Re: Fwd: [PSL-Brasil] Campanha em apoio ao The Pirate Bay

2009-02-27 Por tôpico Marcelo Branco
Puts Ricardo,

tu tá muito mais conservador do que os próprios músicos...mesmo aqueles
que ganharam um dinheirão com o modelo anterior são mais flexíveis em
relação ao compatilhamento do que tu.
Parece até que tu trabalhas pro ECAD-digital...

deixo aqui, pro findi, uma música de um dos compositores mais
remunerados pelo modelo anterior no Brasil.
Um dos poucos (da pra contar nos dedos) que vive da arrecadação gerada
pelos discos e ECAD.

Fala mestre Chico Buarque!!! (na peleja dele com a sua gravadora)

 A Voz do Dono e o Dono da Voz

 Chico Buarque

   Composição: Chico Buarque

  Até quem sabe a voz do dono
 Gostava do dono da voz

  Casal igual a nós, de entrega e de abandono
De guerra e paz, contras e prós
   Fizeram bodas de acetato - de fato
   Assim como os nossos avós

  O dono prensa a voz, a voz resulta um prato
Que gira para todos nós

 O dono andava com outras doses
A voz era de um dono só

   Deus deu ao dono os dentes
   Deus deu ao dono as nozes

  Às vozes Deus só deu seu dó
 Porém a voz ficou cansada após
Cem anos fazendo a santa

Sonhou se desatar de tantos nós
  Nas cordas de outra garganta

A louca escorregava nos lençóis
Chegou a sonhar amantes
E, rouca, regalar os seus bemóis
 Em troca de alguns brilhantes

  Enfim a voz firmou contrato
   E foi morar com novo algoz

 Queria se prensar, queria ser um prato
   Girar e se esquecer, veloz

   Foi revelada na assembléia - atéia
 Aquela situação atroz

 A voz foi infiel, trocando de traquéia
  E o dono foi perdendo a voz

   E o dono foi perdendo a linha - que tinha
  E foi perdendo a luz e além

  E disse: minha voz, se vós não sereis minha
 Vós não sereis de mais ninguém

escutem e vejam aqui:
a voz do dono e o dono da voz - mapinho e sergio lobo
http://www.youtube.com/watch?v=LmNMEDAQO9A




 Em Sex, 2009-02-27 às 16:36 -0300, Ricardo Bánffy escreveu:

 2009/2/27 Alexandre Oliva lxol...@fsfla.org:
  - divulga e deixa copiar, e ganha dinheiro com shows.  É assim que
   funciona a música hoje.  Raríssimos são os músicos que recebem
   qualquer coisa parecida com o suficiente para pagar as contas com
   royalties provenientes de direitos autorais, ou pagamento contratual
   pela transferência dos direitos.
 
 Isso limita o alcance geográfico da arrecadação do artista. E, caso o
 trabalho dele não seja performável ao vivo, a solução não serve para
 ele.
 
  - divulga livremente algumas obras literárias suas como investimento
   para criar reputação, anuncia que vai escrever um novo livro, adota um
   sistema de micro-pagamentos e publica cada capítulo só quando o
   montante atingir um valor pré-estabelecido.
 
 Imagine quantas gerações de Herberts seriam necessárias para os Duna...
 
  - cria um sistema de micro-pagamentos para que, toda vez que um fã
   quiser, pode fazer uma pequena transferência para você.  Coloca
   meta-informação nas obras distribuídas livremente para informar a quem
   queira fazer uma contribuição como fazê-lo.
 
 O pagamento voluntário de impostos foi um retumbante fracasso. Acha
 plausível que exista um modelo baseado em contribuições voluntárias?
 
  - distribui a obra livremente e oferece serviços associados a ela.  Tem
   funcionado bem para software.
 
 Consegue pensar em algum trabalho associado à música?
 
  - cria obras por contrato, sendo remunerado imediatamente, que já
   funcionava bem antes de existir direito autoral.
 
 Adeus liberdade criativa.
 
  - mecenato, que já funcionava bem antes de existir direito autoral
 
 Adeus liberdade criativa.
 
  Todos esses funcionam num regime em que o direito autoral não impeça o
  livre compartilhamento.  Todos têm chance de funcionar sem direito
  autoral.
 
 Não é a mim que você deve convencer. É aos músicos. Prove que o modelo
 é viável e eles virão correndo até você.
 
 --
 Ricardo Bánffy
 http://www.dieblinkenlights.com
 
 
 

Marcelo D'Elia Branco 

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Twitter: https://twitter.com/MarceloBranco

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Re: Fwd: [PSL-Brasil] Campanha em apoio ao The Pirate Bay

2009-02-27 Por tôpico Marcelo Branco
Em Sex, 2009-02-27 às 16:55 -0300, Marcelo Branco escreveu:

De: 
Bruno F. Souza bruno.so...@sun.com
Para: 
f...@listas.softwarelivre.org
Assunto: 
[Fmpb] Industria de Musica ameaca
Provedores na Irlanda
Data: 
Fri, 27 Feb 2009 16:48:44 -0300



Ola pessoal,

Apenas para fomentar a disucussao, uma noticia fresquinha.

A Irish Recorded Music Association (IRMA) lancou uma campanha de  
ameacas contra provedores de acesso na Irlanda, ameacando-os de  
processo se nao censurarem sites considerados de piratas.

http://www.theregister.co.uk/2009/02/25/irma_letter_to_isps_blacknight_solutions/

[]s,
Bruno.
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 if I fail, if I succeed, at least I live as I believe

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Fwd: [PSL-Brasil] Campanha em apoio ao The Pirate Bay

2009-02-26 Por tôpico Ricardo Bánffy
#...@#!$%

-- Forwarded message --
From: Ricardo Bánffy rban...@gmail.com
Date: 2009/2/26
Subject: Re: [PSL-Brasil] Campanha em apoio ao The Pirate Bay
To: Alexandre Oliva lxol...@fsfla.org


2009/2/25 Alexandre Oliva lxol...@fsfla.org:
 On Feb 25, 2009, Ricardo Bánffy rban...@gmail.com wrote:

 Claro que faz. É meu projeto. [de móveis]

 E como é que você remunera os criadores dos projetos nos quais você se
 baseou?

