Re: Fwd: [PSL-Brasil] Campanha em apoio ao The Pirate Bay
Puts Ricardo, tu tá muito mais conservador do que os próprios músicos...mesmo aqueles que ganharam um dinheirão com o modelo anterior são mais flexíveis em relação ao compatilhamento do que tu. Parece até que tu trabalhas pro ECAD-digital... deixo aqui, pro findi, uma música de um dos compositores mais remunerados pelo modelo anterior no Brasil. Um dos poucos (da pra contar nos dedos) que vive da arrecadação gerada pelos discos e ECAD. Fala mestre Chico Buarque!!! (na peleja dele com a sua gravadora) A Voz do Dono e o Dono da Voz Chico Buarque Composição: Chico Buarque Até quem sabe a voz do dono Gostava do dono da voz Casal igual a nós, de entrega e de abandono De guerra e paz, contras e prós Fizeram bodas de acetato - de fato Assim como os nossos avós O dono prensa a voz, a voz resulta um prato Que gira para todos nós O dono andava com outras doses A voz era de um dono só Deus deu ao dono os dentes Deus deu ao dono as nozes Às vozes Deus só deu seu dó Porém a voz ficou cansada após Cem anos fazendo a santa Sonhou se desatar de tantos nós Nas cordas de outra garganta A louca escorregava nos lençóis Chegou a sonhar amantes E, rouca, regalar os seus bemóis Em troca de alguns brilhantes Enfim a voz firmou contrato E foi morar com novo algoz Queria se prensar, queria ser um prato Girar e se esquecer, veloz Foi revelada na assembléia - atéia Aquela situação atroz A voz foi infiel, trocando de traquéia E o dono foi perdendo a voz E o dono foi perdendo a linha - que tinha E foi perdendo a luz e além E disse: minha voz, se vós não sereis minha Vós não sereis de mais ninguém escutem e vejam aqui: a voz do dono e o dono da voz - mapinho e sergio lobo http://www.youtube.com/watch?v=LmNMEDAQO9A Em Sex, 2009-02-27 às 16:36 -0300, Ricardo Bánffy escreveu: 2009/2/27 Alexandre Oliva lxol...@fsfla.org: - divulga e deixa copiar, e ganha dinheiro com shows. É assim que funciona a música hoje. Raríssimos são os músicos que recebem qualquer coisa parecida com o suficiente para pagar as contas com royalties provenientes de direitos autorais, ou pagamento contratual pela transferência dos direitos. Isso limita o alcance geográfico da arrecadação do artista. E, caso o trabalho dele não seja performável ao vivo, a solução não serve para ele. - divulga livremente algumas obras literárias suas como investimento para criar reputação, anuncia que vai escrever um novo livro, adota um sistema de micro-pagamentos e publica cada capítulo só quando o montante atingir um valor pré-estabelecido. Imagine quantas gerações de Herberts seriam necessárias para os Duna... - cria um sistema de micro-pagamentos para que, toda vez que um fã quiser, pode fazer uma pequena transferência para você. Coloca meta-informação nas obras distribuídas livremente para informar a quem queira fazer uma contribuição como fazê-lo. O pagamento voluntário de impostos foi um retumbante fracasso. Acha plausível que exista um modelo baseado em contribuições voluntárias? - distribui a obra livremente e oferece serviços associados a ela. Tem funcionado bem para software. Consegue pensar em algum trabalho associado à música? - cria obras por contrato, sendo remunerado imediatamente, que já funcionava bem antes de existir direito autoral. Adeus liberdade criativa. - mecenato, que já funcionava bem antes de existir direito autoral Adeus liberdade criativa. Todos esses funcionam num regime em que o direito autoral não impeça o livre compartilhamento. Todos têm chance de funcionar sem direito autoral. Não é a mim que você deve convencer. É aos músicos. Prove que o modelo é viável e eles virão correndo até você. -- Ricardo Bánffy http://www.dieblinkenlights.com Marcelo D'Elia Branco Http://marcelo.softwarelivre.org Twitter: https://twitter.com/MarceloBranco Campus Party Brasil http://www.campusparty.com.br A Internet não é uma rede de computadores, é uma rede de pessoas ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista:
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Em Sex, 2009-02-27 às 16:55 -0300, Marcelo Branco escreveu: De: Bruno F. Souza bruno.so...@sun.com Para: f...@listas.softwarelivre.org Assunto: [Fmpb] Industria de Musica ameaca Provedores na Irlanda Data: Fri, 27 Feb 2009 16:48:44 -0300 Ola pessoal, Apenas para fomentar a disucussao, uma noticia fresquinha. A Irish Recorded Music Association (IRMA) lancou uma campanha de ameacas contra provedores de acesso na Irlanda, ameacando-os de processo se nao censurarem sites considerados de piratas. http://www.theregister.co.uk/2009/02/25/irma_letter_to_isps_blacknight_solutions/ []s, Bruno. __ Bruno Peres Ferreira de Souza Brazil's JavaMan http://www.javaman.com.br bruno.souza at sun.com if I fail, if I succeed, at least I live as I believe ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
