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Os Estados est�o sujeitos ao pagamento de corre��o monet�ria pelo IPC e juros de 1% ao m�s sobre a receita do IPVA destinada aos munic�pios a partir do dia da arrecada��o, isso porque o repasse deve ser imediato, por meio do pr�prio documento no qual � feito o recolhimento. Esse foi o entendimento da Primeira Se��o do Superior Tribunal de Justi�a ao decidir que o governo do Estado de S�o Paulo deve � Prefeitura de Len��is Paulista corre��o monet�ria e juros sobre o imposto transferido com mais de um m�s de atraso.
A Lei Complementar n� 63, que destina aos munic�pios a metade da receita do IPVA referente aos carros licenciados em seu territ�rio e a transfer�ncia imediata desse recurso, foi publicada em 12 de janeiro de 90. No dia 31 do mesmo m�s, a Fazenda do Estado de S�o Paulo modificou o regime de recolhimento para que o imposto fosse creditado diretamente pelos bancos em conta pr�pria das prefeituras, por�m o sistema s� come�ou a funcionar em 8 de fevereiro do mesmo ano. O repasse do imposto a Len��is Paulista e outras cidades, referente � arrecada��o dos primeiros 24 dias de janeiro, terminou sendo efetivado nos dias 8 e 22 de fevereiro de 90.
De acordo com decis�o anterior da Segunda Turma do STJ, a corre��o monet�ria e os juros deveriam incidir apenas a partir de 1� de fevereiro. O atraso de janeiro de 90 foi considerado razo�vel devido � necessidade de prazo para que os Estados come�assem a operacionalizar dentro das normas da Lei Complementar n� 63. O munic�pio de Len��is Paulista recorreu, com embargo de diverg�ncia, com a alega��o de haver decis�o contr�ria da Primeira Turma.
Para o relator do embargo, ministro Jos� Delgado, a legisla��o � clara quando disp�e que os recursos devem ser imediatamente creditados e que o descumprimento de tal determina��o acarreta a incid�ncia de corre��o monet�ria e juros de 1% por m�s ou fra��o do atraso. A jurisprud�ncia da Primeira Se��o, que re�ne a Primeira e Segunda Turma do STJ, � que a corre��o monet�ria, nesse caso, incide desde o momento em que o Estado deveria fazer o repasse da arrecada��o e n�o o fez, refor�ou o relator.
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