 Porque, tipo assim, você não desenvolveu seu projeto do zero.  Já faziam
 cadeiras antes.  Mesas também.  Já faziam pernas para sustentá-las.  Já
 faziam assentos, encostos, com vários níveis de ergonomia.

É por isso que patentes valem por um determinado período. Direito
autoral, idem. Se meu trabalho é suficientemente diferente daqueles em
que eu me baseei, eu também não devo nada a eles. Se for uma melhoria
incremental, eles merecem ser remunerados.

 Já pensou se o último sobrevivente da linhagem do projetista da
 primeira cadeira encontrada em registros fósseis no planeta vier cobrar
 de você por todas as cadeiras que você já vendeu?

Acho que, por qualquer jurisdição do planeta, o direito dele já deve
ter expirado.

 Ou o descendente não teria direito à remuneração pelo trabalho de seus
 antepassados?

Acho que aqui no Brasil é por 50 anos depois da morte do autor. Nos
EUA, graças ao Mickey Mouse, vai mais longe.

 É justo eu passar, por exemplo, anos
 fabricando cadeiras e mais cadeiras até chegar naquela que é perfeita
 em todos os sentidos - confortável, leve, fácil de fabricar, barata -
 para que um mané qualquer faça cópias dela sem ter gasto um único
 minuto descobrindo o que eu levei anos para descobrir?

 Você está colocando um monte de atributos nesse seu projeto de cadeira
 que talvez o tornassem especial o suficiente para ser digno de
 tratamento especial.

 Mas vale o mesmo raciocínio pra uma cadeira normalzinha, dessas que você
 anida fabrica e vende baratinho, que você também baseou fortemente em
 projetos que viu antes?  Ou nesse caso você deverá toda a sua receita
 pro autor do projeto original, e o trabalho que você teve fabricando as
 cadeiras não merece remuneração?

Defina normalzinha. Se eu fizer uma cadeira normalzinha e não
tiver investido mais do que uma tarde improdutiva de elocubrações nem
resolvido nenhum dos problemas fundamentais das cadeiras, eu acredito
que meu projeto não esteja protegido por qualquer mecanismo. Invenções
óbvias não podem ser patenteadas.

 Ninguém mais vai fabricar móveis com o meu projeto. Quem quiser fazer
 móveis, que projete os próprios.

 Quero ver você fazer projetos que não sejam baseados em nada que outra
 pessoa tenha criado.  Quero ver você remunerar *todos* os projetistas
 nos quais você se baseou, não importa há quanto tempo eles existam.

De novo, existe a limitação temporal para patentes. Elas expiram.

 Se você não fizer isso, seu discurso não passa de racionalização
 hipócrita de egoísmo anti-social.

Não. Se baseia na razão. Acuse-me de ser racional, então.

 O que eu não consigo entender é o que faz você no meio do Software
 Livre, ainda mais defendendo que direito autoral e licenças são mais
 importantes que as liberdades que motivaram o movimento.

E eu não entendo o que você faz por aqui pregando a desobediência às
leis e questionando a validade do mecanismo de sustentação de todas as
licenças que seu software usa. Sua postura pública de desrespeito aos
direitos de autor é incompatível, não com a liberdade, mas com a
civilidade e o estado de direito no qual ela precisa estar baseada.


--
Ricardo Bánffy
http://www.dieblinkenlights.com



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Ricardo Bánffy
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Re: Fwd: [PSL-Brasil] Campanha em apoio ao The Pirate Bay

2009-02-26 Por tôpico Alexandre Oliva
On Feb 26, 2009, Ricardo Bánffy rban...@gmail.com wrote:

 #...@#!$%

É a mãe :-) :-)

[Só brincando com a sua dificuldade de responder corretamente, como
consequência da confusão gerada pelo mau hábito de confiar no Reply-To
quebrado da lista, que funciona pior ainda quando você recebe cópia
pessoal da resposta]

 2009/2/25 Alexandre Oliva lxol...@fsfla.org:
 On Feb 25, 2009, Ricardo Bánffy rban...@gmail.com wrote:
 
 Claro que faz. É meu projeto. [de móveis]
 
 E como é que você remunera os criadores dos projetos nos quais você se
 baseou?
 
 Porque, tipo assim, você não desenvolveu seu projeto do zero.  Já faziam
 cadeiras antes.  Mesas também.  Já faziam pernas para sustentá-las.  Já
 faziam assentos, encostos, com vários níveis de ergonomia.

 É por isso que patentes valem por um determinado período. Direito
 autoral, idem. Se meu trabalho é suficientemente diferente daqueles em
 que eu me baseei, eu também não devo nada a eles. Se for uma melhoria
 incremental, eles merecem ser remunerados.

Aí começa a transparecer a incoerência do seu pensamento.  Se eles
alegadamente merecem ser remunerados, por que seria correto limitar o
tempo, como fazem direito autoral e patentes?  Não será essa limitação
indício de que a idéia dessas leis não é exatamente remuneração, e que
sua idéia de que o projeto é meu, mereço ser remunerado está longe de
ser a história toda?

 Já pensou se o último sobrevivente da linhagem do projetista da
 primeira cadeira encontrada em registros fósseis no planeta vier cobrar
 de você por todas as cadeiras que você já vendeu?

 Acho que, por qualquer jurisdição do planeta, o direito dele já deve
 ter expirado.

E, segundo sua justificativa, essa expiração estaria errada, e você,
para não ser taxado de hipócrita mesquinho, deveria se preocupar em
remunerá-lo mesmo que a lei não exija.

 Ou o descendente não teria direito à remuneração pelo trabalho de seus
 antepassados?

 Acho que aqui no Brasil é por 50 anos depois da morte do autor.

Tá confundindo software (lei 9609, 50 anos após a publicação, mínimo
exigido pelo TRIPS) com outros tipos de obras (lei 9610, 70 anos após a
morte do autor).

 Nos EUA, graças ao Mickey Mouse, vai mais longe.

