Ol Cludia
em primeiro lugar, sempre bom ter em mente a situao comercial de determinada
ao jurdica antes de se tomar uma deciso.
O advogado sempre tem diversos caminhos a serem seguidos, vrias so as opinies
vlidas. Frequentemente vemos aqui no grupo divergncias de opinies quando algum
primeiro mande um fax com a petição e procuração, depois envie os originais pelo correiro, AR.
---
Endereços da lista:
Para entrar: [EMAIL PROTECTED]
Para sair: [EMAIL PROTECTED]
---
Bom dia Gisele,
Se você esta se referindo a Lapa como
cidade do Estado do Paraná,pode fazer uma petição juntando a Procuração
ese dirigir até o Distribuidor Cível do Fórum de sua cidade e protocolar
noProtocolo-integrado, pagando uma pequena taxa.
Se Lapaforum Bairro da
capital Paulista,
Gisele vc pode passar por fax se a vara aceitar e pedir 05 dias para
juntar a procurao original.
Segue em anexo petio neste sentido.
Merlyn Grando Martins
Giselle escreveu:
Sei que
est deve ser a pergunta mais idiota que vocs j viram. Sou advogada
em outra cidadee o processo
Cara Giselle,
Realmente a
situação não é fácil, porém analise uma casa no valor de 400.000,00 reais é um
bem de família um tanto quanto exagerado, o que vc poderá fazer é indicar o
carro e a casa reservando um quantum de 60.000,00 de saldo para o réu da
execução comprar uma casa decente
At onde aprendi em comercial, cheque ttulo de crdito. E uma das caractersticas dos ttulos de crdito a da autonomia (se desvincula de sua origem).
Assim sendo, execute o avalista, depois ele que se acerte com a esposa!
-Mensagem original-
De: Heliton Alves Urzdo [EMAIL PROTECTED]
Dr. Clóvis,
talvez eu não tenha expressado corretamente, mas o
que desejo é simplesmente protestar uma sentença (junto ao cartório de protesto)
enquanto caminha a ação monitória, como forma de pressionar o devedor a pagar,
considerando que o mesmo é candidato a vereador da cidade, e caso
- Original Message -
Caro Helinton, entendo que, somente esgotados os meios de defesa e
inexistindo bens para garantia do débito, pode o exeqüente requerer certidão
de dívida para fins e/ ou inscrição no Serviço de Proteção ao crédito(SPC) e
no SERASA ou esmo protesto,
Caro Heliton, o depositário não pode usar e dispor do bem em benefício
próprio. Portanto os exemplos que citastes não são admitidos, uma vez que
somente irão beneficia-lo. Poderia ser admitido em tese, conforme a conveniência
e necessidade, o depositário gerir o bem penhorado para que o
Caro amigo, acho que vc consegue um modelo deste
tipo de ação com muita facilidade na defensoria pública ou numa vara de fazenda
pública. Talvez vc possa ir lá e xerocar uma inicial para tomar como base. As
promotorias de tutela coletiva também costumam entrar com ações coletivas nesse
Sr. Vanderlei
O ideal, é procurar a Defensoria Pública, caso o
Sr. não tenha recursos para contratar um advogado particular.
Abraços
JP
- Original Message -
From:
Vanderlei Gomes
To: [EMAIL PROTECTED]
Sent: Tuesday, August 31, 2004 3:21
PM
Subject: [Direito
Caros colegas,
Na verdade, a negativação em instituições de proteção ao crédito é um direito do credor em vista da mora do devedor. Caso proceda à inscrição do devedor, estará no exercício regular do seu direito. No caso de ajuizamento de algum tipo de ação que tenha por escopo o recebimento do
caro colega.
a retirada do nome tem que ser no ato do
parcelamento da dívida. se este parcelamento é feito em juízo, deve ser feita
ali a retirada.
Aqui na Paraiba, onde nasceu o grande João Pessoa,
o TJ tem um convênio como a SERASA.
Quando o processo é distribuído, o nome do devedor
Salvo melhor juízo, acredito que as ações
intentadas no intuito de cobrar danos morais sob o argumento de dupla punição
não devem prosperar.
Apenas argumentando, então se alguem está lhe
devendo um cheque, não paga, vc protesta, continua sem pagar, vc ingressa com
uma
Sras e Srs,
Estive aqui, durante alguns, dias lendo as mensagens desta lista, sentada
em cima dos dedos de minhas mos para evitar que eles fossem parar
no teclado e acontecesse o que ocorre agora: a digitao
de um e-mail. Hoje eles escapuliram.
Esta lista tem um moderador. Participa-se dela com a
Caro Heliton
O lugar para ingressar com a ação de Execução,neste caso, será o lugar onde
o devedor tem seu domicílio.
