br:
  Alexandre Oliva escreveu:
  On Jan 20, 2010, Jiyan Yari jea...@ig.com.br wrote:
 
  Omar, o INPI apenas aceita depósitos de patentes, direitos autorais e
  marcas, mas o que quis dizer é que ela aceita inclusive o registro de
  direito autoral em GPL
 
  “Registro de direito autoral em GPL” não faz sentido.
 
  Licença não é parte do programa.
 
  É um instrumento jurídico através do qual um ou mais titulares de
  direito autoral sobre uma obra concedem permissões sobre ela,
  permissões
  estas normalmente exigidas por lei, dentre elas a própria lei de
  direito
  autoral.
 
  Os titulares podem oferecer o mesmo programa sob quantas licenças eles
  quiserem.  Podem, a cada vez que alguém pedir uma cópia a eles, lançar
  um dado e escolher assim qual licença sobre o programa vão oferecer ao
  solicitante.
 
  Mesmo que o registro contenha uma cópia da GNU GPL, e os cabeçalhos de
  cada arquivo digam que o programa é oferecido sob a GNU GPL, continua
  não fazendo sentido dizer que o direito autoral foi registrado em GPL.
  Os titulares continuam não tendo compromisso algum de oferecer o
  programa sob aquela licença, nem de não usar qualquer outra licença
  para
  licenciar o programa.  Porque o registro não é um licenciamento, e a
  licença não é parte integrante do programa.
 
  Caros, acho que pode estar havendo falha de comunicação aqui.
 
  Pelo que entendo, o objetivo de registrar um software sob GPL no INPI
  não reflete a tentativa do INPI de criar mais uma camada de exigencia
  burocrática para o reconhecimento da GPL (em ingles, ou outra licença
  em outro idioma) perante a lei brasileira, ou coisa que o valha.
 
  O registro de um software sob GPL no INPI visa apenas, até onde entendo
  a motivação dos que já o buscaram, dar ao autor uma garantia de que, uma
  vez entrando em livre circulação o seu software, a origem desta
  distribuição fique estabelecida numa data específica, para fins de fazer
  prova de autoria em caso de apropriação por terceiros
 
  O que se quer é uma prova mais robusta do que a mera alegação, contida
  no software original ou propalada pelo alegado autor, de autoria e data
  de criação, mediante alguém que possa alegar ser o verdadeiro autor do
  software forjando versões onde o mesmo código fonte recebe falsos nome
  de autor e data anterior à do verdadeiro.
 
  Para um zémané qualquer este cuidado talvez seja dispensável, mas para
  um órgão público pode evitar encrencas maiores a seus responsáveis.
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Re: [PSL-Brasil] Lei dificulta o uso do software livre

2010-01-20 Por tôpico Pedro A.D.Rezende
Ricardo Bánffy escreveu:
 Uma vez um advogado amigo meu sugeriu que eu imprimisse os fontes,
 colocasse em um envelope lacrado e mandasse como carta registrada para
 mim mesmo. Se alguém alegasse ser o autor, o envelope lacrado e datado
 pelos correios funcionaria como prova de que o conteúdo dele existia
 antes da data da postagem.
 
 Ele falou bobagem?

Depende. Se o juiz acreditar que a datação do carimbo dos correios no
envelope vale também para a cola que hora fecha o mesmo, creio que não.

Mas se o juiz acreditar mais na integridade do registro do INPI do que
nesse efeito à distância do carimbo na cola, creio que sim.

 2010/1/20 Pedro A.D.Rezende preze...@unb.br:
 Alexandre Oliva escreveu:
 On Jan 20, 2010, Jiyan Yari jea...@ig.com.br wrote:

 Omar, o INPI apenas aceita depósitos de patentes, direitos autorais e
 marcas, mas o que quis dizer é que ela aceita inclusive o registro de
 direito autoral em GPL
 “Registro de direito autoral em GPL” não faz sentido.

 Licença não é parte do programa.

 É um instrumento jurídico através do qual um ou mais titulares de
 direito autoral sobre uma obra concedem permissões sobre ela, permissões
 estas normalmente exigidas por lei, dentre elas a própria lei de direito
 autoral.

 Os titulares podem oferecer o mesmo programa sob quantas licenças eles
 quiserem.  Podem, a cada vez que alguém pedir uma cópia a eles, lançar
 um dado e escolher assim qual licença sobre o programa vão oferecer ao
 solicitante.