Depende.  Pra alguns tipos de obras, é igual no Brasil.  Pra outros, é
95 anos após a publicação, ou 120 após a criação, o que for mais curto.
Há ainda outras variantes decorrentes das condições transicionais das
diversas reformas de direito autoral que ocorreram por lá.  Informações
retiradas de Bound by Law?, http://www.law.duke.edu/cspd/comics/

 Defina normalzinha. Se eu fizer uma cadeira normalzinha e não
 tiver investido mais do que uma tarde improdutiva de elocubrações nem
 resolvido nenhum dos problemas fundamentais das cadeiras, eu acredito
 que meu projeto não esteja protegido por qualquer mecanismo. Invenções
 óbvias não podem ser patenteadas.

Pelo seu argumento de direito absoluto ao controle sobre as criações e à
remuneração gerada através delas, você deveria remunerar pelo menos o
sujeito que inventou as cadeiras, não importa há quanto tempo ele o fez.
Detalhes da lei de patentes tais como a obviedade atual não deveriam ser
um empecilho.

 Se você não fizer isso, seu discurso não passa de racionalização
 hipócrita de egoísmo anti-social.

 Não. Se baseia na razão. Acuse-me de ser racional, então.

Se fosse racional, sua argumentação não seria um queijo suíço.

-- 
Alexandre Oliva   http://www.lsd.ic.unicamp.br/~oliva/
You must be the change you wish to see in the world. -- Gandhi
Be Free! -- http://FSFLA.org/   FSF Latin America board member
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Re: Fwd: [PSL-Brasil] Campanha em apoio ao The Pirate Bay

2009-02-26 Por tôpico Ricardo Bánffy
2009/2/26 Alexandre Oliva lxol...@fsfla.org:
 É por isso que patentes valem por um determinado período. Direito
 autoral, idem. Se meu trabalho é suficientemente diferente daqueles em
 que eu me baseei, eu também não devo nada a eles. Se for uma melhoria
 incremental, eles merecem ser remunerados.

 Aí começa a transparecer a incoerência do seu pensamento.  Se eles
 alegadamente merecem ser remunerados, por que seria correto limitar o
 tempo, como fazem direito autoral e patentes?  Não será essa limitação
 indício de que a idéia dessas leis não é exatamente remuneração, e que
 sua idéia de que o projeto é meu, mereço ser remunerado está longe de
 ser a história toda?

Patentes não são um direito natural. São um mecanismo estabelecido
para incentivar a invenção de coisas úteis e o compartilhamento das
informações (na forma das próprias patentes) pertinentes a elas. Por
que isso deveria ser ilimitado? Considera-se que a limitação na
duração do monopólio da exploração de uma idéia que uma patente
representa serve melhor a sociedade se ele tiver a duração limitada. O
inventor investiu seu tempo e dinheiro para construir algo útil e é
justo que seja compensado por trazer ao mundo uma boa idéia.

 Acho que, por qualquer jurisdição do planeta, o direito dele já deve
 ter expirado.

 E, segundo sua justificativa, essa expiração estaria errada, e você,
 para não ser taxado de hipócrita mesquinho, deveria se preocupar em
 remunerá-lo mesmo que a lei não exija.

Eu não entendo onde eu disse algo que implicaria que a remuneração
deveria ser por tempo além do previsto nas leis que incentivam a
invenção de coisas úteis.

 Ou o descendente não teria direito à remuneração pelo trabalho de seus
 antepassados?

 Acho que aqui no Brasil é por 50 anos depois da morte do autor.

 Tá confundindo software (lei 9609, 50 anos após a publicação, mínimo
 exigido pelo TRIPS) com outros tipos de obras (lei 9610, 70 anos após a
 morte do autor).

A partícula acho está ali para tornar claro que eu não tenho a
informação precisa na ponta-da-língua.

 Defina normalzinha. Se eu fizer uma cadeira normalzinha e não
 tiver investido mais do que uma tarde improdutiva de elocubrações nem
 resolvido nenhum dos problemas fundamentais das cadeiras, eu acredito
 que meu projeto não esteja protegido por qualquer mecanismo. Invenções
 óbvias não podem ser patenteadas.

 Pelo seu argumento de direito absoluto ao controle sobre as criações e à
 remuneração gerada através delas, você deveria remunerar pelo menos o
 sujeito que inventou as cadeiras, não importa há quanto tempo ele o fez.
 Detalhes da lei de patentes tais como a obviedade atual não deveriam ser
 um empecilho.

Devemos portanto combater a emissão de patentes ruins, mas não
necessariamente o mecanismo de incentivo à invenção.

 Não. Se baseia na razão. Acuse-me de ser racional, então.

 Se fosse racional, sua argumentação não seria um queijo suíço.

Eu acho que você não é o melhor árbitro para essa questão.

-- 
Ricardo Bánffy
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Re: Fwd: [PSL-Brasil] Campanha em apoio ao The Pirate Bay

2009-02-26 Por tôpico Alexandre Oliva
 2009/2/26 Alexandre Oliva lxol...@fsfla.org:


On Feb 26, 2009, Ricardo Bánffy rban...@gmail.com wrote:

 Patentes não são um direito natural. São um mecanismo estabelecido
 para incentivar a invenção de coisas úteis e o compartilhamento das
 informações (na forma das próprias patentes) pertinentes a elas.

Não precisa incentivar a invenção.  Quem inventa máquinas ou processos
de transformação de matéria com aplicação industrial (que é o que é
patenteável) não precisa desse tipo de incentivo.  O incentivo vem da
própria vantagem competitiva que a máquina ou o processo trará à própria
indústria (empresa) em que o inventor trabalha.

O dispositivo de patentes, portanto, serve para incentivar a publicação
da invenção.  Ao invés de guardar a inovação em segredo, somente para
si, o inventor pode abrir mão do segredo imediatamente, mas ainda
usufruir de forma exclusiva da invenção, mesmo que alguém a invente de
forma independente, durante o prazo de vigência da patente.

