[PSL-Brasil] Em sentença, desembargador acha normal fazer c ópias de software para uso interno

2008-11-18 Por tôpico Ronaldo Lages
Em sentença, desembargador acha normal fazer cópias de software para uso interno Uma decisão da Justiça de Santa Catarina considerou normal uma empresa fazer cópias para uso interno de produtos da Microsoft. O caso teve início quando a Microsoft moveu um processo contra a malharia Brandili

Re: [PSL-Brasil] Em sentença, desembargador acha normal fazer cópias de software para uso interno

2008-11-18 Por tôpico Marco Rosner
É um procedimento comum dentro de MUITAS empresas aqui no Brasil. Creio que houve algum engano na abertura do processo. Penso que foi aberto um processo alegando a pirataria do software e não o uso indevido do software ou uso de software sem licença. A sentença nesses dois casos pode ser

[PSL-Brasil] Re: [PSL-RS] Em sentença, desembargador acha normal fazer cópias de software para uso interno

2008-11-18 Por tôpico Alexandre Oliva
On Nov 18, 2008, Ronaldo Lages [EMAIL PROTECTED] wrote: Uma decisão da Justiça de Santa Catarina considerou normal uma empresa fazer cópias para uso interno de produtos da Microsoft. Uau! Pela interpretação da Câmara, só há pirataria quando o usuário vende cópias para terceiros. Isso é

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2008-11-18 Por tôpico Peter Senna Tschudin
O problema é que a EULA dos produtos Microsoft foi feita para defender o modelo de negócio da Microsoft. Como vamos ganhar dinheiro hoje? E por causa disso, a EULA é fechada e se auto entitula Lei. Muitas empresas e pessoas gastam muito dinheiro por conta do que está escrito na EULA. Vejam as

Re: [PSL-Brasil] Re: [PSL-RS] Em sentença, desembargador acha normal fazer cópias de software para uso interno

2008-11-18 Por tôpico Omar Kaminski
EULA = contrato. Contrato = lei entre as partes. Mais infos sobre a decisão (a Info apenas republicou a notícia): http://tjsc5.tj.sc.gov.br/noticias/noticias?tipo=2cd=17788 http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?idnoticia=13391 http://www.conjur.com.br/static/text/71710,1 []s -

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2008-11-18 Por tôpico Peter Senna Tschudin
Omar, Para a EULA se tornar lei entre as partes, tem que haver embasamento legal no que se está acordando... No caso de software não há embasamento legal que obrigue usar software nos termos da EULA. Se o uso não for classificado como pirataria, não é crime. Imagina, comprar um carro e ser

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2008-11-18 Por tôpico Jose Pissin
Peter, muito boa essa analogia da CAL. Gostei. José Pissin 2008/11/18 Peter Senna Tschudin [EMAIL PROTECTED] Omar, Para a EULA se tornar lei entre as partes, tem que haver embasamento legal no que se está acordando... No caso de software não há embasamento legal que obrigue usar software

Re: [PSL-Brasil] Re: [PSL-RS] Em sentença, desembargador acha normal fazer cópias de software para uso interno

2008-11-18 Por tôpico Omar Kaminski
E se não há embasamento legal e se é utilizado há vários anos, por que ninguém ainda questionou (nem advogados e juízes em causa própria)? Para isso existe o Código de Defesa do Consumidor, que define o que são cláusulas abusivas. Talvez seja o caso de começar a abarrotar os Procons com

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2008-11-18 Por tôpico china
Vai acontecer o que acontece quando o consumidor questiona os juros previstos em contratos: as financeiras perdoam e selam um acordo para evitar que uma sentença desfavorável vire jurisprudencia. Os procons são administrativos. Creio que é a justiça quem deve ser acionada para formar entendimento

Re: [PSL-Brasil] Re: [PSL-RS] Em sentença, desembargador acha normal fazer cópias de software para uso interno

2008-11-18 Por tôpico Omar Kaminski
Ia dizer isso (entrar na justiça), mas de toda sorte concordo também. Mas duvido que os advogados da Microsoft parem com os processos cíveis por infração de direitos autorais. E duvido que as pessoas ajam preventivamente, ou seja, que procurem ações declaratórias para garantir um suposto

[PSL-Brasil] Edital da Fundação Araucária d estina R$ 9,5 milhões para ciência e tecnologia

2008-11-18 Por tôpico Julian Carlo Fagotti
http://www.aenoticias.pr.gov.br/modules/manchetes/article.php?storyid=13363 ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista:

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2008-11-18 Por tôpico Pablo Sánchez
Fiquei em dúvida sobre o que é pirataria agora. Pirataria é só qdo eu lucro por repassar cópia de material protegido por direito autoral? Porque é isso que consegui tirar da discussão. Quer dizer que se eu tirar cópia integral de um livro e der para alguém essa cópia, não houve infração? O

Re: [PSL-Brasil] Folha traz debate da Latinoware

2008-11-18 Por tôpico Joao S. O. Bueno
[re-botton-posting] Em 09/11/2008 às 13:55 horas, psl-brasil@listas.softwarelivre.org escreveu: On Wednesday 05 November 2008, Umberto Dissenha Junior wrote: *Evento discute software livre na América Latina* *Criticada em apresentações durante o evento, Microsoft participa de

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2008-11-18 Por tôpico Peter Senna Tschudin
Defendo que a Microsoft tem direito de cobrar licença do software e que você deve comprar sua cópia original se quiser usar. Não é isso que estou questionando. Se não quer pagar, use software livre. Mas defendo que depois que comprar, deve-se avaliar o que mais vai ser pago. Volto a citar o

Re: [PSL-Brasil] Re: [PSL-RS] Em sentença, desembargador acha normal fazer cópias de software para uso interno

2008-11-18 Por tôpico Alexandre Oliva
On Nov 18, 2008, Omar Kaminski [EMAIL PROTECTED] wrote: EULA = contrato. Contrato = lei entre as partes. Descontadas as cláusulas abusivas e as que contrariam a lei. Sem falar que descumprir contrato pode até dar processo civil, mas certamente não criminal, como é a violação de direito

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2008-11-18 Por tôpico Vítor Baptista
Há um texto muito interessante que fala sobre pirataria de filmes e livros. Talvez não seja algo que esteja ligado diretamente ao software mas, mesmo assim, vale a pena ler. http://www.conjur.com.br/static/text/58709,1 2008/11/18 Peter Senna Tschudin [EMAIL PROTECTED] Defendo que a Microsoft

Re: [PSL-Brasil] Re: [PSL-RS] Em sentença, desembargador acha normal fazer cópias de software para uso interno

2008-11-18 Por tôpico Omar Kaminski
O autor ou a empresa detentora dos direitos pode deliberar contratualmente sobre o que pode ser feito com sua própria obra. Trata-se de licença de uso, você licencia o software, vc não compra, não é dono dele. Leia o que diz no art. 6º e no art. 10º da Lei de Software. O que a decisão (e não

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2008-11-18 Por tôpico Marco Rosner
Conversando com um amigo advogado, ele me falou que caso o contratante do serviço (licença do software) não estiver ciente da cláusula de uso apenas em uma máquina, isso levando em conta a sua idade, instrução, nível social e mais uma infinidades de variáveis, e também que essa clausula esteja