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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de  Figueiredo 
<[EMAIL PROTECTED]>
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Caro Sergio,
A quest�o que levantei envolve um aspecto t�cnico-processual espec�fico: a
legitimidade ativa da Fazenda P�blica para propor a��o civil p�blica em
defesa do consumidor ou do meio ambiente. Ou seja, um Procurador do Estado
submetido a regime de dedica��o parcial poderia, eventualmente, se ver
frente � frente com outro colega Procurador do Estado. Assim, n�o se trata
de discutir o direito � defesa e sim a compatibilidade entre o exerc�cio da
Advocacia P�blica e o de Advocacia Privada voltada a quest�es que envolvam
tutela de interesses difusos ou coletivos.
Um abra�o
Guilherme


>Caros Colegas
>Acho interessantissima a questao levantada pelo Guilherme, e concordo
quando se diz que a analise e um pouco mais sutil, alem do certo x  errado..
>Imagine que um de nos (nao impedido de advogar) seja convidado a defender
uma empresa acusada de lesar consumidores ou poluir o meio ambiente.  
>Analisa a situacao e se convence da inocencia da empresa.  Por que nao
defende-la ?
>Se ao contrario, desconfiamos que a imputacao e verdadeira, a questao se
resolve, como bem disse o Gustavo, na esfera etica ou disciplinar e,
acrescentaria eu, numa esfera moral, abstendo-se o advogado de aceitar a
causa.
>Nao creio que seja possivel, inclusive diante do devido processo legal,
afastar a priori a possibilidade, o que equivaleria a equiparar as
situacoes do "acusado" com o "condenado" por praticas contrarias aos nossos
principios.
>
>Sergio Ferarri
>


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