A sociedade oferece essa exclusividade temporária, pondo em risco o
benefício que teria se outro inventor menos mesquinho chegasse à mesma
idéia, em troca de conhecer imediatamente os detalhes da invenção, e
poder imediatamente desenvolver novas invenções baseadas nela,
acelerando assim o progresso científico e tecnológico.

 Por que isso deveria ser ilimitado?

Não acho que deva, foi você quem falou coisas como:

Se o cara trabalhou pra criar, merece ser remunerado

O projeto é meu; se alguém usar, vai ter que pedir pra mim e me pagar

 O inventor investiu seu tempo e dinheiro para construir algo útil e é
 justo que seja compensado por trazer ao mundo uma boa idéia.

Não vejo qualquer restrição temporal aí.  Você parece defender algo que
vai muitíssimo além do que a lei permite.  É um imenso desrespeito à
sociedade em geral.  Mesmo que você de fato não acredite no que está
dizendo, está no mínimo alimentando a idéia distorcida que tem sido
incutida na cabeça de muita gente inocente por aí, que acena a cabeça
com olhos vazios quando alguém fala em direito autoral perene por causa
de absurdos como esses.

E você fica aqui fazendo picuinha que eu estou defendendo um pequeno
desrespeito a um poder exagerado hoje concedido a autores?!?

 Eu não entendo onde eu disse algo que implicaria que a remuneração
 deveria ser por tempo além do previsto nas leis

Você não disse.  Você inclusive não usou a lógica que justifica essas
leis.  Como é que eu vou adivinhar que você está falando das leis, ao
invés do plano absolutista que você vinha defendendo?

 Pelo seu argumento de direito absoluto ao controle sobre as criações e à
 remuneração gerada através delas, você deveria remunerar pelo menos o
 sujeito que inventou as cadeiras, não importa há quanto tempo ele o fez.
 Detalhes da lei de patentes tais como a obviedade atual não deveriam ser
 um empecilho.

 Devemos portanto combater a emissão de patentes ruins, mas não
 necessariamente o mecanismo de incentivo à invenção.

Você acha que, no dia que sujeito inventou a cadeira, se houvesse
patentes, teria sido considerada uma patente ruim?  Por quê?

 Não. Se baseia na razão. Acuse-me de ser racional, então.
 
 Se fosse racional, sua argumentação não seria um queijo suíço.

 Eu acho que você não é o melhor árbitro para essa questão.

Só porque sou eu quem está apontando os furos?

Demonstração cabal de existência não exige que o demonstrador seja
favorável ou desfavorável à existência.  Basta um contra-exemplo, vindo
de apoiadores ou céticos de uma teoria, para verificar sua falsidade.
Você se afirma racional, mas apresenta argumentos contraditórios.  CQD.

-- 
Alexandre Oliva   http://www.lsd.ic.unicamp.br/~oliva/
You must be the change you wish to see in the world. -- Gandhi
Be Free! -- http://FSFLA.org/   FSF Latin America board member
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Regras da lista: 
http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil

Re: Fwd: [PSL-Brasil] Campanha em apoio ao The Pirate Bay

2009-02-25 Por tôpico Alexandre Oliva
On Feb 24, 2009, Ricardo Bánffy rban...@gmail.com wrote:

 2009/2/23 Alexandre Oliva lxol...@fsfla.org:
 E desde quando baixar é violar copyright?

 Baixar sem autorização do detentor do copyright é.

[citation required]

Sei que há uma porção de gente que acredita na propaganda da indústria
editorial a esse respeito.  Mas nunca vi alguém ser condenado, ou mesmo
processado, por baixar obras da Internet.

Já vi processos por distribuir obras, e há processos em andamento por
disponibilizar obras, mas nunca por recebê-las.

 Uma porção razoável dos baixadores baixa músicas que eles poderiam
 comprar na loja da esquina.

A lei de direito autoral não diz é violação quando se recebe uma cópia
que poderia ter sido comprada na loja da esquina.

De fato, não vejo lugar nenhum que diga que receber uma cópia sem ter
pago por ela seja violação.

Já pensou se fosse?

Zé -- Aí, mano, ó o CD que eu comprei na loja da esquina pra você!

Mano -- Ah, não, Zé.  Desse jeito eles me pegam!

Nascimento -- Perdeu, perdeu, vão os dois pro xilindró!


Será que quem lê livros nas livrarias, sem pagar pelos livros, está
cometendo um crime?  Será que a livraria, ao permitir que os clientes
leiam sem comprar, estão cometendo um crime?  Essa prática é bem comum
nos EUA (Estados Unidos dos Advogados)


 Ainda assim, melhor baixar do que comprar do camelô.

Interessante...  Você defende o direito de a indústria cercear as
pessoas para supostamente remunerar o autor, que criou sua obra num
lampejo, mas acha que o camelô, que passa todos os dias trabalhando, não
merece remuneração?

Qual a diferença?  O camelô tá trabalhando pra quem produz cópias da
obra, do mesmo jeito que o autor.  São ambos subjugados e explorados por
patrões cujas receitas provêm justamente da venda de cópias.  Qual a
diferença?  Por que um merece remuneração e o outro não?  Ou sua posição
é que nenhum dos dois merece, como no sistema vigente hoje?

 Pelo menos não dá dinheiro pro crime organizado.

Isso é lógica circular.  A suposição é que, se é crime, está errado, e
por isso deve ser proibido.  As perguntas que ficam no ar são: tá errado
mesmo?  Deveria mesmo ser proibido?  Por quê?

Tipo assim, adultério, até pouco tempo atrás, era crime.  Segundo essa
lógica, está errado e portanto, deveria ser proibido.  Não poderia ter
sido descriminalizado.  É por aí?

Imagine o mesmo raciocínio aplicado às estradas de rodagem.  Até pouco
tempo atrás, a velocidade limite não podia ser superior a 100Km/h em
estrada alguma.  Portanto, estabelecer um limite superior está errado,
pois era proibido, e portanto não poderiam sequer ter considerado
alterar a lei para refletir a melhoria nas condições de segurança de
algumas estradas, permitindo que o tráfego a 120Km/h fosse realizado com
alguma segurança.