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#...@#!$% -- Forwarded message -- From: Ricardo Bánffy rban...@gmail.com Date: 2009/2/26 Subject: Re: [PSL-Brasil] Campanha em apoio ao The Pirate Bay To: Alexandre Oliva lxol...@fsfla.org 2009/2/25 Alexandre Oliva lxol...@fsfla.org: On Feb 25, 2009, Ricardo Bánffy rban...@gmail.com wrote: Claro que faz. É meu projeto. [de móveis] E como é que você remunera os criadores dos projetos nos quais você se baseou? Porque, tipo assim, você não desenvolveu seu projeto do zero. Já faziam cadeiras antes. Mesas também. Já faziam pernas para sustentá-las. Já faziam assentos, encostos, com vários níveis de ergonomia. É por isso que patentes valem por um determinado período. Direito autoral, idem. Se meu trabalho é suficientemente diferente daqueles em que eu me baseei, eu também não devo nada a eles. Se for uma melhoria incremental, eles merecem ser remunerados. Já pensou se o último sobrevivente da linhagem do projetista da primeira cadeira encontrada em registros fósseis no planeta vier cobrar de você por todas as cadeiras que você já vendeu? Acho que, por qualquer jurisdição do planeta, o direito dele já deve ter expirado. Ou o descendente não teria direito à remuneração pelo trabalho de seus antepassados? Acho que aqui no Brasil é por 50 anos depois da morte do autor. Nos EUA, graças ao Mickey Mouse, vai mais longe. É justo eu passar, por exemplo, anos fabricando cadeiras e mais cadeiras até chegar naquela que é perfeita em todos os sentidos - confortável, leve, fácil de fabricar, barata - para que um mané qualquer faça cópias dela sem ter gasto um único minuto descobrindo o que eu levei anos para descobrir? Você está colocando um monte de atributos nesse seu projeto de cadeira que talvez o tornassem especial o suficiente para ser digno de tratamento especial. Mas vale o mesmo raciocínio pra uma cadeira normalzinha, dessas que você anida fabrica e vende baratinho, que você também baseou fortemente em projetos que viu antes? Ou nesse caso você deverá toda a sua receita pro autor do projeto original, e o trabalho que você teve fabricando as cadeiras não merece remuneração? Defina normalzinha. Se eu fizer uma cadeira normalzinha e não tiver investido mais do que uma tarde improdutiva de elocubrações nem resolvido nenhum dos problemas fundamentais das cadeiras, eu acredito que meu projeto não esteja protegido por qualquer mecanismo. Invenções óbvias não podem ser patenteadas. Ninguém mais vai fabricar móveis com o meu projeto. Quem quiser fazer móveis, que projete os próprios. Quero ver você fazer projetos que não sejam baseados em nada que outra pessoa tenha criado. Quero ver você remunerar *todos* os projetistas nos quais você se baseou, não importa há quanto tempo eles existam. De novo, existe a limitação temporal para patentes. Elas expiram. Se você não fizer isso, seu discurso não passa de racionalização hipócrita de egoísmo anti-social. Não. Se baseia na razão. Acuse-me de ser racional, então. O que eu não consigo entender é o que faz você no meio do Software Livre, ainda mais defendendo que direito autoral e licenças são mais importantes que as liberdades que motivaram o movimento. E eu não entendo o que você faz por aqui pregando a desobediência às leis e questionando a validade do mecanismo de sustentação de todas as licenças que seu software usa. Sua postura pública de desrespeito aos direitos de autor é incompatível, não com a liberdade, mas com a civilidade e o estado de direito no qual ela precisa estar baseada. -- Ricardo Bánffy http://www.dieblinkenlights.com -- Ricardo Bánffy http://www.dieblinkenlights.com ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
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On Feb 26, 2009, Ricardo Bánffy rban...@gmail.com wrote: #...@#!$% É a mãe :-) :-) [Só brincando com a sua dificuldade de responder corretamente, como consequência da confusão gerada pelo mau hábito de confiar no Reply-To quebrado da lista, que funciona pior ainda quando você recebe cópia pessoal da resposta] 2009/2/25 Alexandre Oliva lxol...@fsfla.org: On Feb 25, 2009, Ricardo Bánffy rban...@gmail.com wrote: Claro que faz. É meu projeto. [de móveis] E como é que você remunera os criadores dos projetos nos quais você se baseou? Porque, tipo assim, você não desenvolveu seu projeto do zero. Já faziam cadeiras antes. Mesas também. Já faziam pernas para sustentá-las. Já faziam assentos, encostos, com vários níveis de ergonomia. É por isso que patentes valem por um determinado período. Direito autoral, idem. Se meu trabalho é suficientemente diferente daqueles em que eu me baseei, eu também não devo nada a eles. Se for uma melhoria incremental, eles merecem ser remunerados. Aí começa a transparecer a incoerência do seu pensamento. Se eles alegadamente merecem ser remunerados, por que seria correto limitar o tempo, como fazem direito autoral e patentes? Não será essa limitação indício de que a idéia dessas leis não é exatamente remuneração, e que sua idéia de que o projeto é meu, mereço ser remunerado está longe de ser a história toda? Já pensou se o último sobrevivente da linhagem do projetista da primeira cadeira encontrada em registros fósseis no planeta vier cobrar de você por todas as cadeiras que você já vendeu? Acho que, por qualquer jurisdição do planeta, o direito dele já deve ter expirado. E, segundo sua justificativa, essa expiração estaria errada, e você, para não ser taxado de hipócrita mesquinho, deveria se preocupar em remunerá-lo mesmo que a lei não exija. Ou o descendente não teria direito à remuneração pelo trabalho de seus antepassados? Acho que aqui no Brasil é por 50 anos depois da morte do autor. Tá confundindo software (lei 9609, 50 anos após a publicação, mínimo exigido pelo TRIPS) com outros tipos de obras (lei 9610, 70 anos após a morte do autor). Nos EUA, graças ao Mickey Mouse, vai mais longe. Depende. Pra alguns tipos de obras, é igual no Brasil. Pra outros, é 95 anos após