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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Luiz Claudio Portinho" <[EMAIL PROTECTED]>
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Embora seja contr�rio � institui��o da s�mula vinculante, devo discordar do
Gustavo. Quanto aos casos relatados, o segundo, sem d�vida, enseja puni��o,
tanto atrav�s de correi��o, como atrav�s de uma a��o pr�pria que, a meu ver,
poderia ser proposta pelo Estado do RJ. N�o vejo na s�mula vinculante o
rem�dio para tais mazelas (mais culturais do que jur�dicas, na minha �tica).
Sem d�vida, n�o � salutar que se decida 1000 vezes ou 10000000000 vezes a
respeito de teses de inconstitucionalidade ou de planos econ�micos. Mas n�o
se pode olvidar que, em tais casos, a palavra final compete sempre ao STF
(especialmente no que tange ao controle de constitucionalidade). Um bom
exemplo � a quest�o dos �ndices aplic�veis � corre��o do FGTS que, depois de
pacificado no STJ, foi levado ao Plen�rio do STF (por maioria de votos,
vencidos os Ministros Marco Aur�lio, Sep�lveda e o outro esqueci, que
votaram pelo n�o conhecimento, quest�o infraconstitucional).
Pois bem, se a palavra final sempre cabe ao STF, precisamos � que esta Corte
diga rapidamente o entendimento aplic�vel � esp�cie, para que os indiv�duos
e entes p�blicos possam conhec�-lo. Da� por diante, s.m.j., somente outros
argumentos poder�o levar a quest�o � revis�o da Excelsa Corte, tendo em
vista que sobre mat�ria pacificada j� n�o cabe mais recurso extraordin�rio
(ou estou errado?!). Ent�o, data venia, nosso sistema processual j� prev�
freios ao cabimento de recursos. As Cortes Superiores s� est�o abarrotadas
pela falta de celeridade no julgamento de quest�es relevantes e pela
incompet�ncia (com o perd�o da palavra forte) dos magistrados que presidem
os Regionais, e admitem recursos que n�o deveriam ser admitidos.
� preciso que as Cortes Superiores fixem os precedentes. Ai sim pode-se
cobrar uma atitude positiva das procuradorias p�blicas. N�o havendo
precedente, parece-me, est�o os advogados p�blicos no dever de recorrer para
as Cortes Superiores (desde que acreditem na possibilidade de sucesso da
tese, � claro).
sauda��es, Portinho.
----- Original Message -----
From: Gustavo Amaral <[EMAIL PROTECTED]>
To: <[EMAIL PROTECTED]>
Sent: Friday, August 18, 2000 9:22 AM
Subject: [IBAP] RES: [IBAP] Re: Not�cias do STJ - s�mula vinculante
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> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
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>
>
> Ainda sobre a s�mula vinculante.
>
> Aqueles que s�o contra a s�mula vinculante in genere (n�o estou discutindo
> aqui a maneira espec�fica pela qual ela ser� regulada), por favor, me
> expliquem algo que eu n�o consigo entender: Por que raz�o � necess�rio ou
> salutar que se decida 100 mil vezes a inconstitucionalidade do compuls�rio
> sobre combust�veis, os deflatores em planos econ�micos, o FGTS, etc?
Quando
> o TST julga 1000 processos em um �nico dia (todos sobre o mesmo assunto),
> ele n�o est� aplicando uma "s�mula vinculante"? Quando se fala com um
> assessor de um juiz federal, seja de primeira inst�ncia, seja em um TRF, e
> se mostra que aquela a��o trata de assunto j� conhecido e o tal assessor
diz
> que o juiz j� tem senten�a ou voto para aquele caso e vai preparar tudo,
n�o
> se est� sobre uma s�mula vinculante?
>
> Se os casos n�o forem iguais, se houver particularidades que justifiquem
uma
> decis�o diversa daquela cristalizada na s�mula, a solu��o � f�cil: o
> advogado poder� indicar as raz�es que tornam a s�mula inaplic�vel. Se a
> s�mula estiver equivocada, a solu��o tamb�m � f�cil: muda-se a lei (com a
> s�mula a quest�o toma maior visibilidade) ou se utiliza expediente (que
deve
> ser criado) de revis�o de s�mula. Para quem abusar das op��es (salvo a
> legislativa, claro), multa.
>
> A observa��o do Guilherme, quanto � progressiva influ�ncia do direito
> legislado nos EUA e Inglaterra N�O AFASTA o FATO que, mesmo nos casos de
> direito legislado, aplica-se o precedente vinculante. Tamb�m cumpre
lembrar
> que no sistema europeu continental, o controle de constitucionalidade �
> concentrado e, com isso, o magistrado de primeira inst�ncia n�o pode
afastar
> lei que entenda inconstitucional. Antes que se diga que ele pode suscitar
a
> quest�o ao Tribunal Constitucional, observo: nada impede que isso ocorra
> quanto a s�mula vinculante. A quest�o n�o ser� de t�-la ou n�o, mas sim
de
> como estabelec�-la.
>
> A s�mula vinculante, a meu ver, servir� para poder PUNIR, (isto mesmo,
> punir) uns malandros togados que aproveitam da "liberdade de
convencimento"
> para tomar decis�es ou rid�culos, ou ent�o que mereceriam enquadramento
> penal. Alguns exemplos:
>
> Um dado juiz federal no Rio deixou para apreciar um pedido de liminar,
> somado com pedido alternativo de dep�sito, em quest�o tribut�ria, no
�ltimo
> momento antes de ocorrer a reten��o. Havia s�mula do STJ na mat�ria,
> favor�vel ao contribuinte, e h� entendimento pac�fico que o juiz n�o pode
> negar ao contribuinte o direito de depositar o valor do tributo
questionado.
