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A empresa Interunion Com�rcio Internacional, com sede na cidade de Ribeir�o Preto (SP), foi condenada a pagar multa por adiar deliberadamente decis�o judicial, pr�tica conhecida nos meios jur�dicos como litig�ncia de m�-f�. A decis�o un�nime � da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justi�a, ao n�o conhecer o recurso especial da empresa contra o engenheiro qu�mico Carlos Ren� Cruz.
Em 1996, o engenheiro foi contratado pela Interunion para prestar servi�os de per�cia judicial num processo que a empresa moveu na cidade de Sert�ozinho (SP). O valor a ser pago pelo honor�rio do profissional, ao final da a��o, era de R$858,45 reais. Um adiantamento da quantia, fixado pelo juiz da vara local, foi pago ao engenheiro a t�tulo de honor�rio provis�rio. Mas, ao tentar receber a diferen�a restante, R$ 675,00, Carlos Ren� foi surpreendido pela decis�o da empresa de n�o efetuar o pagamento.
Ao recorrer ao STJ, a Interunion alegou que n�o teria obriga��o de pagar o sal�rio definitivo do perito, uma vez que a senten�a final da a��o ainda n�o havia sido emitida. A empresa afirmou que �a norma � de clareza cristalina: os honor�rios provis�rios dever�o ser arcados pela parte que requereu a per�cia; os definitivos, ser�o arcados pela parte perdedora, raz�o pela qual pressup�e-se a exist�ncia de uma senten�a condenat�ria.�
Para o ministro Ruy Rosado de Aguiar, relator do processo, o fato de a empresa recorrer at� a �ltima inst�ncia �real�a o car�ter protelat�rio de insistente resist�ncia da devedora�. O ministro entendeu que a empresa agiu de m�-f�, �estendendo a execu��o por quantia irris�ria h� mais de tr�s anos�. Por isso, decidiu multar a Interunion, fixando a indeniza��o em 20% sobre o valor da execu��o.
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