a publicação, ou 120 após a criação, o que for mais curto. Há ainda outras variantes decorrentes das condições transicionais das diversas reformas de direito autoral que ocorreram por lá. Informações retiradas de Bound by Law?, http://www.law.duke.edu/cspd/comics/ Defina normalzinha. Se eu fizer uma cadeira normalzinha e não tiver investido mais do que uma tarde improdutiva de elocubrações nem resolvido nenhum dos problemas fundamentais das cadeiras, eu acredito que meu projeto não esteja protegido por qualquer mecanismo. Invenções óbvias não podem ser patenteadas. Pelo seu argumento de direito absoluto ao controle sobre as criações e à remuneração gerada através delas, você deveria remunerar pelo menos o sujeito que inventou as cadeiras, não importa há quanto tempo ele o fez. Detalhes da lei de patentes tais como a obviedade atual não deveriam ser um empecilho. Se você não fizer isso, seu discurso não passa de racionalização hipócrita de egoísmo anti-social. Não. Se baseia na razão. Acuse-me de ser racional, então. Se fosse racional, sua argumentação não seria um queijo suíço. -- Alexandre Oliva http://www.lsd.ic.unicamp.br/~oliva/ You must be the change you wish to see in the world. -- Gandhi Be Free! -- http://FSFLA.org/ FSF Latin America board member Free Software Evangelist Red Hat Brazil Compiler Engineer ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
Re: Fwd: [PSL-Brasil] Campanha em apoio ao The Pirate Bay
2009/2/26 Alexandre Oliva lxol...@fsfla.org: É por isso que patentes valem por um determinado período. Direito autoral, idem. Se meu trabalho é suficientemente diferente daqueles em que eu me baseei, eu também não devo nada a eles. Se for uma melhoria incremental, eles merecem ser remunerados. Aí começa a transparecer a incoerência do seu pensamento. Se eles alegadamente merecem ser remunerados, por que seria correto limitar o tempo, como fazem direito autoral e patentes? Não será essa limitação indício de que a idéia dessas leis não é exatamente remuneração, e que sua idéia de que o projeto é meu, mereço ser remunerado está longe de ser a história toda? Patentes não são um direito natural. São um mecanismo estabelecido para incentivar a invenção de coisas úteis e o compartilhamento das informações (na forma das próprias patentes) pertinentes a elas. Por que isso deveria ser ilimitado? Considera-se que a limitação na duração do monopólio da exploração de uma idéia que uma patente representa serve melhor a sociedade se ele tiver a duração limitada. O inventor investiu seu tempo e dinheiro para construir algo útil e é justo que seja compensado por trazer ao mundo uma boa idéia. Acho que, por qualquer jurisdição do planeta, o direito dele já deve ter expirado. E, segundo sua justificativa, essa expiração estaria errada, e você, para não ser taxado de hipócrita mesquinho, deveria se preocupar em remunerá-lo mesmo que a lei não exija. Eu não entendo onde eu disse algo que implicaria que a remuneração deveria ser por tempo além do previsto nas leis que incentivam a invenção de coisas úteis. Ou o descendente não teria direito à remuneração pelo trabalho de seus antepassados? Acho que aqui no Brasil é por 50 anos depois da morte do autor. Tá confundindo software (lei 9609, 50 anos após a publicação, mínimo exigido pelo TRIPS) com outros tipos de obras (lei 9610, 70 anos após a morte do autor). A partícula acho está ali para tornar claro que eu não tenho a informação precisa na ponta-da-língua. Defina normalzinha. Se eu fizer uma cadeira normalzinha e não tiver investido mais do que uma tarde improdutiva de elocubrações nem resolvido nenhum dos problemas fundamentais das cadeiras, eu acredito que meu projeto não esteja protegido por qualquer mecanismo. Invenções óbvias não podem ser patenteadas. Pelo seu argumento de direito absoluto ao controle sobre as criações e à remuneração gerada através delas, você deveria remunerar pelo menos o sujeito que inventou as cadeiras, não importa há quanto tempo ele o fez. Detalhes da lei de patentes tais como a obviedade atual não deveriam ser um empecilho. Devemos portanto combater a emissão de patentes ruins, mas não necessariamente o mecanismo de incentivo à invenção. Não. Se baseia na razão. Acuse-me de ser racional, então. Se fosse racional, sua argumentação não seria um queijo suíço. Eu acho que você não é o melhor árbitro para essa questão. -- Ricardo Bánffy http://www.dieblinkenlights.com ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
Re: Fwd: [PSL-Brasil] Campanha em apoio ao The Pirate Bay
2009/2/26 Alexandre Oliva lxol...@fsfla.org: On Feb 26, 2009, Ricardo Bánffy rban...