Os colegas se recordam da discussão sobre a atuação da Administração Pública em juízo - oriunda de uma notícia do STJ - que afirmava ser ela grande responsável pelo retardamento na prestação jurisdicional, ante o excessivo número de recursos, etc. Pois bem, a notícia de hoje revela que também merecemos elogios... o que, para nós, não é nenhuma novidade.
Chamo atenção para a passagem, onde se lê: "O Estado de São Paulo, demonstrando grande lealdade processual, aceitou essa  nova forma de intimação�, afirmou o ministro Humberto Gomes de Barros.
 

http://www.stj.gov.br/stj/noticias/detalhes_noticias.asp?ID_noticia=2380

Title: Not�cias do STJ

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Not�cias do Superior Tribunal de Justi�a

29/08/00 07:35:00 -
Inova��o de ministro do STJ ajuda a agilizar a tramita��o de processos


A tradicional burocracia dos atos processuais, que tanto contribui para a demora na tramita��o das causas no Poder Judici�rio, tem sido combatida gra�as � iniciativa de magistrados que n�o est�o presos a um formalismo excessivo. O exemplo mais recente, e in�dito, de simplifica��o das provid�ncias obrigat�rias para o prosseguimento das a��es foi dado pelo ministro Humberto Gomes de Barros, do Superior Tribunal de Justi�a durante o exame de uma medida cautelar ajuizada por uma empresa de vestu�rio paulista contra o estado de S�o Paulo.

A discuss�o judicial gira em torno da possibilidade ou n�o de recolhimento de ICMS no deslocamento de mercadorias entre filiais de uma mesma empresa. Antes de examinar a quest�o, o relator da medida cautelar entendeu ser necess�rio um pronunciamento pr�vio do Estado de S�o Paulo. A inova��o processual, in�dita no STJ, surgiu na forma de encaminhar a intima��o ao Executivo estadual.

Tomando como base a Lei n� 9.800 de maio de 1999, que permite �s partes o uso de sistemas de transmiss�o de dados para a pr�tica de atos processuais, o ministro Humberto Gomes de Barros decidiu pelo envio, via fax, de uma intima��o ao governo do estado de S�o Paulo, mais especificamente � sua representa��o no Distrito Federal. At� o momento, a legisla��o s� vinha sendo utilizada pelas partes para o envio de suas peti��es (cujos originais s�o entregues em at� cinco dias ap�s a recep��o do fax). A medida adotada pelo ministro do STJ seguiu uma via inversa.

Como n�o est� expressamente prevista em lei, a intima��o via fax s� teve �xito porque a Procuradoria-Geral paulista concordou com a novidade. �O Estado de S�o Paulo, demonstrando grande lealdade processual, aceitou essa nova forma de intima��o�, afirmou o ministro Humberto Gomes de Barros.

Se fossem adotadas as formas rotineiras de intima��o, o Superior Tribunal de Justi�a teria de publicar a medida ou determinar a notifica��o pessoal do representante jur�dico do Poder P�blico, op��es menos econ�micas que o fax e capazes de provocar um atraso na tramita��o processual de pelo menos tr�s dias. Diante do grande volume de causas em curso no STJ (e tribunais em geral), qualquer economia de tempo e dinheiro, segundo o ministro Humberto Gomes de Barros, � muito bem-vinda.

Processo:  MC 3008


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