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Title: Consultor Jur�dico
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Teoria poderosa

Governo questiona decis�o da Justi�a Trabalhista

Um precat�rio trabalhista de R$ 82 milh�es, anulado pela justi�a trabalhista, foi vendido por R$ 22 milh�es e, meses depois, foi restabelecido, em decis�o contra o governo federal.

O caso � pol�mico a partir do m�rito da causa: a a��o refere-se � aplica��o do �ndice de 84,32% para a corre��o monet�ria no per�odo de vig�ncia do Plano Collor. Esse �ndice j� havia sido definitivamente descartado pelo Supremo Tribunal Federal, quando foi aceito pela Justi�a do Trabalho.

A reclama��o trabalhista fora apresentada, em 1991, pelo sindicato dos servidores na �rea da previd�ncia e sa�de do Rio Grande do Norte, contra a Funda��o Nacional de Sa�de (Funasa), em nome de cerca de 1.000 funcion�rios.

Para o procurador-geral da Funasa, Jos� Carlos Zanforlin "� muito estranha a marcha processual excessivamente r�pida na referida causa, ap�s a venda dos cr�ditos do precat�rio", considerada a usual morosidade do Judici�rio, "especialmente dos Tribunais Superiores".

O Tribunal Superior do Trabalho, ao tomar conhecimento das suspeitas do governo emitiu nota oficial isentando-se de responsabilidade e atribuindo ao comportamento do Estado as situa��es criadas.

Como a defesa da Funasa estava instalada no Cear� e n�o recebeu c�pia do Di�rio da Justi�a do Rio Grande do Norte em que a intima��o para contesta��o foi publicada, a defesa acabou perdendo o prazo. As decis�es de 1� e 2� inst�ncia foram favor�veis ao Sindicato.

A Funasa, em 1994, ajuizou a��o rescis�ria perante o TRT da 21� regi�o pedindo a anula��o da decis�o. A Funda��o baseou seu pedido em jurisprud�ncia do STF que determinava que os reajustes do Plano Collor n�o seriam feitos pelo IPC. Em 1995, o TRT julgou a rescis�ria improcedente (apesar do entendimento do STF), mantendo a decis�o favor�vel ao Sindicato.

A Funda��o, ent�o, apresentou recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Esse tribunal, em 1998, acatou os argumentos apresentados pela Funda��o e determinou rescis�o da senten�a condenat�ria. Com a rescis�o, o precat�rio foi cancelado.

O sindicato recorreu do julgamento do TST em maio de 1998, invocando aspecto processual: a Funasa n�o arg�iu a viola��o ao artigo 5�, II e XXXVI da Constitui��o. Passados seis meses (novembro de 98), o recurso foi julgado procedente e a Funasa novamente condenada � corre��o pelo IPC.

Segundo o advogado do Sindicato, Victor Russomano, a Funasa "induziu o juiz da execu��o a erro", comunicando ainda durante o curso do processo rescis�rio que havia ganhado a causa. Russomano afirma que n�o participou da negocia��o de venda do precat�rio.

A procuradoria da Funda��o j� ajuizou a��o rescis�ria contra essa �ltima decis�o, agora tendo o advogado-geral da Uni�o, Gilmar Mendes, como assistente da defesa. Foram apontados v�cios no tr�mite do processo que levou � condena��o da Funasa como a inexist�ncia de procura��o para que o advogado do Sindicato o defendesse e a falta de intima��o da Uni�o. A ju�za-presidente do TRT da 21� regi�o j� determinou que a Funasa disponibilize o cr�dito do precat�rio.

Revista Consultor Jur�dico, 28 de abril de 2000.


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