 Mesmo que o registro contenha uma cópia da GNU GPL, e os cabeçalhos de
 cada arquivo digam que o programa é oferecido sob a GNU GPL, continua
 não fazendo sentido dizer que o direito autoral foi registrado em GPL.
 Os titulares continuam não tendo compromisso algum de oferecer o
 programa sob aquela licença, nem de não usar qualquer outra licença para
 licenciar o programa.  Porque o registro não é um licenciamento, e a
 licença não é parte integrante do programa.
 Caros, acho que pode estar havendo falha de comunicação aqui.

 Pelo que entendo, o objetivo de registrar um software sob GPL no INPI
 não reflete a tentativa do INPI de criar mais uma camada de exigencia
 burocrática para o reconhecimento da GPL (em ingles, ou outra licença
 em outro idioma) perante a lei brasileira, ou coisa que o valha.

 O registro de um software sob GPL no INPI visa apenas, até onde entendo
 a motivação dos que já o buscaram, dar ao autor uma garantia de que, uma
 vez entrando em livre circulação o seu software, a origem desta
 distribuição fique estabelecida numa data específica, para fins de fazer
 prova de autoria em caso de apropriação por terceiros

 O que se quer é uma prova mais robusta do que a mera alegação, contida
 no software original ou propalada pelo alegado autor, de autoria e data
 de criação, mediante alguém que possa alegar ser o verdadeiro autor do
 software forjando versões onde o mesmo código fonte recebe falsos nome
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Re: [PSL-Brasil] Lei dificulta o uso do software livre

2010-01-20 Por tôpico Pedro A.D.Rezende
Vítor Baptista escreveu:
 Sendo besteira ou não, publicar o código em um repositório conhecido não
 serveria? Ou isso seria mais pra um software fechado?

No caso em tela, o autor está tentando se prevenir contra trapaças,
investindo em algo que ele acredita ser capaz de fazer prova (de autoria
datada) à altura dos critérios de razoabilidade que ele imagina um juiz
de direito possa vir a demandar dele num caso de disputa envolvendo seu
software.

O nível de credibilidade evocado por registros de banco de dados,
incluindo a identidade do postador e a data do upload, num repositório
mantido por uma entidade x num servidor y por interesse ou com recursos
de z, na mente de um juiz de direito -- possivelmente ao contrário da
mente de um programador de software livre! -- pode estar abaixo do nível
de credibilidade evocado por registros mantidos por uma entidade da
burocracia estatal cuja função social é a de fornecer provas desse tipo.

sds

 
 2010/1/20 Ricardo Bánffy rban...@gmail.com mailto:rban...@gmail.com
 
 Uma vez um advogado amigo meu sugeriu que eu imprimisse os fontes,
 colocasse em um envelope lacrado e mandasse como carta registrada para
 mim mesmo. Se alguém alegasse ser o autor, o envelope lacrado e datado
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 Ele falou bobagem?
 
 2010/1/20 Pedro A.D.Rezende preze...@unb.br mailto:preze...@unb.br:
  Alexandre Oliva escreveu:
  On Jan 20, 2010, Jiyan Yari jea...@ig.com.br
 mailto:jea...@ig.com.br wrote:
 
  Omar, o INPI apenas aceita depósitos de patentes, direitos
 autorais e
  marcas, mas o que quis dizer é que ela aceita inclusive o
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  direito autoral em GPL
 
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  direito autoral sobre uma obra concedem permissões sobre ela,
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  estas normalmente exigidas por lei, dentre elas a própria lei de
 direito
  autoral.
 
  Os titulares podem oferecer o mesmo programa sob quantas licenças
 eles
  quiserem.  Podem, a cada vez que alguém pedir uma cópia a eles,
 lançar
  um dado e escolher assim qual licença sobre o programa vão
 oferecer ao
  solicitante.
 
  Mesmo que o registro contenha uma cópia da GNU GPL, e os
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  cada arquivo digam que o programa é oferecido sob a GNU GPL, continua
  não fazendo sentido dizer que o direito autoral foi registrado em
 GPL.
  Os titulares continuam não tendo compromisso algum de oferecer o
  programa sob aquela licença, nem de não usar qualquer outra
 licença para
  licenciar o programa.  Porque o registro não é um licenciamento, e a
  licença não é parte integrante do programa.
 
  Caros, acho que pode estar havendo falha de comunicação aqui.
 
  Pelo que entendo, o objetivo de registrar um software sob GPL no INPI
  não reflete a tentativa do INPI de criar mais uma camada de exigencia
  burocrática para o reconhecimento da GPL (em ingles, ou outra
 licença
  em outro idioma) perante a lei brasileira, ou coisa que o valha.
 