@gmail.com wrote: Patentes não são um direito natural. São um mecanismo estabelecido para incentivar a invenção de coisas úteis e o compartilhamento das informações (na forma das próprias patentes) pertinentes a elas. Não precisa incentivar a invenção. Quem inventa máquinas ou processos de transformação de matéria com aplicação industrial (que é o que é patenteável) não precisa desse tipo de incentivo. O incentivo vem da própria vantagem competitiva que a máquina ou o processo trará à própria indústria (empresa) em que o inventor trabalha. O dispositivo de patentes, portanto, serve para incentivar a publicação da invenção. Ao invés de guardar a inovação em segredo, somente para si, o inventor pode abrir mão do segredo imediatamente, mas ainda usufruir de forma exclusiva da invenção, mesmo que alguém a invente de forma independente, durante o prazo de vigência da patente. A sociedade oferece essa exclusividade temporária, pondo em risco o benefício que teria se outro inventor menos mesquinho chegasse à mesma idéia, em troca de conhecer imediatamente os detalhes da invenção, e poder imediatamente desenvolver novas invenções baseadas nela, acelerando assim o progresso científico e tecnológico. Por que isso deveria ser ilimitado? Não acho que deva, foi você quem falou coisas como: Se o cara trabalhou pra criar, merece ser remunerado O projeto é meu; se alguém usar, vai ter que pedir pra mim e me pagar O inventor investiu seu tempo e dinheiro para construir algo útil e é justo que seja compensado por trazer ao mundo uma boa idéia. Não vejo qualquer restrição temporal aí. Você parece defender algo que vai muitíssimo além do que a lei permite. É um imenso desrespeito à sociedade em geral. Mesmo que você de fato não acredite no que está dizendo, está no mínimo alimentando a idéia distorcida que tem sido incutida na cabeça de muita gente inocente por aí, que acena a cabeça com olhos vazios quando alguém fala em direito autoral perene por causa de absurdos como esses. E você fica aqui fazendo picuinha que eu estou defendendo um pequeno desrespeito a um poder exagerado hoje concedido a autores?!? Eu não entendo onde eu disse algo que implicaria que a remuneração deveria ser por tempo além do previsto nas leis Você não disse. Você inclusive não usou a lógica que justifica essas leis. Como é que eu vou adivinhar que você está falando das leis, ao invés do plano absolutista que você vinha defendendo? Pelo seu argumento de direito absoluto ao controle sobre as criações e à remuneração gerada através delas, você deveria remunerar pelo menos o sujeito que inventou as cadeiras, não importa há quanto tempo ele o fez. Detalhes da lei de patentes tais como a obviedade atual não deveriam ser um empecilho. Devemos portanto combater a emissão de patentes ruins, mas não necessariamente o mecanismo de incentivo à invenção. Você acha que, no dia que sujeito inventou a cadeira, se houvesse patentes, teria sido considerada uma patente ruim? Por quê? Não. Se baseia na razão. Acuse-me de ser racional, então. Se fosse racional, sua argumentação não seria um queijo suíço. Eu acho que você não é o melhor árbitro para essa questão. Só porque sou eu quem está apontando os furos? Demonstração cabal de existência não exige que o demonstrador seja favorável ou desfavorável à existência. Basta um contra-exemplo, vindo de apoiadores ou céticos de uma teoria, para verificar sua falsidade. Você se afirma racional, mas apresenta argumentos contraditórios. CQD. -- Alexandre Oliva http://www.lsd.ic.unicamp.br/~oliva/ You must be the change you wish to see in the world. -- Gandhi Be Free! -- http://FSFLA.org/ FSF Latin America board member Free Software Evangelist Red Hat Brazil Compiler Engineer ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
Re: Fwd: [PSL-Brasil] Campanha em apoio ao The Pirate Bay
On Feb 24, 2009, Ricardo Bánffy rban...@gmail.com wrote: 2009/2/23 Alexandre Oliva lxol...@fsfla.org: E desde quando baixar é violar copyright? Baixar sem autorização do detentor do copyright é. [citation required] Sei que há uma porção de gente que acredita na propaganda da indústria editorial a esse respeito. Mas nunca vi alguém ser condenado, ou mesmo processado, por baixar obras da Internet. Já vi processos por distribuir obras, e há processos em andamento por disponibilizar obras, mas nunca por recebê-las. Uma porção razoável dos baixadores baixa músicas que eles poderiam comprar na loja da esquina. A lei de direito autoral não diz é violação quando se recebe uma cópia que poderia ter sido comprada na loja da esquina. De fato, não vejo lugar nenhum que diga que receber uma cópia sem ter pago por ela seja violação. Já pensou se fosse? Zé -- Aí, mano, ó o CD que eu comprei na loja da esquina pra você! Mano -- Ah, não, Zé. Desse jeito eles me pegam! Nascimento -- Perdeu, perdeu, vão os dois pro xilindró! Será que quem lê livros nas livrarias, sem pagar pelos livros, está cometendo um crime? Será que a livraria, ao permitir que os clientes leiam sem comprar, estão cometendo um crime? Essa prática é bem comum nos EUA (Estados Unidos dos Advogados) Ainda assim, melhor baixar do que comprar do camelô. Interessante... Você defende o direito de a indústria cercear as pessoas para supostamente remunerar o autor, que criou sua obra num lampejo, mas acha que o camelô, que passa todos os dias trabalhando, não merece remuneração? Qual a diferença? O camelô tá trabalhando pra quem produz cópias da obra, do mesmo jeito que o autor. São ambos subjugados e explorados por patrões cujas receitas provêm justamente da venda de cópias. Qual a diferença? Por que um merece remuneração e o outro não? Ou sua posição é que nenhum dos dois merece, como no sistema vigente hoje? Pelo menos não dá dinheiro pro crime organizado. Isso é lógica circular. A suposição é que, se é crime, está errado, e por isso deve ser proibido. As perguntas que ficam no ar são: tá errado mesmo? Deveria mesmo ser proibido? Por quê? Tipo assim, adultério, até pouco tempo atrás, era crime. Segundo essa lógica, está errado e portanto, deveria ser proibido. Não poderia ter sido descriminalizado. É por aí? Imagine o mesmo raciocínio aplicado às estradas de rodagem. Até