> O engra�adinho negou a liminar e o dep�sito, n�o havendo mais tempo para
> agravo. (s� tomei conhecimento, n�o era o advogado da causa, mas vi os
> autos depois).
>
> Um desembargador do Rio de Janeiro, deferiu liminar contra a substitui��o
> tribut�ria de combust�veis, ap�s a constitucionalidade j� ter sido
afirmada
> pelo STF, MAS O FEZ EM PROCESSO QUE N�O HAVIA SIDO DISTRIBU�DO!!! Isso
> mesmo, a parte foi diretamente procurar o doutor fulano, sem protocolo,
sem
> distribui��o. Comunicada a liminar, nosso malandro ficou com os autos em
> casa um bom tempo, impedindo que fosse apreciado o pedido de cassa��o da
> liminar, feito pelo Estado.
>
> Entendo que casos como esses deveriam resultar em advert�ncia (o primeiro)
e
> suspens�o ou demiss�o. Com a s�mula vinculante, � poss�vel cobrar mais
> responsabilidade do Judici�rio.
>
> Gustavo Amaral
>
> -----Mensagem original-----
> De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de
> Jaques Lamac
> Enviada em: sexta-feira, 18 de agosto de 2000 07:05
> Para: [EMAIL PROTECTED]
> Assunto: [IBAP] Re: Not�cias do STJ - s�mula vinculante
>
> -----------------------------------------------
> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> Mensagem enviada por: "Jaques Lamac" <[EMAIL PROTECTED]>
> ----------------------------------------------
>
>
> Caros colegas,
>
> J� me manifestei antes favoravelmente � s�mula vinculante, raz�o pela qual
> ouso externar a minha diverg�ncia em rela��o aos posicionamentos do nobre
e
> grande amigo Guilherme.
> Em rela��o a serem os processos diferentes, cada um pode ter
peculiaridades,
> mas h� muito de comum entre a grande maioria deles, isto �, teses centrais
> em que se baseiam as postula��es e defesas.
> No tocante a ter porcessos id�nticos na banca, tenho cinco a��es de
> desapropria��o indireta promovidas pelo mesmo propriet�rio em rela��o a 5
> �reas lim�trofes, todas tituladas igualmente. As iniciais s�o id�nticas
> assim como as contesta��es, etc..., s� variando a descri��o da �rea, e
assim
> mesmo muito pouco. As senten�as todas deram pela car�ncia por n�o haver
> apossamento. Foram proferidas pelo mesmo juiz.
> Os ac�rd�os, por sua vez, um deu provimento � apela��o, o outro negou e o
> terceiro, julgado na semana passada, anulou a senten�a contra o voto do
> relator que negava provimento.
> Acho isso desmoralizador pois o grau de subjetividade acarreta, na
verdade,
> a inexist�ncia de justi�a, ficando os resultados ao sabor aleat�rio de
quem
> vai julgar.
> Tudo pode ser discutido infinitimente pois, mesmo nos Tribunais
Superiores,
> variam as conclus�es, mormente no STJ.
> Fixar alguns par�metros e v�-los atendidos at� que sejam formalmente
> revistos, a meu ver, � imprescind�vel para que se possa ter alguma
> previsibilidade e seguran�a.
> Podendo ser antevisto, na grande maioria dos grandes casos, o resultado
das
> postula��es, entendo que ser� reduzida a quantidade de recursos e at�
mesmo
> de a��es.
> Mesmo n�o sendo um sistema perfeito, como, ali�s, dificilmente haver�,
penso
> que vale a pena experimentar.
>
> Jaques Lamac
>
> -----Mensagem Original-----
> De: "Guilherme Jos� Purvin de Figueiredo" <[EMAIL PROTECTED]>
> Para: <[EMAIL PROTECTED]>
> Enviada em: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2000 09:24
> Assunto: Re: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Not�cias do STJ
>
>
> > -----------------------------------------------
> > Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> > Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de
> Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
> > ----------------------------------------------
> >
> >
> > Penso que o mais complicado nisto tudo � apontar situa��es id�nticas que
> > justifiquem decis�es id�nticas. Em minha banca de processos atual (�rea
> > ambiental imobili�ria) ainda n�o fui capaz de identificar duas �nicas
> > situa��es id�nticas. Por outro lado, o amigo Sandim sabe que n�o sou
> adepto
> > da tese da s�mula vinculante. N�o podemos nos esquecer que, numa �poca
de
> > revolu��es tecnol�gicas e culturais di�rias, adotar a s�mula vinculante
> > pode se tornar um fator de grave estagna��o, em oposi��o ao que todos
> > desejam. Em meu entendimento, a ado��o da s�mula vinculante (a exemplo
da
> > a��o declarat�ria de constitucionalidade) ter� por objetivo t�o somente
> > satisfazer os interesses transit�rios de alguns governantes e aumentar a
> > litigiosidade contida no seio da sociedade. O que precisamos, isto sim,
�
> > de uma nova pol�tica econ�mica e social que reduza as tens�es que geram
> tal
> > litigiosidade.
> > Guilherme Purvin
> >
> > At 07:45 17/08/00 -0300, you wrote:
> > > S�mula vinculante, por que a�, a meu ver, at� esta desculpa o
mesmo
> > n�o mais ter�. Tenho notado, infelizmente, que o Poder Judici�rio
tem
> > se multifacetado demais... Lembrando-me da hist�ria de Calamandrei,
> > julgados diferentes em situa��es id�nticas, somenet pode ser por erro
de
> > porta. Pelo menos foi assim que ele explicou ao seu constituinte.
> > > Emerson Odilon Sandim
> > > [EMAIL PROTECTED] -----Mensagem Original-----
> >
> > -----------------------------------
> > Dicas:
> > 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
> > http://www.pegasus.com.br
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