É por aí?

 Dá pras telcos. Mas acho que, dos males, é o menor ;-)

Melhor dar emprego pras máquinas que prensam CDs e DVDs pra essas
multinacionais, que pro nosso povo sofrido?  Aumentar ainda mais a
concentração de poder nas mãos das telcos, ao invés de disseminá-lo
entre nossa população?  Alô?

-- 
Alexandre Oliva   http://www.lsd.ic.unicamp.br/~oliva/
You must be the change you wish to see in the world. -- Gandhi
Be Free! -- http://FSFLA.org/   FSF Latin America board member
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Re: Fwd: [PSL-Brasil] Campanha em apoio ao The Pirate Bay

2009-02-25 Por tôpico Pablo Sánchez
Em 25/02/09, Alexandre Olivalxol...@fsfla.org escreveu:
 On Feb 24, 2009, Ricardo Bánffy rban...@gmail.com wrote:

  2009/2/23 Alexandre Oliva lxol...@fsfla.org:
  E desde quando baixar é violar copyright?

  Baixar sem autorização do detentor do copyright é.

 [citation required]

[law required?] (virou modinha agora ficar pedindo isso em inglês?)

 Sei que há uma porção de gente que acredita na propaganda da indústria
 editorial a esse respeito.  Mas nunca vi alguém ser condenado, ou mesmo
 processado, por baixar obras da Internet.

Processado sim, condenado já é mais difícil...

 Já vi processos por distribuir obras, e há processos em andamento por
 disponibilizar obras, mas nunca por recebê-las.

A disponibilização não é distribuição? Sei que disponibilizar não
necessariamente implica em que alguém copie, mas disponibilizar não
implica a intenção de distribuir implícita no ato de disponibilizar?
Afinal, se eu não quero distribuir, não disponibilizo e pronto.

  Uma porção razoável dos baixadores baixa músicas que eles poderiam
  comprar na loja da esquina.

 A lei de direito autoral não diz é violação quando se recebe uma cópia
 que poderia ter sido comprada na loja da esquina.

 De fato, não vejo lugar nenhum que diga que receber uma cópia sem ter
 pago por ela seja violação.

 Já pensou se fosse?

 Zé -- Aí, mano, ó o CD que eu comprei na loja da esquina pra você!

 Mano -- Ah, não, Zé.  Desse jeito eles me pegam!

 Nascimento -- Perdeu, perdeu, vão os dois pro xilindró!

Uai, pela sua lógica o Mano não vai, afinal de contas, ele só recebeu
o CD. Aliás, pior ainda, o outro não foi na loja da esquina? Ou o CD
que ele comprou lá era pirata?

 Será que quem lê livros nas livrarias, sem pagar pelos livros, está
 cometendo um crime?  Será que a livraria, ao permitir que os clientes
 leiam sem comprar, estão cometendo um crime?  Essa prática é bem comum
 nos EUA (Estados Unidos dos Advogados)

Qual? O crime ou a leitura consentida? Aqui tb é normal ver as pessoas
lendo em livrarias, muitas delas com café dentro para você sentar e
ler (e tomar um cafezinho).

  Ainda assim, melhor baixar do que comprar do camelô.

 Interessante...  Você defende o direito de a indústria cercear as
 pessoas para supostamente remunerar o autor, que criou sua obra num
 lampejo, mas acha que o camelô, que passa todos os dias trabalhando, não
 merece remuneração?

Tem razão. O traficante também está trabalhando, pô! Vamos remunerar
ele também. Tarefa de hoje: compre drogas e remunere essa classe.

Grande parte dos produtos vendidos por camelôs ou são contrabandeados
ou são piratas ou piratas contrabandeados. Vamos remunerar as
atividades ilegais, vamos remunerar e ajudar eles a comprarem
submarinos para o contrabando ficar mais fácil. Vamos lesar a receita
federal. O país tem muitos impostos? Tem, claro, um absurdo, mas
deixar de pagá-los faz com que outros que tem trabalhos honestos
tenham que pagar por eles, aumentando mais os impostos de quem paga. E
o problema não é nem tanto o recolhimento dos impostos, mas o mal uso
dos mesmos. Só que aí a coisa toda já fica off demais...

 Qual a diferença?  O camelô tá trabalhando pra quem produz cópias da
 obra, do mesmo jeito que o autor.  São ambos subjugados e explorados por
 patrões cujas receitas provêm justamente da venda de cópias.  Qual a
 diferença?  Por que um merece remuneração e o outro não?  Ou sua posição
 é que nenhum dos dois merece, como no sistema vigente hoje?

Porque um é o criador do material, e o outro apenas está explorando o
trabalho do outro, sem pagar por ele. Se for nessa lógica, vamos
invadir os servidores da Red Hat, pegar o que é proprietário, e
disponibilizar sem pagar lhufas pelo trabalho que você desenvolve para
eles, Oliva. Mas, vamos fazer isso sem sua autorização, ou da Red Hat.
Pimenta no olho dos outros é refresco, né?

  Pelo menos não dá dinheiro pro crime organizado.

 Isso é lógica circular.  A suposição é que, se é crime, está errado, e
 por isso deve ser proibido.  As perguntas que ficam no ar são: tá errado
 mesmo?  Deveria mesmo ser proibido?  Por quê?

Pode ser que sim, pode ser que não. A questão é que se você deixa de
remunerar todo mundo que produz trabalhos artísiticos (ou científicos,
ou o que for) em breve não terá mais produção nenhuma, porque ninguém
vive só de glória, só de nome.

 Tipo assim, adultério, até pouco tempo atrás, era crime.  Segundo essa
 lógica, está errado e portanto, deveria ser proibido.  Não poderia ter
 sido descriminalizado.  É por aí?

Que pode ser discriminalizado pode, é a evolução da lei, do Direito,
etc etc etc, mas isso não justifica cometer crime enquanto não deixa
de ser crime.

