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Title: Consultor Jur�dico
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Telefonia condenada

Operadoras ter�o de pagar R$ 30 milh�es por pane

A Embratel e a Telefonica foram condenadas a pagar indeniza��o de R$ 30 milh�es pelos preju�zos causados em fun��o da pane ocorrida em julho do ano passado, quando entrou em funcionamento o novo sistema de liga��es DDD e DDI.

O destino da indeniza��o milion�ria ser� o fundo de defesa ao consumidor, institu�do pela Lei 7347/85. A decis�o (publicada nesta ter�a-feira no Di�rio Oficial) � da 14� Vara da Fazenda P�blica que julgou procedente a a��o civil p�blica impetrada em julho de 1999, pela Procuradoria-Geral do Estado de S�o Paulo.

A pane aconteceu quando as operadoras privadas passaram a adotar c�digos pr�prios para as chamadas interurbanas, interestaduais e internacionais.

A Procuradoria alegou que as empresas de telefonia feriram diversos artigos do C�digo de Defesa do Consumidor (CDC) e dispositivos da Lei 9.472, que regulamenta a Organiza��o dos Servi�os de Telecomunica��es. O artigo 22 do CDC determina que as operadoras "s�o obrigadas a fornecer servi�os adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, cont�nuos".

E a Lei 9.472 disp�e entre os direitos dos usu�rios de servi�os de telecomunica��es: o acesso aos servi�os com padr�es de qualidade e regularidade; a informa��o adequada sobre as condi��es de presta��o de servi�os, suas tarifas e pre�os; o pr�vio conhecimento da suspens�o do servi�o; e a repara��o dos danos causados pela viola��o de seus direitos.

A cobran�a de tarifas entre os dias 3 e 12 de julho de 1999 foi considerada ilegal, segundo explicou a procuradora-geral do Estado adjunta, M�rcia Zanotti. Consta da a��o que, neste per�odo, a popula��o paulista "ficou isolada do resto do pa�s e do mundo estando impossibilitada de comunicar-se por telefones para qualquer outro Estado ou pa�s e receber, tamb�m, qualquer telefonema proveniente de qualquer outro recanto do Globo Terrestre".

As prestadoras de servi�o tamb�m ter�o que ressarcir os usu�rios pelos valores que foram cobrados indevidamente. Falando � revista Consultor Jur�dico, o procurador do Estado Iso Chaitz Scherkerkewitz afirmou que "a d�vida � solid�ria, ou seja, cabe �s empresas decidir quanto cada uma dever� pagar".

Por se tratar de decis�o de 1� inst�ncia, as operadoras podem recorrer. O prazo para apresenta��o do recurso � de 15 dias a partir de hoje - data da publica��o da senten�a.

Revista Consultor Jur�dico, 11 de abril de 2000.


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