  O registro de um software sob GPL no INPI visa apenas, até onde
 entendo
  a motivação dos que já o buscaram, dar ao autor uma garantia de
 que, uma
  vez entrando em livre circulação o seu software, a origem desta
  distribuição fique estabelecida numa data específica, para fins de
 fazer
  prova de autoria em caso de apropriação por terceiros
 
  O que se quer é uma prova mais robusta do que a mera alegação, contida
  no software original ou propalada pelo alegado autor, de autoria e
 data
  de criação, mediante alguém que possa alegar ser o verdadeiro autor do
  software forjando versões onde o mesmo código fonte recebe falsos nome
  de autor e data anterior à do verdadeiro.
 
  Para um zémané qualquer este cuidado talvez seja dispensável, mas para
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Re: [PSL-Brasil] Lei dificulta o uso do software livre

2010-01-19 Por tôpico Ricardo Bánffy
Aqui isso é uma pergunta retórica ;-)

2010/1/19 Ronaldo davi ronaldod...@gmail.com:
 E você, o que acha da lei?



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Re: [PSL-Brasil] Lei dificulta o uso do software livre

2010-01-19 Por tôpico Paulo Henrique Santana
Em 19 de janeiro de 2010 18:31, Ronaldo davi ronaldod...@gmail.com escreveu:

 Lei dificulta o uso do software livre em lan houses de Joinville/SC

 [Atualizado terça-feira, 19 de janeiro, às 11h45]

 Uma lei para lan houses na cidade de Joinville, em Santa Catarina, vem 
 recebendo críticas de adeptos ao software livre, como o Partido Pirata do 
 Brasil, defensor dos códigos abertos.

Essa é uma daquelas frases que tem uma grande tendência de gerar
confusão. Dizer que um partido que se chama Pirata é contra uma lei
que cobra a legalidade dos softwares e que apoia o código aberto,
faz parecer que software livre e software ilegal são a mesma coisa (e
sabemos como isso pode ser usado pra confundir os mais leigos).
Acho que acho no Brasil a escolha do nome Pirata para um partido que
defende liberdade é bastante infeliz...

De qualquer forma, vale a iniciativa de derrubar a tal Lei.

-- 
Paulo Henrique de Lima Santana
www.phls.com.br
Tel. (41) 9638-1897
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Re: [PSL-Brasil] Lei dificulta o uso do software livre

2010-01-19 Por tôpico Jean Rodrigo Ferri

Ronaldo davi escreveu:

Lei dificulta o uso do software livre em lan houses de Joinville/SC

[Atualizado terça-feira, 19 de janeiro, às 11h45]

Uma lei para lan houses na cidade de Joinville, em Santa Catarina, vem 
recebendo críticas de adeptos ao software livre, como o Partido Pirata do 
Brasil, defensor dos códigos abertos.

Segundo consta no Artigo 5 do Projeto de Lei Complementar 183/5, “os softwares 
(programas e sistema operacional) necessários para o funcionamento das lan 
house devem obrigatoriamente conter o número do registro, bem como, a nota 
fiscal comprovando a legalidade na sua aquisição”.

Ou seja, se os administradores de lan houses quiserem usar alguma distribuição 
Linux ou programas editores de texto ou navegadores gratuitos, não poderão, uma 
vez que esses softwares não possuem nota fiscal nem número de série.

Conforme comentários dos internautas, a lei está em vigor desde 2005 e o 
Partido Pirata do Brasil resolveu fazer mais um apelo aos adeptos do software 
livre para derrubarem o Artigo.

E você, o que acha da lei?

Fonte:http://uoltecnologia.blog.uol.com.br/arch2010-01-17_2010-01-23.html#2010_01-18_17_24_10-100450639-26


As vezes as pessoas fazem tempestade em copo d'água, mesmo que o 
referido artigo não seja derrubado ainda assim há remédio. Bastaria 
combinar com uma empresa amiga da comunidade uma forma de emitir notas 
fiscais no valor de R$ 0,01 e com algum tipo de número de registro e 
pronto, está tudo legal, na paz! ;-)


Abraço,

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Re: [PSL-Brasil] Lei dificulta o uso do software livre

2010-01-19 Por tôpico Ricardo Bánffy
Entendo que não seja uma emergência, mas resolver o problema é sempre
melhor do que contorná-lo.