 Imagine o mesmo raciocínio aplicado às estradas de rodagem.  Até pouco
 tempo atrás, a velocidade limite não podia ser superior a 100Km/h em
 estrada alguma.  Portanto, estabelecer um limite superior está errado,
 pois era proibido, e portanto não poderiam sequer ter considerado
 alterar a lei para refletir a melhoria nas 

Re: Fwd: [PSL-Brasil] Campanha em apoio ao The Pirate Bay

2009-02-25 Por tôpico china
2009/2/25 Alexandre Oliva lxol...@fsfla.org:
 On Feb 24, 2009, Ricardo Bánffy rban...@gmail.com wrote:

 2009/2/23 Alexandre Oliva lxol...@fsfla.org:
 E desde quando baixar é violar copyright?

 Baixar sem autorização do detentor do copyright é.

 [citation required]

 Sei que há uma porção de gente que acredita na propaganda da indústria
 editorial a esse respeito.  Mas nunca vi alguém ser condenado, ou mesmo
 processado, por baixar obras da Internet.
 Já vi processos por distribuir obras, e há processos em andamento por
 disponibilizar obras, mas nunca por recebê-las.

Partido do pré-suposto que os programas P2P usam sua máquina como
servidora para distribuir as partes dos arquivos que você está
baixando, e dá visibilidade ao diretório onde os arquivos são baixados
até que você os mova de lá, todo baixador é um distribuidor.

Depois de ler todas as mensagens e discussões nas threads originadas
após a notícia do processo do pratebay fiquei com a impressão de que
ninguém sabe o que está falando, só achando. Um fato é que, pelo
menos, as pessoas sabem diferenciar que faz download de uma obra
qualquer para uso próprio de quem o faz para comercializar para
terceiros.

Aliás, perguntando qualquer camelô de esquina onde ele obtém as cópias
ele dirá que comprou de um distribuidor, e eu particularmente duvido
que este distribuidor seja alguém com banda larga que fique fuçando
redes P2P para obter as tais obras para fazer as matrizes e
redistribuir para que os camelôs de esquina as dupliquem e revendam em
suas bitacas. Isso é tarefa para quem está lá dentro das
gravadoras/editoras, portanto ao invés de ficar espraguejando quem usa
redes P2P a indústria deveria se preocupar é com seu processo fabril
burro e ineficaz.
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Re: Fwd: [PSL-Brasil] Campanha em apoio ao The Pirate Bay

2009-02-25 Por tôpico Pablo Sánchez
Em 25/02/09, chinachina.lis...@gmail.com escreveu:
 2009/2/25 Alexandre Oliva lxol...@fsfla.org:
  On Feb 24, 2009, Ricardo Bánffy rban...@gmail.com wrote:
 
  2009/2/23 Alexandre Oliva lxol...@fsfla.org:
  E desde quando baixar é violar copyright?
 
  Baixar sem autorização do detentor do copyright é.
 
  [citation required]
 
  Sei que há uma porção de gente que acredita na propaganda da indústria
  editorial a esse respeito.  Mas nunca vi alguém ser condenado, ou mesmo
  processado, por baixar obras da Internet.
  Já vi processos por distribuir obras, e há processos em andamento por
  disponibilizar obras, mas nunca por recebê-las.

 Partido do pré-suposto que os programas P2P usam sua máquina como
 servidora para distribuir as partes dos arquivos que você está
 baixando, e dá visibilidade ao diretório onde os arquivos são baixados
 até que você os mova de lá, todo baixador é um distribuidor.

Isso apenas na configuração padrão. Você pode alterar para que nenhum
arquivo seja compartilhado, ou para que a pasta compartilhada não seja
a pasta de arquivos baixados. Claro que aí você matou a idéia do P2P.
Aliás, deveria ser N2P ou P2N, uma vez que você baixa de várias
pessoas simultaneamente, e não apenas de uma máquina. Nesse caso, N =
network.

Em resumo: você tem como copiar sem distribuir. Mas a partir do
momento que disponibiliza, a probabilidade de distribuir é enorme.

 Depois de ler todas as mensagens e discussões nas threads originadas
 após a notícia do processo do pratebay fiquei com a impressão de que
 ninguém sabe o que está falando, só achando. Um fato é que, pelo
 menos, as pessoas sabem diferenciar que faz download de uma obra
 qualquer para uso próprio de quem o faz para comercializar para
 terceiros.

Ufa! Que bom que pelo menos isso sabemos. :-D

 Aliás, perguntando qualquer camelô de esquina onde ele obtém as cópias
 ele dirá que comprou de um distribuidor, e eu particularmente duvido
 que este distribuidor seja alguém com banda larga que fique fuçando
 redes P2P para obter as tais obras para fazer as matrizes e
 redistribuir para que os camelôs de esquina as dupliquem e revendam em
 suas bitacas.

Nem sempre, há muitos filmes piratas que surgiram de filmagens feitas
diretamente dentro da sala de cinema. Já me mostraram um uma vez que
tem até um anúncio no auto falante e alguém se levanta no meio do
filme, hehehe. De toda a forma, esse tipo de filmagem (esqueci o nome,
mas algo como bootleg? sei lá) se consegue facilmente em redes P2P, e
várias pessoas baixam para comercializar. CDs de música quase com
certeza tem uma matriz original, a menos que seja obra ainda a ser
lançada.

 Isso é tarefa para quem está lá dentro das
 gravadoras/editoras, portanto ao invés de ficar espraguejando quem usa
 redes P2P a indústria deveria se preocupar é com seu processo fabril
 burro e ineficaz.

Concordo, mas não é só dali que vem os piratas, como mencionei antes.
Já vi também videos que foram feitos a partir de screeners, que são
cópias do filme distribuídas para salas de cinema para ver se as
mesmas vão querer exibir o filme ou não, e também já vi cópias de
previews... Enfim, tem cópia de todo o jeito!

-- 
=
Pablo Santiago Sánchez
Análise e Desenvolvimento de Sistemas Web
Zend Certified Engineer #ZEND006757
phack...@gmail.com
(61) 9975-0883
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Re: Fwd: [PSL-Brasil] Campanha em apoio ao The Pirate Bay

2009-02-25 Por tôpico Alexandre Oliva
On Feb 25, 2009, china china.lis...@gmail.com wrote:

 Partido do pré-suposto que os programas P2P usam sua máquina como
 servidora para distribuir as partes dos arquivos que você está
 baixando, e dá visibilidade ao diretório onde os arquivos são baixados
 até que você os mova de lá, todo baixador é um distribuidor.