pouco tempo atrás, a velocidade limite não podia ser superior a 100Km/h em estrada alguma. Portanto, estabelecer um limite superior está errado, pois era proibido, e portanto não poderiam sequer ter considerado alterar a lei para refletir a melhoria nas condições de segurança de algumas estradas, permitindo que o tráfego a 120Km/h fosse realizado com alguma segurança. É por aí? Dá pras telcos. Mas acho que, dos males, é o menor ;-) Melhor dar emprego pras máquinas que prensam CDs e DVDs pra essas multinacionais, que pro nosso povo sofrido? Aumentar ainda mais a concentração de poder nas mãos das telcos, ao invés de disseminá-lo entre nossa população? Alô? -- Alexandre Oliva http://www.lsd.ic.unicamp.br/~oliva/ You must be the change you wish to see in the world. -- Gandhi Be Free! -- http://FSFLA.org/ FSF Latin America board member Free Software Evangelist Red Hat Brazil Compiler Engineer ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
Re: Fwd: [PSL-Brasil] Campanha em apoio ao The Pirate Bay
Em 25/02/09, Alexandre Olivalxol...@fsfla.org escreveu: On Feb 24, 2009, Ricardo Bánffy rban...@gmail.com wrote: 2009/2/23 Alexandre Oliva lxol...@fsfla.org: E desde quando baixar é violar copyright? Baixar sem autorização do detentor do copyright é. [citation required] [law required?] (virou modinha agora ficar pedindo isso em inglês?) Sei que há uma porção de gente que acredita na propaganda da indústria editorial a esse respeito. Mas nunca vi alguém ser condenado, ou mesmo processado, por baixar obras da Internet. Processado sim, condenado já é mais difícil... Já vi processos por distribuir obras, e há processos em andamento por disponibilizar obras, mas nunca por recebê-las. A disponibilização não é distribuição? Sei que disponibilizar não necessariamente implica em que alguém copie, mas disponibilizar não implica a intenção de distribuir implícita no ato de disponibilizar? Afinal, se eu não quero distribuir, não disponibilizo e pronto. Uma porção razoável dos baixadores baixa músicas que eles poderiam comprar na loja da esquina. A lei de direito autoral não diz é violação quando se recebe uma cópia que poderia ter sido comprada na loja da esquina. De fato, não vejo lugar nenhum que diga que receber uma cópia sem ter pago por ela seja violação. Já pensou se fosse? Zé -- Aí, mano, ó o CD que eu comprei na loja da esquina pra você! Mano -- Ah, não, Zé. Desse jeito eles me pegam! Nascimento -- Perdeu, perdeu, vão os dois pro xilindró! Uai, pela sua lógica o Mano não vai, afinal de contas, ele só recebeu o CD. Aliás, pior ainda, o outro não foi na loja da esquina? Ou o CD que ele comprou lá era pirata? Será que quem lê livros nas livrarias, sem pagar pelos livros, está cometendo um crime? Será que a livraria, ao permitir que os clientes leiam sem comprar, estão cometendo um crime? Essa prática é bem comum nos EUA (Estados Unidos dos Advogados) Qual? O crime ou a leitura consentida? Aqui tb é normal ver as pessoas lendo em livrarias, muitas delas com café dentro para você sentar e ler (e tomar um cafezinho). Ainda assim, melhor baixar do que comprar do camelô. Interessante... Você defende o direito de a indústria cercear as pessoas para supostamente remunerar o autor, que criou sua obra num lampejo, mas acha que o camelô, que passa todos os dias trabalhando, não merece remuneração? Tem razão. O traficante também está trabalhando, pô! Vamos remunerar ele também. Tarefa de hoje: compre drogas e remunere essa classe. Grande parte dos produtos vendidos por camelôs ou são contrabandeados ou são piratas ou piratas contrabandeados. Vamos remunerar as atividades ilegais, vamos remunerar e ajudar eles a comprarem submarinos para o contrabando ficar mais fácil. Vamos lesar a receita federal. O país tem muitos impostos? Tem, claro, um absurdo, mas deixar de pagá-los faz com que outros que tem trabalhos honestos tenham que pagar por eles, aumentando mais os impostos de quem paga. E o problema não é nem tanto o recolhimento dos impostos, mas o mal uso dos mesmos. Só que aí a coisa toda já fica off demais... Qual a diferença? O camelô tá trabalhando pra quem produz cópias da obra, do mesmo jeito que o autor. São ambos subjugados e explorados por patrões cujas receitas provêm justamente da venda de cópias. Qual a diferença? Por que um merece remuneração e o outro não? Ou sua posição é que nenhum dos dois merece, como no sistema vigente hoje? Porque um é o criador do material, e o outro apenas está explorando o trabalho do outro, sem pagar por ele. Se for nessa lógica, vamos invadir os servidores da Red Hat, pegar o que é proprietário, e disponibilizar sem pagar lhufas pelo trabalho que você desenvolve para eles, Oliva. Mas, vamos fazer isso sem sua autorização, ou da Red Hat. Pimenta no olho dos outros é refresco, né? Pelo menos não dá dinheiro pro crime organizado. Isso é lógica circular. A suposição é que, se é crime, está errado, e por isso deve ser proibido. As perguntas que ficam no ar são: tá errado mesmo? Deveria mesmo ser proibido? Por quê? Pode ser que sim, pode ser que não. A questão é que se você deixa de remunerar todo mundo que produz trabalhos artísiticos (ou científicos, ou o que for) em breve não terá mais produção nenhuma, porque ninguém vive só de glória, só de nome. Tipo assim, adultério, até pouco tempo atrás, era crime. Segundo essa lógica, está errado e portanto, deveria ser proibido. Não poderia ter sido descriminalizado. É por aí? Que pode ser discriminalizado pode, é a evolução da lei, do Direito, etc etc etc, mas isso não justifica cometer crime enquanto não deixa de ser crime. Imagine o mesmo raciocínio aplicado às estradas de rodagem. Até pouco tempo atrás, a velocidade limite não podia ser superior a 100Km/h em estrada alguma. Portanto, estabelecer um limite superior está errado, pois era proibido, e portanto não poderiam sequer ter considerado alterar a lei para refletir a melhoria nas