2010/1/19 Jean Rodrigo Ferri jeanfe...@gmail.com:
 Ronaldo davi escreveu:

 Lei dificulta o uso do software livre em lan houses de Joinville/SC

 [Atualizado terça-feira, 19 de janeiro, às 11h45]

 Uma lei para lan houses na cidade de Joinville, em Santa Catarina, vem
 recebendo críticas de adeptos ao software livre, como o Partido Pirata do
 Brasil, defensor dos códigos abertos.

 Segundo consta no Artigo 5 do Projeto de Lei Complementar 183/5, “os
 softwares (programas e sistema operacional) necessários para o funcionamento
 das lan house devem obrigatoriamente conter o número do registro, bem como,
 a nota fiscal comprovando a legalidade na sua aquisição”.

 Ou seja, se os administradores de lan houses quiserem usar alguma
 distribuição Linux ou programas editores de texto ou navegadores gratuitos,
 não poderão, uma vez que esses softwares não possuem nota fiscal nem número
 de série.

 Conforme comentários dos internautas, a lei está em vigor desde 2005 e o
 Partido Pirata do Brasil resolveu fazer mais um apelo aos adeptos do
 software livre para derrubarem o Artigo.

 E você, o que acha da lei?


 Fonte:http://uoltecnologia.blog.uol.com.br/arch2010-01-17_2010-01-23.html#2010_01-18_17_24_10-100450639-26

 As vezes as pessoas fazem tempestade em copo d'água, mesmo que o referido
 artigo não seja derrubado ainda assim há remédio. Bastaria combinar com uma
 empresa amiga da comunidade uma forma de emitir notas fiscais no valor de
 R$ 0,01 e com algum tipo de número de registro e pronto, está tudo legal, na
 paz! ;-)

 Abraço,

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Re: [PSL-Brasil] Lei dificulta o uso do software livre

2010-01-19 Por tôpico Jiyan Yari
Eu acho realmente que esta se fazendo tempestade em copo d'água, esta lei
por si só é absurda e anticonstitucional, se ela exige legalidad somente se
aplica em casos de softwares comprados, porém para softwares livres não pode
haver tal exigência já que a GPL trata-se de uma lei internacionalmente
aceita, inclusive com tratado assinado pelo Brasil, basta fazer uma breve
consulta ao site so INPI (Instituto Nacional de Propriedade intelectual) e
nota-se que os registros de softwares sob a GPL são completamente aceitos no
Brasil pela empresa brasileira reposnsável pela emissão de patentes e
marcas, e como uma lei federal sempre sobrepuja uma lei estadual e ou
municipal nem faz sentido discutí-la com quem quer que seja.

Trechos de um texto do link:
http://www.inpi.gov.br/noticias/sem-propriedade-intelectual-mercado-bilionario-se-reduz-a-zero/?searchterm=software%20livre
O presidente do INPI também lembrou que a propriedade intelectual não é
incompatível com os modelos de software livre. Pelo contrário, para garantir
que o software nunca seja apropriado por alguém que faça uma inovação nele,
é preciso haver uma propriedade clara e contratos de licenciamento que
garantam os benefícios da inovação para todos.

[ ]'s
Jiyan Yari



2010/1/19 Jean Rodrigo Ferri jeanfe...@gmail.com

 Ronaldo davi escreveu:

  Lei dificulta o uso do software livre em lan houses de Joinville/SC

 [Atualizado terça-feira, 19 de janeiro, às 11h45]

 Uma lei para lan houses na cidade de Joinville, em Santa Catarina, vem
 recebendo críticas de adeptos ao software livre, como o Partido Pirata do
 Brasil, defensor dos códigos abertos.

 Segundo consta no Artigo 5 do Projeto de Lei Complementar 183/5, “os
 softwares (programas e sistema operacional) necessários para o funcionamento
 das lan house devem obrigatoriamente conter o número do registro, bem como,
 a nota fiscal comprovando a legalidade na sua aquisição”.

 Ou seja, se os administradores de lan houses quiserem usar alguma
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 Conforme comentários dos internautas, a lei está em vigor desde 2005 e o
 Partido Pirata do Brasil resolveu fazer mais um apelo aos adeptos do
 software livre para derrubarem o Artigo.

 E você, o que acha da lei?

