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Title: Consultor Jur�dico
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Gilmar no ataque

Advogado-geral da Uni�o faz mini-reforma do Judici�rio

Depois de centralizar o controle jurisdicional de todas as a��es de interesse da Uni�o no Pal�cio do Planalto, inclusive da administra��o indireta, o advogado-geral da Uni�o, Gilmar Mendes, usou nova reedi��o da Medida Provis�ria que criou a AGU para fazer uma mini-reforma do Judici�rio.

A MP 1.984-16, publicada no Di�rio Oficial no �ltimo dia 7, proibiu que a Justi�a conceda liminares determinando a compensa��o de cr�ditos tribut�rios.

No encaminhamento enviado ao presidente da Rep�blica, Fernando Henrique Cardoso, para a reedi��o da MP, o advogado-geral ressalta que a s�mula 221 do Superior Tribunal de Justi�a j� veda o procedimento e cita recente julgamento em que os ministros aplicaram a norma para indeferir pedido de compensa��o de cr�dito previdenci�rio por meio de medida liminar.

A MP disp�e tamb�m que o presidente do tribunal em que a a��o estiver sendo analisada poder� suspender a medida com "efic�cia retroativa". Ou seja, a decis�o far� com que poss�veis cr�ditos tribut�rios compensados por for�a de liminar se tornem in�cuos.

Tamb�m foi permitido que sejam apresentados diversos pedidos de suspens�o de liminar num mesmo processo. Pelo texto da norma, � ampliado o prazo para apresenta��o de recurso (embargos) contra decis�es desfavor�veis � Fazenda P�blica, a exemplo do que j� ocorre com o INSS. Atualmente, o prazo do advogado p�blico j� � o dobro do que � exigido ao advogado privado.

O novo texto da MP determina que a an�lise de a��es civis p�blicas e de improbidade administrativa propostas com o mesmo objetivo devem ser analisadas por um �nico juiz (o primeiro que for provocado sobre a mat�ria). Nesse caso, a defesa da Uni�o nos processos de privatiza��o, por exemplo, ser� facilitada.

Para justificar a mudan�a, Gilmar Mendes afirmou que "v�m sendo freq�entemente propostas a��es civis p�blicas e a��es relativas a atos de improbidade administrativa contra as mesmas partes e com os mesmos fundamentos em diversos Estados da Uni�o. A situa��o implica n�o s� a cumula��o de pleitos desnecess�rios no Poder Judici�rio, como tamb�m, e principalmente, a possibilidade de pronunciamentos divergentes".

Pela MP, as pessoas indicadas para cargos de chefia de �rg�os jur�dicos de autarquias e funda��es t�m de comprovar, no m�nimo, cinco anos de exerc�cio da advocacia.

As novidades inscrevem-se em um contexto de vigorosas mudan�as que Gilmar vem adotando para fortalecer a defesa do Estado.

Revista Consultor Jur�dico, 12 de abril de 2000.


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