Jefferson
Em 24 Apr 2004, [EMAIL PROTECTED] escreveu:
>Caros colegas,
>
> qual o foro competente para ingressão com Execução em virtude de cheque
com
Heliton
Dê uma olhada nos arts. 94 a 101 do CPC. irão lhe ajudar. Mas tenha por
regra o domicílio do devedor, pois eu trabalho num escritório em que
diariamente entramos com execução de cheques e de regra é o domicílio do
devedor, onde ele mora, não se usa o endereço da agência bancária,
colega, saudações,
bem, quanto ao lugar da execução do cheque, observe...
"O protesto ou as declarações do artigo anterior devem fazer-se no lugar de pagamento ou do domicílio do emitente, antes da expiração do prazo de apresentação. Se esta ocorrer no último dia do prazo, o protesto ou as
Para execução fundada em título extrajudicial o
foro competente é o do lugar do pagamento ou do domicílio do réu. No casoé
do local onde o devedor possui a respectivaconta bancária, constante no
cheque.
Um abraço.
Luis Claudio/RS
- Original Message -
From:
Heliton Alves
Os aquestos ou bens adquiridos pelo esforço
conjunto, durante o casamento, são sempre comunicáveis, independentemente do
regime. Isto porque referem-se aos frutosou às aquisições comprovadamente
comuns. Em outros termos: tanto na separação quanto na comunhão parcial,
divide-se aquilo que
No site da OAB-MG tem um modelo de contrato muito bom...
www.oabmg.org.br
Leonardo Souza
>From: <[EMAIL PROTECTED]>
>Reply-To: [EMAIL PROTECTED]
>To: [EMAIL PROTECTED]
>Subject: [Direito Civil] AJUDA CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
>Date: Fri, 27 Feb 2004 20:51:31 -0300
>
>Companheiros e
Não sei como funciona ae, mas aqui em Goiânia basta
ligar no 102, fornecer o número do telefone que eles te fornecem o
endereço...
Leonardo
- Original Message -
From:
[EMAIL PROTECTED]
To: [EMAIL PROTECTED]
Sent: Thursday, February 12, 2004 9:04
AM
Subject:
Acesse:
http://www.telefonica.com.br/online/guias/
Pode ser que ajude.
[]'s
- Original Message -
From:
[EMAIL PROTECTED]
To: [EMAIL PROTECTED]
Sent: Thursday, February 12, 2004 9:04
AM
Subject: [Direito Civil] AJUDA!
Colegas!
Há algum meio de
Foi piblicado no último boletim da AASP.
kATIA
>From: Magah <[EMAIL PROTECTED]>
>Reply-To: [EMAIL PROTECTED]
>To: [EMAIL PROTECTED]
>Subject: [Direito Civil] Ajuda !!!
>Date: Sun, 25 Jan 2004 19:16:02 -0300
>
>
>Caros Colegas,
>
>Apesar de não ser o intuito da lista, mas será que
>alguém,
Este rede que deveria ser pauta de discussões
interessantes, virou um verdadeiro S.O.S - viva a preguiça, vamos estudar mais
pessoal...
- Original Message -
From:
Marcelo
Romano
To: [EMAIL PROTECTED]
Sent: Wednesday, November 19, 2003 8:22
PM
Subject: [Direito
100276268 DIREITO CIVIL AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO DANO MORAL COBRANÇA DE DÍVIDA JÁ PAGA ENVIO DE CARTAS DE
COBRANÇA DANO NÃO-CONFIGURADO ÔNUS DA PROVA 1. Como referiu o juiz na
sentença, "não há como conceber a existência de um verdadeiro dano psíquico, que
tenha gerado um abalo emocional
Heilton,
1- No Juizado não cabe prova pericial. O juiz irá, provavelmente, remeter os
autos ao Juízo Comum;
2- Pelo que entendi, neste caso houve "erro de citação", provavelmente pela
existência de homônimos. Caberá então, à ré, provar que realmente não é a
devedora-regra do CPC
3- Se
Apresentação,
Sou Liana M. Queiroz,Advogada em Salvador,
Ba., especialista em Processo Civil, atuação em Meio-Ambiente, e em menor escala
causas cíveis. Trabalho em Salvador e em Parceria com escritórios em São Paulo,
www.aceti.adv.br .
A ajuda: Sugiro ao
colega, acessar o site
Indago dos colegas se alguem possui um exemplo de transacao extrajudicial
para fins de extincao de sociedade conjugal
Agradecendo antecipadamente
Roberto
_
MSN Hotmail, o maior webmail do Brasil. http://www.hotmail.com
É isso aí, viola a anterioridade tributária e a
legalidade, pois decreto não pode revogar isenção. Rodrigo.
- Original Message -
From:
Marden
To: [EMAIL PROTECTED]
Sent: Wednesday, June 12, 2002 2:13
PM
Subject: [Direito Civil] Ajuda!!!
Tributário!!
Ola
Marden,
Creio que a questo 3 seja respondida usando o CDC em seu
art. 39, I, no qual explicito a proibio desse
tipo de exigncia, venda casada, considerada prtica abusiva.
Sds,
Paulo Villela
Marden wrote:
Ola Pessoal!?
Ser que algum poderia me dar uma
'luz" nestas questes? Pode ser bem
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