 Fonte:
 http://uoltecnologia.blog.uol.com.br/arch2010-01-17_2010-01-23.html#2010_01-18_17_24_10-100450639-26


 As vezes as pessoas fazem tempestade em copo d'água, mesmo que o referido
 artigo não seja derrubado ainda assim há remédio. Bastaria combinar com uma
 empresa amiga da comunidade uma forma de emitir notas fiscais no valor de
 R$ 0,01 e com algum tipo de número de registro e pronto, está tudo legal, na
 paz! ;-)

 Abraço,

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Re: [PSL-Brasil] Lei dificulta o uso do software livre

2010-01-19 Por tôpico Jiyan Yari
Todos os países que fazem parte da Convenção de Berna (a qualo Brasil faz
parte), que trata do direito autoral, a qua entra obviamente o direito
autoral em software, que prevê a GPL como forma de registro de software.

[ ]'s
Jiyan Yari



2010/1/19 Ricardo Bánffy rban...@gmail.com

 Explica isso, por favor?

 2010/1/20 Jiyan Yari jea...@ig.com.br:
  já que a GPL trata-se de uma lei internacionalmente
  aceita

 ??

  inclusive com tratado assinado pelo Brasil

 ???



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Re: [PSL-Brasil] Lei dificulta o uso do software livre

2010-01-19 Por tôpico Omar Kaminski
O INPI não entra (e nem deve entrar) no mérito da licença. Ademais o 
registro no INPI é facultativo.


Quanto ao tópico em questão, foi primeiro apresentado como um projeto de lei 
de santa catarina linkando uma lei estadual de SP. Fiz uma busca e partilhei 
as informações corretas.


Mas o raciocínio é interessante, embora as interpretações sejam livres. O 
maior problema ou complicador é o obrigatoriamente do art. 5º.


De fato a lei federal (lei de software) se sobrepõe as estaduais e 
municipais, mas arrisco um palpite que a intenção do legislador de Joinville 
era tributária.


Por acaso alguém já pensou em tentar contato com o vereador que apresentou o 
projeto de lei?


Omar


- Original Message - 
From: Jiyan Yari

To: Projeto Software Livre BRASIL
Sent: Wednesday, January 20, 2010 00:32
Subject: Re: [PSL-Brasil] Lei dificulta o uso do software livre


Todos os países que fazem parte da Convenção de Berna (a qualo Brasil faz 
parte), que trata do direito autoral, a qua entra obviamente o direito 
autoral em software, que prevê a GPL como forma de registro de software.


[ ]'s
Jiyan Yari




2010/1/19 Ricardo Bánffy rban...@gmail.com

Explica isso, por favor?

2010/1/20 Jiyan Yari jea...@ig.com.br:


já que a GPL trata-se de uma lei internacionalmente
aceita


??


inclusive com tratado assinado pelo Brasil



???




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Re: [PSL-Brasil] Lei dificulta o uso do software livre

2010-01-19 Por tôpico Jiyan Yari
Omar, o INPI apenas aceita depósitos de patentes, direitos autorais e
marcas, mas o que quis dizer é que ela aceita inclusive o registro de
direito autoral em GPL e que isso por si só mostra que não se pode exigir
núm. de série e registro se um software está sob GPl, ou seja, esta seria a
argumentação a ser apresentada.

[ ]'s
Jiyan Yari



2010/1/20 Omar Kaminski o...@kaminski.com

 O INPI não entra (e nem deve entrar) no mérito da licença. Ademais o
 registro no INPI é facultativo.

 Quanto ao tópico em questão, foi primeiro apresentado como um projeto de
 lei de santa catarina linkando uma lei estadual de SP. Fiz uma busca e
 partilhei as informações corretas.

 Mas o raciocínio é interessante, embora as interpretações sejam livres. O
 maior problema ou complicador é o obrigatoriamente do art. 5º.

 De fato a lei federal (lei de software) se sobrepõe as estaduais e
 municipais, mas arrisco um palpite que a intenção do legislador de Joinville
 era tributária.

 Por acaso alguém já pensou em tentar contato com o vereador que apresentou
 o projeto de lei?

 Omar


 - Original Message - From: Jiyan Yari
 To: Projeto Software Livre BRASIL
 Sent: Wednesday, January 20, 2010 00:32
 Subject: Re: [PSL-Brasil] Lei dificulta o uso do software livre



 Todos os países que fazem parte da Convenção de Berna (a qualo Brasil faz
 parte), que trata do direito autoral, a qua entra obviamente o direito
 autoral em software, que prevê a GPL como forma de registro de software.

 [ ]'s
 Jiyan Yari




 2010/1/19 Ricardo Bánffy rban...@gmail.com

 Explica isso, por favor?

 2010/1/20 Jiyan Yari jea...@ig.com.br:

  já que a GPL trata-se de uma lei internacionalmente
 aceita


 ??

  inclusive com tratado assinado pelo Brasil



 ???




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