Quanto ao Direito Administrativo, realmente não possuo conhecimento no
assunto como modo de averiguar as possibilidade.

Considerando do ponto de vista de um contrato convencional, não
acredito que hajam possibilidades de questionamento do mesmo, seja por
suas exigências, seja por sua língua.

Esse tal estudo citado em outra mensagem seria uma boa base para argumentação.

Em 26/01/07, Omar Kaminski<[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
Tudas as questões comportam  vários ângulos e pontos de vista. Se você puser
meia maçã com a casca virada de frente para um observador a certa distância,
ele dirá que viu uma maçã inteira.  Se você vir uma tromba de elefante em um
buraco, pode presumir que depois do buraco há um elefante. Ou que cortaram a
tromba fora.

Generalizando: programadores entendem de código. Advogados entendem de leis.
Existem advogados que entendem de códigos (eu conheço alguns poucos, mas
existem) e existem programadores que entendem de leis (idem).

Minha argumentação à época foi no sentido da incompatibilização da GPL com
normas de Direito Administrativo, da Administração Pública, e não para
generalizar. Pelo contrário. Existe o que foi falado/escrito e o que o
jornalista entende/publica. Jornalista gosta de ser sintético e reduzir um
parágrafo a uma frase, o que geralmente não é bom.

Esse assunto vem sendo discutido no Brasil pelo menos desde 2002, 2003.
Acredito que você encontre vários argumentos procurando na web.

[]s


----- Original Message -----
From: Antonio Fonseca
To: Projeto Software Livre BRASIL
Sent: Thursday, January 25, 2007 10:11 PM
Subject: Re: [PSL-Brasil] Brazil's FOSS utopia image at risk


Mesmo assim não é um pouco forte ou generalização rasteira afirmar, apenas
por isso, que GPL é incompatível com a legislação brasileira?

Me perdoe a ignorância mas há algum conflito ou incompatibilidade direta com
as leis brasileiras? Em caso positivo na sua opinião, por favor você poderia
apontar onde?

Abraço,


On 1/25/07, Omar Kaminski <[EMAIL PROTECTED]> wrote:
Se for um particular que compreende o inglês e se não houver prejuízo para
ser arguido, pode ser.

Seria válida até a hora que deixar de ser.

[]s


----- Original Message -----
From: "Leonardo Lopes Pereira" < [EMAIL PROTECTED]>
To: <psl-brasil@listas.softwarelivre.org>
Sent: Thursday, January 25, 2007 5:01 PM
Subject: Re: [PSL-Brasil] Brazil's FOSS utopia image at risk


Na verdade a o Código Civil brasileiro partilha de um princípio oposto,
a GPL é válida até que se diga contrário e, como as intenções valem
mais que o que está escrito, uma dificuldade de tradução da GPL não a
invalida, desde que seu princípio permaneça claro.

On Thu, 25 Jan 2007 13:35:05 -0300
"Omar Kaminski" < [EMAIL PROTECTED]> wrote:

> A parte do "GPL is incompatible with Brazilian legislation" ficou meio
> forte
> e fora do contexto.
>
> É o velho problema: "a+b+c=d" é visto apenas como "d", sem que se explique
> que é "d" apenas se "a+b+c" estiverem presentes.
>
> No caso, a necessidade de tradução (e as dificuldades inerentes de se
> fazer
> uma tradução fiel) por si só já tornam a GPL *em inglês* incompatível com
> nossas leis. Ao menos até termos uma decisão judicial que diga o
> contrário.
>
> []s
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