Re: Fwd: [PSL-Brasil] Campanha em apoio ao The Pirate Bay
2009/2/25 Alexandre Oliva lxol...@fsfla.org: On Feb 24, 2009, Ricardo Bánffy rban...@gmail.com wrote: 2009/2/23 Alexandre Oliva lxol...@fsfla.org: E desde quando baixar é violar copyright? Baixar sem autorização do detentor do copyright é. [citation required] Sei que há uma porção de gente que acredita na propaganda da indústria editorial a esse respeito. Mas nunca vi alguém ser condenado, ou mesmo processado, por baixar obras da Internet. Já vi processos por distribuir obras, e há processos em andamento por disponibilizar obras, mas nunca por recebê-las. Partido do pré-suposto que os programas P2P usam sua máquina como servidora para distribuir as partes dos arquivos que você está baixando, e dá visibilidade ao diretório onde os arquivos são baixados até que você os mova de lá, todo baixador é um distribuidor. Depois de ler todas as mensagens e discussões nas threads originadas após a notícia do processo do pratebay fiquei com a impressão de que ninguém sabe o que está falando, só achando. Um fato é que, pelo menos, as pessoas sabem diferenciar que faz download de uma obra qualquer para uso próprio de quem o faz para comercializar para terceiros. Aliás, perguntando qualquer camelô de esquina onde ele obtém as cópias ele dirá que comprou de um distribuidor, e eu particularmente duvido que este distribuidor seja alguém com banda larga que fique fuçando redes P2P para obter as tais obras para fazer as matrizes e redistribuir para que os camelôs de esquina as dupliquem e revendam em suas bitacas. Isso é tarefa para quem está lá dentro das gravadoras/editoras, portanto ao invés de ficar espraguejando quem usa redes P2P a indústria deveria se preocupar é com seu processo fabril burro e ineficaz. ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
Re: Fwd: [PSL-Brasil] Campanha em apoio ao The Pirate Bay
Em 25/02/09, chinachina.lis...@gmail.com escreveu: 2009/2/25 Alexandre Oliva lxol...@fsfla.org: On Feb 24, 2009, Ricardo Bánffy rban...@gmail.com wrote: 2009/2/23 Alexandre Oliva lxol...@fsfla.org: E desde quando baixar é violar copyright? Baixar sem autorização do detentor do copyright é. [citation required] Sei que há uma porção de gente que acredita na propaganda da indústria editorial a esse respeito. Mas nunca vi alguém ser condenado, ou mesmo processado, por baixar obras da Internet. Já vi processos por distribuir obras, e há processos em andamento por disponibilizar obras, mas nunca por recebê-las. Partido do pré-suposto que os programas P2P usam sua máquina como servidora para distribuir as partes dos arquivos que você está baixando, e dá visibilidade ao diretório onde os arquivos são baixados até que você os mova de lá, todo baixador é um distribuidor. Isso apenas na configuração padrão. Você pode alterar para que nenhum arquivo seja compartilhado, ou para que a pasta compartilhada não seja a pasta de arquivos baixados. Claro que aí você matou a idéia do P2P. Aliás, deveria ser N2P ou P2N, uma vez que você baixa de várias pessoas simultaneamente, e não apenas de uma máquina. Nesse caso, N = network. Em resumo: você tem como copiar sem distribuir. Mas a partir do momento que disponibiliza, a probabilidade de distribuir é enorme. Depois de ler todas as mensagens e discussões nas threads originadas após a notícia do processo do pratebay fiquei com a impressão de que ninguém sabe o que está falando, só achando. Um fato é que, pelo menos, as pessoas sabem diferenciar que faz download de uma obra qualquer para uso próprio de quem o faz para comercializar para terceiros. Ufa! Que bom que pelo menos isso sabemos. :-D Aliás, perguntando qualquer camelô de esquina onde ele obtém as cópias ele dirá que comprou de um distribuidor, e eu particularmente duvido que este distribuidor seja alguém com banda larga que fique fuçando redes P2P para obter as tais obras para fazer as matrizes e redistribuir para que os camelôs de esquina as dupliquem e revendam em suas bitacas. Nem sempre, há muitos filmes piratas que surgiram de filmagens feitas diretamente dentro da sala de cinema. Já me mostraram um uma vez que tem até um anúncio no auto falante e alguém se levanta no meio do filme, hehehe. De toda a forma, esse tipo de filmagem (esqueci o nome, mas algo como bootleg? sei lá) se consegue facilmente em redes P2P, e várias pessoas baixam para comercializar. CDs de música quase com certeza tem uma matriz original, a menos que seja obra ainda a ser lançada. Isso é tarefa para quem está lá dentro das gravadoras/editoras, portanto ao invés de ficar espraguejando quem usa redes P2P a indústria deveria se preocupar é com seu processo fabril burro e ineficaz. Concordo, mas não é só dali que vem os piratas, como mencionei antes. Já vi também videos que foram feitos a partir de screeners, que são cópias do filme distribuídas para salas de cinema para ver se as mesmas vão querer exibir o filme ou não, e também já vi cópias de previews... Enfim, tem cópia de todo o jeito! -- = Pablo Santiago Sánchez Análise e Desenvolvimento de Sistemas Web Zend Certified Engineer #ZEND006757 phack...@gmail.com (61) 9975-0883 http://www.corephp.com.br Quidquid latine dictum sit, altum viditur = ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