Mas isso não é download, isso é download+upload.  O que estou dizendo é
que *download* não é crime, nem ilícito.

Se o upload do processo é ou não, é discutível.  Você já viu algum web
cache ser processado e condenado por manter e redistribuir múltiplas
cópias de um mesmo arquivo recebido?

-- 
Alexandre Oliva   http://www.lsd.ic.unicamp.br/~oliva/
You must be the change you wish to see in the world. -- Gandhi
Be Free! -- http://FSFLA.org/   FSF Latin America board member
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Fwd: [PSL-Brasil] Campanha em apoio ao The Pirate Bay

2009-02-25 Por tôpico Ricardo Bánffy
Maldito cabeçalho de sender. Mil vezes maldito


-- Forwarded message --
From: Ricardo Bánffy rban...@gmail.com
Date: 2009/2/25
Subject: Re: [PSL-Brasil] Campanha em apoio ao The Pirate Bay
To: Alexandre Oliva lxol...@fsfla.org


É que alguns desses malfeitores assinaram contratos com os artistas
(que de vez em quando se arrependem de não ter lido direito os
contratos, mas isso é outra história). O pessoal dos camelôs
normalmente não assinou contrato nenhum.

Aliás, é o mesmo povo que volta-e-meia é resposabilizado por
contrabando, roubo de carga (tem gente que morre assim), tráfico de
pessoas e outros delitos similares. E comprando do camelô, estamos
injetando dinheiro nesse ecossistema. Saudável, né?

2009/2/25 Alexandre Oliva lxol...@fsfla.org:
 E quem você acha que manda prensar milhares de CDs em fábricas?

 Os verdadeiros malfeitores, né?  Aqueles que extorquem os autores e os
 consumidores.  Vai fazer de conta que tem diferença no que fazem, só
 porque alguns deles são capazes de comprar legisladores e outros não?


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Ricardo Bánffy
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Fwd: [PSL-Brasil] Campanha em apoio ao The Pirate Bay

2009-02-25 Por tôpico Ricardo Bánffy
Maldito cabeçalho de sender. Mil vezes maldito.

Alguém poderia arrumar isso e compatibilizar essa lista com o que se
espera de uma lista de discussão (reply == reply para a lista)?

-- Forwarded message --
From: Ricardo Bánffy rban...@gmail.com
Date: 2009/2/25
Subject: Re: [PSL-Brasil] Campanha em apoio ao The Pirate Bay
To: Alexandre Oliva lxol...@fsfla.org


Eu suponho que as rádios tenham a bênção dos músicos e de seus
representantes (até porque elas pagam pelo que tocam). Eu pago ouvindo
os comerciais.

2009/2/25 Alexandre Oliva lxol...@fsfla.org:
 On Feb 25, 2009, Ricardo Bánffy rban...@gmail.com wrote:

 Na verdade, a maior parte do tempo em que eu estou ouvindo música no
 computador hoje em dia é com rádios via internet.

 Ué, mas como?!?  Você ouve sem pagar nadao que podia estar comprando na
 loja da esquina?  É réu confesso pela própria lei que inventou?



-- 
Ricardo Bánffy
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Sobre o Reply-To (era: Re: Fwd: [PSL-Brasil] Campanha em apoio ao The Pirate Bay)

2009-02-25 Por tôpico Felipe Augusto van de Wiel (faw)
-BEGIN PGP SIGNED MESSAGE-
Hash: SHA1

On 25-02-2009 17:51, Ricardo Bánffy wrote:
 Maldito cabeçalho de sender. Mil vezes maldito.
 
 Alguém poderia arrumar isso e compatibilizar essa lista com o que se
 espera de uma lista de discussão (reply == reply para a lista)?

Ricardo,

O Reply-To da PSL-Brasil _é_ configurado para a lista.

Nos últimos anos sempre foi assim. Embora *eu* prefira que
a lista não mexa nos cabeçalhos e que outras pessoas também tenham
a interpretação de que Reply-To: é para o remetente e Reply-List é
para os cabeçalhos de List-Id, da última vez que o Marcelo e eu
conversamos sobre isso, chegamos à conclusão de que fazia parte da
cultura da lista e que, pelo menos por hora, manteríamos a
configuração atual.

Finalmente, em várias listas o comportamento esperado é
diferente do que você citou acima, isso é cultural e ligado
diretamente a uma determinada comunidade on-line, por exemplo, a
LKML tem por hábito adicionar cc: ao remetente, as listas do
Debian tem por hábito retirar todo e qualquer cc:, exceto daqueles
que explicitamente solicitaram isso.

Abraço,
- --
Felipe Augusto van de Wiel (faw)
Debian. Freedom to code. Code to freedom!
-BEGIN PGP SIGNATURE-
Version: GnuPG v1.4.9 (GNU/Linux)
Comment: Using GnuPG with Mozilla - http://enigmail.mozdev.org

iEYEARECAAYFAkmltf4ACgkQCjAO0JDlykahpQCffkkf68XP2EiERG1wOIGscitr
UPUAnjz6FVOBgo4T51lg6S+Z7qpGgIpJ
=xmVr
-END PGP SIGNATURE-
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Re: Fwd: [PSL-Brasil] Campanha em apoio ao The Pirate Bay

2009-02-25 Por tôpico Alexandre Oliva
On Feb 25, 2009, Pablo Sánchez phack...@gmail.com wrote:

 Em 25/02/09, Alexandre Olivalxol...@fsfla.org escreveu:
 On Feb 24, 2009, Ricardo Bánffy rban...@gmail.com wrote:
 
  2009/2/23 Alexandre Oliva lxol...@fsfla.org:
  E desde quando baixar é violar copyright?
 
  Baixar sem autorização do detentor do copyright é.
 
 [citation required]

 [law required?] (virou modinha agora ficar pedindo isso em inglês?)

