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A t�tica processual adotada pelo governo do Estado do Paran�, interessado em retardar ao m�ximo o cumprimento de uma determina��o do Judici�rio paranaense, levou a Corte Especial do Superior Tribunal de Justi�a a adotar um posicionamento in�dito. Ap�s quase nove anos de resist�ncia estatal em garantir os meios oficiais necess�rios a uma ordem de reintegra��o de posse, o STJ decidiu por unanimidade, e de acordo com o voto do ministro Humberto Gomes de Barros, condenar o Executivo do Paran� por litig�ncia de m� f�.
Prevista no artigo 17 do C�digo de Processo Civil (CPC), a litig�ncia de m� f� corresponde a um comportamento il�cito adotado por uma das partes em ju�zo. Dentre as diversas condutas que podem caracterizar um obst�culo ilegal ao curso de uma disputa judicial est� a �resist�ncia injustificada ao andamento do processo� (art. 17, IV, CPC). Esta foi a hip�tese que levou o STJ a condenar o governo paranaense a pagar uma indeniza��o a um casal de propriet�rios rurais.
No caso concreto, Osvaldo Silva Piacheski e sua esposa, Maria Odila Piacheski obtiveram atrav�s de uma liminar, em agosto de 1991, a reintegra��o de posse relativa a um im�vel rural no Paran�, invadido por terceiros. A determina��o da 18� Vara C�vel de Curitiba n�o p�de ser cumprida at� hoje, entretanto, diante da resist�ncia do governo paranaense em deslocar o aparato policial necess�rio � desocupa��o da fazenda. Ap�s o fracasso de diversas tentativas de negocia��o com o Executivo, a presid�ncia do Tribunal de Justi�a paranaense encaminhou ao STJ, em fins de agosto de1997, um pedido de interven��o federal no Estado por descumprimento de decis�o judicial, como assegura a Constitui��o Federal (art. 34, VI).
Em novembro de 1998, o Superior Tribunal de Justi�a julgou procedente o pedido de interven��o federal por unanimidade. Todas as teses desenvolvidas pela assessoria jur�dica do governo paranaense foram analisadas pelo STJ, mas n�o surtiram efeito. Um dos argumentos era o de que 120 fam�lias estariam residindo na �rea invadida e sua remo��o deveria ser cuidadosamente planejada. O relator da mat�ria, ministro Humberto Gomes de Barros, entendeu que o transcurso do tempo, desde a decis�o da primeira inst�ncia paranaense, foi mais do que suficiente para o planejamento e o cumprimento da ordem judicial.
Diante deste posicionamento, o governo do Paran� resolveu ajuizar embargos declarat�rios, alegando que o STJ n�o teria analisado todos os aspectos da quest�o. No segundo exame do tema, a Corte Especial detectou o interesse espec�fico em protelar a reintegra��o de posse e condenou o governo paranaense por litig�ncia de m� f�. �Os embargos s�o manifestamente atentat�rios � dignidade da justi�a porque o Estado sustenta, em verdade, a tese de que o Poder Executivo reserva para si o ju�zo de conveni�ncia para o cumprimento das decis�es judiciais�, afirmou o ministro Humberto Gomes de Barros.
O total da indeniza��o devida pelo governo paranaense pelos preju�zos infligidos ao casal Piacheski ser� calculada pelo Tribunal de Justi�a do estado. Segundo a lei, a quantia n�o pode superar 20% do valor da causa (art. 18, � 2�, CPC).
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