Re: Fwd: [PSL-Brasil] Campanha em apoio ao The Pirate Bay
On Feb 25, 2009, china china.lis...@gmail.com wrote: Partido do pré-suposto que os programas P2P usam sua máquina como servidora para distribuir as partes dos arquivos que você está baixando, e dá visibilidade ao diretório onde os arquivos são baixados até que você os mova de lá, todo baixador é um distribuidor. Mas isso não é download, isso é download+upload. O que estou dizendo é que *download* não é crime, nem ilícito. Se o upload do processo é ou não, é discutível. Você já viu algum web cache ser processado e condenado por manter e redistribuir múltiplas cópias de um mesmo arquivo recebido? -- Alexandre Oliva http://www.lsd.ic.unicamp.br/~oliva/ You must be the change you wish to see in the world. -- Gandhi Be Free! -- http://FSFLA.org/ FSF Latin America board member Free Software Evangelist Red Hat Brazil Compiler Engineer ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
Fwd: [PSL-Brasil] Campanha em apoio ao The Pirate Bay
Maldito cabeçalho de sender. Mil vezes maldito -- Forwarded message -- From: Ricardo Bánffy rban...@gmail.com Date: 2009/2/25 Subject: Re: [PSL-Brasil] Campanha em apoio ao The Pirate Bay To: Alexandre Oliva lxol...@fsfla.org É que alguns desses malfeitores assinaram contratos com os artistas (que de vez em quando se arrependem de não ter lido direito os contratos, mas isso é outra história). O pessoal dos camelôs normalmente não assinou contrato nenhum. Aliás, é o mesmo povo que volta-e-meia é resposabilizado por contrabando, roubo de carga (tem gente que morre assim), tráfico de pessoas e outros delitos similares. E comprando do camelô, estamos injetando dinheiro nesse ecossistema. Saudável, né? 2009/2/25 Alexandre Oliva lxol...@fsfla.org: E quem você acha que manda prensar milhares de CDs em fábricas? Os verdadeiros malfeitores, né? Aqueles que extorquem os autores e os consumidores. Vai fazer de conta que tem diferença no que fazem, só porque alguns deles são capazes de comprar legisladores e outros não? -- Ricardo Bánffy http://www.dieblinkenlights.com -- Ricardo Bánffy http://www.dieblinkenlights.com ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
Fwd: [PSL-Brasil] Campanha em apoio ao The Pirate Bay
Maldito cabeçalho de sender. Mil vezes maldito. Alguém poderia arrumar isso e compatibilizar essa lista com o que se espera de uma lista de discussão (reply == reply para a lista)? -- Forwarded message -- From: Ricardo Bánffy rban...@gmail.com Date: 2009/2/25 Subject: Re: [PSL-Brasil] Campanha em apoio ao The Pirate Bay To: Alexandre Oliva lxol...@fsfla.org Eu suponho que as rádios tenham a bênção dos músicos e de seus representantes (até porque elas pagam pelo que tocam). Eu pago ouvindo os comerciais. 2009/2/25 Alexandre Oliva lxol...@fsfla.org: On Feb 25, 2009, Ricardo Bánffy rban...@gmail.com wrote: Na verdade, a maior parte do tempo em que eu estou ouvindo música no computador hoje em dia é com rádios via internet. Ué, mas como?!? Você ouve sem pagar nadao que podia estar comprando na loja da esquina? É réu confesso pela própria lei que inventou? -- Ricardo Bánffy http://www.dieblinkenlights.com ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
Sobre o Reply-To (era: Re: Fwd: [PSL-Brasil] Campanha em apoio ao The Pirate Bay)
-BEGIN PGP SIGNED MESSAGE- Hash: SHA1 On 25-02-2009 17:51, Ricardo Bánffy wrote: Maldito cabeçalho de sender. Mil vezes maldito. Alguém poderia arrumar isso e compatibilizar essa lista com o que se espera de uma lista de discussão (reply == reply para a lista)? Ricardo, O Reply-To da PSL-Brasil _é_ configurado para a lista. Nos últimos anos sempre foi assim. Embora *eu* prefira que a lista não mexa nos cabeçalhos e que outras pessoas também tenham a interpretação de que Reply-To: é para o remetente e Reply-List é para os cabeçalhos de List-Id, da última vez que o Marcelo e eu conversamos sobre isso, chegamos à conclusão de que fazia parte da cultura da lista e que, pelo menos por hora, manteríamos a configuração atual. Finalmente, em várias listas o comportamento esperado é diferente do que você citou acima, isso é cultural e ligado diretamente a uma determinada comunidade on-line, por exemplo, a LKML tem por hábito adicionar cc: ao remetente, as listas do Debian tem por hábito retirar todo e qualquer cc:, exceto daqueles que explicitamente solicitaram isso. Abraço, - -- Felipe Augusto van de Wiel (faw) Debian. Freedom to code. Code to freedom! -BEGIN PGP SIGNATURE- Version: GnuPG v1.4.9 (GNU/Linux) Comment: Using GnuPG with Mozilla - http://enigmail.mozdev.org iEYEARECAAYFAkmltf4ACgkQCjAO0JDlykahpQCffkkf68XP2EiERG1wOIGscitr UPUAnjz6FVOBgo4T51lg6S+Z7qpGgIpJ =xmVr -END PGP SIGNATURE- ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
Re: Fwd: [PSL-Brasil] Campanha em apoio ao The Pirate Bay