Citation required, em inglês, é modinha, sim, que nem IMHO, IANAL,
OTOH, etc.

Já law required não é.  Nunca vi antes.  Nem sei se você está dizendo
que precisaria haver uma lei pra que isso fosse proibido, já que hoje
não existe, ou se está querendo dizer que alguém precisa ter estudado
direito pra ser capaz de fazer interpretação de texto e pra citar casos
judiciais famosos.


 Sei que há uma porção de gente que acredita na propaganda da indústria
 editorial a esse respeito.  Mas nunca vi alguém ser condenado, ou mesmo
 processado, por baixar obras da Internet.

 Processado sim, 

Sério, alguém já foi estúpido o suficiente para processar outro por não
mais que um ato tão perfeitamente legal quanto um download de uma obra
de arte?!?  Você tem referências pra citar?

 condenado já é mais difícil...

Lógico, pois não há ilícito.

 Já vi processos por distribuir obras, e há processos em andamento por
 disponibilizar obras, mas nunca por recebê-las.

 A disponibilização não é distribuição?

Essa tese tem sido abordada em ameaças e processos judiciais.

http://nymusiccopyright.org/node/46

Pode até ser que algum dia algum tribunal considere que é, mas até
agora, a indústria editorial tem usado essa tese como forma de
terrorismo, que não tem se sustentado em tribunais e, nas poucas vezes
em que sustentou, foi revertida.

http://www.eff.org/deeplinks/2008/04/big-victory-atlantic-v-howell-court-rejects-making
http://arstechnica.com/tech-policy/news/2008/09/thomas-verdict-overturned-making-available-theory-rejected.ars
http://www.theinquirer.net/inquirer/news/040/140/riaa-making-theory-falls
http://news.slashdot.org/article.pl?sid=08/06/11/1914234
http://yro.slashdot.org/article.pl?sid=07/08/17/2039209
http://news.slashdot.org/article.pl?sid=08/12/28/0056209

 Sei que disponibilizar não necessariamente implica em que alguém
 copie, mas disponibilizar não implica a intenção de distribuir
 implícita no ato de disponibilizar?

A lei não proíbe o disponibilizar, proíbe alguns casos de distribuir.
Se você disponibiliza mas, na hora de distribuir, verifica que seria
ilícito e não o faz, deveria ser punido?


  Uma porção razoável dos baixadores baixa músicas que eles poderiam
  comprar na loja da esquina.

 A lei de direito autoral não diz é violação quando se recebe uma cópia
 que poderia ter sido comprada na loja da esquina.
 
 De fato, não vejo lugar nenhum que diga que receber uma cópia sem ter
 pago por ela seja violação.
 
 Já pensou se fosse?
 
 Zé -- Aí, mano, ó o CD que eu comprei na loja da esquina pra você!
 
 Mano -- Ah, não, Zé.  Desse jeito eles me pegam!
 
 Nascimento -- Perdeu, perdeu, vão os dois pro xilindró!

 Uai, pela sua lógica o Mano não vai, afinal de contas, ele só recebeu
 o CD. Aliás, pior ainda, o outro não foi na loja da esquina?

Exatamente.  Nenhum dos dois deve ir.  Mas, pela lógica do Banffy, Mano
vai preso.  Zé, talvez.

 Ou o CD que ele comprou lá era pirata?

Você quer dizer, se a cópia gravada naquele CD não houver sido
autorizada pelo titular dos direitos?

Como é que o cara que entra na loja vai saber?  E, se souber se é ou
não, que diferença faz?  Como é que o comprar na loja, o dar de
presente pro amigo e o ganhar um presente podem ser ou não ilícitos
ou mesmo crimes baseados num acordo a que nenhum dos dois têm acesso?

 Será que quem lê livros nas livrarias, sem pagar pelos livros, está
 cometendo um crime?  Será que a livraria, ao permitir que os clientes
 leiam sem comprar, estão cometendo um crime?  Essa prática é bem comum
 nos EUA (Estados Unidos dos Advogados)

 Qual?

Tanto a de livrarias oferecerem aos clientes a possibilidade de ler sem
comprar, quanto a de clientes lerem sem comprar.

 Aqui tb é normal ver as pessoas lendo em livrarias, muitas delas com
 café dentro para você sentar e ler (e tomar um cafezinho).

Pois é, a lei de direito autoral não é tão diferente assim de lá pra cá.

  Ainda assim, melhor baixar do que comprar do camelô.

 Interessante...  Você defende o direito de a indústria cercear as
 pessoas para supostamente remunerar o autor, que criou sua obra num
 lampejo, mas acha que o camelô, que passa todos os dias trabalhando, não
 merece remuneração?

 Tem razão. O traficante também está trabalhando, pô! Vamos remunerar
 ele também. Tarefa de hoje: compre drogas e remunere essa classe.

Segundo o pensamento absurdo de que a lei de direito autoral restritiva
é necessária porque os autores estão trabalhando e portanto merecem
remuneração, a conclusão é essa.  Percebe por que rejeito essa lógica?

 Porque um é o criador do material, e o outro 

Fwd: [PSL-Brasil] Campanha em apoio ao The Pirate Bay

2009-02-24 Por tôpico Ricardo Bánffy
Foi em pvt, mas deveria ter vindo para a lista.


-- Forwarded message --
From: Ricardo Bánffy rban...@gmail.com
Date: 2009/2/24
Subject: Re: [PSL-Brasil] Campanha em apoio ao The Pirate Bay
To: Alexandre Oliva lxol...@fsfla.org


Baixar sem autorização do detentor do copyright é.

Uma porção razoável dos baixadores baixa músicas que eles poderiam
comprar na loja da esquina.

Ainda assim, melhor baixar do que comprar do camelô. Pelo menos não dá
dinheiro pro crime organizado.

Dá pras telcos. Mas acho que, dos males, é o menor ;-)

2009/2/23 Alexandre Oliva lxol...@fsfla.org:
 E desde quando baixar é violar copyright?



-- 
Ricardo Bánffy
http://www.dieblinkenlights.com
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