On Feb 25, 2009, Pablo Sánchez phack...@gmail.com wrote: Em 25/02/09, Alexandre Olivalxol...@fsfla.org escreveu: On Feb 24, 2009, Ricardo Bánffy rban...@gmail.com wrote: 2009/2/23 Alexandre Oliva lxol...@fsfla.org: E desde quando baixar é violar copyright? Baixar sem autorização do detentor do copyright é. [citation required] [law required?] (virou modinha agora ficar pedindo isso em inglês?) Citation required, em inglês, é modinha, sim, que nem IMHO, IANAL, OTOH, etc. Já law required não é. Nunca vi antes. Nem sei se você está dizendo que precisaria haver uma lei pra que isso fosse proibido, já que hoje não existe, ou se está querendo dizer que alguém precisa ter estudado direito pra ser capaz de fazer interpretação de texto e pra citar casos judiciais famosos. Sei que há uma porção de gente que acredita na propaganda da indústria editorial a esse respeito. Mas nunca vi alguém ser condenado, ou mesmo processado, por baixar obras da Internet. Processado sim, Sério, alguém já foi estúpido o suficiente para processar outro por não mais que um ato tão perfeitamente legal quanto um download de uma obra de arte?!? Você tem referências pra citar? condenado já é mais difícil... Lógico, pois não há ilícito. Já vi processos por distribuir obras, e há processos em andamento por disponibilizar obras, mas nunca por recebê-las. A disponibilização não é distribuição? Essa tese tem sido abordada em ameaças e processos judiciais. http://nymusiccopyright.org/node/46 Pode até ser que algum dia algum tribunal considere que é, mas até agora, a indústria editorial tem usado essa tese como forma de terrorismo, que não tem se sustentado em tribunais e, nas poucas vezes em que sustentou, foi revertida. http://www.eff.org/deeplinks/2008/04/big-victory-atlantic-v-howell-court-rejects-making http://arstechnica.com/tech-policy/news/2008/09/thomas-verdict-overturned-making-available-theory-rejected.ars http://www.theinquirer.net/inquirer/news/040/140/riaa-making-theory-falls http://news.slashdot.org/article.pl?sid=08/06/11/1914234 http://yro.slashdot.org/article.pl?sid=07/08/17/2039209 http://news.slashdot.org/article.pl?sid=08/12/28/0056209 Sei que disponibilizar não necessariamente implica em que alguém copie, mas disponibilizar não implica a intenção de distribuir implícita no ato de disponibilizar? A lei não proíbe o disponibilizar, proíbe alguns casos de distribuir. Se você disponibiliza mas, na hora de distribuir, verifica que seria ilícito e não o faz, deveria ser punido? Uma porção razoável dos baixadores baixa músicas que eles poderiam comprar na loja da esquina. A lei de direito autoral não diz é violação quando se recebe uma cópia que poderia ter sido comprada na loja da esquina. De fato, não vejo lugar nenhum que diga que receber uma cópia sem ter pago por ela seja violação. Já pensou se fosse? Zé -- Aí, mano, ó o CD que eu comprei na loja da esquina pra você! Mano -- Ah, não, Zé. Desse jeito eles me pegam! Nascimento -- Perdeu, perdeu, vão os dois pro xilindró! Uai, pela sua lógica o Mano não vai, afinal de contas, ele só recebeu o CD. Aliás, pior ainda, o outro não foi na loja da esquina? Exatamente. Nenhum dos dois deve ir. Mas, pela lógica do Banffy, Mano vai preso. Zé, talvez. Ou o CD que ele comprou lá era pirata? Você quer dizer, se a cópia gravada naquele CD não houver sido autorizada pelo titular dos direitos? Como é que o cara que entra na loja vai saber? E, se souber se é ou não, que diferença faz? Como é que o comprar na loja, o dar de presente pro amigo e o ganhar um presente podem ser ou não ilícitos ou mesmo crimes baseados num acordo a que nenhum dos dois têm acesso? Será que quem lê livros nas livrarias, sem pagar pelos livros, está cometendo um crime? Será que a livraria, ao permitir que os clientes leiam sem comprar, estão cometendo um crime? Essa prática é bem comum nos EUA (Estados Unidos dos Advogados) Qual? Tanto a de livrarias oferecerem aos clientes a possibilidade de ler sem comprar, quanto a de clientes lerem sem comprar. Aqui tb é normal ver as pessoas lendo em livrarias, muitas delas com café dentro para você sentar e ler (e tomar um cafezinho). Pois é, a lei de direito autoral não é tão diferente assim de lá pra cá. Ainda assim, melhor baixar do que comprar do camelô. Interessante... Você defende o direito de a indústria cercear as pessoas para supostamente remunerar o autor, que criou sua obra num lampejo, mas acha que o camelô, que passa todos os dias trabalhando, não merece remuneração? Tem razão. O traficante também está trabalhando, pô! Vamos remunerar ele também. Tarefa de hoje: compre drogas e remunere essa classe. Segundo o pensamento absurdo de que a lei de direito autoral restritiva é necessária porque os autores estão trabalhando e portanto merecem remuneração, a conclusão é essa. Percebe por que rejeito essa lógica? Porque um é o criador do material, e o outro
Fwd: [PSL-Brasil] Campanha em apoio ao The Pirate Bay
Foi em pvt, mas deveria ter vindo para a lista. -- Forwarded message -- From: Ricardo Bánffy rban...@gmail.com Date: 2009/2/24 Subject: Re: [PSL-Brasil] Campanha em apoio ao The Pirate Bay To: Alexandre Oliva lxol...@fsfla.org Baixar sem autorização do detentor do copyright é. Uma porção razoável dos baixadores baixa músicas que eles poderiam comprar na loja da esquina. Ainda assim, melhor baixar do que comprar do camelô. Pelo menos não dá dinheiro pro crime organizado. Dá pras telcos. Mas acho que, dos males, é o menor ;-) 2009/2/23 Alexandre Oliva lxol...@fsfla.org: E desde quando baixar é violar copyright? -- Ricardo Bánffy http://www.dieblinkenlights.com ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil